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Código da Oferta:
OE202603/0828
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1035,63€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
a) Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, designadamente, na área social;
b) Desenvolver tarefas de natureza executiva de apoio às famílias, devidamente enquadradas pelo técnico gestor dos processos familiares acompanhados;
c) Apoiar do ponto de vista administrativo, expediente e o arquivo;
d) Apoio ao Serviço de Ação Social na execução das suas várias respostas, nomeadamente: Gabinete de Inserção Profissional, Loja Social, Banco de Ajudas Técnicas, do Velho se Faz Novo, Programa Alimentar, entre outros.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de AlmeirimRua 5 de OutubroAlmeirim2080052 ALMEIRIMSantarém Almeirim
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Por despacho do Presidente de Câmara Municipal de 05/06/2026, baseado na ata n.º 6 do júri do procedimento, procedeu-se à utilização faseada dos métodos de seleção nos seguintes termos:

AVISO
Aplicação faseada de métodos de seleção
Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Unidade de 3.º grau de Ação Social do Município de Almeirim
Torna-se público que, de acordo com o despacho do Presidente de Câmara Municipal datado de 05 de junho de 2026 foi autorizada a aplicação faseada dos métodos de seleção relativamente ao procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de postos de trabalho no mapa de pessoal do Município de Almeirim, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Unidade de 3.º grau de Ação Social do Município de Almeirim, publicitado na BEP com a referência OE202603/0828 e no Diário da República II Série n.º 56, de 20 de março de 2026 com o Aviso (extrato) n.º 6280/2026/2, devido a 239 candidatos terem realizado o 1.º método de seleção e ficarem aprovados 95 candidatos para os restantes métodos seleção, pelo que de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a utilização dos métodos de seleção será faseada, da seguinte forma:
1 – Estabelece-se em 15 (quinze) o conjunto de candidatos a serem convocados sucessivamente após aprovação no 1.º método de seleção (Prova de conhecimentos) e por ordem decrescente de classificação até à satisfação das necessidades de recrutamento, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro;
2 – No caso de existirem candidatos colocados em situação de empate ou igualdade serão os mesmos incluídos no conjunto de candidatos a convocar;
3 – Dispensa da aplicação do 2.º método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, quando os candidatos aprovados nos termos dos números anteriores satisfaçam integralmente a necessidade de recrutamento que deu origem à publicitação do procedimento, salvaguardando-se no entanto o mecanismo do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

Almeirim, 08 de junho de 2026.
O Presidente da Câmara,

Joaquim Manuel de Deus Catalão

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-almeirim.pt
Contactos:
243594100
Data Publicitação:
2026-03-20
Data Limite:
2026-04-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR, II Série n.º 56 de 20/03/2026, Aviso n.º 6280/2026/2
Descrição do Procedimento:


AVISO

Abertura de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de postos de trabalho no mapa de pessoal do Município de Almeirim, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico, para o exercício de atividade na Unidade de 3.º grau de Ação Social, para a Divisão Sócio-Cultural e Educativa, do Município de Almeirim

Torna-se público, nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho (doravante designada por LTFP) e da alínea a) do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 02 de fevereiro de 2026 e Despacho do Presidente de Câmara Municipal datado de 20 de fevereiro de 2026, que foi autorizada a abertura de procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento, de postos de trabalho no mapa de pessoal do Município de Almeirim na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Unidade de 3.º grau de Ação Social na Divisão Sócio-Cultural e Educativa do Município de Almeirim.

Pelo exposto, determino, no uso da competência expressa na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, a publicitação deste procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis tal como é determinado na deliberação do executivo camarário de 02 de fevereiro de 2026, contados da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público e no aviso extrato de abertura, no Diário da República, II Série, para constituição de reservas de recrutamento para postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, para o mapa de pessoal do município de Almeirim de 2026, aprovado em reunião camarária de 02 de dezembro de 2025 e da Assembleia Municipal de 16 de dezembro de 2026, com o grau de complexidade funcional 2, inserido na atividade da Unidade de 3.º grau de Ação Social, para o exercício de funções enquadradas no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e das inseridas na atividade técnica daquela unidade, bem como as adequadas ao perfil de competências nos termos do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, no que respeita à carreira e categoria, com grau de complexidade nele inserta, bem como as constantes do Novo Regulamento de Organização dos serviços municipais e do novo Organograma aí anexo, nomeadamente:

1-Funções a desempenhar:
a) Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, designadamente, na área social;
b) Desenvolver tarefas de natureza executiva de apoio às famílias, devidamente enquadradas pelo técnico gestor dos processos familiares acompanhados;
c) Apoiar do ponto de vista administrativo, expediente e o arquivo;
d) Apoio ao Serviço de Ação Social na execução das suas várias respostas, nomeadamente: Gabinete de Inserção Profissional, Loja Social, Banco de Ajudas Técnicas, do Velho se Faz Novo, Programa Alimentar, entre outros.

2 - Formação: Para a carreira e categoria de Assistente Técnico no presente procedimento, Grau 2 de complexidade, o grau de formação exigido é o 12.º ano de escolaridade e não é possível substituir as habilitações literárias por adequada formação ou experiência profissional.

3 -Perfil de Competências:
(4) Orientação para resultados
(6) Gestão do conhecimentos
(8) Iniciativa
(14) Tomada de decisão
4 - Posto de trabalho/contrato: O posto de trabalho a constituir por recurso à reserva de recrutamento, será preenchido por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Para efeitos do disposto no artigo 30.º declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
5 - Na sequência do Despacho n.º 2556/2014-SEAP e Nota n.º 5/JP 2014) de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção – Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. […] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.”
6 - Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 2.º do D.L. n.º 48/2012, de 29/02 foi prestada a seguinte informação em 19/01/2026 “a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) ainda não se encontra constituída na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo”.
7 - O presente procedimento concursal cumpre as regras de equilíbrio orçamental e dos limites do endividamento e demais obrigações de sustentabilidade das respetivas finanças locais, requisitos esses presentes no artigo 40.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais), conforme certidão emanada do Serviço de Contabilidade datada de 20/01/2026.
8 - Âmbito do recrutamento/prioridade:
Não existem reservas de recrutamento no município, destinando-se o presente procedimento a trabalhadores com vínculo de emprego público indeterminado e a termo ou sem vínculo de emprego público, para fins de eficiência e de economia processual, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e de acordo com a deliberação de autorização da Câmara Municipal datada de 02/12/2025 que aprovou o mapa anual de recrutamentos e da Assembleia Municipal de 16/12/2025, sendo dada a preferência legal a trabalhadores em situação de valorização profissional, quando aplicável.
9 – Legislação aplicável:
O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual (LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo D.L. n.º 4/2015 de 7 de janeiro e D.L. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e D.L. n.º 4/2015, de 07 de janeiro (CPA).
10- Local de trabalho:
Área do Município de Almeirim.
11- Prazo de validade: o aplicável para a constituição das reservas de recrutamento e nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
12- Métodos de seleção: Os métodos de seleção são os previstos no artigo 36.º n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho e artigo 17.º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento serão aplicados num único momento.
12.1-Métodos de Seleção Obrigatórios: os métodos de seleção são os previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho e do artigo 17.º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, consistem em:
-Prova de Conhecimentos (PC)
-Avaliação Psicológica (AP)
12.2-Método de Seleção Facultativo: conforme previsto na alínea d), do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será aplicada como método de seleção a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma ponderação de 30%, conforme o disposto nº 3 do artigo 18º da mesma Portaria. Aplicação deste método visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a ser realizada por técnicos qualificados para a avaliação e os parâmetros a serem avaliados serão:
• (4) Orientação para resultados
• (6) Gestão do conhecimentos
• (8) Iniciativa
• (14) Tomada de decisão
A entrevista de avaliação de competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 21º, nº 1 da Portaria 233/2022 de 9 de setembro. --------------------------------------
Prova de Conhecimentos (PC) com uma ponderação de 70%, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, reveste natureza teórica, assume a forma escrita e é efetuada em suporte papel.
A prova de conhecimentos tem a duração de 90 minutos, podendo ser alargada até 15 minutos, não será dada qualquer tolerância por atraso após a hora de início da PC.
Os candidatos só poderão sair da sala 10 minutos após a PC ter iniciado. Na realização e correção da prova será cumprida a regra do anonimato. A prova é valorada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, constituída por questões abertas e fechadas, sendo que a respetiva prova e grelha de correção encontram-se na posse do júri até à data da sua realização, por serem de caráter confidencial, estando disponíveis para consulta no dia útil seguinte àquela.
Os temas da prova de conhecimentos versarão sobre a legislação e bibliografia abaixo indicadas, apenas podendo ser consultada durante a sua realização a respetiva legislação, desde que não anotada nem comentada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma:
A) Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro com a retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro, com retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, alterada pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro e com a versão mais recente do D.L. n.º 10/2024, de 08 de janeiro, estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
B) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, regime de faltas, férias, vínculo de emprego público, atividade, local de trabalho e carreiras, avaliação de desempenho, infrações a que são aplicáveis as sanções disciplinares - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
C) Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim, com a última publicação no DR, II Série n.º 142, de 24/07/2024, Aviso n.º 15300/2024/2;
D) Decreto-lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais;
E) Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, que regula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 10.º do decreto-lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente, os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais;
F) Portaria n.º 65/2021, de 17 de março, que estabelece os termos de operacionalização da transição de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do artigo 3.º e do artigo 11.º do Decreto-lei n.º 55/2020, de 12 de agosto;
G) Portaria n.º 64/2021, de 17 de março, define, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 8.º do Decreto-lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, o exercício de competências de coordenação administrativa e financeira do programa de contratos locais de desenvolvimento social pelas autarquias locais;
H) Regulamento específico dos Gabinetes de Inserção Profissional – Instituto do Emprego e Formação Profissional, versão 22-04-2025;
I) Portaria n.º 117/2025/1, de 17 de março, que regula a criação e o funcionamento dos Gabinetes de Inserção Profissional;
J) Lei-Quadro da Política de Emprego, D.L. n.º 13/2015, de 26 de janeiro, que define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, execução, acompanhamento, avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas.

Avaliação Psicológia (AP) – visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. Método a ser realizado preferencialmente por entidade especializada pública (DGAEP) ou pela entidade empregadora responsável pelo recrutamento, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham a habilitação académica e formação adequadas, ou ainda, através de entidade especializada, quando fundamentadamente se revele inviável a aplicação do método pela DGAEP, sendo cada fase intermédia do método valorada através das menções classificativas de apto e não apto.

Estes 2 métodos de avaliação obrigatórios, PC e AP e o método facultativo EAC serão aplicados às seguintes situações:
A) Aos candidatos que não se encontrem a executar as funções colocadas a concurso, onde se incluem trabalhadores integrados na carreira posta a concurso mas que não estejam a desempenhar essas funções;
B) Candidatos integrados em carreiras diversas, onde executam funções próprias da carreira onde estão integrados;
C) Candidatos contratados a termo que não executem as funções colocadas a concurso e candidatos/cidadãos em geral.

Por outro lado, serão aplicados os seguintes métodos obrigatórios,
-Avaliação Curricular (AC);
-Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) aos candidatos que:
a) Já estejam ou venham exercendo ou a cumprir a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, ou candidatos que já sejam titulares de uma carreira ou categoria distintas, mas que estejam a exercer as funções próprias da categoria ou carreira posta a concurso (ainda que nela não estejam integrados);
b) Candidatos em situação de valorização profissional, que imediatamente antes de serem colocados nessa situação, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ou seja, viessem exercendo as funções próprias da categoria ou carreira agora colocada a concurso.
Avaliação Curricular (AC) – com uma ponderação de 45%, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (20% HA + 50% FP + 15% EP + 15% AD)

Em que:
AC - Avaliação Curricular
HA - Habilitação Académica
FP - Formação Profissional
EP - Experiência Profissional
AD - Avaliação de Desempenho

Habilitação Académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, com uma ponderação de 20%.
Habilitação Académica exigida para a candidatura:
-12.º ano de escolaridade---------------------------------------------------------------------------------14 valores
-Licenciatura--------------------------------------------------------------------------------------------------16 valores
-Mestrado------------------------------------------------------------------------------------------------------18 valores
-Doutoramento-----------------------------------------------------------------------------------------------20 valores

Não haverá a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Formação Profissional (FP) será valorada até ao máximo de 20 valores, com uma ponderação de 50% considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função específica, conforme caraterização do posto de trabalho para que é aberto o procedimento concursal, desde que devidamente comprovadas mediante apresentação de cópia do respetivo certificado, sendo que só serão considerados os certificados que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação de formação. Sempre que a formação seja certificada em dias ou semanas considerar-se-á um dia de formação equivalente a 6 horas e uma semana a 5 dias do posto de trabalho para que é aberto o procedimento concursal, desde que devidamente comprovadas mediante apresentação de cópia do certificado respetivo.
-Sem ações de formação-----------------------------------------------------------------------------------0 valores
-De 1 a 50 horas de formação---------------------------------------------------------------------------10 valores
-De 51 a 200 horas de formação------------------------------------------------------------------------16 valores
-Superior a 200 horas de formação---------------------------------------------------------------------20 valores
Experiência Profissional (EP) com uma ponderação de 15% com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, valorizando a experiência adquirida na área de atividade para o procedimento aberto, nas funções que estão enquadradas e referidas no Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - bem como as adequadas ao perfil de competências.
-Sem experiência profissional de funções--------------------------------------------------------------0 valores
-Até 2 anos de experiência quando adquirida em função pública------------------------------10 valores
-Mais de 2 até 5 anos de experiência quando adquirida em função pública-----------------12 valores
-Mais de 5 até 13 anos de experiência quando adquirida em função pública---------------14 valores
-Mais de 13 até 18 anos de experiência quando adquirida em função pública-------------16 valores
-Mais de 18 anos de experiência quando adquirida em função pública-----------------------20 valores
Avaliação de Desempenho (AD) com uma ponderação de 15% em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo avaliada na sua expressão quantitativa e convertida à escala de 0 a 20 valores.
< 2-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------0 valores
> 2 e < 2,5 valores------------------------------------------------------------------------------------------10 valores
> 2,5 e < 3 valores------------------------------------------------------------------------------------------12 valores
> 3 e < 3,5 valores------------------------------------------------------------------------------------------14 valores
> 3,5 e < 4 valores------------------------------------------------------------------------------------------16 valores
> 4 e < 4,5 valores------------------------------------------------------------------------------------------18 valores
> 4,5 e < 5 valores------------------------------------------------------------------------------------------20 valores

Candidatos que por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, valor a ter em conta é de 10 valores.
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – com uma ponderação de 55% visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 21.º n.º 1 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ser realizada por técnicos qualificados para a avaliação, sendo os parâmetros/Perfil de Competências a serem avaliados, os seguintes:
• Orientação para resultados;
• Gestão do conhecimento;
• Iniciativa;
• Tomada de decisão.
Os métodos referidos podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

Fórmulas:
Quando esteja em causa a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC) Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) a ordenação final far-se-á em função da classificação obtida na Prova de Conhecimentos e na Entrevista de Avaliação de Competências, de entre os candidatos que tenham sido considerados Aptos na Avaliação Psicológica, sendo que se aplica esta fórmula aos candidatos que não se encontrem a executar as funções ora colocadas a concurso, onde se incluem os trabalhadores integrados na carreira a concurso mas que não estejam a desempenhar essas funções; aos candidatos integrados em carreiras diversas, onde executam funções próprias da carreira onde estão integrados; aos candidatos contratados a termo que não não exerçam as funções do concurso e aos candidatos/cidadãos em geral e será determinada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (70%PC + 30%EAC)

A ordenação final dos candidatos enquadrados nas situações de exceção (titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; que já venham exercendo as funções, atribuições, competências ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho colocado a concurso; em situação de valorização profissional que imediatamente antes de serem colocados nessa situação já tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade) será determinada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (45%AC + 55%EAC)
Em que:
CF – Classificação Final
AC – Avaliação Curricular
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, nomeadamente, os já definidos na ata 1 do júri do procedimento e no caso de persistir a igualdade de classificação, será o mesmo decidido por votação do júri, com base no critério da residência mais próxima do local de trabalho.
13 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de zero a vinte valores, realizada pela ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, efetuando-se o recrutamento por reserva, conforme o disposto no presente despacho, sendo publicitada no site do município em www.cm-almeirim.pt
14- Posicionamento remuneratório: Os trabalhadores serão integrados na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 7 nos termos da Tabela Remuneratória Única, quanto à carreira e categoria de assistente técnico, a que equivale o valor da remuneração mensal de 1.035,63 € (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos).
15- Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos gerais de admissão nos termos do artigo 17.º da LTFP:
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata e propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
15.1 - Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
16- Para efeitos do disposto na alínea k), do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.
17 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final e dos resultados dos métodos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada por extrato na 2.ª série do Diário da República e em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Almeirim e disponibilizada na sua página eletrónica, de acordo com o n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
18- Formalização das candidaturas:
18.1 – Prazo das candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso no DR, II Série e na Bolsa de Emprego Público, conforme reunião do executivo camarário de 02/02/2026.
18.2-Não é admitido o envio de candidaturas por correio eletrónico. 
18.3- Apresentação das candidaturas:
Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 05 de setembro, a apresentação das candidaturas é realizada por via eletrónica, devendo ser formalizada obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante o correto preenchimento de todos os elementos constantes do formulário tipo (utilização obrigatória e digital) com a indicação da referência e do procedimento a que se candidata para efeitos de comunicação e troca de correspondência e notificações, disponível na página eletrónica do recrutamento do município de Almeirim, com o endereço https://recrutamento.cm-almeirim.pt e deverão ser remetidas para a referida plataforma eletrónica de recrutamento até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, devendo o candidato guardar o comprovativo da candidatura e documentação entregue, gerado na plataforma.
18.4-Não é admitido o envio de candidaturas em formato papel ou entregues presencialmente nas instalações do Município de Almeirim.
18.5- O formulário preenchido eletronicamente, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
A) Preenchimento do Formulário de Candidatura eletrónico, com a identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar e colocado a concurso e a avaliação de desempenho dos últimos 3 anos; identificação do candidato pelo nome, data nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico, caso exista; identificar a sua situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos; optar, se aplicável ao caso, pelos métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP; no caso de candidatos portadores de deficiência deve declarar o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa às capacidades de expressão e de comunicação;
B) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
C) Currículum Vitae detalhado e atualizado, elaborado em modelo europeu, devidamente datado e assinado;
D) Certificado Registo Criminal conforme n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 37/2015, de 05 de maio;
E) Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar comprovativo da mesma;
18.6 - Para os candidatos em valorização profissional e para os que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que exerceram, por último, funções idênticas às agora publicitadas:
A) Preenchimento do Formulário de Candidatura eletrónico com os elementos supra referidos no número anterior;
B) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão em caso de não apresentação por eventualmente se aplicar o método avaliação curricular;
C) Currículum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a identificação pessoal, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras, sob pena de exclusão, no caso de não indicação);
D) Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional, sob pena de exclusão no caso de não apresentação;
E) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e da remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos (se o candidato exercer funções no município de Almeirim, os documentos serão solicitados pelo júri ao serviço de recursos humanos e entregues oficiosamente a este, devendo os candidatos referir expressamente na candidatura, que os seus documentos se encontram arquivados no seu processo individual) ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor;
F) Comprovativo não superior a 3 anos da última avaliação de desempenho que obteve, sob pena de exclusão se não juntar se necessário para a avaliação curricular;
G) Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar comprovativo da mesma.
18.7 - Para os candidatos em valorização profissional e para os que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que exerçam funções diferentes às agora publicitadas, devem apresentar sob pena de exclusão:
A) Preenchimento do Formulário de Candidatura eletrónico com os elementos supra referidos;
B) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
C) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, elaborado em modelo europeu, devidamente datado e assinado;
D) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e da remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
E) Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar comprovativo da mesma.
19 – A apresentação de documento falso ou a prestação de falsas declarações, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
20 – O candidato que exerça funções no município de Almeirim é dispensado da apresentação da declaração referida nos pontos 18.6 e 18.7, a qual será entregue oficiosamente ao júri pelo Serviço de Recursos Humanos e da apresentação dos certificados comprovativos da formação indicada no currículo, que se encontrem arquivados no respetivo processo individual.
21 – A não apresentação dos documentos exigidos e as candidaturas apresentadas fora do prazo, bem como a não utilização da plataforma de recrutamento para o efeito disponibilizada eletronicamente, determinam a não admissão do candidato ao procedimento concursal ou a impossibilidade de constituição de relação jurídica, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
22-Os critérios de avaliação e fatores de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula e grelha classificativa, constarão da 1.ª ata da reunião do júri do procedimento concursal, a realizar para o efeito de publicitação do presente procedimento de recrutamento, a qual poderá ser facultada aos candidatos sempre que solicitada e será publicada no sitio da internet do Município de Almeirim em www.cm-almeirim.pt e na plataforma eletrónica de recrutamento em https://recrutamento.cm-almeirim.pt
23- Todas as notificações referentes aos candidatos do procedimento concursal serão realizadas pela forma prevista no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, por via da plataforma eletrónica de recrutamento, sendo o local, data e hora da realização dos métodos, atempadamente afixados em local visível e público nas instalações do Município de Almeirim e disponibilizados e notificados aos candidatos no seu portal em https://recrutamento.cm-almeirim.pt
24- Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
25- Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção ou um juízo de Não Apto, são excluídos do procedimento não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
26- A falta de comparência dos candidatos, aos métodos de seleção para os quais são convocados determina a sua exclusão do procedimento concursal.
27- Nos termos do D.L. n.º 29/2001, de 03 de fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
28- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29- Nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) em simultâneo com a publicação do Aviso (extrato) no Diário da República, II Série e na página eletrónica do município de Almeirim (www.cm-almeirim.pt) e na palataforma de recrutamento do município em https://recrutamento.cm-almeirim.pt
30- Constituição do júri: o júri deste procedimento concursal é constituído pelos seguintes elementos:
JÚRI PROCEDIMENTO
Presidente – Sandra Cristina Varela Cordeiro, Dirigente Intermédia da Unidade de 3.º grau de Ação Social do Município de Almeirim;
1.º Vogal Efectivo – Hélia Cristina Pratas Lucrécio, Técnico Superior, Unidade de 3.º grau de Ação Social do Município de Almeirim, a qual substitui a Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo – Lígia Tomé Rodrigues das Neves Maia, Técnico Superior, Unidade de 3.º grau de Ação Social do Município de Almeirim;

Vogais Suplentes:
Sofia Pereira Morgado, Técnico Superior, Unidade de 3.º grau de Ação Social do Município de Almeirim;
Carla Sofia Galão Lopes, Dirigente Intermédio da Unidade de 3.º grau de Educação e Serviços de Saúde do Município de Almeirim.


Almeirim, 10 de março de 2026.

O Presidente da Câmara Municipal


Joaquim Manuel de Deus Catalão
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação de Assembleia Municipal de 02/02/2026 e Despacho do Presidente de Câmara Municipal de 20/02/2026