Descrição do Procedimento:
Aviso (extrato) nº 6133/2026/2 (2ªserie) de 19 de março
1 – Nos termos do disposto nos artigos 30º e 33º da lei nº 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 11º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho de 08/02/2026 da Reitora da Universidade de Évora, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 12 meses, eventualmente renovável, por igual período, até à duração máxima de 24 meses, no âmbito da execução do Plano de Desenvolvimento Estratégico 2024/30 – Desporto Universitário, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora.
2 – Legislação aplicável: O recrutamento rege-se pela lei nº 35/2014, de 20 de junho e portaria 233/2022, de 9 de setembro. Nos termos do artigo 26º da Lei nº 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
3 – Para efeitos do disposto no artigo 34º da Lei nº 25/2017, de 30 de maio conjugado com o artigo 4º da portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 5º da portaria 233/2022, de 9 de setembro, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo a entidade gestora do sistema de requalificação declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adeque às características do posto de trabalho em causa, tendo sido igualmente determinada a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC).
4 – Local de trabalho – Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, Largo Senhora da Natividade, 7000-810, Évora.
5 – Caraterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria de técnico superior, tal como descrito no anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente: Assegurar a adequada execução das atividades programadas e a prossecução dos objetivos estratégicos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora (SASUÉ) no domínio do desporto universitário.
Principais tarefas:
- Planeamento, organização e acompanhamento técnico de atividades e eventos desportivos;
- Apoio à gestão do desporto universitário de competição;
- Apoio à execução do Plano de Atividades e do Plano Estratégico do Desporto Universitário;
- Colaboração na monitorização e avaliação das atividades desenvolvidas e o apoio técnico à promoção da atividade física e de estilos de vida saudáveis junto da comunidade académica;
- Articulação com a Associação Académica da Universidade de Évora, Federações e outras entidades externas.
5.1 – Nível habilitacional exigido: Para o presente procedimento é solicitada a licenciatura em Desporto, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5.2 – Requisitos preferenciais para o posto de trabalho:
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, plataforma da FADU, nível intermédio da língua inglesa;
- Experiência comprovada em eventos desportivos preferencialmente em meio académico;
- Experiência mínima de 5 anos em gestão desportiva no ensino superior;
- Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD) de Grau II;
- Experiência mínima de 5 anos como diretor técnico;
- Curso de formadores (preferencial).
6 – Nos termos da alínea k) do nº 3 do artigo 11º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 – Posicionamento remuneratório: não havendo lugar a negociação, os trabalhadores recrutados terão direito à remuneração base 1 499,15€, correspondente à 1ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única da carreira de técnico superior.
8 – Requisitos de admissão previstos no artigo 17º da LTFP:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 – Formalização de candidaturas:
9.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho nº 11321/2009 (2.ª série), de 8 de maio, disponibilizado no site eletrónico dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora em https://www.sas.uevora.pt/Informaçoes/Concursos, podendo ser enviadas por correio eletrónico para sasue@uevora.pt, por correio registado até ao termo do prazo para Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, Largo Senhora da Natividade, 7000-810 Évora ou entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h-12h30m e 14h-17h30m) na morada acima indicada.
9.2 –A candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Certificados das ações de formação frequentadas, e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, caso existam;
d) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.
9.3 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, nos termos do n° 5 do artigo 15° da Portaria n° 233/2022 de 9 de setembro.
9.4 - Os candidatos serão notificados via correio eletrónico.
10 – Métodos de seleção:
10.1 – Nos termos do nº 6 do artigo 36º da lei no 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o nº 5 do artigo 17º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, serão adotados como métodos de seleção a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências.
a) A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica (HA), o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e o tipo de funções exercidas nas áreas de atividade inerentes ao posto de trabalho em referência (EP) e formação profissional (FP), incluindo cursos curtos, workshops, ações de formação contínua, ou formações técnicas específicas, não conducentes à obtenção de grau académico; e a avaliação de desempenho (AD). A ponderação para a AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples e ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (20% HA + (50% EP) + (20% FP) + (10% AD).
b) A Entrevista de avaliação das competências (EAC), será efetuada com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação. A EAC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e serão avaliadas as seguintes competências:
- Orientação para os Resultados;
- Organização, Planeamento e Gestão de Projetos;
- Iniciativa;
- Orientação p/ a Colaboração;
- Orientação p/ a Mudança e Inovação.
10.2 – Nos termos do artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, o método de seleção tem carácter eliminatório pelo que serão excluídos os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.
11 – Sistema de classificação final:
A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, em resultado da aprovação no método de seleção AC, efetuada por ordem decrescente da classificação obtida.
Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
11.1 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar são publicitados na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora em https://www.sas.uevora.pt.
12 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos nº 3 do artigo 16ª da portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13 – Os candidatos excluídos serão, de acordo com o nº 4 do artigo 16º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, notificados para a realização da audiência de interessados nos termos do código do procedimento administrativo.
14 – A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, disponibilizada na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora (www.sas.uevora.pt). A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2ª série do Diário da República.
15 – Composição do júri que será simultaneamente júri de avaliação do período experimental:
Presidente:
João Manuel Valente Nabais, Presidente da Comissão de Gestão do Desporto da Universidade de Évora (CGDUE)
Vogais efetivos:
Maria José Grilo Rosado da Graça, Diretora dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora;
Sérgio Miguel Silva Pereira, responsável pelo Desporto nos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora.
Vogais suplentes:
Hugo Miguel Cardinho Alexandre Folgado - Membro da Comissão de Gestão do Desporto da Universidade de Évora (CGDUE)
Ana Cristina Gonçalves Coelho Centeno – Administradora da Universidade de Évora.
16 – Nos termos do disposto no artigo 11º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, e a partir da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
18 – Quotas de emprego: de acordo com o decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
19/03/2026, Maria José Graça, Diretora dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora.