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Código da Oferta:
OE202603/0829
Tipo Oferta:
Mobilidade Interna
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 499,15 € (valor base de ingresso na carreira como referência)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Planos Municipais; Intermunicipais; Regionais; Nacionais e Programas de incidência territorial. Implementação de Planos aprovados. Unidades Operativas de Planeamento e Gestão – Face à obrigatória adaptação do PDM à Lei de Bases do Ordenamento do Território e urbanismo, uma das alterações é a revogação da sujeição à elaboração de Planos de Pormenor para as áreas cujo solo pode ser urbano ou objeto de programação. Unidades de execução no âmbito de vários instrumentos. Plano Estratégico de Salvaguarda e Regeneração Urbana Municipal e Operações de Reabilitação Urbana (ORU) para as Áreas de Reabilitação Urbana delimitadas pelo município. Instrumentos necessários para a resolução das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI); Projetos-chave de qualificação de mobilidade de proximidade intraurbana, designadamente a definição de traçados para percursos pedonais/ou clicáveis no interior dos principais aglomerados urbanos para fazer ligações que vençam declives, liguem escolas / equipamentos desportivos /rodoviária / serviços públicos / zonas residenciais / espaços verdes. Estudos destinados à melhoria da mobilidade e à instalação de redes de equipamentos, em colaboração com os diversos serviços do Município;


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Odemira1Praça da RepúblicaOdemira7630139 ODEMIRABeja Odemira
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Deve ser detentor de vínculo de emprego público, e apresentar declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou
serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que
seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações
ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada
atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na
avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade
idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, relativa ao último período de avaliação homologada.
c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as
atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou
dias.

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Arquitetura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignArquitecturaArquitectura e Urbanismo
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignArquitecturaArquitectura
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignArquitecturaOutros
Outros Requisitos:
Inscrição ativa na respetiva ordem profissional
Envio de candidaturas para:
A candidatura deverá ser formalizada via plataforma informática: http://recrutamento.cm-odemira.pt/
Contactos:
283320900
Data Publicitação:
2026-03-20
Data Limite:
2026-04-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Site do Município de Odemira https://www.cm-odemira.pt
Descrição do Procedimento:
PROCESSO DE MOBILIDADE INTERNA PARA PREENCHIMENTO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR – DP
ATA Nº 1
DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO E SUA PONDERAÇÃO NOS MÉTODOS DE SELECÇÃO
Ao décimo terceiro dia do mês de março do ano dois mil e vinte e seis, nesta vila de Odemira e no Edifício dos Paços do Concelho, reuniram: Sónia Correia, Chefe da Divisão de Planeamento (DP), Presidente do Júri; Joana Silva – Técnica Superior na Divisão de Planeamento (DP) e Sheila Marcelino, Técnica Superior na Divisão de Planeamento (DP), ambas como Vogais, as quais constituem o Júri do presente procedimento, a fim de definirem os parâmetros de avaliação e a sua ponderação nos métodos de seleção, em conformidade com o Despacho n.º 116/2025 P de 5 de agosto, nos termos do art.º 97.º-A, aditado à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP) pela Lei n.º25/2017, de 30 de maio.
Funções inerentes ao posto de trabalho: Planos Municipais; Intermunicipais; Regionais; Nacionais e Programas de incidência territorial. Implementação de Planos aprovados. Unidades Operativas de Planeamento e Gestão – Face à obrigatória adaptação do PDM à Lei de Bases do Ordenamento do Território e urbanismo, uma das alterações é a revogação da sujeição à elaboração de Planos de Pormenor para as áreas cujo solo pode ser urbano ou objeto de programação. Unidades de execução no âmbito de vários instrumentos. Plano Estratégico de Salvaguarda e Regeneração Urbana Municipal e Operações de Reabilitação Urbana (ORU) para as Áreas de Reabilitação Urbana delimitadas pelo município. Instrumentos necessários para a resolução das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI); Projetos-chave de qualificação de mobilidade de proximidade intraurbana, designadamente a definição de traçados para percursos pedonais/ou clicáveis no interior dos principais aglomerados urbanos para fazer ligações que vençam declives, liguem escolas / equipamentos desportivos /rodoviária / serviços públicos / zonas residenciais / espaços verdes. Estudos destinados à melhoria da mobilidade e à instalação de redes de equipamentos, em colaboração com os diversos serviços do Município.
Nível habilitacional exigido: Licenciatura pré-Bolonha e Mestrado integrado pós-Bolonha, nas Áreas de Formação (CNAEF): Arquitetura e urbanismo (0731), Arquitetura e Construção (580); Arquitetura (581 e 589).
Requisitos especiais de admissão: Inscrição ativa na respetiva ordem profissional;
1. Métodos de Seleção – parâmetros de avaliação e ponderação.
1.1 Nos termos do disposto no art.º 36.º da LTFP, conjugado com a Portaria n.º 12-A/2021, de 11/01, na sua atual redação, doravante designada por Portaria, os métodos de seleção a aplicar, são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - com uma ponderação de 70% sobre a valoração final em conformidade com o disposto no n.º 3 do art.º 5.º da Portaria;
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – com uma ponderação de 30% sobre a valoração final, em conformidade com o disposto no n.º 2 do art.º 6.º da Portaria.
1.2 Método de Seleção – Avaliação Curricular (AC): A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, os seguintes:
a) A habilitação literária/académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular será calculada através da média aritmética simples das classificações quantitativas dos elementos a avaliar.
1.2.1- HL= Habilitação Literária: onde se pondera a titularidade de grau escolaridade ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
a) Grau habilitacional – Licenciatura - 18 valores
b) Mestrado ou outro grau habilitacional superior ao da alínea anterior - 20 valores.
1.2.2- FP = Formação Profissional: Serão avaliadas as ações de formação/cursos e aperfeiçoamento profissional, até ao limite de 20 valores, realizados nos últimos três anos, relacionados com as funções a desempenhar:
Este parâmetro servirá para determinar e apreciar os esforços e o interesse revelados pelos candidatos em se realizarem e se aperfeiçoarem profissionalmente, sendo atribuídos os seguintes valores às ações de formação diretamente relacionadas com as funções a desempenhar:
a) Sem formação – 10 valores;
b) Até 75 horas de formação – 12 valores;
c) De 76 até 150 horas de formação – 15 valores;
d) De 151 até 250 horas de formação – 18 valores;
e) Superior a 250 horas de formação – 20 valores;
Sempre que o documento comprovativo de determinada ação/qualificação não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:
a) 1 dia = 6 horas
b) 1 semana = 30 horas
c) 1 mês = 120 horas
Não sendo possível quantificar as ações de formação em termos de dias ou horas, atribuir-se-á 0,5 pontos por cada ação de formação.
1.2.3- EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e de acordo com a valoração definida da seguinte forma:
a) Sem experiência – 0 valores;
b) Até 5 anos – 10 valores;
c) De 6 a 10 anos – 12 valores;
d) De 11 a 15 anos – 15 valores;
e) De 16 a 20 anos – 18 valores;
f) Superior a 20 anos – 20 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria e atividade a contratar com vínculo a tempo indeterminado na Função Pública, que se encontre devidamente comprovado.
1.2.4- AD = Avaliação de Desempenho: pondera-se a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar na Administração Pública/Local:
a) Desempenho Inadequado – 9 valores;
b) Desempenho Regular – 12 valores;
c) Desempenho Adequado/Bom – 15 valores;
d) Desempenho Relevante/Muito bom– 18 valores;
e) Desempenho Excelente – 20 valores;
f) Suprimento da Avaliação – 10 valores.
1.3- Método de Seleção - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A Entrevista Profissional de Seleção será realizada pelo Júri do concurso. A classificação a atribuir a cada um dos parâmetros mencionados resultará da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações daqueles parâmetros.
2. Definição das competências associadas ao perfil de competências
A Portaria n.º 236/2024/1 regulamenta as competências comportamentais de natureza transversal dos trabalhadores integrados em carreiras com graus de complexidade funcional 1, 2 e 3 e as competências específicas dos titulares dos cargos de direção intermédia, identificadas de entre as competências elencadas na Portaria n.º 214/2024/1, que aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP):

Competências Transversais Nucleares do Grau de Complexidade 3
a) Orientação para o serviço público
Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade.
• Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros.
• Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.
b) Orientação para a colaboração
Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho.
• Estabelece uma rede facilitadora de comunicação e contribui para que as equipas se sintam valorizadas.
• Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades.
Competências Transversais Nucleares ou Funcionais do Grau de Complexidade 3
c) Orientação para a mudança e inovação
Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras.
• Desafia pressupostos, explora e apresenta novas abordagens, no âmbito da sua atividade.
• Incentiva e apoia a exploração de novas soluções, com vista à melhoria dos serviços, dos processos e da organização do trabalho.
d) Orientação para os resultados
Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos.
• Avalia as necessidades de recursos e gere o que pode ser partilhado, reduzido ou eliminado.
• Apresenta contributos para a prevenção e correção de falhas e para a melhoria de processos e procedimentos.
e) Análise crítica e resolução de problemas
Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas.
• Identifica situações críticas e respetivas componentes, produzindo conclusões lógicas e fundamentadas, que consideram as relações de causa e efeito entre as variáveis.
• Apresenta soluções viáveis que vão ao encontro das exigências das situações.
3 - Os candidatos que obtenham uma valoração, em qualquer um dos métodos de seleção, inferior a 9,5 valores, consideram-se excluídos do procedimento. A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula final:
Ordenação Final= 70% AC + 30% EPS
As deliberações foram tomadas por unanimidade.