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Código da Oferta:
OE202603/0372
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª posição, nível 16, da Categoria de Técnico Superior, no valor de 1.499,15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Conforme o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, nomeadamente: Execução e análise de projetos de instalações elétricas e projetos de instalações de telecomunicações (ITED), incluindo o desenvolvimento do respetivo processo de licenciamento nas entidades licenciadoras; Execução e analise de projetos de infraestruturas elétricas de rede de distribuição de eletricidade e iluminação pública, e projetos de infraestruturas de telecomunicações (ITUR), incluindo o desenvolvimento do respetivo processo de licenciamento nas entidades licenciadoras; Execução de pedidos de Ramais de Fornecimento de Eletricidade à concessionária E-REDES, acompanhamento dos processos, e coordenação/fiscalização da execução das obras; Execução de Informações relativas à ampliação/remodelação de Redes de Iluminação Pública, e acompanhamento da execução das obras; Execução de Informações relativo à reparação de Luminárias de Iluminação Pública, e acompanhamento da execução dessas obras; Execução de pedidos de ligação/desligação de Contadores de Eletricidade em Edifícios/Instalações Municipais, e acompanhamento desses serviços com a concessionária E-REDES; Técnico Responsável pelos Contadores Eventuais de Fornecimento de Eletricidade da E-REDES, para os Eventos Municipais; Execução de Informações relativo aos pedidos de licenciamento para execução de obras na via pública relativo a ramais de fornecimento de eletricidade de obras particulares; Execução de Informações relativo a pedidos de reparação/manutenção de instalações elétricas e telecomunicações, em todos os Edifícios e Instalações Municipais; Confirmação de Faturas de Eletricidade e de Faturas de Requisições Externas de Fornecedor; Execução de Procedimentos Concursais relativos a obras de Infraestruturas Elétricas e de Telecomunicações de Obras Municipais; Execução de Fiscalização e tratamento de documentação relativa ao Código da Contratação Pública, no âmbito da execução das Empreitadas de Infraestruturas Elétricas e de Telecomunicações de Obras Municipais; Execução de Estudos e Informações técnico-económicas relativo a medidas de Eficiência Energética para os Edifícios Municipais e para a Rede de Iluminação Pública; Execução de Informações em Processos de Licenciamento de Obras Particulares (Divisão do Urbanismo) relativo às Infraestruturas Elétricas e de Telecomunicações correspondentes às faixas de terrenos confinantes com a via pública e relativo a qualquer assunto relacionado com o ramo de Eletricidade; Execução de pedidos aos Operadores de Telecomunicações (MEO/Altice; Vodafone; NOS, outras), para reparação de Caixas de Visita e Passagem, reparação de Cabos e Tubagens, e deslocação de Postes de Madeira de Rede Aérea, incluindo o acompanhamento da execução dessas obras.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Mafra1Praça do MunicípioMafra2644001 MAFRALisboa Mafra
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura, na área de Engenharia Eletrotécnica de Sistemas de Potência
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasElectrotecnia / Energia / Sistemas de PotênciaEngenharia Electrotécnica
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Plataforma do Recrutamento em www.cm-mafra.pt
Contactos:
261810179/5
Data Publicitação:
2026-03-11
Data Limite:
2026-03-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 5236/2026/2, publicado no DR n.º 48 de 10/03
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE MAFRA
AVISO
Procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Engenharia Eletrotécnica, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho de 05 de fevereiro do ano em curso, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, se encontra aberto procedimento concursal, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
1 — Conteúdo funcional: Conforme o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, nomeadamente: Execução e análise de projetos de instalações elétricas e projetos de instalações de telecomunicações (ITED), incluindo o desenvolvimento do respetivo processo de licenciamento nas entidades licenciadoras; Execução e analise de projetos de infraestruturas elétricas de rede de distribuição de eletricidade e iluminação pública, e projetos de infraestruturas de telecomunicações (ITUR), incluindo o desenvolvimento do respetivo processo de licenciamento nas entidades licenciadoras; Execução de pedidos de Ramais de Fornecimento de Eletricidade à concessionária E-REDES, acompanhamento dos processos, e coordenação/fiscalização da execução das obras; Execução de Informações relativas à ampliação/remodelação de Redes de Iluminação Pública, e acompanhamento da execução das obras; Execução de Informações relativo à reparação de Luminárias de Iluminação Pública, e acompanhamento da execução dessas obras; Execução de pedidos de ligação/desligação de Contadores de Eletricidade em Edifícios/Instalações Municipais, e acompanhamento desses serviços com a concessionária E-REDES; Técnico Responsável pelos Contadores Eventuais de Fornecimento de Eletricidade da E-REDES, para os Eventos Municipais; Execução de Informações relativo aos pedidos de licenciamento para execução de obras na via pública relativo a ramais de fornecimento de eletricidade de obras particulares; Execução de Informações relativo a pedidos de reparação/manutenção de instalações elétricas e telecomunicações, em todos os Edifícios e Instalações Municipais; Confirmação de Faturas de Eletricidade e de Faturas de Requisições Externas de Fornecedor; Execução de Procedimentos Concursais relativos a obras de Infraestruturas Elétricas e de Telecomunicações de Obras Municipais; Execução de Fiscalização e tratamento de documentação relativa ao Código da Contratação Pública, no âmbito da execução das Empreitadas de Infraestruturas Elétricas e de Telecomunicações de Obras Municipais; Execução de Estudos e Informações técnico-económicas relativo a medidas de Eficiência Energética para os Edifícios Municipais e para a Rede de Iluminação Pública; Execução de Informações em Processos de Licenciamento de Obras Particulares (Divisão do Urbanismo) relativo às Infraestruturas Elétricas e de Telecomunicações correspondentes às faixas de terrenos confinantes com a via pública e relativo a qualquer assunto relacionado com o ramo de Eletricidade; Execução de pedidos aos Operadores de Telecomunicações (MEO/Altice; Vodafone; NOS, outras), para reparação de Caixas de Visita e Passagem, reparação de Cabos e Tubagens, e deslocação de Postes de Madeira de Rede Aérea, incluindo o acompanhamento da execução dessas obras.
2 — Habilitações literárias exigidas: Licenciatura, na área de Engenharia Eletrotécnica de Sistemas de Potência, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação.
4 – Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação.
6 — Local de trabalho: Área do Município de Mafra.
7 — Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
8 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de dezembro, na sua atual redação, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Mafra não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
9 - Âmbito do recrutamento: Para efeitos do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação, o Recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
10 — Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
10.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação.
10.2 — Forma — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível na plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Mafra.
10.3 — A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae, e declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
10.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 14. do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC), devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
10.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que as comprovem.
11 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
11.1 – Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as Atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na plataforma de recrutamento sita em www.cm-mafra.pt.
12 — Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a Prova Prática de Conhecimentos (PPC), a Avaliação Psicológica (AP), e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC.
12.1- Prova de Conhecimentos (PC) – É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É permitido aos candidatos a consulta de legislação e bibliografia, desde que desprovida de anotações. Assume a forma escrita, natureza teórica, com a duração de duas horas. Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (computador, iphone, ipad ou outros).
Temas e Legislação aplicáveis: Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Regimes de Vinculação, Carreiras e de Remunerações na Administração Autárquica, estabelecido no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual; Acordo coletivo de trabalho 70/2019, publicado no Diário da República n.º 94, de 16 de maio, 2.ª série; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências – ROSMEC – publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 8/2026, através do Aviso n.º 673/2026/2, de 13 de janeiro; Regras Técnicas de Instalações Elétricas de Baixa Tensão, aprovado pela Portaria n.º 949-A/2006 de 11 de setembro, alterada pela Portaria nº 252/2015, de 19 de agosto; Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED) e de Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios (ITUR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de novembro; Código dos Contractos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008 de 29 de janeiro, na redação atual.
12.2 - Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
12.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Terá a duração máxima de trinta minutos.
13 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (PCx0.50)+(EACx0.50).
14 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, com as necessárias adaptações, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
14.1 - Avaliação Curricular (AC) — É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC = (HA+FP+EP+AD)/4.
14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Terá a duração máxima de trinta minutos.
14.3 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: (ACx0.50)+(EACx0.50).
15 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.
16 – Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatório a Prova Prática de Conhecimentos (PPC) ou a Avaliação Curricular (AC).
17 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação.
18 — Composição do Júri:
PRESIDENTE: Diretor do Departamento de Obras Municipais e Ambiente, António Sousa Fernandes;
VOGAIS EFECTIVOS: Técnica Superior Patricia Daniela Ferreira Duarte, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Técnica Superior Carla Alexandra Bráz da Silva Ferreira Forte;
VOGAIS SUPLENTES: Técnico Superior Nuno Miguel Antunes Ferreira e o Chefe da Divisão de Administração e Desenvolvimento de Pessoas, Pedro André Costa Teixeira.
19 — A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mafra e disponibilizados na respetiva página eletrónica.
20 — Posicionamento remuneratório — Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 16, da Categoria de Técnico Superior, no valor de 1.499,15€.
21 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, na sua atual redação, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
21.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2019, de 09 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Mafra a partir da presente publicação.
19 de fevereiro de 2026. – O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Hugo Manuel Moreira Luís.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Para efeitos do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação, o Recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.