Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum para preenchimento de vários postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de Assistente Operacional
1. Nos termos e para os efeitos previstos o n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público, na sequência da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 19 de janeiro de 2026, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de:
Refª A - DOIS (2) postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Motorista – Pesados de Mercadorias), para a Unidade de Vias e Espaços Públicos (UVEP);
Refª B – UM (1) posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Manobrador), para a Unidade de Vias e Espaços Públicos (UVEP);
2.- Consultas prévias:
2.1- Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município das Caldas da Rainha, na carreira e categoria de assistente operacional – motorista pesados de mercadorias, para desempenho de funções especificas exigidas para aquela Divisão.
2.2- Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º da Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, «As autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
3.- Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e Código de Procedimento Administrativo.
4.- Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
5.- O local de trabalho situa-se na área do Município das Caldas da Rainha.
6.- Posicionamento remuneratório Refª A e B: A posição remuneratória corresponde à 1.ª posição nível 5 da carreira/categoria de Assistente Operacional.
6.1- Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, o candidato que detenha já uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, deverá informar prévia e obrigatoriamente a remuneração base, carreira e categoria que detém na sua situação jurídico-funcional de origem.
7.- Caracterização do posto de trabalho:
7.1 – Refª A e B - As funções genéricas a desempenhar são as constantes no Anexo a LTFP, referido no n.º 2, do seu artigo 88.º, a qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional para a carreira/categoria de assistente operacional conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, da mesma Lei: Funções de natureza executiva, de carater manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, a manutenção e reparação dos mesmos.
7.2. Refª A - Os postos de trabalho objeto deste procedimento destina-se à Unidade de Vias e Espaços Públicos, sendo caracterizados, para além das funções correspondentes à carreira de Assistente Operacional e categoria de Assistente Operacional constantes do mapa anexo à LGTFP, designadamente, compete-lhes desempenhar as seguintes funções: Conduzir camiões e outros veículos automóveis pesados para o transporte de mercadorias e materiais, assim como pavimentadora; Informar-se do destino das mercadorias, determinar o percurso a efetuar e receber a documentação respetiva, orientar e eventualmente, participar nas operações de carga, arrumação e descarga da mercadoria, a fim de garantir as condições de segurança e respeitar o limite de carga do veículo; Efetuar a entrega da mercadoria e documentação respetiva no local de destino e receber o comprovativo da mesma; Providencial pelo bom estado de funcionamento do veículo, zelando pela sua manutenção, reparação e limpeza; Elaborar relatórios de rotina sobre as viagens a efetuar; Promover, sob coordenação do técnico de segurança e higiene no trabalho; a segurança e higiene no trabalho e a correta utilização dos equipamentos de proteção individual; Exercer as demais competências e atribuições que forem conferidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
7.3. Refª B - O posto de trabalho objeto deste procedimento destina-se à Unidade de Vias e Espaços Públicos, sendo caracterizado, para além das funções correspondentes à carreira de Assistente Operacional e categoria de Assistente Operacional constantes do mapa anexo à LGTFP, designadamente, compete-lhe desempenhar as seguintes funções: Manobrar e operar máquinas e equipamentos pesados, nomeadamente retroescavadora, cilindro, motoniveladora, trator e outros equipamentos similares, afetos às atividades da unidade orgânica; Executar trabalhos de movimentação de terras, abertura e enchimento de valas, regularização e compactação de solos, apoio a trabalhos de pavimentação, conservação e manutenção de vias, arruamentos e espaços públicos; Assegurar o correto posicionamento, funcionamento e utilização dos equipamentos, respeitando as normas de segurança e as instruções recebidas; Proceder à verificação diária do estado de conservação, funcionamento e limpeza das máquinas, comunicando quaisquer anomalias detetadas e zelando pela sua manutenção preventiva e corretiva; Colaborar nas operações acessórias aos trabalhos executados, sempre que necessário; Promover, sob coordenação do técnico de segurança e higiene no trabalho, a segurança e higiene no trabalho e a correta utilização dos equipamentos de proteção individual; Exercer as demais competências e atribuições que lhe sejam conferidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
7.4- As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81º da LTFP.
8.- Requisitos de admissão Refª A e Refª B: conforme estipula o n.º 2 do artigo 14.º da Portaria, os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.
8.1- Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
8.2- Requisito Habilitacional: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, ou seja:
- Nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade;
- Nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade;
- Nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade;
- Nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade.
8.3 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria:
a) Conforme decorre do nº1 do artigo 34º e nº 1, alínea c) do artigo 86º da LTFP, não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional;
b) Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
c) Refª A - Os candidatos/as deverão ser possuidores/as de carta de condução adequada e Carta de Qualificação de Motorista de Pesados e Mercadorias;
d) Refª B - Os/As candidatos/as deverão ser possuidores/as de habilitação legal para a condução e manobra de máquinas e equipamentos pesados;
e) Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9.- Âmbito do Recrutamento: De acordo com a deliberação de Câmara datada de 26 de fevereiro de 2024, nos termos do n.º 1 a 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento será realizado entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
10.- De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município das Caldas da Rainha idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11.- Formalização das candidaturas:
11.1 – Forma: A apresentação das candidaturas é efetuada em suporte de papel, nos termos dos artigos 104º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, por ausência de plataforma eletrónica que assegure a apresentação da candidatura por esta via, pelo que, a mesma deverá ser formalizada mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura ao procedimento concursal, devidamente preenchido, assinado e datado, disponível no site oficial www.mcr.pt no separador Recursos Humanos – Formulários Candidatura ao procedimento concursal, devendo ser entregues na Secção de Atendimento ao Munícipe do Município das Caldas da Rainha, de 2.ª a 6.ª feira, entre as 9h e as 16h, sito na Praça 25 de Abril, em Caldas da Rainha ou remetidas pelo correio, identificando com o código de oferta do BEP, registado, com aviso de receção para Câmara Municipal das Caldas da Rainha A/C Unidade de Recursos Humanos, Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha, até à data limite fixada no presente aviso.
11.2 – Os candidatos que pretendam candidatar-se a mais que um procedimento concursal têm obrigatoriamente de apresentar uma candidatura por cada procedimento concursal, sob pena de exclusão;
11.3 – Não serão aceites candidaturas via correio eletrónico.
11.4 – A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito; currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente documentado e assinado; fotocópia de certificados de formação e ou documento comprovativo de experiência profissional; fotocópia de carta de condução adequada e carta de qualificação de motorista de pesado de mercadorias válidas. No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, deverá ainda apresentar os seguintes documentos:
- Declaração atualizada (com data reportada até ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, descrição da atividade que executa, bem como a última avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa;
No caso se ser portador de deficiência deverá apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas vertentes às capacidades de comunicação/expressão;
Os candidatos estrangeiros, nacionais de um Estado-Membro da EU, devem ainda anexar à sua candidatura: comprovativo de nacionalidade e comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal.
11.5- A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a), do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei.
11.7 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12. - Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante do formulário de candidatura.
13.- Métodos de seleção e critérios Refª A e B:
13.1. - Aos candidatos abrangidos pelo n.º 1, do artigo 36.º, da LTFP serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
- Prova Pratica de Conhecimentos (PPC);
- Avaliação Psicológica (AP).
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até as centésimas e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF= PPC x 100%
A Prova Prática de Conhecimentos (PPC) destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a concurso. A prova de conhecimentos revestira de natureza pratica e de simulação, de realização individual e que consiste na realização individual de tarefas práticas inerentes ao conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso, considerando-se os seguintes parâmetros de avaliação:
- Perceção e compreensão da tarefa (PCT),
- Qualidade de realização (QR),
- Celeridade de Execução (CE),
- Grau de conhecimentos técnicos demonstrados (GCTD).
A classificação final da prova prática resultará da aplicação da fórmula a seguir designada, em que os parâmetros de avaliação serão classificados numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas:
PPC= (PCT+QR+CE+GCTD)/4
Refª A - A prova prática, com duração máxima de 20 minutos, incidirá sobre as seguintes tarefas: Condução de viatura pesada com a duração de aproximadamente 15 minutos;
Refª B - A prova prática, com duração máxima de 20 minutos, incidirá sobre as seguintes tarefas: Conduzir e manobrar uma máquina pesada com a duração de aproximadamente 15 minutos.
A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo coma referencia o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
Cada um dos métodos utilizados e eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Prova Pratica de Conhecimentos (PPC), não lhe sendo aplicado o método seguinte.
13.2. - Aos candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
- Avaliação Curricular (AC);
- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 60%) + (EAC x 40%)
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros:
- Habilitação Académica de base (HA);
- Formação Profissional (FP);
- Experiência Profissional (EP);
- Avaliação de Desempenho (AD).
A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, utilizando a seguinte fórmula:
AC = 0,3xHA + 0,2xFP + 0,3xEP + 0,2xAD
Em que:
HA = Habilitação Académica de base - Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior a exigida para integração na carreira visada no presente procedimento, não se admitindo, no quadro do presente procedimento concursal, possibilidade de substituição da habilitação académica exigida (titularidade de escolaridade obrigatória, função da data de nascimento, conforme alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP), a mesma será classificada nos termos seguintes:
Escolaridade Obrigatória (EO) – 19 valores;
Escolaridade superior à EO – 20 valores;
FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade especifica para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados. Considerando as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função visada no presente procedimento concursal (conforme tipologia constante no artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro), será classificada em resultado do somatório do correspondente numero de horas de formação ou aperfeiçoamento, nos termos seguintes:
- Menos de 7 horas - 8 valores;
- = 7 horas e < 21 horas - 10 valores;
- = 21 horas e < 90 horas -12 valores;
- = 90 horas e < 180 horas - 16 valores;
- = 180 horas e < 280 horas - 18 valores;
- = 280 horas - 20 valores.
Sendo que:
Apenas será considerada a formação devidamente comprovada e concluída até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas;
Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados a duração é referida em dias, a cada dia corresponderão 6 horas de formação;
Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional cujos certificados, no que concerne à sua duração, não tem referencia a dias ou horas, serão consideradas 6 horas de formação;
Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados se verifique que o número de horas de duração da mesma é maior que o número de horas frequentadas ou assistidas, será considerado este último.
EP = Experiencia Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira citada no presente procedimento, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho visado no presente procedimento e ao grau de complexidade da mesma. Reporta-se às funções desempenhadas na categoria, no quadro de integração em carreira, conforme artigo 88.º da LTFP, e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos mesmos, no âmbito da administração pública, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem, sendo classificada nos seguintes termos:
- < 1 ano - 8 valores;
- = 1 ano e < 3 anos - 10 valores;
- = 3 anos e < 5 anos - 12 valores;
- = 5 anos e < 7 anos - 16 valores;
- = 7 anos e < 9 anos - 18 valores;
- = 9 anos - 20 valores.
AD = Avaliação do Desempenho - Este parâmetro refere-se ao ultimo período de 2 anos avaliado (biénio), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas as do posto de trabalho a ocupar. Caso o último ano avaliado não tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores. Para efeitos da classificação deste parâmetro será unicamente levada em consideração a última nota efetivamente atribuída, em sede de avaliação regular conforme previsto na Lei n.º 10/2004 de 22 de março ou na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação.
A classificação deste parâmetro será obtida através da multiplicação por 4 (quatro) da avaliação quantitativa obtida no último ano em que o candidato foi objeto de avaliação, desde que esse ano tenha sido avaliado ao abrigo do SIADAP.
Caso o candidato não tenha sido avaliado em nenhum daqueles anos ser-lhe-á atribuída a classificação de 10 valores neste parâmetro.
Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos a Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro.
A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, incidirá sobre as listas de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria n.º 359/2013 de 13 de dezembro e será avaliada de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas.
As competências a avaliar na EAC serão extraídas da correspondente lista, conforme descrito no parágrafo anterior, sendo, dessas, efetivamente avaliadas aquelas que constarem do perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso, e que consta no ponto 3.4 da presente ata.
Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, as competências em avaliação e a classificação obtida em cada uma delas, devidamente fundamentada, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e publico nas instalações deste Município e disponibilizados no seu portal em: https://www.mcr.pt.
A fata de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso, e serão ainda excluídos aqueles que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores.
Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 24.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Sublinha-se que será garantida a quota prevista no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, aos candidatos com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%.
As listas de candidatos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas através de afixação no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizadas na sua pagina eletrónica, podendo aí ser consultadas. atento o artigo 25.º, da Portaria n.0 233/2022, 9 de setembro: A lista unitária de ordenação dos candidatos aprovados e para efeitos da audiência dos interessados é de uso obrigatório o formulário a que se refere o Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da Republica, 2.ª serie, n.º 89 de 8 de maio; Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos, no decurso da aplicação dos métodos de seleção são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final; A lista unitária de ordenação final, após homologação, e publicada na II serie do Diário da Republica, é afixada no local referido no ponto anterior e disponibilizada em https://www.mcr.pt.
21. Conforme exarado no despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município das Caldas da Rainha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22. Composição do Júri Ref.ª A e B:
Presidente: Rui Manuel de Sousa Resende, Chefe da Unidade Vias e Espaços Públicos, em regime de substituição;
1.º Vogal efetivo: Abdul Rachide Guiba, Encarregado Geral Operacional da Unidade Vias e Espaços Públicos;
2.º Vogal efetivo: Joana Mafalda Jesus, Assistente Técnica na Secção de Vencimentos e Gestão de Carreiras.
Vogais suplentes: Abílio Jesus M. Pacheco Isabel, Encarregado Operacional da Unidade Vias e Espaços Públicos e Carla Sofia Ribeiro Assistente Técnica na Secção de Vencimentos e Gestão de Carreiras.
Caldas da Rainha, 04 de março de 2026.
A Vereadora
Maria da Conceição do Couto Henriques Velez de Lima