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Código da Oferta:
OE202603/0877
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exerce as atividades inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, nos termos do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, designadamente: Exerce as atividades inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, nos termos do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, designadamente: Colaborar e prestar apoio no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de permanência na escola, bem como nos locais de lazer (recreios) e de refeição (refeitório/bar), dando apoio às crianças e alunos durante as refeições. Auxiliar na execução de atividades lúdico-pedagógicas e de materiais didáticos, sob a orientação de docentes ou da Direção do Agrupamento. Assegurar a manutenção das condições de higiene, limpeza e arrumação das instalações (salas, casas de banho e espaços comuns), bem como o apoio aos alunos em matéria de higiene pessoal. Transmitir informações à Direção do Agrupamento e aos encarregados de educação sobre anomalias ou incidentes relevantes observados durante o período escolar. Prestar apoio logístico em reuniões, eventos escolares e outras iniciativas promovidas pelo Agrupamento ou pela Câmara Municipal, sem prejuízo de desempenho de outras tarefas, iniciativas ou ações decididas no âmbito das atribuições e competências do Município.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Bragança35Forte S. João de Deus Bragança5300263 BRAGANÇABragança Bragança
Total Postos de Trabalho:
35
Quota para Portadores de Deficiência:
2
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei (trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do Município de Bragança, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação, e trabalhadores integrados em outras carreiras).
Envio de candidaturas para:
Em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário em recrutamento.cm-braganca.pt
Contactos:
273304226
Data Publicitação:
2026-03-24
Data Limite:
2026-04-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
AVISO N.º 41/2026

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONTRATAÇÃO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO PARA OCUPAÇÃO DE 35 (TRINTA E CINCO) POSTOS DE TRABALHO DA CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, ÁREA DE ATIVIDADE – AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA

1. Para efeitos do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada de Portaria, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua redação atual, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Bragança de 13 de fevereiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 35 (trinta e cinco) postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, área de atividade – auxiliar da ação educativa (m/f), com vínculo de emprego público constituído por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa, na LTFP, na Portaria e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3. Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4. Local de trabalho: Agrupamentos de Escolas do Concelho de Bragança.
5. Caraterização do posto de trabalho - Exerce as atividades inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, nos termos do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, designadamente: Exerce as atividades inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, nos termos do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, designadamente: Colaborar e prestar apoio no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de permanência na escola, bem como nos locais de lazer (recreios) e de refeição (refeitório/bar), dando apoio às crianças e alunos durante as refeições. Auxiliar na execução de atividades lúdico-pedagógicas e de materiais didáticos, sob a orientação de docentes ou da Direção do Agrupamento. Assegurar a manutenção das condições de higiene, limpeza e arrumação das instalações (salas, casas de banho e espaços comuns), bem como o apoio aos alunos em matéria de higiene pessoal. Transmitir informações à Direção do Agrupamento e aos encarregados de educação sobre anomalias ou incidentes relevantes observados durante o período escolar. Prestar apoio logístico em reuniões, eventos escolares e outras iniciativas promovidas pelo Agrupamento ou pela Câmara Municipal, sem prejuízo de desempenho de outras tarefas, iniciativas ou ações decididas no âmbito das atribuições e competências do Município.
6. O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP. Não havendo lugar a negociação, os candidatos serão posicionados na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, da carreira de assistente operacional.
7. Requisitos gerais de admissão legalmente previstos:
7.1. Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2. Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Escolaridade Obrigatória, consoante a idade: 4.ª Classe para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 e o correspondente ao 12.º ano de escolaridade para os candidatos matriculados no 1.º ou 2.º ciclo ou no 7.º ano de escolaridade, a partir de 1 de setembro de 2009.
No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.
8. Âmbito de recrutamento:
8.1. Ao abrigo da modalidade prevista no Mapa Anual de Recrutamentos Autorizados para 2023, e de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
8.2. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei (trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do Município de Bragança, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação, e trabalhadores integrados em outras carreiras).
8.3. Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP (o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos).
8.4. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9. Formalização de candidatura:
9.1. As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio, de utilização obrigatória, disponível na plataforma eletrónica, em https://recrutamento.cm-braganca.pt, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado da habilitação literária exigida, com indicação da data de conclusão;
c) Documentos comprovativos das ações de formação de onde conste a data de realização e duração;
d) Para os candidatos já detentores de vínculo de emprego público: Declaração do serviço onde exerce funções públicas reportada ao prazo para apresentação de candidaturas, onde conste a natureza do vínculo jurídico de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a descrição das funções que exerce, bem como a indicação da avaliação do desempenho qualitativa/quantitativa obtida no último ciclo de avaliação.
9.2. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina: a) a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
10. Métodos de seleção, de acordo com o artigo 17.º da Portaria:
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); ou
b) Prova de Conhecimentos de natureza teórica (PC), Avaliação Psicológica (AP), e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.1. Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
10.2. Prova de Conhecimentos de natureza teórica e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências – para os restantes candidatos.
10.3. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular.
10.4. Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
10.5. De acordo com o disposto no artigo 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
10.6. Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos: A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte de papel, com consulta, tendo a duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre as temáticas mencionadas no ponto 11.
10.7. Durante a realização da PC não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado.
10.8. Os/as candidatos/as que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso superior a 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
11. Temáticas da prova de conhecimentos:
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
Temas a abordar e bibliografia necessária à sua realização:
a) Conhecimentos gerais ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira;
b) Direitos e deveres na função pública e deontologia profissional, designadamente: direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público, conteúdo funcional da carreira de assistente operacional e tempos de não trabalho, artigos 70.º a 76.º, 85.º a 91.º e 122.º ao 143.º, do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
c) Direitos e deveres específicos do pessoal não docente, fixados no Estatuto do Pessoal Não Docente, Capítulo II do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de julho;
d) Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto – define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC);
e) REIS, Isabel (2010). Manual de Primeiros Socorros: situações de urgência nas escolas, jardins de infância e campos de férias. Editorial do Ministério da Educação. Lisboa. Disponível em: https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Esaude/primeirossocorros.pdf;
f) Manual de Utilização, Manutenção e Segurança nas Escolas. Editorial do Ministério da Educação. Lisboa. Disponível em:
https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Esaude/manual_utilizacao_seguranca_escolas.pdf
12. A ordenação final dos candidatos resulta das seguintes fórmulas:
12.1. Para os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
OF = (50AC + 50EAC) / 100 ou OF = (50PC + 50EAC) / 100
Em que,
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
12.2. Para os restantes candidatos, a ordenação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
OF = (50PC + 50EAC) / 100 + AP (Apto/Não Apto)
Em que,
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
AP = Avaliação Psicológica
13. Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
14. Os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como identificar as condições específicas de que necessitam para a realização dos métodos de seleção.
15. As notificações aos candidatos são efetuadas de acordo com o previsto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet (artigo 22.º da Portaria).
17. Audiência dos interessados e homologação (artigo 25.º da Portaria):
17.1. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados da lista de ordenação final, para efeitos de audiência prévia.
17.2. Após homologação a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado por extrato um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18. Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19. Composição e identificação do júri:
Presidente: Sílvia Maria dos Santos Couto Gonçalves Nogueiro, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro (em regime de substituição) do Município de Bragança.
Vogais Efetivos: Manuel Diogo Rodrigues Cepeda Cordeiro, Chefe da Divisão de Educação e Juventude (em regime de substituição) e Maria Helena Marques Cordeiro, Chefe da Divisão Administrativa (em regime de substituição), ambos do Município de Bragança.
Vogais Suplentes: Marisa Susana Fernandes Teixeira Sá Reis, Técnica Superior da área da Educação e Sérgio André Ferreira Paulo Ferreira, Chefe da Divisão de Habitação, Ação social e Saúde (em regime de substituição), ambos do Município de Bragança.
Bragança e Paços do Município, 2 de março de 2026.

A Presidente da Câmara Municipal


Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira, Prof.ª Doutora
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Ao abrigo da modalidade prevista no Mapa Anual de Recrutamentos Autorizados para 2023, e de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.