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Código da Oferta:
OE202603/0608
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Encarregado Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
1074,56
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 1, compreendendo as seguintes funções e competências:
Funções genéricas:
- Funções de coordenação dos trabalhadores sob a sua supervisão, sendo responsável pelos resultados;
- Coordenação de equipas; organização e planificação de tarefas; gestão e afetação dos equipamentos e
meios necessários à execução das tarefas;
- Gerir e tratar informação utilizando os canais institucionais de comunicação interna e externa.
Funções específicas (entre outras):
- Orientar, coordenar e supervisionar todas as tarefas dos trabalhadores sob a sua responsabilidade;
- Garantir o conhecimento detalhado das várias áreas dos serviços que coordena;
- Realizar tarefas de organização, planeamento e controlo dos trabalhos a executar pelos trabalhadores sob a sua coordenação;
- Assegurar a utilização de equipamento de proteção individual, promover comportamentos seguros para manter o cumprimento das normas e regras de Higiene e Segurança no Trabalho;
- Fazer um acompanhamento periódico e responsabilizar-se pela afetação dos trabalhadores aos diferentes trabalhos em execução e adequar os postos de trabalho às tarefas dos trabalhadores aptos condicionados.
- Gestão da assiduidade dos trabalhadores;
- Elaborar o plano de férias anual dos trabalhadores que coordena e submetê-lo a despacho;
- Comunicar infrações disciplinares dos trabalhadores a seu cargo;
- Promover formação para a capacitação e reforço das competências dos trabalhadores sob sua coordenação;
- Requisitar e assegurar o fornecimento e distribuição de materiais consumíveis e equipamentos para o bom funcionamento, higiene e segurança;
- Afixar e divulgar convocatórias, avisos, ordens de serviço, entre outros documentos;
- Participar e descrever acidentes de trabalho.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Elvas1Rua Isabel Maria Picão7350953 ELVASPortalegre Elvas
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
A candidatura terá que ser formalizada em suporte eletrónico através do preenchimento do formulário
Contactos:
https://servicosonline.cm-elvas.pt
Data Publicitação:
2026-03-16
Data Limite:
2026-03-30

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª série - N.º 52, 16/03 - Aviso (extrato) N.º 5761/2026/2
Descrição do Procedimento:
1. Por deliberação da Câmara Municipal datada de 12/01/2026, na sequência de proposta do Presidente da Câmara Municipal de Elvas datada de 06 de janeiro do
corrente ano, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte à presente publicação, procedimento concursal comum para a
constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira Assistente Operacional, categoria de Encarregado Operacional. 2. Legislação aplicável na sua
atual redação: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 9 de
setembro (doravante portaria), Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 3. Consultas prévias: Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro,
declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Elvas, na carreira Assistente Operacional, categoria de Encarregado Operacional. Para efeitos do nº 5 do mesmo artigo e diploma, não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias
(EGRA) a que se refere o artigo 16.º da Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, conforme comunicação enviada pela CIMAA -
Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo e até à sua constituição e, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, «As autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no
âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional». 4. Âmbito de recrutamento 4.1 Nos termos do no n.º 3
do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. 4.2 Tendo em conta os princípios constitucionais da economia, da eficácia e da
gestão pública, que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no
número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação
jurídica de emprego público previamente estabelecida. 4.3 Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na
carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Elvas
idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 5. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento
do lugar posto a concurso nos termos do n.º 1 do art.º 27º da Portaria. 6. Local de trabalho: Área do concelho de Elvas 7. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Exercer as atividades inerentes à carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 1, compreendendo as seguintes funções e competências: Funções genéricas:
- Funções de coordenação dos trabalhadores sob a sua supervisão, sendo responsável pelos resultados;
- Coordenação de equipas; organização e planificação de tarefas; gestão e afetação dos equipamentos e meios necessários à execução das tarefas;
- Gerir e tratar informação utilizando os canais institucionais de comunicação interna e externa.
Funções específicas (entre outras):
- Orientar, coordenar e supervisionar todas as tarefas dos trabalhadores sob a sua responsabilidade;
- Garantir o conhecimento detalhado das várias áreas dos serviços que coordena;
- Realizar tarefas de organização, planeamento e controlo dos trabalhos a executar pelos trabalhadores sob a sua coordenação;
- Assegurar a utilização de equipamento de proteção individual, promover comportamentos seguros para manter o cumprimento das normas e regras de Higiene e Segurança no Trabalho;
- Fazer um acompanhamento periódico e responsabilizar-se pela afetação dos trabalhadores aos diferentes trabalhos em execução e adequar os postos de trabalho às tarefas dos trabalhadores aptos condicionados.
- Gestão da assiduidade dos trabalhadores;
- Elaborar o plano de férias anual dos trabalhadores que coordena e submetê-lo a despacho;
- Comunicar infrações disciplinares dos trabalhadores a seu cargo;
- Promover formação para a capacitação e reforço das competências dos trabalhadores sob sua coordenação;
- Requisitar e assegurar o fornecimento e distribuição de materiais consumíveis e equipamentos para o bom funcionamento, higiene e segurança;
- Afixar e divulgar convocatórias, avisos, ordens de serviço, entre outros documentos;
- Participar e descrever acidentes de trabalho. 8. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, sendo a posição remuneratória de referência, a 1.ª posição
remuneratória da carreira Assistente Operacional, categoria de Encarregado Operacional, que corresponde ao nível remuneratório 8, da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação, publicada em anexo ao DL 84-F/2022, de 16/12, a que corresponde o valor mensal de € 1 074,56 (mil e setenta e quatro euros e cinquenta e seis cêntimos), sem prejuízo de, fundamentadamente, poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos. 9. Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, o candidato que detenha já uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informa prévia e obrigatoriamente a remuneração base, carreira e categoria que detém na sua situação jurídico-funcional de origem. 10. Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato. Pode apenas ser candidato quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional. 11. Requisitos de admissão: conforme estipula o n.º 2 do artigo 14.º da Portaria, os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura. 11.1. Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por Lei especial; b) Ter 18 anos de
idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez
física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
12. Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 11.1, desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos. 13. Formalização da candidatura: A candidatura terá de ser formalizada em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário disponibilizado na plataforma eletrónica, em https://servicosonline.cm-elvas.pt/ acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: 13.1. Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão ao procedimento concursal referidos no ponto 10 do presente aviso. 13.2. Relativamente ao comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 10 do presente aviso, os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao
reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. 13.3. Os candidatos possuidores de
vínculo de emprego publico deverão ainda apresentar, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste: a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caraterização do posto de trabalho que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida. 14. Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar
documento comprovativo da mesma. 15. Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção, Avaliação Curricular terão de apresentar Curriculum Vitae,
detalhado, atualizado e assinado onde conste, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas através de cópias, sob pena de não serem consideradas. 16. Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas na Câmara Municipal de Elvas ficam dispensados de apresentar os documentos que
se encontrem no respetivo processo individual. 17. As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a exclusão do presente procedimento e
serão punidas nos termos da lei. 18. Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19. Métodos de Seleção aplicados serão: 1.º método de seleção (Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular); 2.º método de seleção (Entrevista de Avaliação de Competências)
Os métodos de seleção a aplicar, obedecem ao disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 36.º da LTFP. Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não se lhe aplicando o método ou fase seguintes. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos. Os candidatos que compareçam com atraso superior a 15 minutos, relativamente à hora referida na respetiva convocatória, não poderão realizar esse método de seleção, considerando-se automaticamente excluídos.
O procedimento concursal culmina na respetiva lista unitária de ordenação final, que se manterá válida por 18 meses a contar da data da sua homologação.
19.1 Regra Geral: Atendendo ao disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, foram aprovados os métodos de seleção obrigatórios e facultativos, infra identificados, a adotar e aplicar aos candidatos, que não se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, ou encontrando-se em situação de requalificação, não tenham estado, imediatamente antes, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, de acordo com a seguinte ponderação:
Obrigatório: Prova de Conhecimentos: ponderação de 70%.
Facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências: ponderação de 30%.
19.1.1 A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, tendo o Júri deliberado o seguinte:
a) A prova será constituída por 20 (vinte) questões de escolha múltipla de âmbito geral e específico, com cotação individual de 1 (um) valor, que terá a cotação máxima de 20 (vinte) valores;
b) Incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função, e que versarão sobre os temas e legislação a seguir identificados;
c) A atualização da legislação aqui referenciada, após a publicação do presente procedimento concursal, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos;
d) Será de realização individual e assumirá a forma escrita, em suporte papel numa só fase;
e) Revestirá natureza teórica, com consulta da legislação/bibliografia, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis, tablets ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos ou computorizados, aparelhos de vídeo ou áudio, bem como de outros sistemas de comunicação móvel, sob pena de anulação da mesma;
f) Terá a duração de 60 minutos, podendo ser alargada, até 90 minutos, para os candidatos com deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização;
g) Após o início da prova não será permitida a entrada de qualquer candidato, bem como não será autorizada a saída da sala durante a sua realização, exceto em situações de urgência e mediante acompanhamento.
A prova de conhecimentos Teórica sujeita-se aos seguintes Temas, Legislação e Bibliografia:
Aviso n.º 336/2026/2, de 06 de janeiro, que aprova o Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Elvas, na sua redação atual;
Edital n.º 31061/2025, de 23 de outubro, que aprova as Normas de Controlo Interno do Município Elvas, na sua redação atual;
Edital n.º 159/2020, de 29 de janeiro, que aprova o Código de Conduta do Município de Elvas, na sua redação atual;
Aviso n.º 12071/2023, de 26 de junho, que aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho do Município de Elvas, na sua redação atual;
Regulamento n.º 257/2012, de 11 de julho, que aprova o Regulamento de Apoio às Associações no Município de Elvas, na sua redação atual;
Regulamento n.º 130/2025, de 22 de janeiro, que aprova o Regulamento do Transporte Público de Passageiros em Táxi do Município de Elvas, na sua redação atual;
Regulamento n.º 136/2026, de 9 de fevereiro, que aprova o Regulamento Municipal de Transportes Escolares do Município de Elvas, na sua redação atual;
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova da Lei do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, designadamente:
Parte I: Título II - Modalidades de vínculo e prestação de trabalho para o exercício de funções públicas; Título III - Fontes e participação na legislação do trabalho;
o Parte II: Título I - Trabalhador e empregador - artigo 17.º a 27º; Título II – Formação do vínculo - artigo 40.º a 55.º (Forma, período experimental e invalidades); Título III – Modalidades especiais de vínculo de emprego público - artigo 56.º a 67.º; Título IV - Conteúdo do vínculo de emprego público - artigo 70.º a 76.º (Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público), artigo 110.º a 116.º (Modalidades de horário), artigo 126.º a 132.º (férias), artigo 133.º a 143.º (Faltas), artigo 176.º a 193.º (Exercício do poder disciplinar/sanções disciplinares).
Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua redação atual;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que estabelece o Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual;
Lei n.º 66-B/2017, de 28 de dezembro, que estabelece o regime de Gestão e Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública, na sua redação atual;
19.1.2. A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Este método será aplicado pelos membros do Júri, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, previamente definido para a área funcional em causa. Será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos seguintes aspetos:
Orientação para o Serviço Público – Capacidade para orientar a sua atividade, respeitando os valores éticos e deontológicos do serviço público e do sector concreto em que se insere, promovendo um serviço de qualidade.
Orientação para a Segurança - Capacidade para compreender e integrar na sua atividade profissional as normas de segurança, higiene, saúde no trabalho e defesa do ambiente, prevenindo riscos e acidentes profissionais e/ou ambientais.
Coordenação - Capacidade para coordenar, orientar e dinamizar equipas de trabalho com vista à concretização de objetivos comuns.
Organização e Método de Trabalho – Capacidade para organizar as suas tarefas e atividades e realizá-las de forma metódica.
Relacionamento Interpessoal – Capacidade para interagir com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
19.2. Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e não tenham exercido a opção pelos métodos referidos no ponto 19.1, nos termos do n.º 3 do referido artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
Obrigatório: Avaliação Curricular: ponderação de 70%.
Facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências: ponderação de 30%.
19.2.1. A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
A valoração da Avaliação Curricular resultará da ponderação dos seguintes fatores:
a) Habilitação Académica: devidamente certificada pelas entidades competentes;
b) Formação Profissional: considerando-se as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, de aquisição de competências ou de especialização, bem como de formação informativa que estejam relacionadas com o exercício de funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar, e tenham sido frequentadas nos últimos cinco anos contados até à data limite para apresentação das candidaturas, e desde que devidamente comprovadas por entidades certificadas;
c) Experiência Profissional: com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, comprovadas com declaração emitida pela entidade com descritivo das funções desempenhadas;
d) Avaliação do Desempenho: relativa aos três últimos ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.
Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adotará a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 2EP + AD) /5
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação do Desempenho.
19.2.1.2. Para a valoração das Habilitações Académicas, o Júri deliberou adotar os seguintes critérios:
a) Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (de acordo com a idade do candidato:) – 18 valores;
b) Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho – 20 valores.
19.2.1.3. Para a valoração da Formação Profissional, o Júri deliberou considerar as ações de formação, congressos, conferências, colóquios, seminários e workshops frequentados, como referido na alínea b) do ponto 19.2.1., nos últimos cinco anos e até à data limite para apresentação das candidaturas, e desde que devidamente comprovadas por entidades certificadas.
As ações de formação profissional terão a seguinte correspondência na escala de 0 a 20 valores:
a) Igual ou superior a 120 horas de formação…20 valores;
b) Igual ou superior a 80 horas e inferior a 120 horas de formação..…..16 valores;
c) Igual ou superior a 40 horas e inferior a 80 horas de formação……12 valores;
d) Igual ou superior a 1 hora e inferior a 40 horas de formação……8 valores;
e) Sem participação em ações de formação……4 valores.
As ações cuja duração não se encontre expressa em horas, serão valoradas do seguinte modo:
Um dia – 6 horas
Uma semana – 30 horas
Um mês – 120 horas
19.2.1.4. Para a valoração da Experiência Profissional, o Júri deliberou valorizar o exercício efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em apreço e o grau de complexidade do mesmo, devidamente comprovado e detalhado, tendo por base a análise do Curriculum vitae e declarações emitidas pelas entidades onde o candidato exerceu funções, numa escala de 0 a 20 valores, a pontuar de acordo com a aplicação dos seguinte critérios:
19.2.1.4.1. Experiência profissional como Encarregado Operacional, ou experiência devidamente comprovada em gestão e/ou coordenação de equipas, do seguinte modo:
a) Até um ano completo......................8 valores;
b) Por cada ano completo a mais...........1 valor;
19.2.1.4.2.Por cada ano completo de experiência profissional como Encarregado Operacional ou experiência devidamente comprovada em gestão e/ou coordenação de equipas em qualquer outra área de atividade........0,5 valores, até ao máximo de 5 valores.
Para efeitos de classificação de Experiência Profissional, esclarece-se o seguinte:
a) Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas;
b) A pontuação atribuída pela aplicação do ponto 19.2.1.4.1., não pode ultrapassar os 20 valores;
c) Caso o candidato detenha a experiência profissional descrita no ponto 19.2.1.4.2., a pontuação aí prevista acrescerá à atribuída pela aplicação do ponto 19.2.1.4.1., não podendo ultrapassar os 20 valores.
19.2.2. Quanto à Avaliação de Desempenho, e nos termos do previsto no artigo 49.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, o Júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação de desempenho se reporta ao período, não superior a três ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo que de acordo com as menções previstas para o Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública / ponderação curricular, o fator AD (avaliação do desempenho) é valorado da seguinte forma:
Excelente: 20 valores;
Relevante: 16 valores;
Adequado: 12 valores;
Inadequado: 8 valores;
O Júri deliberou atribuir a pontuação de 12 valores aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar. Para o efeito, o candidato deverá apresentar documento comprovativo desse facto, emitido pelo serviço respetivo.
Na valoração da Avaliação do Desempenho (AD) o Júri adotará a seguinte fórmula:
AD = soma da valoração dos três últimos ciclos de avaliação/3
19.3. A Entrevista de Avaliação de Competências – nos termos do mencionado no ponto 19.1.2.
19.4. A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = PC / AC (70 %) + EAC (30%)
Em que:
VF = Valoração Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
20. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet.
21. Para efeitos de ordenação final dos candidatos aprovados pela aplicação dos métodos de seleção, o Júri aplicará as fórmulas e critérios de valoração mencionados no ponto 2.
22. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, será critério de desempate o disposto no artigo 24.º da Portaria e no artigo 66.º da LTFP.
Prevalecendo a situação de empate, aplicar-se-ão os seguintes fatores de desempate:
a) Candidatos nas condições previstas no n.º 1 do artigo 36.º LTFP:
Nota quantitativa obtida na Prova de Conhecimentos.
b) Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º LTFP:
Nota quantitativa obtida na Avaliação Curricular no parâmetro “Experiência Profissional”.
Em situações de igualdade de classificação final, e sem prejuízo do previsto no n.º 2 do citado artigo 24.º da Portaria, são observados, ainda, os seguintes critérios, por ordem decrescente:
a) Maior grau de habilitação;
b) Primazia na submissão da candidatura – data e hora – contadas desde a última alteração à candidatura.
23. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados.
O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do supramencionado diploma.
24. Em conformidade com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
25. A candidatura poderá ser apresentada diretamente no Portal Institucional através do Município, ou mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica, https://servicosonline.cm-elvas.pt/, em ambas as situações, acompanhada, sob pena de exclusão, de curriculum vitae (Modelo europeu), de comprovativo de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e de fotocópia do certificado de habilitações (os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável). Os candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP deverão ainda entregar comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, assim como declaração emitida pelo serviço.
25.1. Quanto à declaração emitida pelo serviço mencionada no final do ponto anterior, devidamente autenticada e atualizada, deverá constar da mesma, para além do descritivo de atividades que o trabalhador/candidato se encontre a exercer, a indicação do serviço a que o candidato pertence, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos últimos 3 ciclos de avaliação ou a declaração de inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor.
25.2. A apresentação de documento falso determina a participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
26. Mais deliberou o Júri, por unanimidade, que, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a falta de entrega de qualquer um dos documentos obrigatórios que devem acompanhar a candidatura determinará a exclusão do procedimento concursal.
27. Tal como referido no ponto 8 da presente Ata, a candidatura poderá ser apresentada diretamente no Portal Institucional, até à data limite fixada na publicação do respetivo extrato no Diário da República e publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP).
27.1. A apresentação da candidatura terá de ser apresentada de acordo com o aqui previsto, sob pena de não ser considerada.
Nada mais havendo a tratar nem para constar, deu o Júri por encerrada a reunião da qual elaborou a presente ata que vai ser rubricada e a final assinada pelos seus elementos.