Descrição do Procedimento:
1. Para efeitos do disposto no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (na sua versão atualizada), na alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e no artigo 30.º, da LTFP, se publica o presente aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio eletrónico do Município, https://www.cm-fozcoa.pt,(plataforma de recrutamento).
1.1-Torna-se público que por Despacho de 27 de fevereiro de 2026, do Sr. Presidente da Câmara, emitido na sequência de aprovação da Câmara Municipal, em reunião ordinária do dia 10 de fevereiro de 2026, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso por extrato em Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento e seleção, para ocupação de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado, carreira especial de Fiscalização, para a categoria de Fiscal, em funções públicas, por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Município da Vila Nova de Foz Côa, aprovado para o ano de 2026.
2. Este procedimento concursal rege-se pelo disposto, nos seguintes diplomas:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
- Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei nº 114/2019, de 20 de agosto e Portaria nº 236/2020, de 8 de outubro.
3. Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 30.º e artigo 33.º, da LTFP, e tendo em conta Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados, o recrutamento é aberto a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público.
4. Prazo de validade: Este procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto nos nº 5 e 6, do artigo 25.º, da Portaria, no que lhe seja aplicável, constituindo-se reservas de recrutamento, sempre que as listas de ordenação final, contenham um número de candidatos/as aprovados/as, superior aos dos postos de trabalho a ocupar e pelo prazo de 18 meses.
5. Local de Trabalho: - As funções serão exercidas na área do Município de Vila Nova de Foz Côa.
6. Caracterização das funções do Posto de Trabalho, conforme mapa de pessoal para 2026:
6.1- Referência B/2026 – O posto de trabalho da categoria de Fiscal, da carreira especial de Fiscalização, com conteúdo funcional, mencionado no artigo 8º, do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas.
Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; Presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica. Apoia o Chefe de Divisão de Obras Municipais e Infraestruturas na preparação, fiscalização e medição de empreitadas de obras municipais. Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas, de acordo com o conteúdo funcional da sua carreira.
7. De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 3, do artigo 11º, da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8. Posição remuneratória: carreira especial de Fiscalização, para a categoria de Fiscal– Obedecerá ao disposto no artº 38 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), sendo a posição de 1.035,63€ (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos), correspondente à 1ª posição remuneratória, nível 7 da Tabela Remuneratória Única.
8.1 Em cumprimento do n.º 3, do artigo 38.º, da LTFP, os/as candidatos/as com vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente, o empregador público, do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
9. Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º, da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
9.1 Nível habilitacional: 12º ano de escolaridade.
De acordo com o estatuído nos artigos 6.ª e 7.º de Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, o candidato selecionado estará sujeito a um período experimental com a duração mínima de seis meses, durante o qual deverá frequentar, com aprovação, curso de formação específico.
9.2 Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria:
Apenas poderá ser candidato/a ao Procedimento Concursal, quem seja titular do nível habilitacional previsto.
Os/as candidatos/as possuidores de habilitação académica obtida em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações, correspondentes às habilitações estrangeiras, e previstas pela legislação portuguesa aplicável.
9.3 Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
10. Formalização das candidaturas: As candidaturas, deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário, disponível em suporte eletrónico, no sítio eletrónico da Autarquia, no seguinte endereço: https://www.cm-fozcoa.pt (plataforma de recrutamento).
10.1 Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o endereço eletrónico constante do formulário eletrónico para efeitos de candidatura.
10.2 Informa-se ainda, que a publicitação integral do procedimento concursal, também será disponibilizada em https://www.cm-fozcoa.pt (plataforma de recrutamento).
10.3 A submissão da candidatura na plataforma de recrutamento, deverá ser acompanhada dos elementos/documentos em formato PDF, que a seguir se indicam:
a)Identificação dos dados do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados);
b)Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, com as datas de início e termo de cada uma das atividades, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração, sob pena de exclusão do procedimento concursal;
c)Certificado, ou outro documento idóneo, legível, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 9.1, do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão do procedimento concursal a que concorrem;
d)Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro, nos temos do ponto 9.2, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não ser considerado;
e)No caso de o/a candidato/a já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: A modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória, sob pena de exclusão do procedimento concursal;
f) Os/as trabalhadores/as do Município de Vila Nova de Foz Côa, não necessitam de apresentar a declaração referida no ponto anterior, devendo, no entanto, referir expressamente na candidatura, que os documentos se encontram arquivados no seu processo individual;
g) No caso dos/as candidatos/as com deficiência, deverão apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários de modo a garantir, que no processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
11. Nos termos do n.º 5, do artigo 15.º, da Portaria, a não submissão/apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de admissão legalmente exigidos, quando devam ser os/as candidatos/as a apresentar os mesmos, determina: A exclusão do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
12. Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.1. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.
13. Métodos de Seleção Obrigatórios.
13.1 - Nos termos do artigo 36.º, da LTFP e dos artigos 17.º e 21.º, da Portaria são adotados os seguintes métodos de seleção e bem assim, a respetiva valoração:
Métodos de Seleção:
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
ou
b) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
13.2- Os métodos referidos na alínea a) do ponto 13.1, podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos da alínea b) do ponto 13.1, cfr. Previsto no nº 3 do artigo 36º da LTFP.
13.3- Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
13.4- Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica – para os restantes candidatos.
13.5- Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores e/ou um juízo de Não Apto em qualquer um dos métodos. Ao abrigo do disposto no artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório.
13.6- Prova de Conhecimentos (PC)
Natureza e valoração: Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica, numa só fase, com consulta da legislação geral e/ou específica, desde que não anotada, efetuada em suporte de papel, podendo ser composta por questões de desenvolvimento, questões de escolha múltipla e de questões diretas, com a duração de 1:30 horas, que poderá ser prolongada por um período máximo de 30 minutos.
Será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
Versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas, mais abaixo descritas, e às quais deverão ser consideradas as atualizações e alterações, que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso, até à data da realização da prova de conhecimentos;
-Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
-Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
-Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, na sua versão atualizada;
-Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril – Medidas de Modernização Administrativa que define os princípios gerais da ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa, na sua redação atual;
-Código de Posturas do Município de Vila Nova de Foz Côa, publicado em DR em 13 de outubro de 2023;
-Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de abril, na sua versão atualizada.
13.7 – A Avaliação Psicológica: Visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
13.8- Avaliação Curricular (AC) – Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional.
Todos os parâmetros de avaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o/a candidato/a. Será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração até às centésimas.
AC = (HAx20%) + (FPx20%) + (EPx60%)
Sendo que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitações Académicas
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
Em que:
Habilitação Académicas (HA): será ponderada até ao limite de 20 valores:
Habilitações Académicas Valoração
Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura – 18 valores; Habilitações Académicas de grau superior exigido à candidatura – 20 valores.
Formação Profissional (FP): A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeita as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher.
Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas e cada semana a 5 dias.
Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
Ações de formação:
Sem Formação profissional – 9 valores;
De 1 a 10 horas – 10 valores;
De 11 a 20 horas – 12 valores;
De 21 a 30 horas – 14 valores;
De 31 a 40 horas – 16 valores;
Superior a 40 horas – 20 valores;
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
Experiência Profissional (EP): neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, especificamente na área para a qual o procedimento Concursal é aberto:
Sem experiência profissional – 9 valores;
Até 1 ano – 10 valores;
> 1 a = 4 anos – 12 valores;
> 4 a = 7 anos – 14 valores;
> 7 a = 10 anos – 16 valores;
> 10 a = 14 anos – 18 valores;
> 14 anos – 20 valores.
Só será considerada a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho colocado a concurso, a qual deverá ser devidamente comprovada.
13.9 Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A Entrevista de Avaliação de Competências será valorada através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação:
Elevado – 20 valores
Bom – 16 valores
Suficiente – 12 valores
Reduzido – 8 valores
Insuficiente – 4 valores
13.10 As valorações finais dos métodos de seleção, serão obtidas, através das seguintes fórmulas:
VF = (PCx100%)
Em que:
VF = Valoração final
PC = Prova de Conhecimentos
OU
VF = (ACx70%) + (EACx30%)
Em que:
VF = Valoração final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
14. Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24º da referida Portaria.
14.1 Os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, serão excluídos/as, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
15. Curso de formação específico: De acordo com o estipulado no artigo 7º, do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, a integração na carreira especial de fiscalização depende de aprovação em curso de formação específico, cuja duração mínima é de seis meses.
A aprovação no curso de formação específica depende de uma classificação final não inferior a 14 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
16. Permanência obrigatória:
O artigo 11º, do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, estipula que, os trabalhadores recrutados mediante procedimento concursal para a carreira especial de fiscalização ficam obrigados ao cumprimento de um período mínimo de dois anos de permanência no órgão ou serviço, após a conclusão do período experimental.
A violação da obrigatoriedade de permanência, constitui o trabalhador na obrigação de indemnizar o órgão ou serviço no valor correspondente aos custos de formação que lhe forem imputáveis durante o curso de formação específico para ingresso na carreira especial de fiscalização.
17. Composição do júri:
Presidente – Eng.º António Eduardo Jorge Morgado, Diretor de Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente.
Vogais Efetivos:
1º Vogal Efetivo – Dr.ª Paula Alexandra Melhorado Lourenço, Dirigente Intermédio 3º grau da Unidade Orgânica e Flexível de Gestão de Recursos Humanos, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2º Vogal Efetivo – Dr. Luís Carlos Ribeiro Rodrigues, Técnico Superior da Divisão Administrativa e Financeira
Vogais Suplentes:
1º Vogal Suplente – Engª Isabel Maria Naldinho Nevado, Dirigente Intermédio de 3º grau da Unidade Orgânica e Flexível de Contratação Pública, Aquisição de Bens e Serviços, Candidaturas e Fundos Comunitários Nacionais.
2º Vogal Suplente – Dr.ª Laura do Céu Afonso Garcia Costa, Dirigente Intermédio de 3º grau da Unidade Orgânica e Flexível de Contabilidade.
18. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicados no site do Município https://www.cm-fozcoa.pt, (plataforma de recrutamento), de acordo com o nº 5, do artigo 11º, da Portaria.
19. Ao abrigo do nº 4, do artigo 16.º, da Portaria, terminada a apreciação das candidaturas, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as, por uma das formas previstas no artigo 6.º, da Portaria, para a realização da audiência dos/as interessados/as e nos termos do n.º 1, do artigo 122º, do Código do Procedimento Administrativo, através de correio eletrónico.
20. Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através de notificação com indicação do local, data e horário em que os métodos de seleção devam ter lugar, através do correio eletrónico constante do formulário eletrónico para efeitos de candidatura.
21. As listas dos resultados obtidos nos métodos de seleção serão afixadas no Edifício da Câmara Municipal e divulgadas na página eletrónica, https://www.cm-fozcoa.pt/recrutamento.
22. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada em aviso na 2.ª Série do Diário da República, afixada no Edifício da Câmara Municipal e divulgada na página eletrónica https://www.cm-fozcoa.pt/recrutamento.
23. O júri deliberou, ainda, que as comunicações/notificações efetuadas aos/às candidatos/as sejam realizadas pela unidade orgânica flexível de gestão de recursos humanos, através da plataforma de recrutamento.
24. Quota de emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um/a candidato/a com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
25. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, 1 de março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26. No dia da publicação, por extrato do presente Aviso em Diário da República, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11º da Portaria, também será integralmente publicado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt) e ainda na página eletrónica do Município de Vila Nova de Foz Côa, de forma integral em https://www.cm-fozcoa.pt, (plataforma de recrutamento).
27. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
18 de março de 2026 – O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Pedro Miguel de Carvalho Duarte