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Código da Oferta:
OE202603/0655
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções no âmbito das atribuições do Centro de Recolha Oficial Intermunicipal, no Gabinete Médico Veterinário Municipal, designadamente: procedendo à recolha de animais , cuidando das instalações e dos animais ali internados, de acordo com a legislação vigente, nomeadamente a da proteção animal; fazendo parte das brigadas de desinfeção e de desinfestação; auxiliando o Diretor Técnico do Canil.
Competências especificas:Organização e método de trabalho; Otimização dos recursos; Tolerância à pressão e contrariedades; Orientação para a segurança.
Atividades: Recolha, receção e captura de animais vivos; Recolha de cadáveres de animais; Limpeza, tratamento, alimentação e abeberamento dos animais alojados no Canil e Gatíl Intermunicipal. Encaminhamento de animais para adoção e sua divulgação; Transporte de animais para a devida esterilização. Apoio ao Serviço da Proteção Civil, autoridades policiais, delegados de saúde e outras entidades.
Apoio aos Médicos Veterinários nas diferentes atividades por eles desenvolvidas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Associação de Municípios de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo e Sátão1Rua Penedo de MouraRãs3560113 ROMÃSViseu Sátão
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto na Lei n.º 35/2014, no Decreto-Lei n.º 209/2009 e na Portaria n.º 233/2022.

O aviso integral encontra-se publicitado na 2.ª série do Diário da República e disponível para consulta na página eletrónica da entidade.

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
8.1 - Os requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Outros requisitos de recrutamento: Os previstos nos artigos 34.º e 35.º da LTFP.
Envio de candidaturas para:
amaps.canil@gmail.com
Contactos:
232981250
Data Publicitação:
2026-03-17
Data Limite:
2026-03-31

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 5997/2026/2, DR de 17/03
Descrição do Procedimento:


1-Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e no n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — LTFP), e no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação do Conselho Executivo tomada na reunião de 26 de fevereiro de 2026 e do despacho de 02 de março de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Associação.

2 - Exercício de funções no âmbito das atribuições do Centro de Recolha Oficial Intermunicipal, no Gabinete Médico Veterinário Municipal, designadamente: procedendo à recolha de animais , cuidando das instalações e dos animais ali internados, de acordo com a legislação vigente, nomeadamente a da proteção animal; fazendo parte das brigadas de desinfeção e de desinfestação; auxiliando o Diretor Técnico do Canil.
Competências especificas:Organização e método de trabalho; Otimização dos recursos; Tolerância à pressão e contrariedades; Orientação para a segurança.
Atividades: Recolha, receção e captura de animais vivos; Recolha de cadáveres de animais; Limpeza, tratamento, alimentação e abeberamento dos animais alojados no Canil e Gatíl Intermunicipal. Encaminhamento de animais para adoção e sua divulgação; Transporte de animais para a devida esterilização. Apoio ao Serviço da Proteção Civil, autoridades policiais, delegados de saúde e outras entidades.
Apoio aos Médicos Veterinários nas diferentes atividades por eles desenvolvidas.
3- Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas:Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP),Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo).
4— Nos termos da solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as associações de municípios não estão obrigadas a consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).
5— Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões sobre a existência de pessoal em requalificação naquela entidade, a qual remeteu Declaração de não constituição da Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA).
6— O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso e para ocupação de idênticos postos de trabalho que venham a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
7-Local de trabalho: Área geográfica que abrange os Municípios de Mangualde, Aguiar da Beira, Penalva do Castelo e Sátão.
8-Requisitos de admissão a concurso:
8.1 - Os requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Outros requisitos de recrutamento: Os previstos nos artigos 34.º e 35.º da LTFP.
9-Âmbito de recrutamento: O recrutamento inicia-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público previamente constituído nos termos do disposto nos números 3 a 5 do artigo 30.º da LTFP.

10- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da entidade idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11-O posicionamento remuneratório:
11.1- Carreira de Assistente Operacional: 1.ª posição, correspondente a nível 5 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde presentemente a remuneração base de 939,99€(novecentos e trinta e nove euros e noventa e nove cêntimos).
11.2— Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam, bem como a posição remuneratória e o nível remuneratório correspondente à remuneração que auferem.
12-Apresentação das candidaturas:
12.1 A candidatura pode ser apresentada por via eletrónica ou em suporte de papel, mediante preenchimento do Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal, disponível em: amaps-canil.weebly.com/#,separador Procedimento Concursal (Procedimento Concursal 2026) acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Outros documentos/comprovativos que possam valorizar o candidato nomeadamente certificados de formação profissional.
d) Para os candidatos já detentores de vínculo de emprego público: Declaração do serviço onde exerce funções públicas reportada ao prazo para apresentação de candidaturas, onde conste a natureza do vínculo jurídico de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a descrição das funções que exerce, bem como a indicação da avaliação do desempenho qualitativa/quantitativa obtida no último ciclo de avaliação.
e)Anexo ao formulário de candidatura – Informação sobre o Regulamento Geral de Proteção de Dados;

12.2 No respetivo formulário tipo de candidatura deve estar corretamente identificado o procedimento concursal, com indicação da referência e número do aviso publicado no Diário da República ou do Código de Oferta da Bolsa de Emprego Público (BEP),carreira e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar. Não serão consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal e não façam menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da mesma.
12.3 – Na apresentação da candidatura por via eletrónica, através do endereço, amaps.canil@gmail.com , a validação é feita por submissão do “Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal”, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo.
12.4 - A apresentação da candidatura em suporte de papel, deve ser entregue pessoalmente no Gabinete da AMMAPS, sito no Edifício da Câmara Municipal de Sátão, Praça Paulo VI, 3560-154 Sátão, no horário de atendimento ao público (das 9:00 H às 17:00 H) ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura.
12.5-A morada e contactos a considerar para efeitos de notificação dos candidatos serão os constantes do formulário de candidatura, com exclusão de qualquer outro que não for expressamente informado no processo.
12.6-O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes no formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.
12.7 –A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
12.8-O júri, por iniciativa sua ou a requerimento do candidato, concederá um prazo improrrogável de cinco (5) dias úteis para a apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
12.9-As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.
13-Métodos de seleção:
Tempo Indeterminado:
13.1- Os métodos de seleção previstos no presente procedimento concursal, serão a Prova de Conhecimentos, valorizada em 70%, e Avaliação Psicológica, valorizada em 30%.
Para os candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos referidos postos de trabalho, ser-lhes-á aplicado, a todos os candidatos dos diversos postos de trabalhado a concurso, os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC), valorizada em 35%, em conjunto com a Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), valorizada em 35% e o método complementar Entrevista Profissional de Seleção 30%.
14– Descrição dos métodos de seleção:
14.1. - A Avaliação Curricular (AC) Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
14.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC), com duração máxima de 30 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal,informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14.3 A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e os entrevistados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes: experiência profissional na área a recrutar, capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal e motivação.

14.4-Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada.
14.5-É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
15— Aquando da realização dos métodos de seleção os candidatos devem ser portadores do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão.
16— A aplicação dos métodos de seleção bem como a ordenação final dos candidatos terá em atenção o estabelecido no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, no que se refere a candidatos com deficiência.
16.1 — A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção faz-se de acordo com uma das formas previstas nos artigos 10.º, 23.º e 24.º da Portaria para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17— A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Sátão e disponibilizada na página eletrónica em(amaps-canil.weebly.com/#).
18— lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e publico das instalações deste Município e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ªsérie do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19— Critérios de ordenação preferencial:
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20— Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, e ao sistema de valoração final do método, publicitadas no sítio da Internet da AMMAPS em amaps-canil.weebly.com/#.
21 — Composição e identificação do Júri:
Presidente: Carla Maria de Sousa de Albuquerque, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sátão.
Vogais efetivos: Anselmo Comes de Almeida Sales, Dirigente de 3.ª da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Carla Alexandra Almeida Correia, Assistente Técnica da AMMAPS.
Vogais suplentes: Benigno José Cordeiro Fernandes Rodrigues, Diretor Técnico do CROI; e Catarina Sofia Ferreira de Pinho, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Penalva do Castelo.
22— Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Sátão, enquanto entidade empregadora, promove ativamente a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, adotando medidas que visem prevenir e eliminar qualquer forma de discriminação.
23— Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as