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Código da Oferta:
OE202603/0422
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1499,15
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho do presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira/categoria geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no Mapa de Pessoal da FMV-ULisboa, tendo em vista o desempenho, entre outras, designadamente:

1) Elaboração de processos técnico administrativos, para contratação e acompanhamento de serviços de manutenção nas especialidades, AVAC, Ar Comprimido, Sistemas eletromecânicos, Bombagens, Elevadores, Posto de transformação e Grupo gerador;
2) Gestão de trabalhos de equipas de operacionais de manutenção;
3) Análise de necessidades de stocks para ações de manutenção preventiva e corretiva com e elaboração das respetivas propostas de aquisição;
4) Execução de projetos e fiscalização de obras de instalações mecânicas: AVAC, Rede de gás e sistemas eletromecânicos de edifícios;
5) Preparação de procedimentos de aquisição de bens, de prestação de serviços e de execução de empreitadas de instalações mecânicas;
6) Colaboração na realização/manutenção de projetos de eficiência energética, instalações de solar térmico e fotovoltaico.

A descrição das funções não prejudica a atribuição de outras tarefas não mencionadas, que lhe estejam funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa 1Avenida da Universidade Técnica - Polo Universitário do Alto da AjudaLisboa1300477 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
8. Forma e local de apresentação da candidatura:
8.1 — Nos termos do disposto no artigo 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, com a indicação da referência do concurso ao qual se estão a candidatar, que se encontra disponível na página web da Faculdade, em www.fmv.ulisboa.pt (Institucional/Procedimentos Concursais/Pessoal Técnico e Administrativo/Formulários/Candidatura).
8.2 — O formulário de candidatura eletrónico, integralmente preenchido deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos documentos referidos no número seguinte, e enviado para o endereço eletrónico expediente@fmv.ulisboa.pt.
8.2.1 – Para todos os candidatos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Certificado de habilitações literárias (incluir todos os graus detidos);
c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Eletrónica
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasMecânica / Metalurgica / MateriaisEngenharia Mecânica
TecnologiasElectrónica e TelecomunicaçõesOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
São requisitos de admissão preferenciais, mas não eliminatórias a formação e a experiência profissional, devidamente comprovada, na área de atividade do posto de trabalho a ocupar, nomeadamente com experiência na área de manutenção e ser titular de uma licenciatura em Engenharia Mecânica ou Engenharia Eletrónica.
Envio de candidaturas para:
expediente@fmv.ulisboa.pt
Contactos:
expediente@fmv.ulisboa.pt
Data Publicitação:
2026-03-11
Data Limite:
2026-03-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso nº 5188/2026/2, publicado no Diário da República nº 48, 2.ª Série, de 10 de março de 2026
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria geral de Técnico Superior, para o Gabinete de Serviços Técnicos e Manutenção, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho do Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, de 03 de março de 2026, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação da oferta na bolsa de emprego público (BEP), tendo em visto o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, para o Gabinete de Serviços Técnicos e Manutenção, do mapa de pessoal da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o seguinte:

1. Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do artigo 4º da Portaria, tendo sido verificada a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

2. Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Medicina Veterinária da ULisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP.

3. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo e pela Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

4. Local de trabalho: Nas instalações da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, sita na Avenida da Universidade Técnica, 1300-477 Lisboa.

5. Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho do presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira/categoria geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no Mapa de Pessoal da FMV-ULisboa, tendo em vista o desempenho, entre outras, designadamente:

1) Elaboração de processos técnico administrativos, para contratação e acompanhamento de serviços de manutenção nas especialidades, AVAC, Ar Comprimido, Sistemas eletromecânicos, Bombagens, Elevadores, Posto de transformação e Grupo gerador;
2) Gestão de trabalhos de equipas de operacionais de manutenção;
3) Análise de necessidades de stocks para ações de manutenção preventiva e corretiva com e elaboração das respetivas propostas de aquisição;
4) Execução de projetos e fiscalização de obras de instalações mecânicas: AVAC, Rede de gás e sistemas eletromecânicos de edifícios;
5) Preparação de procedimentos de aquisição de bens, de prestação de serviços e de execução de empreitadas de instalações mecânicas;
6) Colaboração na realização/manutenção de projetos de eficiência energética, instalações de solar térmico e fotovoltaico.

A descrição das funções não prejudica a atribuição de outras tarefas não mencionadas, que lhe estejam funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.

6. Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 16.º, no montante pecuniário de 1 442,57 Euros, ao abrigo da Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro e de acordo com a verba disponível cabimentada.

7. Requisitos de admissão:
7.1 Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão do procedimento, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.
7.3 São requisitos de admissão preferenciais, mas não eliminatórias a formação e a experiência profissional, devidamente comprovada, na área de atividade do posto de trabalho a ocupar, nomeadamente com experiência na área de manutenção e ser titular de uma licenciatura em Engenharia Mecânica ou Engenharia Eletrónica.
7.4 Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da FMV-ULisboa, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k), n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
7.5 — Em cumprimento do disposto no n.º 4 e 9, do artigo 30.º da LTFP, por despacho reitoral de 05 de fevereiro de 2026, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal a trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público.

8. Forma e local de apresentação da candidatura:
8.1 — Nos termos do disposto no artigo 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, com a indicação da referência do concurso ao qual se estão a candidatar, que se encontra disponível na página web da Faculdade, em www.fmv.ulisboa.pt (Institucional/Procedimentos Concursais/Pessoal Técnico e Administrativo/Formulários/Candidatura).
8.2 — O formulário de candidatura eletrónico, integralmente preenchido deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos documentos referidos no número seguinte, e enviado para o endereço eletrónico expediente@fmv.ulisboa.pt.
8.2.1 – Para todos os candidatos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Certificado de habilitações literárias (incluir todos os graus detidos);
c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
8.2.2 – Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três períodos de avaliação e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
8.2.3 - No caso dos candidatos com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
8.3 A não apresentação dos documentos a que se refere o ponto 8.1 e ainda os referentes às alíneas a) e b) do ponto 8.2.1 e das alíneas a) e b) do ponto 8.2.2, determinam exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
8.4 Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
8.5 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9. Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso na bolsa de emprego público (BEP), precedendo a sua publicação (extrato) no Diário da República eletrónico.

10. Métodos de seleção:
10.1 — Nos termos do disposto no artigo 36º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.2 — Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36º, da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:
a) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista de avaliação de competências (EAC).

11. Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.

11.1. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função e versará sobre os temas e bibliografia especificados nas alíneas a) e b) do ponto 11.2.

11.2. A realização da prova de conhecimentos é de natureza teórica e individual, revestirá a forma escrita e será efetuada em suporte papel, de escolha múltipla e com a duração máxima de 90 minutos, sem consulta da legislação a seguir indicada:

a) Administração Pública:
? Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
? Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro — Código do Procedimento Administrativo;
Constituição da República Portuguesa;
? Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro — Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública;
b) Organização Administrativa:
? Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro — Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
? Despacho nº. 6819/2022 — Estatutos da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;
c) Legislação especifica da área:
? Lei n.º 61/2018, de 21 de agosto – Alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2017, na sua atual redação, que estabelece o regime aplicável à gestão de energia nos edifícios, incluindo requisitos para eficiência energética e manutenção de sistemas.
? Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, na sua atual redação, que aprova o regime de manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às atividades de manutenção e de inspeção.
? Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei n.º 18/2008 na sua atual redação.

11.3. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, tendo a mesmo caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

12. Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.

13. Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

14. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15. Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica (AP) é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
c) A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
d) A entrevista de avaliação de competências (EAC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
16. Nos termos previstos no artigo 19.º, da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.
17. Classificação final:
17.1 — A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 70 %) + (EAC × 30 %)
Classificação Final = (Prova de Conhecimentos x 70%) + (Entrevista de Avaliação de Competências x 30%)
17.2 — Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 70 %) + (EAC × 30 %)
Classificação Final = (Avaliação Curricular x 70%) + (Entrevista de Avaliação de Competências x 30%)
17.3 — São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
17.4 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

18. Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados de acordo com o n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, preferencialmente por correio eletrónico, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da referida Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

19. Composição e identificação do Júri:
Presidente — Virgílio da Silva Almeida, Vice-Presidente da FMV-ULisboa

Vogais Efetivos:
1.º Vogal Efetivo — João Carlos Mingachos de Oliveira, Diretor Executivo da FMV-ULisboa;
2.º Vogal Efetivo — José António Martins Silvestre, Coordenador do Gabinete de Serviços Técnicos e Manutenção da FMV-ULisboa;

Vogais Suplentes:
1.º Vogal Suplente — Sandra Maria de Jesus Figueiras, Chefe da Divisão Académica e de Recursos Humanos da FMV-ULisboa
2.º Vogal Suplente — Patrícia Nunes Courela, Técnica Superior do Gabinete de Gestão de Recursos Humanos.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º Vogal Efetivo ou pelos vogais que lhe sucederem na ordem acima referida.

20. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade. As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, sendo garantida a privacidade dos elementos e resultados da avaliação psicológica.

21. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.

22. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior, é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

23. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público do átrio do edifício A da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa e na página web da Faculdade.

24. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2011, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

25. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

Lisboa, 03 de março de 2026, O Presidente da FMV, Professor Doutor Rui Manuel Vasconcelos de Hora e Caldeira
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Em cumprimento do disposto no n.º 4 e 9, do artigo 30.º da LTFP, por despacho reitoral de 5 de fevereiro de 2026