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Código da Oferta:
OE202603/0558
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1499,15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções Gerais: Técnico Superior (Assistente Social) Prestar serviço de atendimento e acompanhamento social (SAAS); planear e dinamizar projetos de intervenção comunitária; desenvolver projetos de cariz social em parceria e em rede; desenvolver campanhas de sensibilização e prevenção adequadas ao contexto real e de acordo com as necessidades auscultadas; dinamizar e planear estratégias para a promoção das atividades dirigidas a grupos específicos; desenvolver competências de integração social dos grupos considerados de risco, valorizando a sua participação no grupo, na família e na comunidade; realizar, dinamizar e apoiar atividades de carácter cultural, recreativas e de tempos livres; trabalhar em equipas integradas visando a articulação de saberes multidisciplinares; proceder ao acompanhamento individual de fregueses referenciados; participar em reuniões com os intervenientes nos projetos; promover relações e parcerias nos âmbitos dos projetos; apoiar os projetos e instituições ao nível de recursos materiais e humanos; elaborar relatórios das ações desenvolvidas; garantir o atendimento à população (de acordo com as normas/critérios estabelecidos internamente) em contexto do Gabinete de Serviço Social; realizar a triagem de fregueses com grande precariedade socioeconómica; colaborar nas atividades desenvolvidas pela Freguesia, promovendo o dinamismo na equipa de trabalho e executar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de São João das Lampas1Av.Central, 162705737 SÃO JOÃO DAS LAMPASLisboa Sintra
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Trabalho/Serviço Social e Orientação
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisServiço Social
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Junta de Freguesia de São João das Lampas
Contactos:
geral@jf-lampas.pt
Data Publicitação:
2026-03-16
Data Limite:
2026-03-30

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) nº 5857/2026/2 - DR
Descrição do Procedimento:
Ref. A - TÉCNICO SUPERIOR (área de serviço social):
1 - Número de postos de trabalho: Assistente Social - 01 (um).
2 - Caracterização do posto de trabalho:
Funções Gerais: Prestar serviço de atendimento e acompanhamento social (SAAS); planear e dinamizar projetos de intervenção comunitária; desenvolver projetos de cariz social em parceria e em rede; desenvolver campanhas de sensibilização e prevenção adequadas ao contexto real e de acordo com as necessidades auscultadas; dinamizar e planear estratégias para a promoção das atividades dirigidas a grupos específicos; desenvolver competências de integração social dos grupos considerados de risco, valorizando a sua participação no grupo, na família e na comunidade; realizar, dinamizar e apoiar atividades de carácter cultural, recreativas e de tempos livres; trabalhar em equipas integradas visando a articulação de saberes multidisciplinares; proceder ao acompanhamento individual de fregueses referenciados; participar em reuniões com os intervenientes nos projetos; promover relações e parcerias nos âmbitos dos projetos; apoiar os projetos e instituições ao nível de recursos materiais e humanos; elaborar relatórios das ações desenvolvidas; garantir o atendimento à população (de acordo com as normas/critérios estabelecidos internamente) em contexto do Gabinete de Serviço Social; realizar a triagem de fregueses com grande precariedade socioeconómica; colaborar nas atividades desenvolvidas pela Freguesia, promovendo o dinamismo na equipa de trabalho e executar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.
3 — O posicionamento remuneratório respeita o determinado pelo artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, na sua redação atual.
3.1- Nos termos do nº 3 do artigo 19º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é: 1ª posição remuneratória nível remuneratório 1, a que corresponde, presentemente, a remuneração de base de 1.499,15 Euros.1
4 — O local de trabalho será na Circunscrição Territorial da Freguesia de São João das Lampas.
5 — O horário de trabalho será o que estiver em vigor na Freguesia de São João das Lampas na data da celebração do contrato.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
6.2 — Requisitos especiais:
I- Licenciatura na área de Trabalho Social e Orientação;
II- Inscrição na Ordem dos Assistentes Sociais como membro efetivo;
III- Requisito preferencial: Carta de Condução tipo B;
6.3 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
7 — Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, apenas se poderão candidatar ao presente procedimento concursal, os indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-à ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
8 — Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
8.1 — Forma: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Freguesia de São João das Lampas, exclusivamente por via eletrónica e em formato PDF, para o e-mail: geral@jf-lampas.pt.
8.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de janeiro na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.
8.3 – No documento de candidatura deve constar:
a) Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;
b) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, bem como referência ao código da publicitação do procedimento concursal na bolsa de emprego público;
c) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;
e) Situação perante os requisitos de admissão previstos no n.º 6 do presente aviso;
f) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, quando aplicável;
g) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, quando aplicável;
h) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.
8.6 — A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntica ou autenticado;
b) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém, se aplicável;
c) Deverá ainda apresentar fotocópia do bilhete de identidade, válido, e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão.
8.7 — Para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontram em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou actividade, deverão, os referidos candidatos, apresentar ainda os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em acções de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respectiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração;
d) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida no último ano, descrição das atividades/ funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.
8.8 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 — Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
9.1 — Os métodos de seleção serão os estipulados no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, aplicados, como a seguir se indica:
9.1.1 — Prova escrita de conhecimento (PEC) e Avaliação curricular (AC) — aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que:
Não sejam titulares da categoria a que se candidatam;
Sendo titulares da categoria a que candidatam, não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento;
Encontrando -se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho.
9.1.2 — Avaliação curricular (AC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC) — aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que:
Sejam titulares da carreira/categoria para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho;
Encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho.
9.1.3 – Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP) – aplicável aos candidatos que:
Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituída.
9.2 — Se os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como estando em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, afastarem por escrito a aplicação dos respectivos métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ser-lhe-ão aplicados os métodos de seleção previstos para os candidatos com relação jurídica de emprego público.
9.3 — A Prova escrita de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar, será composta por 10 questões, classificada de 0 a 20 valores, terá a duração de duas horas e obedecerá ao programa seguir indicado, sendo permitida a consulta da legislação simples, não anotada:
Cultura geral;
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril — Regulamenta a proteção na parentalidade, no regime de proteção social convergente;
Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais;
Lei 160/2013, de 19 de Novembro - Procede à primeira alteração à Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional, e à quarta alteração às bases da concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de novembro
9.4 — A Avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Aos candidatos que não possuem avaliação de desempenho, será atribuída a classificação de 10 valores, nesse parâmetro
9.5 A Entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
9.6 –A avaliação psicológica, reservada aos DEZ primeiros classificados, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
10 — A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:
Candidatos mencionados no nº 9.1.1:
CF = 70 % PEC + 30 % AC
em que:
CF — classificação final;
PEC — prova de escrita de conhecimentos;
AC — avaliação curricular;
Candidatos mencionados no n.º 9.1.2:
CF = 70 % AC + 30 %EAC
em que:
CF — classificação final;
AC — avaliação curricular;
EPS — entrevista de avaliação de competências.
Candidatos mencionados em 9.1.3:
CF = 70 % PEC + 30 % AP
em que:
CF — classificação final;
PEC — prova de escrita de conhecimentos;
AP — avaliação Psicológica;
11 — Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2009, de 6 de abril.
12 — Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 em cada um dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicável o método seguinte.
13 — Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 49.º da Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro, iniciando -se, por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos, tendo preferência os candidatos colocados em situação de requalificação e posteriormente de entre os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
14 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
15 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, conforme alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2009, de 6 de abril.
16 — De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas no n.º 3 do artigo 30.º, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 — Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2009, de 6 de abril.
18 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações da União das Freguesias de Sintra e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2009, de 6 de abril.
19 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício da sede da União das Freguesias de Sintra e publicitada na página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.
20 — Composição do júri:
Presidente: Ana Isabel Neves Lino, Vogal do Executivo da Freguesia de São João das Lampas
Vogais efetivos: Sandra Neves Ferreira, Tesoureira da Junta de Freguesia de São João das Lampas, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Lúcia Maria Gonçalves Dias Lino Veigas, Jurista da Freguesia de São João das Lampas.
Vogais suplentes: Fernando Nunes Miguel Andrade, Secretário do Executivo e António Pedro Fernandes Freitas, Vogal do Executivo do Executivo da Junta de Freguesia de São João das Lampas.
21 — Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado:
Na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;
Na página eletrónica da Freguesia de São João das Lampas (www.jf-lampas.pt), por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República;
22— De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e o artigo 9.º do Decreto –Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
23 — Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
O Presidente da Junta,
___________________
José Alberto Santos Carvalho
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Isento