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Código da Oferta:
OE202603/0871
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização do Posto de Trabalho: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico,
enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de
apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;
Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando
necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Principais tarefas e atribuições: - Apoio no atendimento aos
fregueses; - Tratamento de expediente, arquivo, secretaria, encomendas; - Apoio aos órgãos autárquicos; -
Apoio na realização de fotocópias e encadernação/ digitalização de documentos; - Apoio a projetos e outras
atividades desenvolvidas pela Junta de Freguesia de Figueiró do Campo, nomeadamente, reuniões, eventos,
workshops, sessões de esclarecimento, programas de ocupação de tempos livres; - Apoio na manutenção dos
espaços de arrumos e economato; - Apoio na limpeza e conservação das dependências e verificação das
condições de segurança antes de proceder ao seu encerramento; - Zelar pela correta utilização, manutenção e
armazenamento das máquinas e equipamentos sob a sua responsabilidade; - Zelo das viaturas de serviço
(manutenção, inspeções periódicas, seguros, limpezas, abastecimento e outras); - Assegura a transmissão da
comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e
arquivo de expediente e outras formas de comunicação; - Vigia entradas e saídas, controlando a permanência de
pessoas estranhas ao serviço; - Entrega e recebe correspondência e documentos em vários locais,
nomeadamente correios, repartições públicas e serviços municipais; - Recebe e transmite informações diversas
e executa recados que lhe sejam solicitados; - Realiza as demais tarefas enquadradas no conteúdo funcional de
grau 1. Executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua
atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Figueiró do Campo1Rua do RigueirinhoFigueiró do Campo3130040 FIGUEIRÓ DO CAMPOCoimbra Soure
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Na habilitação literária está mencionado o 12º Ano, mas o que se pretende como habilitações exigidas é aescolaridade obrigatória
em função da idade, ou seja:
4 anos - nascidos antes de 31.12.1966 (n.º 1 do artigo 13º do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro);
6 anos - nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980 (n.º 1 do artigo 12º do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 dedezembro);
9 anos - inscritos no 1º ano do Ensino Básico em 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes (n.º 1 do artigo63º e n.º 1 do artigo
6º da Lei de Bases do Sistema Educativo);
12 anos - nos termos do n.º 1 do artigo 2º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Carta de Condução categoria B.
Envio de candidaturas para:
Rua do Rigueirinho, 3130-040 Figueiró do Campo
Contactos:
geral@jf-figueirodocampo.pt
Data Publicitação:
2026-03-23
Data Limite:
2026-04-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, II Série, nº 57 de 23/03/2026
Descrição do Procedimento:
AVISO

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO
EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO PARA PREENCHIMENTO DE UM
POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL

(AUXILIAR ADMINISTRATIVO)

1 – No cumprimento do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e na
sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 26 de dezembro de 2025, torna-se público que se
encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação integral na Bolsa de
Emprego Público, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria
de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo).
2 - Requalificação: As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos
Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de
trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da
Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado
da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
3 – Legislação Aplicável: Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º
35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro.
4 – Âmbito de Recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º
35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem
vínculo de emprego público.
5 – Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área Territorial da Freguesia de Figueiró do
Campo.

6 – Descrição Sumária das Funções: Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade
funcional.
7 – Caracterização do Posto de Trabalho: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico,
enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de
apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;
Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando
necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Principais tarefas e atribuições: - Apoio no atendimento aos
fregueses; - Tratamento de expediente, arquivo, secretaria, encomendas; - Apoio aos órgãos autárquicos; -
Apoio na realização de fotocópias e encadernação/ digitalização de documentos; - Apoio a projetos e outras
atividades desenvolvidas pela Junta de Freguesia de Figueiró do Campo, nomeadamente, reuniões, eventos,
workshops, sessões de esclarecimento, programas de ocupação de tempos livres; - Apoio na manutenção dos
espaços de arrumos e economato; - Apoio na limpeza e conservação das dependências e verificação das
condições de segurança antes de proceder ao seu encerramento; - Zelar pela correta utilização, manutenção e
armazenamento das máquinas e equipamentos sob a sua responsabilidade; - Zelo das viaturas de serviço
(manutenção, inspeções periódicas, seguros, limpezas, abastecimento e outras); - Assegura a transmissão da
comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e
arquivo de expediente e outras formas de comunicação; - Vigia entradas e saídas, controlando a permanência de
pessoas estranhas ao serviço; - Entrega e recebe correspondência e documentos em vários locais,
nomeadamente correios, repartições públicas e serviços municipais; - Recebe e transmite informações diversas
e executa recados que lhe sejam solicitados; - Realiza as demais tarefas enquadradas no conteúdo funcional de
grau 1. Executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua
atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.
7.1 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do art.º 81º da LTFP, a atribuição aos
trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador
detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

8 - Prazo de Validade – O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho
a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de
candidatos superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento
interna que será utilizada sempre que, no prazo de 18 meses contados da data da homologação, haja
necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, não estando constituídas quaisquer reservas
internas de recrutamento desta natureza, nos termos do n.º 5 e 6 do art. 25º da Portaria nº 233/2022, de
09 de setembro.
9 – Posicionamento Remuneratório: de acordo com o estabelecido no art.º 38.º da LTFP, em
conjugação com o estipulado na alínea e) no n.º 3 do art.º 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de
setembro, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível
5 da tabela remuneratória única, que corresponde atualmente a 934,99€ (novecentos e trinta e quatro
euros e noventa e nove cêntimos).
10 – Requisitos de Admissão:
10.1 – Requisitos Gerais: Os referidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou
lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se
propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 – Requisitos Habilitacionais: Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade.
10.3 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
10.4 – Requisitos Especiais de Admissão: Carta de Condução categoria B.

10.5 - Requisito Preferencial - Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
10.6 – Nos termos da alínea k), do nº 3, do art.11º, da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, não
podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam
titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita
o presente procedimento.
11 – Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
11.1 – De acordo com o n.º 1 do art.º 13 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não serão
consideradas as candidaturas efetuadas em suporte eletrónico. A Autarquia não detém os meios
informáticos necessários, nomeadamente plataforma eletrónica de recrutamento, de modo a ser viável
que as candidaturas ao presente procedimento concursal sejam efetuadas por via eletrónica, nem o
email garante a segurança de recebimento/suporte de candidaturas. Deste modo, as candidaturas
deverão ser entregues, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação integral na Bolsa de
Emprego Público, em suporte papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização
obrigatória, que estará disponível nos Serviços Administrativos da Junta e no Site Oficial desta
Freguesia em www.jf-figueirodocampo.pt ;
11.2 – As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Junta às
terças-feiras, entre as 20h30m e as 22h30m ou remetidas pelo correio, com aviso de receção expedido
até ao termo do prazo afixado, para a Junta de Freguesia de Figueiró do Campo, Rua do Rigueirinho -
3130 – 040 Figueiró do Campo;
11.3 – Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:
a) Cartão de Cidadão (facultativo);
b) Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia);
c) Curriculum Vitae, devidamente, datado e assinado;
d) Fotocópia da Carta de Condução;

e) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço público, da qual
conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como
da carreira e categoria de que sejam titulares, da posição remuneratória que detêm nessa data, da
atividade que executam, do órgão ou serviço onde exercem funções e da avaliação de desempenho
obtida nos últimos 4 anos (corresponde a 2 biénios ou ciclos avaliativos).
Deve ser identificado expressamente o procedimento concursal a que se candidata, através do número
do aviso publicado no Diário da República (Ex: D.R. Aviso n.º 0000/2026/0), ou do código de oferta
na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicitado (Ex: OE202600/0000).
12 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao
concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau
de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de
seleção.
13 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do
procedimento criminal, nos termos da lei penal.
14 – Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação
que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove, ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
16 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada
através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do
empregador público e disponibilizadas no seu sítio da internet.

17 - Métodos de Seleção: Os Métodos de Seleção a utilizar serão:
a) Prova de Conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a
capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, bem como avaliar o
adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
Esta será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Consistirá numa prova
escrita, de natureza teórica, constituída por questões, exclusivamente, de escolha múltipla. A prova
terá a duração de 1 hora com 15 minutos de tolerância, não sendo permitido o uso de quaisquer meios
eletrónicos, incluindo telemóvel, durante a sua realização, com possibilidade de consulta aos diplomas
legais desde que estes não sejam anotados, devendo, para o efeito, os candidatos fazerem-se
acompanhar dos mesmos. E versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas:
* Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação);
* Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias
(Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação);
* Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação);
* Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual
redação).
b) Avaliação Psicológica – que visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou
competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências
previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica
há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de
quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses
contados da data da homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o
resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos
realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada
através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa. Serão
excluídos os candidatos que obtenham um juízo de Não Apto neste método de seleção.

E ainda como método facultativo:
c) Entrevista de Avaliação de Competências – que visa obter informações sobre comportamentos
profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício
da função. Este método será aplicado por técnicos especializados, tendo por base um guião de
entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de
competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a
presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
Serão consideradas as seguintes competências:
- Orientação para o serviço público – atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando
compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal,
para incrementar a confiança e reforçar a imagem de um Administração Pública (AP) ao serviço do
interesse coletivo.
- Orientação para os resultados – focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e
para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no
seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
- Orientação para a colaboração - recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a
atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar
e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas e recorrer a
diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
- Gestão do Conhecimento – tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar
decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem
fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que
obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, ou obtenha a menção de
Não Apto, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que

completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da
seguinte fórmula:
CF = PC (70%) + AP (Apto/Não Apto) + EAC (30%)
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências (método facultativo);
Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 e n.º 3 do artigo 36.º da LTFP: exceto quando
afastados, por escrito, pelos candidatos que, estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência
ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos colocados
em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição,
competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento
foi publicado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação
académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este fator será classificado de
0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada
das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HAx30%) + (FPx30%) + (EPx30%) + (ADx10%)
Em que,
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação do Desempenho.
HA = Habilitações Académicas (30%):
- Habilitações académicas de grau exigido à candidatura – 18 valores;
- Habilitações académicas de grau superior à anteriormente referida – 20 valores.
FP = Formação Profissional (30%) - Serão consideradas apenas as áreas de formação e
aperfeiçoamento profissional, diretamente relacionadas com a área da atividade específica,
devendo ser devidamente comprovadas, e de acordo com os seguintes critérios, no máximo
de 20 valores, em termos de cotação final:
- Sem horas em formação: 9 valores;
- De 1 a 10 horas: 10 valores;
- De 21 a 30 horas: 14 valores;
- De 31 a 40 horas: 16 valores;
- De 41 a 50 horas: 18 valores;
- Mais de 51 horas: 20 valores.
Para efeitos de normalização, considera-se ainda que um dia de formação é equivalente a 7
horas.
EP = Experiência Profissional (30%):
- Até 2 anos – 18 valores;
- Mais de 2 anos – 20 valores;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento
de funções inerentes ao lugar colocado a concurso, não podendo a pontuação total a atribuir neste
fator ser superior a 20 valores.
Avaliação de Desempenho (10%) – Será considerada a avaliação de desempenho relativa aos últimos
três anos em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às
do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:
Mérito Excelente – 20 valores;
Desempenho Relevante / Muito bom – 16 valores;
Bom – 14 valores;
Desempenho Adequado / Regular – 12 valores;
Desempenho Inadequado – 8 valores;
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será
atribuída a nota de 12 valores.
b) Entrevista de Avaliação de Competências – visa obter informações sobre comportamentos
profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício
da função. Este método será aplicado por técnicos especializados, tendo por base um guião de
entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de
competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a
presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
Serão consideradas as seguintes competências:
- Orientação para o serviço público – atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando
compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal,
para incrementar a confiança e reforçar a imagem de um Administração Pública (AP) ao serviço do
interesse coletivo.

- Orientação para os resultados – focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e
para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no
seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
- Orientação para a colaboração - recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a
atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar
e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas e recorrer a
diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
- Gestão do Conhecimento – tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar
decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem
fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados.
E ainda como método facultativo:
c) Avaliação Psicológica - que visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências
comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente
definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há
privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de
quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade 24 meses contados
da data da homologação da lista de ordenação final, durante esses período, o resultado ser aproveitado
para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma
entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções
classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa. Serão excluídos os candidatos
que obtenham um juízo de Não Apto neste método de seleção.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que
obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, ou obtenha a menção de
Não Apto, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que
completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da
seguinte fórmula:

CF = AC (70%) + EAC (30%) + AP (Apto/Não Apto)
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
AP = Avaliação Psicológica (método facultativo).
18 - Composição do Júri: Nos termos do nº 1 do art. 8º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o
Júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Lilia Susete da Costa Berardo, Dirigente Intermédia do Município de Soure;
Vogais Efetivos:
- Susana Cristina da Costa Ramos, Técnica Superior do Município de Soure;
- Marta Teresa Gonçalves Galente – Secretária da Junta de Freguesia de Figueiró do Campo.
Vogais Suplentes:
- José Manuel Carvalho Morgado – Tesoureiro da Junta de Freguesia de Figueiró do Campo;
- Clara Sofia dos Santos Costa, Técnica Superior do Município de Soure.
A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1º vogal efetiva.
19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale
à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que
tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou a menção de Não Apto num dos
métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
20 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art. 24º da Portaria n.º
233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo a igualdade, será dada prioridade, pela seguinte
ordem:
1 - Candidato que possua conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
2 - Candidato que possuir o nível académico superior.

21 – Após a homologação, a lista de ordenação final é afixada em local visível e público, no
edifício da Junta de Freguesia e disponibilizada em www.jf-figueirodocampo.pt , sendo ainda
publicado por extrato um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a
sua publicitação.
22 - De acordo com o disposto na alínea a) do nº 1 do art. 11º da Portaria n.º 233/2022, de
09 de setembro, o respetivo aviso de abertura será publicitado por extrato na 2ª Série do
Diário da República, na Bolsa de Emprego Público ( www.bep.gov.pt ) e na página eletrónica
da Freguesia de Figueiró do Campo em www.jf-figueirodocampo.pt .

23 – As notificações previstas neste procedimento são efetuadas nos termos do art. 6º da
Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
23.1 – A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos
candidatos será a constante do formulário de candidatura.

Freguesia de Figueiró do Campo, 23 de março de 2026

O Presidente,

(Rui Manuel da Costa Baptista)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Junta de Freguesia de 26.12.2025