Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho carateriza-se pelo desempenho das func6es previstas no Anexo a que se refere o n.° 2 do artigo 88.° da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo a Lei n.° 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, na carreira e categoria de assistente técnico, designadamente o desempenho de funções na área de tratamento e reprodução/digitalização documental. O posto de trabalho em causa caracteriza-se, ainda, pelo desenvolvimento das atividades inerentes a unidade orgânica para o qual é aberto o presente procedimento, designadamente:
a) Preparar documentos para reprodução/digitalização;
b) Digitalizar documentos de diferentes suportes;
c) Atender utilizadores, presenciais e remotos;
d) Elaborar informações, orçamentos.