Descrição do Procedimento:
1. Torna-se público que, por meu despacho datado de 16 de março de 2026, efetuado no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do art. 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada, conjugado com os artigos 92.º, n.º 2 do art. 93.º, art. 94.º, n.º 1 do art. 97.º e art. 97-A.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, se encontra aberto, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento de mobilidade interna, entre órgão ou serviço, para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, com candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, podendo aquela mobilidade perdurar no tempo, até ao limite de 18 (dezoito) meses.
2. Caracterização do posto de trabalho:
O posto de trabalho está caracterizado no anexo ao Mapa de Pessoal de 2026, com a referência “DMST-NFEOAD-01”, a que correspondem as seguintes funções:
• Elaborar informações e pareceres de caráter técnico, conceção e realização de projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação;
• Elaborar projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás;
• Elaborar e analisar projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos;
• Efetuar estudos relativos a terrenos e locais mais adequados para a construção de obras;
• Executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura;
• Preparar o programa e a coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem;
• Preparar, organizar e superintender os trabalhos de manutenção e reparação das construções existentes;
• Fiscalização e direção técnica de obras;
• Realizar vistorias técnicas;
• Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica;
• Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho;
• Assegurar o expediente;
• Apresentar propostas de resolução e/ou de melhoria em matérias relacionadas com o posto de trabalho;
• Exercer as funções de acordo com o legalmente previsto;
• Colaborar com os diversos serviços do município, dando cumprimento às solicitações efetuadas;
• Dar cumprimento às normas do Regulamento de controlo interno e outras normas internas aplicáveis;
• Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas necessárias ao bom funcionamento dos serviços.
3. Possibilidade de remuneração pela posição remuneratória imediatamente seguinte (art.º 153 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada).
4. Local de Trabalho: Município de Constância // Divisão Municipal de Serviços Técnicos.
5. Requisitos obrigatórios:
5.1. Ser detentor de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado em órgão ou serviço, ao qual se aplique o art. 1.º, da LTFP;
5.2. Estar em efetividade de funções ou em situação de requalificação profissional de acordo com a alínea c), do art. 92.º, da LTFP;
5.3. Habilitação Académica – Licenciatura em Engenharia Civil da CNAEF 582 – Construção Civil e Engenharia Civil; Licenciatura em Engenharia Mecânica da CNAEF 521 – Metalurgia e Metalomecânica, Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica ou em Engenharia Eletromecânica da CNAEF 522 – Eletricidade e Energia, não havendo a possibilidade de substituição de nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.
6. Os(as) candidatos(as) devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
7. Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas através da Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais do Município de Constância, disponível em https://recrutamento.cm-constancia.pt.
8. A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e detalhado com informação explícita do desempenho efetivo das funções enumeradas no ponto 2 (Caracterização do posto de trabalho);
b) Fotocópia do certificado de habilitações;
c) Documentos comprovativos das ações de formação profissionais frequentadas, de onde conste a data de realização e duração das mesmas;
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste:
- A modalidade da relação jurídica de emprego público;
- A descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando;
- As últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória.
9. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.
11. A seleção dos candidatos será efetuada por Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Este método é valorado numa escala de 0 a 20 valores.
13. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado numa escala de 0 a 20 valores.
14. A ordenação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, sendo expressa numa escala de 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmula:
OF= 30%AC+70%EAC
em que: OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
15. Serão excluídos os candidatos que não compareçam aos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
16. Em situações de igualdade de valoração, a ordenação é efetuada de forma decrescente em função da valoração obtida no primeiro método utilizado e, subsistindo o empate, pela valoração do segundo método aplicado. Mantendo-se a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com valoração superior na experiência profissional; candidato com valoração superior na formação profissional; candidato com valoração superior na habilitação académica.
17. Composição do Júri de seleção do procedimento:
Presidente – Francisco Manuel Cesário Marques, Chefe da Divisão Municipal de Serviços Técnicos;
Vogais Efetivos – Mikael Santos Dias, Técnico Superior, substituindo o primeiro dos quais o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Jorge Manuel Monteiro Marques Heitor, Técnico Superior;
Vogais Suplentes – Marisa Eduarda Pereira da Costa Figueiredo, Chefe da Divisão Municipal Administrativa e Financeira, e Sílvia Catarina Henriques de Sousa, Técnica Superior.
18. As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são publicitadas na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais do Município de Constância.
19. As notificações serão efetuadas através da Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais do Município de Constância, utilizando o endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura.
20. A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no átrio do Edifício dos Paços do Município e divulgada na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais do Município de Constância, disponível em https://recrutamento.cm-constancia.pt.
21. Compete à Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promover ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, para cumprimento do disposto na alínea h) do art. 9.º da Constituição da República Portuguesa.
22. O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais do Município de Constância, em https://recrutamento.cm-constancia.pt.
23. Na tramitação do presente procedimento de mobilidade serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.