Descrição do Procedimento:
Aviso
Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, IP
Referência DRH/TS/2/2026
Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o nº 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente do Conselho Diretivo do ISS, IP, de 28 de janeiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente Aviso na BEP – Bolsa de Emprego Público e do respetivo extrato em Diário da República, o procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento para a carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal deste Instituto, a afetar aos Serviços Centrais/Departamento de Gestão e Controlo Financeiro (DGCF)/Porto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 – Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (DGAEP) emitido a declaração prevista no n.º 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
2- Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, e subsidiariamente o disposto na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
Em tudo o que não resulte expressamente dos referidos diplomas legais, é aplicável o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
3 – O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4 - Postos de trabalho sujeitos a contratação:
Na carreira e categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social/ Departamento de Gestão e Controlo Financeiro (DGCF)/Porto
5 – Requisitos:
5.1 – Requisitos gerais de admissão:
Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de valorização profissional e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos específicos:
Nível habilitacional - Licenciatura a nas áreas de formação CNAEF (Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação) Gestão e Administração ( 0413) e Contabilidade
e Fiscalidade (0411), não se colocando a possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.
6 – Caracterização dos postos de trabalho:
Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
6.1 - Funções orientadas para a área funcional do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro/Porto:
Análise de Contas e orçamentos das Instituições Particulares de Solidariedade Social e Equiparadas;
Emissão de pareceres económico-financeiros de suporte às decisões de atribuição de subsídios, concessão de créditos ou celebração e renovação de Protocolos e Acordos de Cooperação com as Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Analise da situação económico-financeira das Instituições Particulares de Solidariedade Social, e colaboração no acompanhamento de apoio à gestão dessas instituições”.
7 – Local de trabalho: na área geográfica de intervenção dos serviços enunciados no ponto 4 do presente aviso.
8 – Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
9 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, no valor de € 1.499,15, não havendo lugar a valorização remuneratória ou, no caso de auferir remuneração superior à 1.ª posição remuneratória, remuneração equivalente à auferida na carreira de origem.
10 – Formalização das candidaturas:
10.1 – Nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 13º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, de uso não obrigatório, disponível para o efeito, no espaço do ISS, IP, em www.seg-social.pt o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico ISS-DRH-Procedimentos-Concursais@seg-social.pt com a seguinte indicação no Assunto: Referência DRH/TS/2/2026.
10.2 - A remessa da candidatura por outra via determinará a sua não consideração.
10.3 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Formulário, devidamente datado e assinado, de preferência, o modelo disponível para o efeito;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos biénios 2019/2020, 2021/2022, 2023/2024 ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor;
d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer;
e) Currículo profissional detalhado e atualizado, elaborado, de preferência, em modelo europeu, sendo que pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;
f) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, sob pena de não serem consideradas, em sede de avaliação curricular;
g) Declaração assinada pelo candidato, sobre a proteção de dados, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, nos seguintes termos: “Eu, (nome completo), declaro que fui informado para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU)2016/679 do P.E. e do Conselho de 27 de abril (RGPD) sobre o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no currículo vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal DRH/TS/2/2026, para ocupação de posto de trabalho no ISS, IP – Departamento de Gestão e Controlo Financeiro (DGCF)/Porto, pessoa coletiva de direito público n.º 505 305 500, com sede na Avenida 5 de Outubro, n.º 175, Lisboa, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto através do Aviso (extrato) Aviso (extrato) n.º 5883/2026/2 de 17 de março e durante o período de tempo em que durar o procedimento concursal mencionado, designadamente até publicação, em Diário da República, da lista de ordenação final.”
10.4 – A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
10.5 – O candidato que exerça funções neste Instituto é dispensado da apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto 10.3, a qual será entregue oficiosamente ao júri pelo Departamento de Recursos Humanos.
10.6 – A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d), e) e g) do ponto 10.3, determina a exclusão do candidato ao procedimento.
11 – Métodos de seleção:
11.1 – Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, atentos à urgência do presente procedimento concursal, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a avaliação curricular (AC) e como método de seleção facultativo, a entrevista de avaliação de competências (EAC).
11.2 – A Avaliação Curricular (AC) destina-se a analisar a qualificação dos candidatos.
a) Atento ao conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional devidamente comprovada e a avaliação de desempenho;
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e resultará da soma das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP;
• Avaliação de Desempenho – AD;
De acordo com a seguinte fórmula: AC= (30%HA) +(10%FP) +(30%EP) +(30%AD)
c) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
11.3 – A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada/simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (OC+ ACRP + GC+ I+ OPGP) /5
Orientação para a Colaboração
Análise Crítica e Resolução de Problemas (ACRP)
Gestão do Conhecimento(GC)
Iniciativa (I)
Organização, Planeamento e Gestão de Projetos (OPGP)
c) É excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração na EAC inferior a 9,5 valores.
12 – A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,70 AC + 0,30 EAC
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
13 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.seg-social.pt.
14 – Os candidatos aprovados no método de seleção AC são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
15 – De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n. º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 – Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, a ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são publicitados no espaço da internet da Segurança Social.
17 – Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
18 – Em caso de subsistência da igualdade, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de preferência:
1.º: em função da valoração obtida no segundo método de seleção utilizado (EAC);
2.º: candidato com mais antiguidade em funções públicas;
3.º: candidato com mais antiguidade na carreira de técnico superior;
4.º: candidato com melhor avaliação de desempenho [quantitativa] obtida no último ciclo avaliativo (2023/2024).
19 – Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
20 — O Júri tem a seguinte composição:
Presidente
Aida Maria Pereira da Costa, Diretora de Departamento de Gestão e Controlo Financeiro
1º Vogal Efetivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos:
Claúdia Lopes de Almeida Girão Santos, Diretora da Unidade da Conta e Prestações
2º Vogal Efetivo
Susana Cristina Pimentel Pinto, Diretora do Núcleo de Acompanhamento às IPSS
1º Vogal Suplente
Cláudia Sara Soares Pereira, Diretora da Unidade de Controlo Previsional e Financeiro
2º Vogal Suplente
Alexandra Sofia lemos Cardos Amaral, Diretora do Núcleo de Prestações
21 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), por extrato na 2.ª série do Diário da República, e na página eletrónica do Instituto da Segurança Social, IP (www.seg-social.pt).
17 de março de 2026 - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Telmo Antunes