Observações:
Torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde São José, E.P.E. (ULS São José), se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação deste aviso, procedimento concursal comum na carreira de Assistente Operacional, áreas não clínicas, para ocupação de 3 (três) postos de trabalho vagos na categoria de Encarregado Geral Operacional, com constituição de reserva de recrutamento, com vista à constituição de relações jurídicas de emprego tituladas por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho (CT) publicado em anexo à Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro,e dela faz parte integrante, na sua atual redação.
1. Âmbito de Recrutamento: Podem ser admitidos ao procedimento concursal assistentes operacionais com a habilitação referida no ponto 7.2 do presente aviso, com relação jurídica de emprego titulada por contrato individual de trabalho sem termo no âmbito do Código do Trabalho ou contrato de trabalho em funções públicas no âmbito da LTFP, e que cumulativamente, não se encontrem integrados na carreira, não sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
2. Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, na sua redação atual, Lei n.º 35/2014 de 20 de junho que aprovou a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e Código de Trabalho (CT), Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre o Centro Hospitalar do Barreiro Montijo, EPE e outros e a Federação Nacional dos Sindicatos dos trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 23, de 22/12/2018, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para as carreiras do regime geral, e Decreto-Lei n.º 52/2022 de 04 de agosto, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
3. Política de igualdade: Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e no n.º 1 do artigo 99.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, a ULS São José promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar.
4. Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho agora publicitados, e os que vierem a ocorrer no período de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final.
5. Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações dos diversos serviços de saúde que integram a ULS São José.
6. Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é o que estiver estipulado para a Administração Pública, que neste momento é de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
7. Publicitação: O presente aviso será registado:
a) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento do formulário disponível para consulta;
b) No sítio da Internet da ULS São José, em https://www.ulssjose.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/
8. Requisitos de admissão:
8.1. Requisitos gerais: Os previstos no art.º 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei nº 35/2014 de 20 de junho, e da qual faz parte integrante, na sua redação atualizada e com as adaptações previstas nos ACT´S aplicáveis, designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
8.2. Requisitos obrigatórios: Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição por formação e, ou, experiência profissional, devidamente comprovada por certificado de habilitações ou outro documento idóneo redigido, obrigatoriamente (sob pena de não ser considerado), em português.
9. Funções a exercer:
Funções de chefia do pessoal da carreira de assistente operacional e coordenação geral de todas as tarefas realizadas pelo pessoal afeto aos setores de atividade sob sua supervisão, nas áreas da execução de obras de manutenção e reparação de instalações e equipamentos, distribuição e logística, conservação e armazenamento de materiais e equipamentos, serviço Informativo e Central Telefónica, designadamente:
Coordenação e gestão de equipas: Dirigir, orientar e supervisionar o trabalho da equipa de assistentes operacionais, sendo responsável pelos resultados obtidos.
Gestão de tarefas: Programar, organizar e controlar o trabalho a executar pelo pessoal sob a sua dependência.
Manutenção e gestão de recursos: Coordenar pequenas reparações, identificar necessidades de manutenção, garantir o uso correto dos espaços e recursos e gerir o inventario de materiais de limpeza e de uso corrente.
Segurança e conformidade: Assegurar o cumprimento das normas de segurança no trabalho e dos regulamentos internos da instituição.
Gestão de férias e assiduidade: Controlar a assiduidade do pessoal e elaborar o plano de ferias para aprovação.
Comunicação e apoio: Atender e apreciar reclamações, sugerir soluções, afixar avisos e ordens de serviço, e comunicar estragos ou extravios de material.
Ambiente de trabalho: Promover um bom ambiente de trabalho, a higiene e a organização dos espaços, e contribuir para um contexto inclusivo e acolhedor.
Colaboração: Trabalhar em articulação com outros órgãos, como a direção e departamentos administrativos, na definição de perfis, planeamento e execução das atividades.
10. Prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do presente aviso.
11. Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência a atribuir será a correspondente à 1.ª posição remuneratória, o nível correspondente da TRU, da carreira pluricategorial de Assistente Operacional do regime geral.
12. Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, da Unidade Local de Saúde São José, EPE, em suporte eletrónico, em formato “portable document format” (PDF), podendo ser enviadas até às 23.59 horas do último dia do prazo para entrega das mesmas, contando para este efeito a data e hora da receção do email, para o endereço: rec.rh@ulssjose.min-saude.pt.
12.1. No e-mail de formalização da candidatura ao procedimento concursal, deve vir referido em “assunto” a seguinte referência: ENCARREGADO GERAL OPERACIONAL/REF.ª A
13. No requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da categoria relativa ao posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número e data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, e-mail e contacto telefónico.
13.1. Documentos a entregar no ato de candidatura:
a) Formulário de candidatura, disponível na página eletrónica;
b) Um exemplar do curriculum vitae atualizado, datado e assinado, preferencialmente elaborado em modelo europeu;
c) Documento comprovativo da habilitação académica onde conste a avaliação final obtida. O candidato possuidor de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro deve apresentar, no ato da candidatura, documento comprovativo legalmente reconhecido da respetiva equivalência ao sistema de ensino português;
d) Certificado do registo criminal válido;
e) Fotocópia de documento de identificação válido ou, em sua substituição, assinatura digital em todos os documentos a entregar no ato da candidatura;
f) Outro(s) certificado(s) de formações diretamente relacionados com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções para as quais o procedimento concursal é aberto, que possam relevar para a apreciação do desempenho dos candidatos.
13.2. A não apresentação de qualquer um dos documentos mencionados no ponto 12.1, das alíneas a) a e) determina a exclusão do procedimento concursal.
13.3. O júri poderá solicitar aos candidatos documentos adicionais, que considere necessários para o processo de avaliação, a serem entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a notificação dos candidatos.
13.4. Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
14. Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a aplicar serão a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
14.1. Prova de Conhecimentos (PC): A Prova de Conhecimentos tem como objetivo avaliar os conhecimentos e capacidades dos candidatos, para as funções do cargo a concurso. A Prova de Conhecimentos assumirá a forma pratica, de realização individual, com uma duração máxima de 30 minutos e consistirá na resolução de um problema relativo á sua área de atividade. Sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da soma simples das classificações obtidas, nos parâmetros a avaliar.
14.1.1. Os candidatos deverão apresentar-se no local de realização da prova 20 minutos antes da hora agendada para o início da mesma, sendo concedida a tolerância de 10 minutos por atraso, após o respetivo início, sendo que a prova terminará à hora agendada.
14.1.2. A desistência da realização da prova apenas pode ser manifestada pelos candidatos decorridos 10 minutos após o início da prova.
14.1.3. Durante a realização da prova não será autorizada a utilização do telemóvel, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado.
14.2. Avaliação Curricular (AC): A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Este método de seleção é valorado na escala de 0 a 20 valores, expressa às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar e considerados de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
14.3. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre o comportamento profissional considerado essencial para o exercício da função, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e através da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências a avaliar.
14.4. Os critérios e parâmetros da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências estabelecidas constam da Ata n.º 1 do júri, a qual se encontra disponível para consulta na página eletrónica da ULS, seguidamente ao aviso de abertura, à qual se poderá aceder pelo link https://www.ulssjose.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/.
15. Sistema de classificação final: A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), até às três casas decimais, utilizando a seguinte fórmula:
CF = 0,30 x PC + 0,30 x AC + 0,40 x EAC
Em que:
PC = Prova de Conhecimentos;
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
15.1. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
16. Critérios de desempate: Serão aplicados os critérios de desempate previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, aos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração, de forma decrescente.
16.1. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, o(a) candidato(a) com deficiência, com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.
16.2. Subsistindo situações de igualdade de valoração, aplica-se a primazia na submissão da candidatura – data e hora – contadas desde a última alteração à candidatura.
17. A lista de candidatos admitidos e a lista de ordenação final serão publicitadas na página eletrónica da ULS São José, à qual se poderá aceder pelo link https://www.ulssjose.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/
17.1. A lista de ordenação final será publicitada na 2.ª série do Diário da República – Parte G – empresas públicas, e notificada aos candidatos.
18. Composição do Júri:
Presidente: Eng.º Carlos Jorge Alves Rosa, Técnico Superior da Área de Gestão de Instalações e Equipamentos, da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.;
1.º Vogal Efetivo: Dra. Luísa Maria Simão Pires Dias, Gestora da Unidade de Materiais de Consumo, da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E., que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Dr. Bruno Alexandre Rebeca de Sousa, Coordenador da Unidade de Transportes, da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.;
1.º Vogal Suplente: Eng.º Tiago Jorge Barreto Pires, Diretor da Área de Gestão de Instalações e Equipamentos, da Unidade Local de Saúde São José, E.P.E.;
2.º Vogal Suplente: Dra. Maria Aldina Simão Ferreira dos Santos, Coordenadora do Gabinete de Segurança, da Unidade Local de Saúde São José, E.P.E.
19. Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos, quando a sua restituição não seja solicitada, no prazo máximo de um ano após a conclusão do mesmo, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.