Descrição do Procedimento:
AVISO
Abertura de Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior de Cultura
1- Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e no artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Santo António, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Junta Freguesia, na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior de Cultura;
2. – Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento da Junta Freguesia de Santo António e, promovida a consulta à área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade intermunicipal territorialmente competente, a mesma informou que não foram identificados trabalhadores com perfil adequado;
3. - Caracterização do posto de trabalho: para além das funções correspondentes à carreira de Técnico Superior e categoria de Técnico Superior constantes do mapa anexo à LGTFP, compete-lhe desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
a) Exercício de atividades lúdicas e culturais que acontecem na Freguesia de Santo António;
b) Desenvolvimento de projetos em parceria com outros departamentos e várias entidades externas, que possam ter impacto na vida da comunidade e da cidade de Lisboa;
c) Procede a iniciativas dinamizadas nos espaços públicos da Freguesia são exemplo o Magusto da Freguesia, as festas de Natal, Dias Comemorativos, a Matiné Dançante, Férias de Carnaval, Páscoa, Natal e Férias Grandes. Os Passeios Culturais, o Verão Sénior, os Passeios Seniores e o Baile de São Valentim,
d) Iniciativas na Biblioteca Arquitecto Cosmelli Sant’Anna (BACS) com projetos de promoção de leitura (Canto do Conto, Passaporte de Leitura e Vai e Vem) e com a possibilidade de conhecer novos artistas no espaço BACS ARTE;
e) Ligação com as Embaixadas existentes na área da Freguesia.
A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no art.º 81º da LGTFP.
4. - Local de trabalho: área geográfica de Freguesia de Santo António;
5. - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38º da LGTFP, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 1ª posição remuneratória, nível 16 da Tabela Remuneratória Única da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde a remuneração de 1499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
5.1 – Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a Junta de Freguesia de Santo António da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
6. - Requisitos de Admissão:
Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, previstos no artigo 17º da LGTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7. - Nível habilitacional mínimo exigido, licenciatura, não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
8. - Os candidatos deverão reunir todos os requisitos de admissão indicados até à data-limite de apresentação das candidaturas.
9. - Nos termos da alínea K) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta entidade idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;
10. – Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do Formulário de Candidatura a Procedimentos Concursais, datado e assinado, o qual se encontra disponível na página da Junta de Freguesia de Santo António, no separador Junta de Freguesia – Publicitações, devendo ser entregue até ao último dia do prazo fixado, por uma das seguintes vias, sob pena de exclusão:
a) Pessoalmente: no serviço de Gestão de Capital Humano da Junta de Freguesia de Santo António situadas na Rua Alexandre Herculano, Nº 46, 3º Piso 1150-051- Lisboa, durante o horário de expediente, dias úteis entre as 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00;
b) Por correio eletrónico para o endereço: concursos@jfsantoantonio.pt
11. - O candidato deverá identificar no formulário os seguintes elementos:
a) Identificação de forma clara e inequívoca do procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do formulário de candidatura, do código da publicação do procedimento que corresponde o aviso da Bolsa de Emprego Público ou o número do aviso publicado no Diário da República;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, morada completa, telefone e endereço de correio eletrónico;
d) Declaração sob compromisso de honra que cumpre os requisitos de admissão, nomeadamente o nível habilitacional e a veracidade dos fatos constantes da candidatura;
e) Para efeitos de notificação dos candidatos, será utilizado, preferencialmente, o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura, ou na sua ausência a morada indicada;
f) A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria;
g) Os candidatos que exercem funções na Junta de Freguesia de Santo António estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 11, desde que indiquem que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
12. - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou documento legalmente reconhecido;
b) Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;
c) Para os candidatos detentores de vínculo de emprego público: declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;
e) Documentos comprovativos das declarações constantes no curriculum vitae, nomeadamente no que respeita às habilitações, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho (originais ou fotocópias).
12.1. – A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior até à data-limite fixada para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 15º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
12.2. – Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.3. - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
12.4. – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13. – Métodos de seleção - nos termos conjugados do disposto no artigo 36º da LGTFP e nos artigos 17º, 18º, 19º, 20º e 21º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios, consoante o universo dos candidatos: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências.
13.1. – Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos de natureza teórica, assumirá a forma escrita, terá a duração máxima de 1 horas e 30 minutos, e versará sobre questões relacionadas com as seguintes temáticas:
Legislação e bibliografia:
Conteúdo de natureza geral:
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro: Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- Lei n.º 169/99, de 18 de setembro: Autarquias Locais – Competências e Regime Jurídico;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Lei n.º 56/2012, de 08 de novembro: Reorganização Administrativa de Lisboa;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro: Código do Procedimento Administrativo;
- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro: Código dos Contratos Públicos;
- Lei n.º 7/2009, de 12 fevereiro, na sua redação atual: Código de Trabalho;
- Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro: Regime de Organização das Autarquias Locais.
Conteúdo de natureza específica:
- Lei n.º 107/2001, de 08 de setembro: Lei de Bases do Património Cultural;
- Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril: Medidas de Modernização Administrativa;
- Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro: Património Cultural Imóvel;
- Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto: Lei-Quadro dos Museus Portugueses;
- Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto: Regime de acesso à informação administrativa e ambiental e reutilização dos documentos administrativos;
- Decreto-Lei 124/2013, de 30 de agosto: Regulamentação da Lei 55/2012, de 6 de setembro, no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais de investimento e ao registo de obras e empresas cinematográficas e audiovisuais;
- Decreto-Lei n.º 78/2023, de 4 de setembro: Criação do Património Cultural I.P., e respetiva orgânica;
- Decreto-Lei n.º 79/2023, de 4 de setembro: Criação da Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E.;
- Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro: Regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes;
- Decreto Regulamentar n.º 35/2012, de 27 de março: Orgânica da Direção Geral das Artes.
Durante a realização da prova os candidatos poderão consultar os diplomas legais acima referenciados, não sendo autorizado o uso de legislação comentada ou anotada.
Todas as referências aos diplomas legais mencionados entendem-se feitas para a versão atualizada dos mesmos à data da realização da prova.
A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.2. – Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
13.3. – Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, realizam os seguintes métodos de seleção, exceto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36º da LGTFP:
13.3.1. – Avaliação Curricular (AC) - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou o nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média simples, e expressa até às centésimas, das classificações dos elementos a avaliar. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitações Académicas (HA) ou Nível de Qualificação (NQ), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho relativa às últimas 3 avaliações (AD), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 2EP + AD) / 5
13.3.2. – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, que são as seguintes:
a) Orientação para o Serviço Público;
b) Iniciativa;
c) Negociação e Influência;
d) Organização, planeamento e gestão de projetos;
e) Tomada de decisão;
f) Orientação para a Segurança.
A classificação da entrevista de avaliação de competências será obtida através da seguinte fórmula:
EAC = [a) + b) + c) + d)] / 4
Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média simples, e expressa até às centésimas, das classificações dos elementos a avaliar.
13.4. – A utilização dos métodos de seleção é faseada, considerando a inexistência de recursos humanos próprios que permitam a realização do método de avaliação, Avaliação Psicológica, num momento único, nos termos dispostos no art.º 19º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, da seguinte forma:
a) Aplicação num primeiro momento à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, convocando-se em cada tranche 15 candidatos;
c) Dispensa da aplicação do segundo método de seleção aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, nos termos do disposto nos n.º 1 do art. º 9 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
13.5. - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
13.6. – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 23º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro:
CF = 50%AC + 50%EAC
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
- Para os restantes candidatos:
CF = 40%PC + AP (Apto/Não Apto) + 60%EAC
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
14. - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
15. – Composição do Júri:
Presidente do Júri – Catarina Silva- Técnica Superior da Junta de Freguesia de Santo António de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos - Flávio Peralta Silva- Técnico Superior da Junta de Freguesia de Santo António de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo - Cristiana Cristal- Técnico Superior da Junta de Freguesia de Santo António de Lisboa;
1.º Vogal Suplente - Filipa Mendes- Técnico Superior da Junta de Freguesia de Santo António de Lisboa;
2.º Vogal Suplente - Tiago Franco- Técnico Superior da Junta de Freguesia de Santo António de Lisboa.
16. - Exclusão e notificação dos candidatos:
16.1. - Os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
16.2. - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
16.3. – A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Santo António e disponibilizada no seu sítio da Internet.
17. – A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Santo António e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo, ainda, publicado, por extrato, um aviso na 2ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18. - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na 2ª série do Diário da República, por extrato, e no sítio da Internet da Junta de Freguesia de Santo António.
19. - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20. Proteção de dados pessoais: os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais no ato da candidatura, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Lisboa, 09 de março de 2026
A Presidente da Junta de Freguesia de Santo António de Lisboa
Filipa Isabel da Luz Veiga