Descrição do Procedimento:
Município de Viana do Castelo
Aviso
Concurso Externo de Ingresso para Bombeiro Sapador
1 — Torna-se público que na sequência da deliberação proferida na reunião da Câmara Municipal realizada em 22 de dezembro de 2025, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto, concurso externo de ingresso para a categoria de Bombeiro Sapador da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo, o qual constitui um corpo de pessoal especializado de proteção civil do mapa de pessoal do Município de Viana do Castelo, destinado a qualquer indivíduo, com ou sem vínculo de emprego público.
2 — O presente concurso destina-se ao preenchimento de 15 (quinze) postos de trabalho, através da celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
3 — O presente concurso esgota-se com o recrutamento dos 15 postos de trabalho colocados a concurso.
4 — O concurso enquadra-se no regime previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, se regem, até à sua extinção ou revisão, pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
5 — Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais, alterado pelos Decretos-Leis n.os 86/2019, de 2 de julho e 51/2025, de 27 de março; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, que regula o concurso como forma de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública, bem como os princípios e garantias gerais a que o mesmo deve obedecer; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho que aplica o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, à Administração Local; Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual; Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 02 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de março de 2006, que aprova o regulamento geral do estágio dos bombeiros profissionais; Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Sapador da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo, publicado em Diário da República n.º 123/2021 de 28 de junho de 2021.
6 — Conteúdo funcional — Aos corpos de bombeiros profissionais compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, a saber: Combater os incêndios; Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas; Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré- -hospitalar; Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros; Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.
7 — Remuneração e condições gerais de trabalho — A remuneração em regime de estágio corresponde à primeira posição remuneratória da categoria de bombeiro sapador da tabela remuneratória de bombeiro profissional (1183,35€), constando a tabela remuneratória dos bombeiros profissionais do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2025, de 27 de março. As condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais da administração local regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e pelo Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais.
8— Regime especial de trabalho — O serviço do pessoal do quadro dos corpos de bombeiros profissionais é de caráter permanente e obrigatório; os bombeiros profissionais têm direito ao suplemento de condição de bombeiro sapador, pago em 12 meses, que visa cobrir o risco, a insalubridade, a penosidade e a prontidão de comparência, inerentes às funções exercidas.
9 — A prestação de trabalho na Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo, é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia, todos os dias do ano.
10 — Local de trabalho — As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover serão desempenhadas na área do Município de Viana do Castelo, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
10.1 — Residência — Nos termos do artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-lei n.º 106/2002, de 13 de abril, os bombeiros profissionais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções, podendo ser autorizados a residir em localidade diferente, quando especiais circunstâncias o justifiquem e não haja prejuízo para a disponibilidade permanente para o exercício de funções.
11 — Requisitos de admissão — Só podem ser admitidos a concurso os (as) candidatos (as) que reúnam os seguintes requisitos:
11.1 — Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos, entendendo-se que os anos se completam na data em que se fazem;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 — Requisitos especiais:
a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso, para militares, ver ponto 14;
b) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal.
c) Ter altura igual ou superior a 1,60m e ter uma relação peso/altura compreendida entre os seguintes valores:
- Candidatos do sexo masculino:
• Peso (kg): Altura (dm) >3.6 e <4.7;
- Candidatos do sexo feminino:
• Peso (kg): Altura (dm) >3.1 e <3.9.
11.3 — Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
11.4 — A titularidade dos requisitos constantes referidos nas alíneas a) e b) do ponto 11.2 são comprovados através da apresentação do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do certificado de habilitações ou de outro documento que legalmente o substitua.
11.5 – A relação Peso/altura referida na alínea c) do ponto 11.2 é comprovada no exame médico de seleção previsto no art.7.º do Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Sapador da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo.
12 - Os métodos de seleção serão os estipulados no Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de julho, Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro e pelo Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Sapador da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo e serão aplicados da seguinte forma:
1) Provas Práticas de Seleção (PPS)
2) Exame Psicológico de Seleção (EPS)
3) Exame Médico de Seleção (EMS)
4) Prova de Conhecimentos Gerais (PCG)
As candidatas que não possam efetuar exames médicos e prestar provas por motivo de gravidez em evolução, poderão candidatar-se ao concurso seguinte, ainda que, entretanto, tenham completado já 25 anos de idade.
É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade/cartão do cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão.
Por cada método de seleção serão utilizados os seguintes critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação:
12.1- Provas Práticas de Seleção
12.1.1 - As provas práticas de seleção, destinam-se a avaliar através da execução de exercícios, se os candidatos possuem as capacidades motoras indispensáveis para o ulterior desempenho da profissão de bombeiro sapador.
12.1.2 - As provas práticas são classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem menos de 8 valores em qualquer uma ou menos de 9,5 valores na média de todas elas.
12.1.3 – O programa das provas práticas é constituído por duas fases:
• A primeira fase tem como objetivo avaliar as capacidades dos candidatos para o exercício de atividades em altura e consta de um exercício com carater eliminatório.
• A segunda fase é constituída pelas provas constantes do anexo 1 do Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Sapador da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo.
Primeira fase
a) Subir ao 4.º andar de um edifício (21 metros) através de escada exterior seguido de descida também por escada exterior com um tempo limite de 3 minutos.
Classificação
Apto - Efetuar a prova dentro do tempo limite
Não apto - Não efetuar a prova dentro do tempo limite.
Os candidatos não aptos, serão de imediato excluídos de todo o processo de seleção.
Segunda fase
12.1.3.1 – Exercício de Equilíbrio na Trave – de caráter eliminatório;
12.1.3.2 – Impulsão Horizontal (IH);
12.1.3.3 – Testes T – Agilidade (TT);
12.1.3.4 – Flexão de braços na Trave (FBT);
12.1.3.5 – Abdominais em 2 minutos (ABD);
12.1.3.6 – Vaivém (VV);
12.1.3.7 – Natação;
12.1.4 - As regras a que presidem à prestação das provas práticas constam igualmente do Anexo I do Regulamento de ingresso na carreira de bombeiro sapador da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo. e contêm especificidades para os candidatos de cada sexo.
12.1.4.1 - Os candidatos realizam as provas usando traje de ginástica (camisola, calções, meias e sapatos de ginástica), a seu cargo.
12.1.5 - A classificação final das provas é obtida através da fórmula que se indica, em que a prova de resistência (Vaivém), dada a importância desta qualidade física, é valorizada com o coeficiente 3:
CF = ((3 x Vaivém) + class. IH.+ class. TT + class. FBT + class. Abd + class. Nat)
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12.1.5.1 - Em cada prova (não eliminatória), as classificações são obtidas através das Tabelas em apêndice ao Anexo I a que se tem vindo a referir.
12.1.5.2 - As provas serão realizadas em local a indicar na ata anterior à realização das provas práticas, em data a anunciar aquando da afixação da lista de candidatos admitidos.
12.1.5.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos faltosos excluídos do procedimento.
12.2 - Exame Psicológico de Seleção
12.2.1 - O Exame Psicológico visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
O resultado da avaliação psicológica é confidencial, e será valorado em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
O exame psicológico de seleção tem caráter eliminatório, sendo eliminados os candidatos que obtenham menção de “Reduzido” ou “Insuficiente” na classificação final.
12.3 - Exame Médico de Seleção
12.3.1 - O exame médico de seleção destina-se a avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções de Bombeiro Sapador.
12.3.2 - Não excluindo outras doenças ou requisitos considerados necessários à determinação das condições clínicas para o exercício da função e para além dos exames que o médico examinador entenda ser conveniente realizar, será obrigatoriamente respeitada a orientação da “Inspeção Médica e Tabela de Inaptidões”, constante no Anexo II do regulamento.
12.3.3 - O exame médico de seleção é realizado numa única fase, devendo no final elaborar-se a respetiva ficha conclusiva, sendo o resultado expresso pela menção “Apto”, ou “Não Apto”.
12.3.4 – O exame médico de seleção tem caráter eliminatório.
12.3.5 - Apenas serão submetidos a exame médico de seleção os candidatos melhor classificados nas provas práticas de seleção e obtido nível classificativo positivo no exame psicológico de seleção, em número superior em 25% ao número de lugares a concurso, podendo tal percentagem ser excedida por decisão do júri.
12.3.6 - A recusa do candidato em submeter-se a qualquer um dos exames médicos, constituirá na exclusão do mesmo no procedimento concursal.
12.3.7 - Na inspeção médica é também verificada a condição de altura igual ou superior a 1,60 m e a relação peso-altura compreendida entre os seguintes valores para os candidatos de ambos os sexos:
- Candidatos do sexo masculino:
• Peso (kg): Altura (dm) >3.6 e <4.7;
- Candidatos do sexo feminino:
• Peso (kg): Altura (dm) >3.1 e <3.9.
12.4 - Prova de Conhecimentos Gerais
12.4.1 - Cotada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
A Prova de Conhecimentos Gerais, visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e incidirá sobre os seguintes temas:
a. Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo dos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar (12.º ano);
b. Legislação necessária à sua realização:
i. Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro — Código do Procedimento Administrativo;
ii. Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei geral do Trabalho em Funções Públicas;
iii. Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril – Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, na redação atual.
iv. Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro – Código do trabalho;
12.4.2 - A Prova de Conhecimentos Gerais tem caráter eliminatório, reveste a forma escrita e tem a duração de sessenta minutos, sendo possível a consulta da legislação não anotada.
Para efeitos de realização da prova de conhecimentos esclarece-se o seguinte: — A atualização da legislação ocorrida após a publicitação do presente procedimento será da responsabilidade dos candidatos, versando a prova de conhecimentos sobre a legislação devidamente atualizada.
A legislação mencionada encontra-se disponível na página eletrónica do Diário da República em http://dre.pt.
13 - Classificação e ordenação final dos candidatos:
13.1 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, sem prejuízo do disposto no n.º 12.1.2 relativamente às provas práticas.
13.2 – O sistema de classificação final incluindo a respetiva fórmula classificativa constarão das atas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13.2.1 - Classificação final - Resulta da média aritmética dos resultados obtidos nos métodos de seleção, Prova Prática de Seleção, Exame Psicológico e Prova de Conhecimentos Gerais.
13.2.2 – O ordenamento final dos candidatos será expresso numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PPS+EPS+PCG) / 3
13.2.3 - Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final, após a aplicação dos critérios legais, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:
a. 1.º Candidato (a) titular de carta de condução de veículos da categoria C;
b. 2.º Candidato (a) com classificação mais elevada nas PPS;
c. 3.º Candidato (a) com classificação mais elevada na PCG.
14 — Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
14.1 — Contagem da idade, precedências e preferências derivadas de incentivos à prestação de Serviço Militar — Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
14.1.1 — Contagem da idade: O tempo de serviço efetivo prestado nos regimes de contrato (RC), de contrato especial (RCE) ou de voluntariado (RV) é abatido à idade cronológica dos(as) candidatos(as), até ao limite de quatro anos, que comprovem deter as condições exigidas no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, nos termos do artigo 36.º deste Regulamento;
14.1.2 — Contingente de vagas: Os(as) candidatos (as) que prestem ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam de 25 % de contingente das vagas postas a concurso, condicionado ao preenchimento dos restantes requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso (alínea e) do n.º 2 e n.º 8 do artigo 26.º do Regulamento de Incentivos);
14.1.3 — Preferência em caso de igualdade de classificação: Os(as) candidatos (as) que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em RC, desde que cumpridos dois anos, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no preenchimento das vagas do concurso (n.º 3 do artigo 26.º do Regulamento de Incentivos).
14.1.4 — Os militares em RCE só têm direito aos incentivos referidos nos pontos 14.1.2 e 14.1.3 se tiverem prestado serviço efetivo pelo período mínimo de oito anos, e até ao limite de três anos subsequentes à data da cessação do contrato (n.º 4 do artigo 26.º do Regulamento de Incentivos).
15 - Regime de Estágio
15.1 - O estágio será de acordo com as disposições dos n.os 1, 4, 6, 7, e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002 de 13 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, conjugado com o Despacho conjunto n.º 298/2006, de 31 de março, com as adaptações decorrentes da Lei n.º 35/2014.
15.2 - Regras - O Estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras:
15.2.1 - Tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida;
15.2.2 - Tem caráter probatório e visa a formação e adaptação do candidato às funções para que foi recrutado;
15.2.3 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Bombeiro Sapador.
15.2.4 - A não admissão, quer do estagiário não aprovado quer do aprovado que exceda o número de vagas, implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública.
16 - Formalização das candidaturas
16.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: https://recrutamento.cm-viana-castelo.pt/, mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados.
16.2 - Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação de cópias dos documentos em formato PDF, tendo como limite 5Mb por documento, comprovativos das declarações prestadas:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante submissão do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;
b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, com a descrição das funções efetivamente exercidas, avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, com a referência de avaliação quantitativa e indicação da remuneração auferida, se aplicável;
c) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;
d) Atestado médico, que comprove possuir a robustez física e perfil psíquico indispensável à prestação das provas práticas de seleção, de acordo com o art.º 5.º do Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Sapador da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo.
Além dos documentos mencionados no ponto 16.2) os candidatos deverão apresentar o seguinte documento sob pena de exclusão:
a) Cartão de cidadão;
16.3 — Poderá ser exigido a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre declarações constantes do requerimento de admissão a concurso, ou sobre a autenticidade dos documentos, a apresentação de documentos comprovativos dessas declarações ou da respetiva autenticidade, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 29/2000 de 13 de março.
16.3.1 — O(a) candidato(a) é responsável por assegurar que os contactos indicados (morada, email, etc.) no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão os utilizados neste concurso para comunicações/notificações, e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização junto do presente procedimento concursal.
17 — Caso a candidatura se enquadre nos incentivos constantes do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, deverá juntar cópia da caderneta militar/nota de matrícula/ folha de assentos ou outro documento comprovativo do preenchimento dos correspondentes requisitos, nomeadamente:
a) O tempo de serviço militar efetivamente prestado, discriminado por anos, meses e dias;
b) O regime ao abrigo do qual prestam ou prestaram o serviço militar (regime de contrato, de contrato especial ou de voluntariado);
c) A data de cessação do serviço militar, se for o caso.
17.1 — Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial, sob pena de não poderem ser considerados.
17.2 — São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos:
a) A apresentação da candidatura fora de prazo;
b) A entrega da candidatura por forma diferente da prevista no ponto 16.1;
c) Na plataforma eletrónica, a não sinalização no formulário eletrónico de candidatura de que reúne os requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 11.1.
d) A falta de submissão dos documentos referidos nos pontos 16.2. e/ou 16.3.;
e) A falta de indicação expressa da data de nascimento ou de cópia de documento oficial onde conste data de nascimento.
17.3 — Não são tidos em consideração os elementos invocados pelos candidatos que necessitem de comprovação documental, ocorrendo, na ausência desta, as seguintes consequências:
A não apresentação do documento referido no ponto 17 e seguintes, a falta de algum dos dados aí exigidos, bem como a apresentação de dados que não sejam suficientes para comprovar os direitos previstos no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, implicam a não aplicação do respetivo incentivo;
17.4 — As falsas declarações prestadas são punidas nos termos da lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal e, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, os respetivos candidatos são retirados da lista de classificação final, nos termos da alínea d) do artigo 42.º e do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher com pessoas com deficiência.
Nos termos do n.º 2 do art.º 4.º do referido diploma, o júri do concurso verifica a capacidade do candidato exercer a função, atendendo à descrição do conteúdo funcional constante no presente aviso.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei.
19 — Composição do júri:
Presidente: Dr. João Paulo Torres Lima, Adjunto Operacional da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo;
Vogais efetivos: Dr. Rui Miguel Mota Poceiro, Adjunto técnico da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viseu e Dr. Pedro Henrique Pereira Rodrigues da Cruz, Técnico Superior de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Eng.º Vasco Manuel Rocha Martins - Adjunto Técnico da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo e Dr. Sérgio Barbosa Fernandes, Chefe de Divisão de Desporto.
O 1.º vogal substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
20 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 — Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente concurso serão prestados, durante o horário de expediente, no Serviço de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Viana do Castelo.
22 - Nos termos do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1, dos artigos 35.º e 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, tendo preferência os colocados em Situação de Requalificação, posteriormente de entre os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, seguindo-se os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
23 - O Município de Viana do Castelo utiliza os seus dados pessoais para dar resposta aos seus pedidos, instrução dos seus processos, prestar informação sobre assuntos da autarquia e para fins estatísticos.
De acordo com o entendimento da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos os documentos apresentados no âmbito do presente processo são documentos administrativos, pelo que o Município estará obrigado a garantir o seu acesso integral a todos aqueles que o solicitem.
O tratamento de dados pessoais é efetuado nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Paços do Concelho, 20 de janeiro de 2026 – O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, Luís Nobre
O Presidente da Câmara,
Luís Nobre