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Código da Oferta:
OE202603/0820
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1035,63€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Grau de complexidade 2 com funções de natureza administrativa, realizando o atendimento ao público e todas as tarefas inerentes ao mesmo, cumprindo os procedimentos administrativos de acordo com a legislação em vigor e com as normas internas; executar os serviços de secretaria, organização de arquivo, atualização do inventário de bens móveis e imóveis, economato, emissão de documentos e outros serviços administrativos inerentes à organização e funcionamento interno da Freguesia; apoiar os órgãos autárquicos e colaborar na área administrativa e logística em todos os serviços, projetos e atividades, Assim, como realização de encomendas de bens de consumo, serviços de estafeta, registo de queimas e queimadas, organização do arquivo do cemitério.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Argoncilhe1Largo da IgrejaArgoncilhe4505009 ARGONCILHEAveiro Santa Maria da Feira
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Foram definidos como requisitos preferenciais:
a) Experiência de 2 anos em funções similares;
b) Carta de Condução do tipo B;
c) residente na freguesia de Argoncilhe;
Envio de candidaturas para:
geral@jf-argoncilhe.com ou correio - Largo Prof. Joaquim da Silva Tavares, 85, 4505-009 Argoncilhe
Contactos:
227644947
Data Publicitação:
2026-03-20
Data Limite:
2026-04-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso nº 6331/2026/2, de 20 de março, Diário da República nº 56/2026, série II de 2026-03-20;
Descrição do Procedimento:
ABERTURA DO PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM DE RECRUTAMENTO PARA OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO NÃO OCUPADO DA CARREIRA GERAL E CATEGORIA DE ASSISTENTE TÉCNICO
Nos termos do disposto do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e conjugado com os artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da aprovação do órgão executivo em reunião de 18/02/2026, deliberada em assembleia de freguesia de 16 de dezembro de 2025, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira geral e categoria 1(um) Assistente Técnico previsto e não ocupado no mapa de pessoal próprio da Freguesia de Argoncilhe, aprovado para o ano de 2026, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República de extrato deste aviso e a Bolsa de Emprego Público (BEP), e nos termos seguintes:
1.- Legislação aplicável: o presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (artigos 30.º, n.º 4, e 33.º), artigos 4.º, n.º 1, e 9.º, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e na Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
2- Posto de trabalho: 1 (um) posto, para a carreira geral e categoria de Assistente Técnico.
3. Caracterização do posto de trabalho: Grau de complexidade 2 com funções de natureza administrativa, realizando o atendimento ao público e todas as tarefas inerentes ao mesmo, cumprindo os procedimentos administrativos de acordo com a legislação em vigor e com as normas internas; executar os serviços de secretaria, organização de arquivo, atualização do inventário de bens móveis e imóveis, economato, emissão de documentos e outros serviços administrativos inerentes à organização e funcionamento interno da Freguesia; apoiar os órgãos autárquicos e colaborar na área administrativa e logística em todos os serviços, projetos e atividades, Assim, como realização de encomendas de bens de consumo, serviços de estafeta, registo de queimas e queimadas, organização do arquivo do cemitério.
De acordo com o disposto no artigo 81.º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os trabalhadores estão igualmente obrigados à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenham a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
4. Perfil de competências:
- Orientação para o serviço público; Orientação para os resultados; Análise crítica e resolução de problemas; Comunicação; Inteligência emocional, Gestão do conhecimento, Iniciativa e Orientação para a participação.
5. Local de trabalho: o local de prestação de trabalho situa-se em quaisquer instalações da junta de Freguesia de Argoncilhe;
6. Posicionamento remuneratório – Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, sendo a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, sendo a remuneração, no valor de 1035,63€.
7. Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento e ocupação de um posto de trabalho já referido.
8- Requisitos de admissão:
8.1.– Requisitos gerais:
8.1.1 – Poderão candidatar-se indivíduos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado (cf. artigo 30.º, n.º 4 da LTFP). O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista na LTFP.
8.1.2 - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e que são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2.- Requisitos específicos:
8.2.1 - Habilitações literárias exigidas: O nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional é 12.º ano de escolaridade, não é permitida a substituição da habilitação literária por formação ou experiência profissional.
8.3 – Foram definidos como requisitos preferenciais:
a) Experiência de 2 anos em funções similares;
b) Carta de Condução do tipo B;
c) residente na freguesia de Argoncilhe;
8.4 - Requisitos de vínculo:
8.4.1.- Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conforme deliberada na ata do órgão executivo de 06/02/2024, o recrutamento será entre trabalhadores sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
9.- Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
9.1.– Prazo – 10 dias úteis a contar da data da publicação do correspondente aviso no Diário da República, no BEP, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9.2.– Formalização de candidaturas – As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, mediante submissão de formulário tipo, devidamente preenchida e assinado, disponível na página eletrónica da autarquia www.jf-argoncilhe.com ou a disponibilizar pelos serviços administrativos da Junta. O envio da candidatura deverá ser através de correio eletrónico para o endereço geral@jf-argoncilhe.com ou por correio registado com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado, para autarquia, para a morada Largo Professor Joaquim da Silva Tavares, nº 85, 4505-009 Argoncilhe.
9.3– O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documentos comprovativos da experiência e da formação profissional;
c) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;
d) Cópia da carta de condução do tipo B;
e) Declaração comprovativa da morada fiscal, emitida pela Autoridade Tributária Aduaneira;
f) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem que comprove a existência atual de emprego público por tempo indeterminado, com expressa referência à carreira e, ou categoria, de que seja titular, bem como a atividade que o candidato executa, quando se aplique.
9.4 - No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie:
xiii) a respetiva relação jurídica de emprego público;
xiv) carreira e categoria em que se encontra integrado;
xv) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal;
xvi) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento;
xvii) avaliação do desempenho obtida nos últimos três ciclos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e/ ou do n.º 2, do artigo 30º do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, e ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado;
xviii) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

9.5 - Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções nesta Freguesia, os documentos exigidos são solicitados pelo Júri à respetiva Freguesia e àquele entregues oficiosamente, não lhes sendo exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.6 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.7 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação do formulário e dos documentos dos pontos 9.3 e 9.4 atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.
9.8- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
10 – Os métodos de seleção a utilizar:
a) Prova Prática de Conhecimentos (PPC), Avaliação Psicológica (AP) e Avaliação Curricular (AC).
b) Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.1 - Prova Prática de Conhecimentos (PPC) – A Prova Prática de Conhecimentos, destina-se a avaliar se, e em que medida, os/as candidatos/as dispõem das competências operacionais necessárias em situações concretas no exercício da função.
10.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
10.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
10.4 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.5 – No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os referidos no ponto 10, alínea b).
10.6 –Aos restantes candidatos os métodos de seleção são os referidos no ponto 10, alínea a).
10.7 - Os métodos referidos no ponto 10, alínea b) podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 10, alínea a), previstos no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.
10.8 – De acordo com o disposto na alínea 1 do art.º 19º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada.
Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
11 - Classificação dos métodos de seleção:
11.1 – Prova Prática de Conhecimentos (PPC) – A Prova Prática de Conhecimentos destina-se a avaliar se, em que medida, os/as candidatos/as dispõem das competências operacionais necessárias em situações concretas no exercício da função.
A PPC será de natureza teórica, escrita, com consulta de legislação, desde que desprovida de anotações, e terá a duração máxima de 90 minutos, sendo valorada de 0 a 20.
Só é permitida para a prova de conhecimentos a consulta da legislação abaixo indicada e em suporte de papel:
-Constituição da Républica Portuguesa – Decreto de 10 de abril de 1976, na redação da Lei Constitucional nº1/2002, de 12 de agosto;
-Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; alterado pela Lei nº 72/2020, de 16/11 na sua redação atualizada.
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) na sua redação atualizada (LGTFP); Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro; Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) Lei nº 2/2020 de 31 de março na sua redação atualizada.
-Código do Trabalho: Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
- Quadro de competências e regime jurídico dos órgãos dos municípios e freguesias-Lei n.º 169/99, de 18 de setembro;
-Sistema Integrado de Gestão e avaliação de Desempenho na Administração Pública - Lei nº66-B/2007 de 28 de dezembro, na sua redação atualizada (SIADAP): Lei nº 49/2007 de 31 de agosto; Lei nº 46/2013 de 04 de julho; Decreto Lei nº 82/2019 de 27 de julho;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais: publicado no anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
-Regulamentação Geral sobre a Proteção de dados – Regulamento (EU)2016/679 do Parlamento Europeu e do conselho de 27 de abril 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao Tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/45/CE;
- Código dos Contratos Públicos – DL 18/2008 de 29 de janeiro na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho - Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o sistema de Informação de Animais de Companhia. e com o objetivo de avaliar os conhecimentos práticos para a função.

11.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto/a e Não Apto/a, sem qualquer menção quantitativa.
Serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham um juízo de Não Apto/a neste método de seleção.
11.2.1 - A aplicação do método de seleção, Avaliação Psicológica será da competência da DGAEP ou de outras entidades, devidamente autorizadas e escolhidas pela entidade empregadora pública responsável pelo recrutamento, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método por aquela entidade (DGAEP).
11.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - incidirá sobre as listas de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria n.º 359/2013 de 13 de dezembro e nos respetivos anexos. As competências a avaliar na EAC serão extraídas da correspondente lista, conforme descrito no ponto 4 da referida publicação, sendo, dessas, efetivamente avaliadas aquelas que constarem do perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso e avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, e terá a duração prevista até 30 minutos.
11.4 – Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar a habilitação académica, formação e aperfeiçoamento profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida nos últimos três ciclos avaliativos, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até ás centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros definidos numa ficha de avaliação, como anexo à ata nº1 do Júri.
11.5 – A valoração e a ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e resulta da ponderação das seguintes fórmulas:
11.6. – A fórmula da Ordenação Final - OF = (PPC x 70%) + AP (Apto/Não Apto) + (AC x 30%)
Em que: OF – Ordenação Final; PPC – Prova Prática de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; AC – Avaliação Curricular.
11.6.1 - Nas situações previstas no ponto 10 alínea b), a fórmula de Ordenação Final – OF = (AC x 70%) +(EAC x 30%)
Em que: OF – Ordenação Final; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
11.7 - A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos/as candidatos/as é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
11.8 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no art.º 24º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:
a) Candidato/a que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado:
1º Candidato/a com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso (devidamente comprovadas);
2º Candidato/a com maior número de horas de formação profissional, diretamente relacionadas com o desempenho da função (devidamente comprovadas);
3º Candidato/a com melhor classificação obtida na Entrevista de Avaliação de Competências no item “Capacidade de trabalho em equipa”;
4º Candidato/a com melhor classificação obtida na Entrevista de Avaliação de Competências no item “Capacidade de organização e método de trabalho”;
b) Restantes candidatos:
1º Candidato/a com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso (devidamente comprovadas);
2º Candidato/a com maior número de horas de formação profissional, diretamente relacionadas com o desempenho da função (devidamente comprovadas);
3º Candidato/a com melhor classificação obtida na Entrevista de Avaliação de Competências no item “Capacidade de trabalho em equipa”;
4º Candidato/a com melhor classificação obtida na Entrevista de Avaliação de Competências no item “Capacidade de organização e método de trabalho”.
12-1 – Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, 9 de setembro, a aplicação do segundo método e dos seguintes será aplicada a apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
12.2 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
12-3- São, ainda, motivos de exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados no aviso, sem prejuízo dos demais, legal ou regularmente previstos;
b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos e/ou na avaliação curricular;
c) A não comparência à prova de conhecimento, avaliação psicológica, entrevista profissional de seleção (quando aplicável);
d) A obtenção um juízo Não Apto na avaliação psicológica;
e) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da junta de Freguesia e publicada na página eletrónica da Junta de Freguesia.
14- Atento o artigo 22º, da Portaria n.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, à lista unitária de ordenação dos candidatos aprovados é aplicável com as necessárias adaptações o disposto no artigo 10.º e do nº1 artigo 25.º, da mesma Portaria;
15- As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
16- Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser homologada a lista.
17 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos, no decurso da aplicação dos métodos de seleção são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final dos candidatos aprovados.
18- A lista de ordenação final, após homologação, é afixada na junta de freguesia e disponibilizada no site da autarquia, assim como publicada por extrato um aviso na 2º série do DRE.
19- Constituição do Júri:
- Presidente da Mesa: Sónia Marisa Pereira das Neves - Assistente Técnica (JF Mozelos);
- 1º Vogal Efetivo: Eduarda Fernandes Pais - Membro da Assembleia de Freguesia, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
- 2º Vogal Efetivo: Joaquim Gomes da Silva Castro - Membro da Assembleia de Freguesia;
- 1º Vogal Suplente: Sara Cristina Ferreira Rodrigues Resende - Assistente Técnica;
- 2º Vogal Suplente: Diogo Filipe Santos Guimarães - Membro da Assembleia de Freguesia.
20. -Publicitação: o presente procedimento foi publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, e integralmente na Bolsa de Emprego Público e na página Eletrónica da autarquia (artigo 11.º, n.º 1, da Portaria nº 233/2023, de 9 de setembro).
21- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22- Nos termos do decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
23- Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do decreto-Lei n.º 29/201, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, têm preferência em igualdade de classificação.
24. Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Argoncilhe, 13 de março de 2026,
O Presidente da Junta de freguesia,
Pedro Alexandre da Silva Martins,



Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
órgão executivo em reunião de 18/02/2026, deliberada em assembleia de freguesia de 16 de dezembro de 2025