Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202603/0706
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1.035,63€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caraterização do posto de trabalho: exercício das funções correspondentes ao grau 2 de complexidade e ao conteúdo funcional estabelecido no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para a categoria de assistente técnico, nomeadamente, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação do Gabinete de Organização Pedagógica.
As funções a desempenhar, em detalhe, incluem:
- Gestão diária de documentação administrativa, com recolha das folhas da portaria, digitalização para processamento.
- Monitorização dos registos académicos na plataforma NONIO, incluindo criação e parametrização de perfis de turma, lançamento/atualização de Distribuição de Serviço Docente e Responsável de Unidade Curricular.
- Monitorização do preenchimento das Fichas de Unidade Curricular, bem como a recolha de FUC e sumários para suporte à avaliação docente.
- Apuramento da assiduidade dos turnos na 5.ª semana de aulas e elaboração do reporte para a Senhora Diretora.
- Preparação do calendário de exames das três épocas e respetivo lançamento no NONIO.
- Via Power Apps, organização das listagens de docentes/emails, carregamento dos enunciados e controlo as submissões.
- No âmbito dos TeSP: recolha e validação dos mapas de assiduidade ou outros, arquivo físico e digital de conteúdos por Ciclo de estudos e Unidade Curricular e, semestralmente, constituição do arquivo digital.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha1Rua Isidoro Inácio Alves de Carvalho - Apartado 8232504917 CALDAS DA RAINHALeiria Caldas da Rainha
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Conhecimentos de Microsoft Excel e Microsoft Word e do sistema de informação NoNIO, comprovados.
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.ipleiria.pt
Contactos:
https://recrutamento.ipleiria.pt
Data Publicitação:
2026-03-18
Data Limite:
2026-04-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 6027/2026/2, DR 2ª Série, 18/03/2026 N.º 54
Descrição do Procedimento:
Aviso (extrato) n.º 6027/2026/2, DR 2ª Série,18/03/2026
N.º 54. Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 09/03/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do extrato do presente Aviso em Diário da República, procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho da categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal do Politécnico de Leiria.
1. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei n.º 82/2023, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas. Devendo esta legislação ser considerada na sua redação atual.
2. Local de trabalho – Gabinete de Organização Pedagógica da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria.
3. Caraterização do posto de trabalho: exercício das funções correspondentes ao grau 2 de complexidade e ao conteúdo funcional estabelecido no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para a categoria de assistente técnico, nomeadamente, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação do Gabinete de Organização Pedagógica.
As funções a desempenhar, em detalhe, incluem:
- Gestão diária de documentação administrativa, com recolha das folhas da portaria, digitalização para processamento.
- Monitorização dos registos académicos na plataforma NONIO, incluindo criação e parametrização de perfis de turma, lançamento/atualização de Distribuição de Serviço Docente e Responsável de Unidade Curricular.
- Monitorização do preenchimento das Fichas de Unidade Curricular, bem como a recolha de FUC e sumários para suporte à avaliação docente.
- Apuramento da assiduidade dos turnos na 5.ª semana de aulas e elaboração do reporte para a Senhora Diretora.
- Preparação do calendário de exames das três épocas e respetivo lançamento no NONIO.
- Via Power Apps, organização das listagens de docentes/emails, carregamento dos enunciados e controlo as submissões.
- No âmbito dos TeSP: recolha e validação dos mapas de assiduidade ou outros, arquivo físico e digital de conteúdos por Ciclo de estudos e Unidade Curricular e, semestralmente, constituição do arquivo digital.

4. Requisitos de admissão:
4.1. – Os constantes do art.º 17.º da LTFP:
a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b. 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
4.2. Habilitações literárias: titularidade de 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.
5. Requisitos preferenciais – Conhecimentos de Microsoft Excel e Microsoft Word e do sistema de informação NoNIO, comprovados.
6. Por despacho de 09/03/2026, emitido ao abrigo do artigo 26.º da LOE 2026, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 30.º da LTFP e no n.º 2 do art.º 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
7. Não podem ser admitidos os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos ao (s) posto (s) de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8. Formalização das candidaturas:
8.1. As candidaturas deverão ser submetidas na plataforma eletrónica deste Instituto Politécnico, disponível para o efeito em https://recrutamento.ipleiria.pt, A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica.
8.2. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.3. Na formalização da candidatura é obrigatória a submissão dos documentos, em formato pdf

8.4. Documentos a anexar:
8.4.1 – Cada candidato/a deverá anexar ao formulário os seguintes documentos:
Anexo 1 – Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas no ponto 4.2. Os/As candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
Anexo 2 – Curriculum Vitae, os dados pessoais, merecedores de proteção no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados, devem constar em página autónoma da restante informação do currículo;
Anexo 3 – Fotocópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae, e suscetíveis de ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular. A não junção dos mesmos implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular.
8.4.2 – Além dos documentos referidos no ponto 8.4.1, os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público, excetuando-se os/as trabalhadores/as pertencentes ao Instituto Politécnico de Leiria no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:
Anexo 4 – Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 2 ciclos de avaliação;
Anexo 5 – Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa.
8.4.3 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos nos pontos 8.4.1 e, quando seja o caso, no ponto 8.4.2:
Anexo 6 – Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/das candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
8.5. A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com os pontos anteriores poderá impossibilitar a avaliação.
8.6. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
9. Métodos de seleção: nos termos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e no artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o método de seleção único aplicável à totalidade dos candidatos será a avaliação curricular (AC), enquanto método obrigatório.
10. A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
11. A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 100%)
12. São excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular, bem como os candidatos/as que venha a informar da sua desistência do procedimento concursal.
13. Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos/as serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Se, após a aplicação dos mesmos se mantiver a igualdade de valoração entre candidatos/as, serão adotados os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional;
b) Valoração da Formação Profissional;
c) Média de conclusão do 12.º ano ou de curso equiparado.
14. As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação no método de seleção a utilizar serão publicitados na plataforma https://recrutamento.ipleiria.pt
15. O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico, nível 7 da Tabela remuneratória Única, a que corresponde 1.035,63€.
16. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Leiria, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17. Júri:
Presidente: Andreia Filipa de Sousa Machado Inácio Fidalgo, Diretora dos Serviços Administrativos Próprios da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha;
Vogais efetivos: Ana Sofia da Nave Nunes Dias, Técnica Superior da Direção de Serviços de Gestão de Pessoas e Nilde Soares Fernandes da Costa, Técnica Superior da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha;
Vogais suplentes: Nuno Alexandre Fragata Marques, Subdiretor da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha e Ana Catarina do Nascimento Leal Martins Valentim, Técnica Superior da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha

A Presidente do Júri será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela primeira vogal efetiva.

Leiria, 11 de março de 2026. — O Vice -Presidente, José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho de 09/03/2026 do Sr. Vice-Presidente, Prof. Doutor José Frade.