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Código da Oferta:
OE202603/0848
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Docente Universitario
Categoria:
Professor Auxiliar
Remuneração:
3 576,56€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Professor Auxiliar na área disciplinar de Economia da Escola de Ciências Sociais, da Universidade de Évora, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora, publicado no Diário da República, Despacho n.º 9696/2024 (2.ª série), de 21 de agosto, alterado pelo Despacho n.º 2123/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de fevereiro, abreviadamente designado por Regulamento.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Évora1Largo dos Colegiais, n.º 2Évora7004516 ÉVORAÉvora Évora
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Grau de doutor em Economia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Outros Requisitos:
II - Requisitos de admissão ao concurso:
III.1 - Aplica-se o disposto no capítulo VI do Regulamento no que respeita comprovação e ao cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão de candidatos.
III.2 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor em Economia, à data limite de candidatura, bem como ter domínio da língua portuguesa falada e escrita.
III.3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.
III.4 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documento, reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da língua portuguesa.
Envio de candidaturas para:
Universidade de Évora,Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Largo Sra da Natividade, 7000-810 Évora
Contactos:
266760969
Data Publicitação:
2026-03-23
Data Limite:
2026-05-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Edital n.º 323/2026, de 23 de março e em www.euraxess.pt
Descrição do Procedimento:
Universidade de Évora
Edital
Torna-se público que pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, esta´ aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um Professor Auxiliar na área disciplinar de Economia da Escola de Ciências Sociais, da Universidade de Évora, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora, publicado no Diário da República, Despacho nº 9696/2024 (2.ª série), de 21 de agosto, alterado pelo Despacho nº 2123/2025, publicado no Diário da República, 2ª série, de 14 de fevereiro, abreviadamente designado por Regulamento.
O Despacho Conjunto n.º 373/2000 (2.ª série), de 31 de março determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder a` seguinte menção:
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização — O presente concurso foi autorizado por despacho de 05/03/2026 da Reitora da Universidade de Évora.
II - Local de trabalho: Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora.
III - Requisitos de admissão ao concurso:
III.1 - Aplica-se o disposto no capítulo VI do Regulamento no que respeita a` comprovação e ao cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão de candidatos.
III.2 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor em Economia, à data limite de candidatura, bem como ter domínio da língua portuguesa falada e escrita.
III.3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.
III.4 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documento, reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da língua portuguesa.
IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto:
IV.1 - Aplica-se o disposto no artigo 12.º do Regulamento no que respeita a` admissão em mérito absoluto dos candidatos.
IV.2 - O Júri deliberara´ sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções. Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
IV.3 – A aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar de Economia, particularmente Macroeconomia.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
V.1. O método de seleção é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes constantes no artigo 4º e de acordo com o previsto no nº 6 do artigo 50º, ambos do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes:
a) Investigação;
b) Ensino;
c) Transferência de conhecimento;
d) Gestão universitária;
e) Projeto científico-pedagógico.
V.2. Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.1 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:
a) Investigação com um peso de 35% e que compreende os seguintes parâmetros:
i) Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância na área disciplinar em que o concurso é aberto;
ii) Outras atividades científicas, culturais, artísticas ou tecnológicas.
b) Ensino com um peso de 30% e que compreende os seguintes parâmetros:
i) Docência;
ii) Orientação de estudantes;
iii) Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico;
iv) Inovação pedagógica.
c) Transferência de conhecimento, com um peso de 10% e que compreende os seguintes parâmetros:
i) Propriedade intelectual e industrial;
ii) Contratos de prestações de serviços especializados;
iii) Ações de formação;
iv) Experiência não académica relevante para a área disciplinar do concurso.
d) Gestão universitária, com um peso de 5%;
e) Projeto científico-pedagógico com fator de ponderação de 20%, e que deverá consistir numa exposição fundamentada (com um máximo de 5 mil palavras) da visão do candidato para um horizonte temporal de 3 anos sobre a atividade de investigação que se propõe realizar na área da Macroeconomia, o seu enquadramento em unidades de investigação da Universidade de Évora, assim como a sua articulação com atividades letivas na Universidade de Évora, para os vários níveis de ensino.
V.3 - O júri procede a` ordenação destes candidatos aprovados em mérito absoluto, seguindo a tramitação estabelecida no artigo 22.º do Regulamento.
VI - A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos.
VII - Audições públicas:
VII.1 - O júri deliberara´ na primeira reunião sobre a necessidade de proceder a` realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, da data e do local em que essas audições terão lugar.
VII.2 - As audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VII.3 - Com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, o júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
VIII - Apresentação de candidaturas:
VIII.1 - As candidaturas devem ser enviadas no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República.
VIII.2 - O requerimento e a restante documentação de candidatura deverão ser apresentados de preferência, em suporte digital, em formato PDF, para o endereço de correio eletrónico drhsc@uevora.pt ou pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h -12h30 m e 14h -17h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidos por correio registado até ao termo do prazo, para Universidade de Évora, Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, 7002 -554 Évora.
As notificações posteriores à apresentação da candidatura são efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico.
IX - Instrução da Candidatura:
IX.1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do requerimento, em língua portuguesa, que se encontra disponível na página de internet dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora em: https://www.sadm.uevora.pt/documentos/concursos/(id)/427/(basenode)/419 onde conste expressamente a identificação do número do edital.
O candidato deve indicar, expressamente, o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do concurso, possam ter lugar por correio eletrónico e o respetivo endereço.
IX.2 - Na instrução da candidatura o requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, preferencialmente em suporte digital (formato PDF):
a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no edital de abertura do concurso, designadamente, certificado comprovativo de titularidade dos graus e ou títulos exigidos e certidão do tempo de serviço (caso tenha vínculo à função pública);
b) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas. Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve, obrigatoriamente, respeitar a organização referida no ponto V.2. deste edital;
c) Trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco;
d) Projeto científico-pedagógico na área disciplinar em que é aberto o concurso conforme alínea e) do ponto V2 deste edital;
e) Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri;
f) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae.
IX - Idioma:
IX.1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.
X - Constituição do júri:
X.1 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente: Reitora da Universidade de Évora.
Vogais:
Doutora Alexandra Maria do Nascimento Ferreira-Lopes, Prof.ª Associada, Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE - IUL);
Doutor Álvaro Pinto Coelho de Aguiar, Prof. Associado, Faculdade de Economia da Universidade do Porto;
Doutor António Bento Ratão Caleiro, Prof. Associado com Agregação, Departamento de Economia da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora;
Doutora Aurora Amélia Castro Teixeira, Professora Catedrática, Faculdade de Economia da Universidade do Porto;
Doutor Carlos Manuel Rodrigues Vieira, Prof. Associado, Departamento de Economia da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora;
Doutora Susana Maria Fernandes Peralta Perelman, Prof.ª Associada com Agregação, Nova School of Business and Economics;
Doutor Tiago Miguel Guterres Neves Sequeira, Professor Catedrático, Faculdade Economia Universidade de Coimbra.
X.2 - A Reitora pode delegar a presidência do júri nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento.
11/03/2026 - A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do artigo 26º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro
(Orçamento do Estado para 2026)