Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, em 01 de agosto de 2025, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 30.º do Despacho Normativo n.º 5/2025, de 10 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2026 da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.
1. Tipo de Concurso — Concurso Documental.
2. Categoria — Professor Adjunto.
3. Área Disciplinar — Área disciplinar de Psicologia Social e das Organizações.
4. Validade do concurso — O concurso cessa com a ocupação das vagas constantes no edital, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho nº1979/2010, de 28 de janeiro.
5. Conteúdo funcional — O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6. Modalidade de relação jurídica aplicável — Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.
7. Requisitos de admissão — Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área disciplinar de Psicologia Social e das Organizações.
8. Candidaturas — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, enviado para o seguinte endereço eletrónico: recrutamento.adjunto.ch@escs.ipl.pt.
9. Elementos a constar do requerimento — Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.
10. Instrução do processo de candidatura — Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;
f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio;
g) Comprovativos de toda a documentação referida no curriculum vitae;
h) Lista completa da documentação apresentada.
10.1. Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.
11. Dispensa de entrega de documentos – É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
12. Elementos do curriculum vitae — Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional;
d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);
e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) — devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos;
f) Trabalhos de natureza profissional (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);
g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;
13. Critérios de seleção e ordenação dos candidatos
13.1 Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, em reunião preliminar de 21 de novembro de 2025, aprovou os parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os seguintes parâmetros:
Critérios de Avaliação para Provas Documentais para Professor Adjunto para a secção/departamento de Ciências Humanas, para a área disciplinar de Psicologia Social e das Organizações da Escola Superior de Comunicação Social %
a) Desempenho Técnico-Científico e/ou Profissional na área (45%)
a.1.Participação em projetos de investigação científica na área para que é aberto o concurso;
a.2.Publicação de livros, capítulos de livros e artigos; apresentação de comunicações em eventos científicos na área para que é aberto o concurso;
a.3.Orientação, arguição e participação em júris de teses, dissertações, trabalhos de projeto e relatórios de estágio na área para que é aberto o concurso.
a.4.Atividades editoriais em revistas científicas, revisor/arbitragem de artigos científicos, coordenação/participação em comissões de eventos científicos.
b) Capacidade Pedagógica na área (40%)
b1. Experiência efetiva no âmbito da lecionação de Unidades Curriculares da área para que é aberto o concurso.
b2. Supervisão de atividades pedagógicas (responsabilidade e elaboração de programas de Unidades Curriculares) na área para que é aberto o concurso.
b3. Participação em órgãos, grupos e/ou comissões de carácter pedagógico e/ou científico.
b4. Coordenação de áreas pedagógicas e/ou científicas na área para que é aberto o concurso.
b5. Participação em júris de concursos, painéis de avaliação e outras atividades pedagógicas relevantes.
c) Outras Atividades Relevantes para a Instituição de Ensino Superior (15%)
c1. Desempenho de cargos e participação em órgãos e nas atividades de gestão da instituição.
c2. Participação em grupos/comissões de trabalho institucionais, ações de divulgação da instituição.
c3. Coordenação, execução e desenvolvimento de atividades de carácter aplicado relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso.
TOTAL
15
20
7
3
15
10
5
5
5
7
3
5
100
Nota: Nos termos previstos no ponto 16 do edital
13.2 A avaliação e seriação incidirá sobre os últimos 5 anos de atividade dos candidatos.
14. Júri – Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 1 de agosto de 2025, publicado pelo Despacho n.º 9367/2025, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 151, de 7 de agosto de 2025, retificado pela Declaração de Retificação n.º 800/2025/2, de 25 de agosto no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, o júri terá a seguinte composição:
Presidente:
Presidente — Professora Doutora Isabel Maria do Nascimento Simões Ferreira, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais Efetivos:
Professora Doutora Ana Luísa Cardoso Marques Teixeira Loureiro, Professora Associada da Universidade Lusófona de Lisboa;
Professor Doutor Nelson Jorge Campos Ramalho, Professor Associado do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa do Instituto Universitário de Lisboa;
Professor Doutor Daniel Jorge Roque Martins Gomes, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;
Professora Doutora Sandra Marisa Lopes Miranda, Professora Coordenadora da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais Suplentes:
Professora Doutora Margarida e Sá de Vaz Garrido, Professora Associada com Agregação do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa do Instituto Universitário de Lisboa;
Professora Doutora Maria Inácia Rezola y Palácios Clemente, Professora Coordenadora da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.
15. Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos – Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.
15.1 O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais regulamentares e concursais.
16. Exige-se, cumulativamente, para a avaliação em mérito absoluto:
16.1 Uma classificação final igual ou superior a 50% na avaliação do júri;
16.2 A devida instrução da candidatura de acordo com o ponto 13 do Edital;
16.3 A publicação nos últimos cinco anos de, pelo menos, 3 artigos indexados na Scopus ou na Web of Science na área disciplinar do concurso contabilizados até a data de término da candidatura.
17. Audiência prévia – No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
18. Audiências públicas – Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
19. Consulta do processo – O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nas instalações da Escola Superior de Comunicação Social sitas no Campus de Benfica do IPL, 1549-014 Lisboa, das 10h às 12h e das 14h às 16h.
20. Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 26º da Lei n.º 73-A/2025, publicado em Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30 (Lei do Orçamento do Estado para 2026).
21. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.