Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202603/0844
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Enfermagem
Categoria:
Enfermeiro
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
1ª posição remuneratória do nível 19, da TRU, da categoria de enfermeiro
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As inerentes ao conteúdo funcional da categoria de enfermeiros, com o perfil profissional e deveres funcionais, respetivamente descritos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 71/2019 de 27 de maio.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E.Campo da República4754909 BARCELOSBraga Barcelos
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
NOTA DE ESCLARECIMENTO: O presente procedimento destina-se constituição de reserva de de Reserva de Recrutamento de Enfermeiros (M/F), em regime de contrato individual de trabalho, com e sem termo, consoante as necessidades que vierem a ocorrer e
condicionada à obtenção das necessárias autorizações da tutela

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em enfermagem
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeEnfermagemEnfermagem
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
As candidaturas deverão ser acompanhadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas devidamente datado e assinado (com limite de 3 páginas);
b) Documento comprovativo da posse de cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros válida na profissão a que respeita o posto de trabalho, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual.
c) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro (fotocópia legível).

Outros documentos obrigatórios:

a) Declaração da(s) entidade(s) empregadora(s) do tempo de exercício profissional em anos, meses e dias;
b) Documentos comprovativos de todos os elementos curriculares referidos no Curriculum Vitae.
A não apresentação dos documentos referidos determina a não valoração dos mesmos na avaliação curricular.
Os documentos devem ser perfeitamente legíveis.
Envio de candidaturas para:
recrutamento@ulsbe.min-saude.pt
Contactos:
253809200
Data Publicitação:
2026-03-24
Data Limite:
2026-04-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República
Descrição do Procedimento:
Aviso publicado em Diário da República no dia 23 de março de 2026 Aviso (extrato) n.º 6387/2026/2.
Faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., datada de 12 de março de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público, que ocorrerá no 1.º dia útil seguinte à publicação em Diário da República do aviso (extrato) n.º 6387/2026/2, um procedimento concursal, para a constituição de Reserva de Recrutamento de Enfermeiros (M/F), em regime de contrato individual de trabalho, com e sem termo, consoante as necessidades que vierem a ocorrer e condicionada à obtenção das necessárias autorizações da tutela.

1 - Requisitos de candidatura - O nível habilitacional exigido para a carreira de enfermagem correspondente aos requisitos prescritos para a atribuição, pela Ordem dos Enfermeiros, de título definitivo de enfermeiro.
2 - Descrição de funções - As inerentes ao conteúdo funcional da categoria de enfermeiros, com o perfil profissional e deveres funcionais, respetivamente descritos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 71/2019 de 27 de maio.
3 - Local de Trabalho - As funções poderão ser exercidas nos diferentes serviços e unidades que constituem a Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E..
4 - Regime de trabalho - Regime de trabalho em vigor para os trabalhadores em funções públicas (35 horas semanais) com turnos rotativos, incluindo noites, fins-de-semana e feriados.
5 - Tipo de Contratação - Contrato Individual de Trabalho, sem termo, a termo resolutivo certo e termo resolutivo incerto, em função das disponibilidades e autorizações da tutela.
6 - Remuneração base mensal ilíquida - A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à 1.ª posição remuneratória do nível 19, da Tabela Remuneratória Única, da categoria de enfermeiro.
7 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). Serão analisadas as candidaturas rececionadas até às 23:59 horas do último dia do prazo definido.
8 - Formalização das candidaturas - Deverá ser efetuada exclusivamente através do preenchimento do formulário online (https://forms.office.com/e/xxxxxxxxxxx).
Os documentos exigidos na candidatura devem, obrigatoriamente, ser enviados num único ficheiro em formato PDF cujo nome seja composto pelo NIF do candidato seguido de “Res_Enf_2026” (ex. 123456789_ Res_Enf_2026.pdf) para o correio eletrónico recrutamento@ulsbe.min-saude.pt com o assunto “Reserva de Recrutamento Enfermeiros (M/F) 2026”.
9 - As candidaturas deverão ser acompanhadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas devidamente datado e assinado (com limite de 3 páginas);
b) Documento comprovativo da posse de cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros válida na profissão a que respeita o posto de trabalho, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual.
c) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro (fotocópia legível).
10 - Outros documentos obrigatórios:
a) Declaração da(s) entidade(s) empregadora(s) do tempo de exercício profissional em anos, meses e dias;
b) Documentos comprovativos de todos os elementos curriculares referidos no Curriculum Vitae.
A não apresentação dos documentos referidos determina a não valoração dos mesmos na avaliação curricular.
Os documentos devem ser perfeitamente legíveis.
11 - Critérios de exclusão
a) A não apresentação dos documentos obrigatórios;
b) Apresentação de documentos falsos, o que determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal;
c) Candidaturas enviadas sob outro meio que não o referido no respetivo aviso de abertura;
d) Candidaturas enviadas fora de prazo;
e) Não cumprimento dos requisitos obrigatórios de admissão.
O júri ou o empregador público, conforme os casos, pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, o júri poderá ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.
12 – Método de seleção
A classificação final dos candidatos corresponderá à ponderação da Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) com observância do respetivo regime previsto na Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
O júri decidiu estabelecer como parâmetros da avaliação curricular os definidos nas alíneas a), b), c), d), e), f), i) e j) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, com as valorações definidas no n.º 3 do mesmo, para a categoria de enfermeiro.
A avaliação curricular será avaliada numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da soma das classificações dos parâmetros a avaliar que se expressa na seguinte fórmula:
AC = EP + PGT + AFF + AFM + TPC + CLE + ADI + POS
EP = Exercício Profissional;
PGT = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde (certificadas pela entidade máxima da instituição ou Direção de Enfermagem);
AFF = Atividades formativas frequentadas com data posterior à um de janeiro de dois mil e vinte (será contabilizado o resultado do somatório do número de horas de formação frequentadas devidamente certificadas, até à data limite da apresentação das candidaturas, inclusive. Será quantificada a formação profissional, relacionada com o exercício da profissão, na qualidade de formando.
Não será considerada a formação frequentada durante o período académico.
Quando o documento comprovativo de formação contínua omitir o número de horas, serão consideradas sete (7) horas de formação por dia, devendo os mesmos estar devidamente identificados e autenticados pela entidade formadora/organizadora);
AFM = Atividades formativas ministradas (formação profissional ministrada a profissionais em contexto de trabalho, relacionada com o exercício da profissão, na qualidade de formador, devidamente comprovada até à data limite da apresentação das candidaturas, inclusive. Não será considerada a formação ministrada que tenha ocorrido durante o período académico);

TPC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional;
CLE = Classificação final obtida na Licenciatura em Enfermagem;
ADI = Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;
POS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais

Para avaliação curricular de cada item terão de ser apresentados pelo candidato os respetivos documentos comprovativos validados, até à data limite da apresentação das candidaturas, inclusive. Caso não cumpram estes requisitos não serão considerados para efeitos de avaliação curricular.
Decidiu o júri que os diferentes parâmetros atrás referidos serão avaliados conforme grelha de avaliação curricular (anexa à ATA 1 e dela é parte integrante):
A Entrevista Profissional de Seleção será avaliada numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da soma das classificações dos parâmetros a avaliar que se expressa na seguinte fórmula:
EPS = CP + CULSBE + AP + SP + EPF
Sendo:
CP = Conhecimento da profissão
CULSBE =Conhecimento da ULSBE
AP = Atitude profissional
SP = Situação Profissional
EPF = Expetativas Profissionais Futuras
A cada um destes tópicos será atribuída uma pontuação máxima de 4 pontos, podendo os candidatos atingir um máximo de 20 pontos.
Classificação final:
A classificação final resulta da ponderação da Avaliação Curricular (70%) e da Entrevista Profissional de Seleção (30%), nos termos da seguinte fórmula:
CF= (ACx7) +(EPSx3)
10
Em que,
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á, para desempate o estabelecido no artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020:
a) Encontrar-se na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTPF,
b) Encontrar-se em outras situações configuradas pela lei como preferenciais;
c) Maior tempo de exercício profissional efetivo como enfermeiro (ano, meses, dias), devidamente comprovado;
d) Habilitação académica de grau mais elevado;
e) Classificação final mais elevada na licenciatura em Enfermagem.
O Júri definiu ainda que, em caso de subsistir igualdade de classificação, aplica-se o nº 3 do artigo 29 da referida Portaria e ordenará os candidatos utilizando os seguintes critérios:
a) Exercer funções em entidades do SNS;
b) Ter realizado Ensinos Clínicos ou estágios em entidades do SNS;
c) Residir na área geográfica de abrangência da ULSBE.
Decidiu, ainda, o júri que em caso de serem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização de métodos de seleção será faseada: aplicação da avaliação curricular a todos os candidatos e aplicação de entrevista profissional em blocos de 100 candidatos, até satisfação das necessidades da ULSBE. Após a aplicação dos métodos de seleção a novo conjunto de candidatos, nos termos referidos, é elaborada nova lista de ordenação final desses candidatos, sujeita a homologação.
É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
13 – Publicitação - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitadas no sítio da Internet da entidade e serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 – Pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento:
Os pedidos de esclarecimento e informações devem ser realizados por correio eletrónico, remetendo para o endereço recrutamento@ulsbe.min-saude.pt.
Consideram-se sem efeito todas as candidaturas espontâneas, recebidas na Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., até à data da abertura do presente procedimento, sendo somente válidas as recebidas através do meio acima referido.
15 – Notificação de candidatos: Os candidatos serão notificados nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo (CPA), e, através do endereço de correio eletrónico por estes fornecido aquando da respetiva candidatura ou através da página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E. in https://www.ulsbe.min-saude.pt/.
A cada candidato será atribuída uma ID, que será utilizada como meio de identificação durante todo o processo de seleção (Regulamento Geral Proteção Dados).
As listas de resultados do procedimento de seleção, nomeadamente: lista de candidatos admitidos e excluídos, a avaliação curricular, a lista de ordenação final dos candidatos após homologação, serão disponibilizadas no site da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E..
16 - Tratamento de dados pessoais - Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
17 - Gestão da bolsa de Reservas de Recrutamento - O abatimento à lista dos candidatos tem lugar, de imediato, com a não-aceitação da celebração do contrato que em concreto for apresentado ao interessado(a), independentemente da respetiva modalidade. Quanto aos candidatos que celebrem contrato que não seja na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, regressam à sua posição na lista de graduação com o termo do vínculo aceite.
18 - Política de Igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Prazo de validade da reserva de Recrutamento - 1 ano, a contar da data da homologação da lista classificativa final, prorrogável, por uma única vez, até ao limite de seis meses.

20 – Quotas de Emprego:
Em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, será fixada uma quota a preencher por pessoa com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos seguintes termos:
a) Quando, por serviço/unidade, o número de postos de trabalho a concurso for igual ou superior a 10, é fixada uma quota de 5 % do total de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoa com deficiência;
b) Quando o número de postos de trabalho, por serviço/unidade, seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;
c) Quando o número de postos de trabalho, por serviço/unidade, seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21 - Composição do júri:
Presidente – Laurinda Ferreira Amorim Miranda, Enfermeira Gestora e Adjunta da Direção de Enfermagem da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E.;
Vogais efetivos:
Maria Manuela Sá Silva, Enfermeira Gestora da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E.;
Carlos Manuel Caldas da Silva, Enfermeiro Especialista da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E.;
Débora filipa Carneiro Lopes Oliveira, Enfermeira Especialista da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E.;
Sofia Maria Neco da Palme dos Santos, Enfermeira Especialista da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E.;
Vogais suplentes:
António Carlos Vilas Boas, Enfermeiro Especialista da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E.;
Tiago André Queirós Sousa Castro, Enfermeiro da Unidade Local de Saúde Barcelos/Esposende, E. P. E..
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E., 23 de março de 2026
O Presidente do Conselho de Administração
Dr. Tiago Gonçalves
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., datada de 12 de março de 2026