Observações:
1 - Por despacho da Senhora Vereadora do Pelouro da Coesão Social, Saúde e Proteção Civil, Pelouro da Habitação, e Pelouro dos Recursos Humanos, Dra. Gabriela Queirós, de 15/02/2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Caracterização do posto de trabalho conforme mapa de pessoal e plano anual de recrutamento para 2026 do Município do Porto, aprovado por deliberação de reunião de câmara e assembleia municipal, de 16 e 23 de dezembro de 2025, respetivamente:
Ref.ª 2026-21 – Um Assistente Técnico da área funcional Fotografia: "Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área da fotografia, designadamente a captação e edição de reportagens fotográficas das iniciativas do município".
3 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto – Direção Municipal da Presidência
4 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória – 1035.63€ (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 7 da Tabela Remuneratória Única.
4.1 – Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município do Porto da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
5 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento, será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2026.
6 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são:
a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b. Ter 18 anos de idade completos;
c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Fundamentação legal - art.º 17.º da LTFP.
7.1 - Nível habilitacional: 12º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado
7.2 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8 - Formalização de candidaturas: informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamento.cm-porto.pt/public/recruitment.
8.1 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
9 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 5 Mb por documento:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito e redigido em português, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão.
Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.
c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
9.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.
10 - Os/as candidatos/as que exercem funções na Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
11 - Métodos de Seleção:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências;
Ou
b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências.
11.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
11.2 – Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências – para os restantes candidatos.
A utilização da Entrevista de Avaliação de Competências, como método facultativo, resulta da necessidade de avaliação das competências consideradas essenciais para o exercício da função, aumentando a validade preditiva do processo de seleção, conforme n.º 4 do art.º 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do art.º 18.º da Portaria
11.3 - Os métodos referidos no ponto 11.1) podem ser afastados pelos/as candidatos/as, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 11.2), cfr. previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.
11.4 - Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam, não completem ou desistam de qualquer um dos métodos de seleção.
11.5 - De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
11.6 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:
Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Será de realização individual, de natureza teórica e em suporte digital, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, com consulta em suporte de papel ou digital, numa só fase, tendo a duração máxima até 60 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
Apresenta-se, em seguida, a bibliografia/legislação indicada. Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada na presente Ata até à data da realização da referida Prova de Conhecimentos.
Bibliografia / Legislação comum
• Constituição da República Portuguesa;
• Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua redação atual);
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual);
Bibliografia / Legislação específica
• Manual de identidade da Marca Porto. https://www.cm-porto.pt/files/uploads/cms/52%202022%20100%20Porto%20Manual%20Identidade%20DIGITAL_D.pdf
• Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, na sua atual redação, Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, na sua atual redação, Lei n.º 16/2008, de 01 de abril, na sua atual redação Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social;
• Fotografia Básica (5 ª Edição Revista e Aumentada) de Michael Langford (2002). Dinalivro
• BARTHES, Roland, A Câmara Clara (Nota sobre a fotografia), Edições 70, Lda., 2013
11.7 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
AC = (25HA + 35FP + 40EP) / 100
A. Habilitação Académica (HA)
As Habilitações Académicas serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Habilitação Académica Valoração
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura/Mestrado) 15.00 Valores
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Doutoramento) 20.00 Valores
B. Formação Profissional (FP)
A Formação Profissional é considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos.
São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias.
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Formação Profissional Valoração
Sem ações de formação relacionadas com o posto de trabalho. 10.00 Valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas. 12.00 Valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 40 horas. 14.00 Valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 60 horas. 16.00 Valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 80 horas. 18.00 Valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total igual ou superior a 81. 20.00 Valores
C. Experiência Profissional
A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto.
O método será valorado de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Experiência Profissional Valoração
Sem experiência 10.00 Valores
Experiência > a 0 a < 1 anos 12.00 Valores
Experiência = a 1 a < 3 anos 14.00 Valores
Experiência = a 3 a < 6 anos 16.00 Valores
Experiência = a 6 a < 9 anos 18.00 Valores
Experiência profissional = 9 anos 20.00 Valores
As ponderações dos parâmetros integrantes deste método de seleção (HA, FP e EP) traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos(as) candidatos(as) na área relativa ao(s) posto(s) de trabalho para o qual o procedimento foi aberto.
11.8 - A Avaliação Psicológica: a Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos(as) candidatos(as), tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
Nos termos do Código Deontológico da Ordem dos Psicólogo Portugueses , este método será composto pela aplicação, mediante consentimento informado de cada candidato(a), de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica.
Este método de seleção será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
11.9 - Entrevista de Avaliação de Competências: visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo obrigatória a sua aplicação em formato presencial. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no Mapa de Pessoal do Município do Porto.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (10A + 15B + 10C + 15D + 20E + 15F + 15G) /100
De acordo com a seguinte escala:
Competência Valoração
Não demonstrou 4.00 Valores
Insuficiente 8.00 Valores
Mínimo exigido 10.00 Valores
Suficiente 12.00 Valores
Bom 14.00 Valores
Muito bom 16.00 Valores
Elevado 18.00 Valores
Excelente 20.00 Valores
A. Orientação para o serviço público
Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública ao serviço do interesse coletivo.
• Verifica o cumprimento dos princípios éticos da Administração Pública no exercício da sua atividade, em defesa do interesse público.
• Prioriza o interesse público em toda a sua ação, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e das entidades.
• Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades da outro, garantindo o interesse público.
B. Orientação para a colaboração
Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
• Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho.
• Atua de forma a promover o espírito de equipa, prevenindo o conflito.
• Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades.
C. Orientação para a mudança e inovação
Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública.
• Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras.
• Adota novas ideias, atividades ou práticas de trabalho.
• Identifica soluções para melhorar os serviços, os processos e a organização do trabalho.
D. Orientação para os resultados
Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
• Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos.
• Identifica e utiliza, de forma eficiente e justificada, os recursos necessários para concluir tarefas e projetos.
• Monitoriza a sua atividade, identificando erros e garantindo os padrões de qualidade do serviço prestado.
E. Gestão do conhecimento
Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização.
• Identifica lacunas no seu conhecimento atual, investindo de forma proativa na aprendizagem.
• Seleciona de forma autónoma os conhecimentos relevantes a cada situação numa variedade de contextos, no exercício da sua atividade.
• Partilha com os membros da equipa documentação e informações relevantes para a atividade.
F. Comunicação
Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
• Transmite informação de forma estruturada, apresentando argumentos coerentes.
• Adapta o conteúdo e o formato da mensagem aos interlocutores e ao contexto.
• Explica a informação de forma fácil de compreender.
G. Organização, planeamento e gestão de projetos
Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
• Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis.
• Contribui para o planeamento das suas tarefas, prestando informação relevante e sugestões.
• Identifica e sinaliza riscos ao cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade exigidos, no âmbito da sua intervenção nos projetos.
12 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da seguinte fórmula:
OF = (70*PC + 30*EAC) /100 ou OF = (70*AC + 30*EAC) /100
Legenda: OF - Ordenação Final; PC – Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria:
a) Os candidatos que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP.
b) Os candidatos que se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei.
A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, em função da valoração obtida no primeiro método de seleção.
Subsistindo o empate, após a aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Gestão do conhecimento.
2.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para os resultados.
3.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para a mudança e inovação.
4.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Organização, planeamento e gestão de projetos.
5.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para o serviço público.
6.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para a colaboração.
7.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Comunicação.
14- Candidatos(as) com grau de incapacidade
Nos termos do art.º 1 e do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do art.º 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem lugar ou preferência em caso de igualdade de classificação no âmbito da lista de classificação final, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15 – Candidatos(as) abrangidos pelo Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar
Nos termos do n.º 6 e n.º 7 do art.º 24 do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os(as) candidatos(as) que tenham prestado serviço militar em Regime de Contrato Especial (RCE) beneficiam de preferência no recrutamento, em caso de igualdade de classificação, face aos demais candidatos(as), nas situações descritas no n.º 1 do art.º 24.º da Portaria.
16 – Regras para a realização dos Métodos de Seleção
Todos(as) os(as) candidatos(as) que declarem, em sede de candidatura, deterem os meios informáticos necessários para a realização dos métodos de seleção no presente procedimento deverão assegurar os mesmos em todos os métodos.
Em qualquer método de seleção apenas será admitida uma tolerância de 10 minutos após a hora da convocatória para o respetivo método, sob pena de exclusão.
Tendo em conta o princípio da igualdade de tratamento e de oportunidades, caso haja sobreposição de agendamentos de métodos de seleção no âmbito de procedimentos concursais promovidos pelo Município do Porto, o júri poderá reajustar a data dos métodos de seleção, por forma a não vedar o acesso aos mesmos.
17 - O Júri deliberou, ainda, que as comunicações/notificações efetuadas aos/às candidatos/as sejam realizadas pela Divisão Municipal de Recrutamento e Seleção.
18 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-porto.pt/public/recruitment.
19 - Composição do Júri:
Presidente: Fábio Jorge Vale dos Reis, Chefe de Gabinete.
Vogais efetivos: Tânia Cristina Soeiro Amaral, Chefe da Divisão, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sílvia Rafaela Pinto Ribeiro, Técnica Superior.
Vogais suplentes: André Ribeiro dos Santos, Técnico Superior, e Cláudia Carina Ribeiro de Castro Brandão, Técnica Superior.
20 – Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos/procedimentos-a-decorrer.
21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será divulgada no átrio da Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-porto.pt.
22 - “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”, cfr. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa.