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Código da Oferta:
OE202603/0418
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.499,15 € - 1.ª posição da carreira de Técnico Superior
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho a concurso, caracteriza-se pelo exercício de funções, descritas no Mapa de Pessoal para o ano de 2026 da Junta de Freguesia de Baguim do Monte na carreira e categoria de Técnico Superior na área de Contabilidade / Recursos Humanos, nomeadamente, Execução da contabilidade, respeitando as normas legais, os princípios contabilísticos geralmente aceites e a regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal. Verificar o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas. Organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas. Gerir os processos de pessoal, Procedimentos Concursais e Gestão de Vencimentos, conjugadas com as que constam do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Grau de complexidade funcional 3).


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Baguim do Monte (Rio Tinto)1Rua D. António Barroso, 33Baguim do Monte4435996 BAGUIM DO MONTEPorto Gondomar
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
AVISO

Abertura de procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico superior (área de Contabilidade / Recursos Humanos) – TS/01/2026

1 – Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (LTFP), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 23 de fevereiro de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum, de recrutamento de trabalhadores, com vista ao preenchimento dos postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Baguim do Monte para o ano de 2026, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Contabilidade/Recursos Humanos (Ref.ª – TS/01/2026).

2 – Caracterização do posto de trabalho:
O posto de trabalho a concurso, caracteriza-se pelo exercício de funções, descritas no Mapa de Pessoal para o ano de 2026 da Junta de Freguesia de Baguim do Monte na carreira e categoria de Técnico Superior na área de Contabilidade / Recursos Humanos, nomeadamente, Execução da contabilidade, respeitando as normas legais, os princípios contabilísticos geralmente aceites e a regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal. Verificar o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas. Organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas. Gerir os processos de pessoal, Procedimentos Concursais e Gestão de Vencimentos, conjugadas com as que constam do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Grau de complexidade funcional 3).

3 – Local de trabalho – Área da Freguesia de Baguim do Monte, sem prejuízo das deslocações inerentes à função. O trabalhador poderá cumprir a jornada diária de trabalho em mais de um local de trabalho, tendo que suportar os custos inerentes a estas deslocações.

4 – Posição remuneratória de referência – Conforme o disposto no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória oferecida é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, cujo vencimento base é de 1.499,15 €.

5 – Horário de Trabalho - Face à caracterização das funções a desempenhar, o período normal de trabalho diário poderá ser fracionado ao longo do dia, perfazendo um total de 35 horas por semana.

6 – O presente aviso rege-se pelo disposto na LTFP; na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, (adiante designada por Portaria); no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nas suas atuais redações.

7 – O recrutamento far-se-á de acordo com o estipulado no artigo 26.º da Portaria.

8 – Cessação do procedimento concursal – O procedimento cessa nos termos do artigo 27.º da Portaria.

9 – Requisitos de admissão – ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1 – Requisitos gerais – constantes do artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 – Requisitos habilitacionais: Exigência habilitacional de Licenciatura ou grau académico superior na área de Contabilidade / Recursos Humanos, coincidente com a caracterização do posto de trabalho.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

Os candidatos detentores de habilitação académica obtida no estrangeiro, sob pena de exclusão, devem obrigatoriamente apresentar, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável

10 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Baguim do Monte, idênticos àquele para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

11 – Formalização da candidatura:
A apresentação da candidatura é efetuada obrigatoriamente em formato papel, uma vez que a Junta de Freguesia, não dispõe de plataforma on-line para recrutamento e seleção, destinada ao efeito, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria.
Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.

11.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta autarquia, (https://www.baguimdomonte.pt/) e nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias (Documento obrigatória à submissão da candidatura).
Aos candidatos detentores de habilitação académica obtida no estrangeiro, sob pena de exclusão, devem obrigatoriamente submeter em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável
b) Currículo vitae, que não exceda duas folhas, (Documento obrigatória à submissão da candidatura).;
c) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, realizadas a partir de 01/01/2023, onde conste a data de realização e duração da mesma, sob pena de não contabilização para efeitos de avaliação;
d) Documento comprovativo de experiência profissional, onde conste o tempo de funções exercido, quando aplicável;
e) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que seja titular; antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas com a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado do órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (Documento obrigatória à submissão da candidatura para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público).

11.2 – A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.

11.3 – Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei penal.

11.4 - Todos os documentos devem ser redigidos ou traduzidos para a língua portuguesa, sob pena de exclusão (artigo 54.º do CPA), ou da sua não contabilização para efeitos de avaliação.

12 - As candidaturas poderão ser entregues nos serviços da Junta de Freguesia dentro do seu horário normal de atendimento, ou por correio, em carta registada, com aviso de receção, para Rua D. António Barroso, n.º 33, 4435 -664 Baguim do Monte, até ao termo do prazo fixado após publicação na Bolsa de Emprego Público.

13 – Composição do júri – nos termos do artigo 8.º da Portaria:
Presidente:
Maria Fernanda Ascensão Ferreira – Técnica Superior da Junta de Freguesia de Baguim do Monte, que será substituído pelo 1.º vogal efetivo nas suas faltas ou impedimentos; que será substituído pelo 1.º vogal efetivo nas suas faltas ou impedimentos;
Vogais efetivos:
Cátia Alexandra Faria Vassalo, Técnica Superior da Junta de Freguesia de Rio Tinto;
Ana Lúcia Ferreira Soares Moreira, Técnica Superior da Junta de Freguesia de Rio Tinto;
Vogais suplentes:
Carla Isabel Torres da Silva Baía, Técnica Superior e Bruno Miguel Moura Gadelho Tavares – Técnico Superior;

14 – Métodos de Seleção:
• Como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), complementado pelo método facultativo, Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), para candidatos sem vínculo de emprego público, conforme o disposto do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP;
• Como métodos de seleção obrigatórios a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), complementado pelo método facultativo, Avaliação Psicológica (AP), para candidatos que detenham vínculo de emprego público, conforme o disposto do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP;

Os métodos para os candidatos que se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, podem ser afastados, através da menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-lhes nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LFTP.

Métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto do n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado artigo 17.º e n.º 2 do artigo 18.º da Portaria:

PROVA DE CONHECIMENTOS
A prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos será de realização individual e terá a forma escrita, com a duração de 2 horas, sendo valorada de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas e versará sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais e demais documentos podem ser consultados, desde que não anotados e sejam apresentados em suporte de papel:

Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.

Documentação para a prova de conhecimentos.
Bibliografia / Legislação:
? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, do artigo 1.º ao artigo 175.º;
? Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro), sua redação atual; do artigo 1.º ao artigo 160.º;
? Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais
? Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, na sua redação atual;
? Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP);
? Decreto Regulamentar, n.º 18/2009, de 04 de setembro, na sua atual redação, que adapta aos serviços da Administração Pública o SIADAP;
? Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Normalização Contabilística Para as Administrações Públicas (SNC-AP);
? Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
A avaliação psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o seguinte perfil de competências:
a) ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
b) ORIENTAÇÃO PARA OS RESULTADOS: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
c) ANÁLISE CRÍTICA E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir e factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil;
d) GESTÃO DO CONHECIMENTO: Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização;
e) INICIATIVA; Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização;
f) ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E GESTÃO DE PROJETOS: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades;
g) TOMADA DE DECISÃO: Garantir a participação dos cidadãos, dos agentes económicos, de outras entidades e dos trabalhadores no processo de tomada de decisão, na otimização da resposta dos serviços públicos e na estratégia da organização.

A avaliação psicológica pode ter uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos / técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. Será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção


ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Entrevista de avaliação das competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
A preparação e aplicação do método serão efetuadas por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências:
a) ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
b) ORIENTAÇÃO PARA OS RESULTADOS: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
c) ANÁLISE CRÍTICA E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir e factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil;
d) GESTÃO DO CONHECIMENTO: Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização;
e) INICIATIVA; Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização;
f) ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E GESTÃO DE PROJETOS: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades;
g) TOMADA DE DECISÃO: Garantir a participação dos cidadãos, dos agentes económicos, de outras entidades e dos trabalhadores no processo de tomada de decisão, na otimização da resposta dos serviços públicos e na estratégia da organização.

Cada competência e comportamento será avaliado de acordo com a qualidade da evidência / demonstração da mesma (1 valor por cada comportamento evidenciado; 0 valores por cada comportamento não evidenciado).

A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da soma das competências a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

EAC = (A + B + C + D + E + F + G)

ORDENAÇÃO FINAL
A ordenação final (OF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (PC×70%) + AP (apto ou não apto)* + (EAC×30%)

Em que:
OF = Ordenação final
PC = Prova de conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista de Avaliação de Competências

*A obtenção da menção de Não apto, determina a eliminação do candidato e a exclusão do procedimento, não podendo realizar o método seguinte.

Métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto do n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado artigo 17.º e n.º 2 do artigo 18.º da Portaria:

AVALIAÇÃO CURRICULAR
A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada, e tipo de funções exercidas, apenas quando o candidato tiver cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

Habilitações Académicas (HA):
? Licenciatura Pós-Bolonha, nas áreas académicas exigidas para o posto de trabalho – 14 valores;
? Mestrado Pós-Bolonha ou Licenciatura Pré-Bolonha, nas áreas académicas exigidas para o posto de trabalho – 16 valores;
? Mestrado Pré-Bolonha, nas áreas académicas exigidas para o posto de trabalho – 18 valores;
? Doutoramento, nas áreas académicas exigidas para o posto de trabalho – 20 valores.

Formação Profissional (FP): em que ponderar-se-ão as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente comprovadas e realizadas a partir de 01/01/2023, por se entender que esse limite temporal indica atualidade na formação realizada face à evolução da Administração Pública. Considerar-se-ão formações, seminários, palestras, colóquios e outros eventos relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao máximo de 20 valores, tendo em conta a seguinte tabela:

Sem formação profissional = 0 valores;
Formação profissional = 20 horas = 10 valores;
Formação profissional = 50 horas = 14 valores;
Formação profissional = 80 horas = 16 valores;
Formação profissional > 80 horas = 20 valores.

Quando as ações ou cursos de formação tiverem a duração referente a dias, considerar-se-á que um dia corresponde a 7 horas, cada semana a 5 dias, e cada meio-dia o equivalente a 3h:30m.
Todas as Pós-graduações, Especializações, MBAs, ou outros similares, que não apresentem número de horas, atribui-se 100 horas, sem limite temporal.
As declarações emitidas pelos serviços competentes que venham expressas em Unidades de Crédito (Sistema Europeu de Unidades de Crédito - ECTS), devem conter a equivalência em horas de formação, sob pena de não serem contabilizadas no presente parâmetro de avaliação.

Experiência Profissional (EP): em que ponderar-se-á a experiência profissional, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho pretendido e o grau de complexidade das mesmas, com avaliação da sua natureza e duração, até ao máximo de 20 valores, tendo em conta a seguinte tabela:

Sem experiência profissional = 0 valores;
Experiência profissional = 3 anos = 10 valores;
Experiência profissional = 6 anos = 14 valores;
Experiência profissional = 9 anos = 16 valores;
Experiência profissional > 9 anos = 20 valores.

Avaliação do Desempenho (AD): em que ponderar-se-á a avaliação do desempenho, aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público, nos termos do SIADAP relativa ao último período avaliativo, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte valoração:

Mérito Excelente: 4 a 5 valores = 20 valores;
Desempenho Muto Bom: 4 a 5 Valores = 16 Valores;
Desempenho Bom: 3,5 a 3,999 valores = 14 Valores;
Desempenho Regular: 2 a 3,499 valores = 12 Valores;
Desempenho Inadequado: 1 a 1,999 valores = 0 valores.

Quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar, mas o seu desempenho não tenha sido avaliado, no período a considerar, por motivo que não lhe seja comprovadamente imputável, ou pelo facto de não ter o correspondente serviço efetivo para efeitos de avaliação (mais de 6 meses de serviço) é-lhe atribuída a nota de 12 valores.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA) + (FP) + (2EP) + (AD)
5


Em que:
AC = Avaliação curricular
HA = Habilitações académicas
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
AD = Avaliação de desempenho.

ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Entrevista de avaliação das competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
A preparação e aplicação do método serão efetuadas por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências:
a) ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
b) ORIENTAÇÃO PARA OS RESULTADOS: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
c) ANÁLISE CRÍTICA E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir e factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil;
d) GESTÃO DO CONHECIMENTO: Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização;
e) INICIATIVA; Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização;
f) ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E GESTÃO DE PROJETOS: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades;
g) TOMADA DE DECISÃO: Garantir a participação dos cidadãos, dos agentes económicos, de outras entidades e dos trabalhadores no processo de tomada de decisão, na otimização da resposta dos serviços públicos e na estratégia da organização.

Cada competência e comportamento será avaliado de acordo com a qualidade da evidência / demonstração da mesma (1 valor por cada comportamento evidenciado; 0 valores por cada comportamento não evidenciado).

A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da soma das competências a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

EAC = (A + B + C + D + E + F + G)

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
A avaliação psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o seguinte perfil de competências:
a) ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
b) ORIENTAÇÃO PARA OS RESULTADOS: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
c) ANÁLISE CRÍTICA E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir e factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil;
d) GESTÃO DO CONHECIMENTO: Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização;
e) INICIATIVA; Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização;
f) ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E GESTÃO DE PROJETOS: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades;
g) TOMADA DE DECISÃO: Garantir a participação dos cidadãos, dos agentes económicos, de outras entidades e dos trabalhadores no processo de tomada de decisão, na otimização da resposta dos serviços públicos e na estratégia da organização.

A avaliação psicológica pode ter uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos / técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. Será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção

ORDENAÇÃO FINAL
A ordenação final (OF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (AC×70%)+ (EAC×30%) + AP (apto ou não apto)*
Em que:
OF = Ordenação final
AC = Avaliação curricular
EAC = Entrevista de avaliação das competências
AP = Avaliação Psicológica

*A obtenção da menção de Não apto, determina a eliminação do candidato e a exclusão do procedimento.

CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 24.º da Portaria.

Nos casos em que, após aplicação do artigo 24.º da Portaria, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente:
? Maior tempo de experiência profissional comprovada, na área de atividade a recrutar;
? Candidato com a melhor classificação no parâmetro “Orientação para o Serviço Público”, do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências;
? Candidato com a melhor classificação no parâmetro “Orientação para Resultados”, do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências;
? Candidato com a melhor classificação no parâmetro “Organização, planeamento e gestão de projetos”, do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências.

15 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada no placard do átrio de entrada da Junta de Freguesia de Baguim do Monte e disponível na sua página da internet em https://www.baguimdomonte.pt/
Os candidatos serão notificados em todas as fases do procedimento através de correio eletrónico remetido pelos serviços da Junta de Freguesia.

17 – Os candidatos excluídos do procedimento serão notificados nos termos da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada no placard do átrio de entrada da Junta de Freguesia de Baguim do Monte e disponibilizada na sua página eletrónica (https://www.baguimdomonte.pt/), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

19 – Por motivo de celeridade, deliberou o Júri na sua ata n.º 1, que as comunicações e/ou notificações aos candidatos no decurso do procedimento serão efetuadas pelos serviços da Junta de Freguesia de Baguim do Monte.

20 – Quota de emprego para os candidatos com deficiência – procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

21 – Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da Lei, devem declarar, juntando documento comprovativo da incapacidade, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde.

22 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Baguim do Monte, 03 de março de 2025

O Presidente da Junta de
Freguesia de Baguim do Monte
(Francisco Alves Laranjeira)

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Contabilidade / Recursos Humanos
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade e Administração Pública
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade Pública
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeGestão de Pessoal e Administração / Administração PúblicaGestão de Recursos Humanos
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeGestão de Pessoal e Administração / Administração PúblicaGestão da Administração Pública
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeGestão de Pessoal e Administração / Administração PúblicaAdministração Pública
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Exigência habilitacional de Licenciatura ou grau académico superior na área de Contabilidade / Recursos Humanos, coincidente com a caracterização do posto de trabalho.
Envio de candidaturas para:
Rua D. António Barroso, n.º 33, 4435 -664 Baguim do Monte
Contactos:
2525320900
Data Publicitação:
2026-03-11
Data Limite:
2026-03-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.o 5432/2026/2
Descrição do Procedimento:
Aviso


Abertura de procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico superior (área de Contabilidade / Recursos Humanos) – TS/01/2026

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (LTFP), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 23 de fevereiro de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum, de recrutamento de trabalhadores, com vista ao preenchimento dos postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Baguim do Monte para o ano de 2026, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Contabilidade/Recursos Humanos (Ref.ª – TS/01/2026).

2 - Caracterização do posto de trabalho:
O posto de trabalho a concurso, caracteriza-se pelo exercício de funções, descritas no Mapa de Pessoal para o ano de 2026 da Junta de Freguesia de Baguim do Monte na carreira e categoria de Técnico Superior na área de Contabilidade / Recursos Humanos, nomeadamente, Execução da contabilidade, respeitando as normas legais, os princípios contabilísticos geralmente aceites e a regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal. Verificar o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas. Organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas. Gerir os processos de pessoal, Procedimentos Concursais e Gestão de Vencimentos, conjugadas com as que constam do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Grau de complexidade funcional 3).

3 - Requisitos habilitacionais: Exigência habilitacional de Licenciatura ou grau académico superior na área de Contabilidade / Recursos Humanos, coincidente com a caracterização do posto de trabalho.

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

4 - Em cumprimento do disposto do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e em https://www.baguimdomonte.pt/

Baguim do Monte, 03 de março de 2026.

O Presidente da Junta de
Freguesia de Baguim do Monte
(Francisco Alves Laranjeira)

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
deliberação da Junta de Freguesia de 23 de fevereiro de 2026