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Código da Oferta:
OE202603/0366
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
5.º nível remuneratório da tabela remuneratória única
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
• Apoio à recolha de amostras e na realização de ensaios laboratoriais;
• Lavagem do material do laboratório, de acordo com procedimentos específicos;
• Limpeza das instalações do CEA, incluindo os laboratórios, gabinetes, receção, salas de reunião, etc.;
• Preparação de todo o material de colheita de amostras para ensaios especiais, tanto para uso interno como para disponibilização aos clientes.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior de Engenharia do Porto1R. Dr. António Bernardino de Almeida, 431Porto4200072 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), admitindo a candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e/ou experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
www.isep.ipp.pt/New/ViewNew/7360
Contactos:
candidaturasRh@isep.ipp.pt
Data Publicitação:
2026-03-10
Data Limite:
2026-03-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos conjugados do disposto nos números 1 do artigo 30.º, 1 e 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, doravante designada por LTFP, e na alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos do ISEP, aprovados pelo Despacho n.º 2863/2018, de 20 de março, faço público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da presente publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), conforme publicitação no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2026, procedimento concursal para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em regime de tempo parcial, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto, na carreira e categoria de Assistente Operacional para a área de Engenharia Química.

2. Para os efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante igualmente designada simplesmente por Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para postos de trabalho para a categoria de assistente operacional, com as características do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento.

3. Recrutamento de trabalhadoras e trabalhadores em situação de valorização profissional:
Para cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, na sua redação atual, foi emitida, após consulta, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP, em 09/02/2026, declaração de inexistência de trabalhador/a/es/as em situação de valorização profissional, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, na atual redação.

4. Âmbito de recrutamento:
Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da LTFP, e respetivo Despacho n.º 38/2023, de 12 de maio, em aditamento ao Despacho n.º 1/2023, 10 de janeiro, e Aviso n.º 11374/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 372, de 12 de junho, o recrutamento é aberto a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público.

5. N.º de postos de trabalho a ocupar: 1 (um)
Possibilidade de ser constituída uma reserva de recrutamento interna, caso a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho ocupado, conforme definido pelo n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do processo concursal de recrutamento. A reserva de recrutamento, eventualmente criada, ficará válida pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.

6. N.º de lugares a preencher por pessoas com deficiência: 0 (zero)

7. Descrição das funções e caraterização do posto de trabalho:
Conforme mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto aprovado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 29.º da LTFP, com a respetiva dotação orçamental e de acordo com as seguintes funções:
• Apoio à recolha de amostras e na realização de ensaios laboratoriais;
• Lavagem do material do laboratório, de acordo com procedimentos específicos;
• Limpeza das instalações do CEA, incluindo os laboratórios, gabinetes, receção, salas de reunião, etc.;
• Preparação de todo o material de colheita de amostras para ensaios especiais, tanto para uso interno como para disponibilização aos clientes.

7.1 Perfil de competências determinado como essencial:
Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para os resultados; Orientação para a segurança.

8. Local de trabalho:
As funções serão exercidas no Instituto Superior de Engenharia do Porto, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, no Porto.

9. Posicionamento remuneratório:
A remuneração será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional e ao 5.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, proporcional às horas diárias desempenhadas.

10. Requisitos gerais de admissão:
O presente procedimento concursal não é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
Os/As candidatos/as devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não pode/podem ser admitido/a(s) candidato/a(s) que, cumulativamente, se encontre/encontrem integrado/a(s) na carreira, seja/sejam titular(es) da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupe/ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do ISEP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10.1. Outros requisitos de admissão:
Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), admitindo a candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e/ou experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

10.2. Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria:
Apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

10.3. Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

11. Formalização das candidaturas e prazo de apresentação:
As candidaturas são submetidas eletronicamente, através do preenchimento de formulário próprio, no endereço: www.isep.ipp.pt/concursospublicos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP).
A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae detalhado atualizado, datado e assinado, que não exceda três folhas A4, e dos seguintes elementos em formato PDF:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.
c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.
d) (se aplicável) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o/a candidato/a exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, assinada e datada, da qual conste o vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, a descrição das funções que se encontra a exercer no posto de trabalho que ocupa e o respetivo grau de complexidade funcional, ou, sendo candidato/a em situação de valorização profissional, que por último ocupou, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas aos três últimos ciclos avaliativos em que o/a candidato/a exerceu aquelas funções, ou a justificação da não avaliação.
A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concurso.

12. Métodos de Seleção:
Com base no perfil de competências previamente definido, considerando o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, adiante designada por LTFP, e o n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação, adiante designada por Portaria, que estabelecem os métodos de seleção, o Júri delibera considerar os seguintes métodos de seleção:
• Para os/as candidatos/as que se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), complementados com o método de seleção Avaliação Psicológica (AP), nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria, salvo se os/as candidatos/as, nos termos do n.º 3, os afastarem através de declaração escrita, caso em que se lhes aplicam os métodos previstos para os/as restantes candidatos/as.
• Para os/as restantes candidatos/as, os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), e ainda, como método de seleção facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria.

A. Candidatos/as que se encontram na situação prevista no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastem, por escrito, estes métodos de seleção

1. Avaliação Curricular (AC) - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e avaliação de desempenho. Resultará da média ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros, que se entendem de maior relevância para o posto de trabalho em causa:
• Habilitações Académicas – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP;
• Avaliação de Desempenho - AD.

Em que:
Habilitações Académicas (HA) – será ponderada a habilitação académica, até ao limite de vinte valores, de acordo com:
Grau exigido à candidatura - 18 valores
Grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores

Formação Profissional (FP) – serão ponderadas as horas frequentadas em áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, frequentadas nos últimos cinco anos, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, de acordo com a caracterização do posto de trabalho, adquiridas através de ações de formação, seminários, colóquios, congressos, entre outros, valorizadas até ao máximo de vinte valores, da seguinte forma:
Sem ações de formação ou com ações de formação não diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o procedimento concursal - 0 valores
Com ações de formação diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o procedimento concursal, nomeadamente na lavagem e preparação de material de colheita de amostras - 10 valores por ação (até ao limite de 20 valores)

Apenas será tida em conta a formação comprovada através de cópia do respetivo certificado de formação/participação.

Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias.

A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular.
No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.

Experiência Profissional (EP) – será ponderado o exercício efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades caracterizadoras do posto de trabalho, sendo a classificação obtida por aferição dos anos de experiência, nos seguintes termos:
Em áreas não diretamente relacionadas - 0 valores
Até 5 anos em áreas diretamente relacionadas - 5 valores
Superior a 5 e até 15 anos em áreas diretamente relacionada - 10 valores
Superior a 15 anos em áreas diretamente relacionadas - 20 valores

Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.

Avaliação de Desempenho (AD) – será ponderada a avaliação, devidamente comprovada, relativa aos últimos três ciclos avaliativos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. O valor obtido é o resultante da média aritmética simples dos valores qualitativos das notas obtidas, sendo convertidas numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com:
• Avaliações anteriores ao ciclo avaliativo 2023/2024
Excelente - 20 valores
Relevante - 15 valores
Adequado - 10 valores
Inadequado - 5 valores
Não apresentação de avaliação - 0 valores

• Avaliações a partir do ciclo avaliativo 2023/2024 (inclusive)
Excelente - 20 valores
Muito bom - 18 valores
Bom - 14 valores
Regular - 10 valores
Inadequado - 5 valores
Não apresentação de avaliação - 0 valores

Caso o/a trabalhador(a) não tenha avaliação de desempenho por causa não imputável ao/à próprio/a, é-lhe atribuída a pontuação de 10 valores.
A classificação da avaliação curricular resulta da média ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:
AC=30%HA+30%FP+30%EP+10%AD

Em que:
AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho

2. Entrevista Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

As competências a avaliar, a seguir descritas, constam do perfil de competências previamente definido, constante do procedimento concursal, das quais serão extraídas as essenciais para o desempenho da função.

Para o efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

Considerando o disposto na Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP), o Júri deliberou avaliar as seguintes competências:
o C1 - Orientação para o serviço público;
o C2 - Orientação para a colaboração;
o C3 - Orientação para os resultados;
o C4 - Orientação para a segurança.

Na classificação da Entrevista de Avaliação de Competências é adotada a escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final resultante das classificações obtidas nas competências avaliadas e obtido através da seguinte fórmula:
EAC= 25%C1+ 25%C2+ 25%C3+25%C4

E ainda como método facultativo:
3. Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, sendo avaliada através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”, sem expressão na fórmula de classificação final.

Nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Portaria, a Avaliação Psicológica é realizada pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto, na medida em que dispõe de técnicos com habilitação académica e formação adequadas para o efeito.

Na realização deste método, existe privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo. A Avaliação Psicológica trata-se de uma prova escrita, pelo que os/as candidatos/as deverão fazer-se acompanhar de uma caneta.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, nos métodos de seleção com valoração quantitativa, e a menção classificativa “Não Apto”, no método de seleção Avaliação Psicológica.

A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicado o método seguinte.

Nos termos do artigo 23.º da Portaria, a Ordenação Final (OF) dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula:
OF = 40%AC + 60%EAC + AP (Apto/Não Apto)

Em que:
OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; AP = Avaliação Psicológica

B. Restantes candidatos/as ou candidatos/as que se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, que optem por afastar, através de declaração escrita, os métodos de seleção previstos no ponto A.:

1. Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, bem como o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função, reveste a natureza teórica, assume a forma escrita, é efetuada em suporte de papel e é constituída por questões de escolha múltipla e de desenvolvimento.

Na classificação é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às décimas.

Duração da Prova: 60 minutos.

Não são permitidos equipamentos eletrónicos durante a prova.

Os/As candidatos/as serão convocados para a sala 10 minutos antes da hora marcada para a prova, sendo concedida a tolerância de 10 minutos, por atraso, após o início da prova. Não são permitidas ausências da sala durante a prova.

Os/As candidatos/as com deficiência comprovada, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, na atual redação, que solicitem condições especiais para a realização da prova, poderão ter uma tolerância de até 15 minutos na duração da prova. Nestes casos, o comprovativo do grau de deficiência deve ser apresentado até dez dias antes da prova, caso não tenha sido apresentado no momento da candidatura.

Nos termos do artigo 20.º da Portaria, é garantido o anonimato na correção da prova.

A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
• Conhecer os princípios inerentes aos resíduos produzidos no âmbito das tarefas a realizar e seu encaminhamento;
• Demonstrar conhecimentos e competências ao nível da lavagem de materiais e equipamentos laboratoriais;
• Conhecer o funcionamento do CEA;
• Conhecer as regras de proteção individual a ter em conta no desempenho das funções.
A realização deste método de seleção não permite a consulta de documentação.

2. Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, sendo avaliada através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”, sem expressão na fórmula de classificação final.

Nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Portaria, a Avaliação Psicológica é realizada pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto, na medida em que dispõe de técnicos com habilitação académica e formação adequadas para o efeito.

Na realização deste método, existe privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo. A Avaliação Psicológica trata-se de uma prova escrita, pelo que os/as candidatos/as deverão fazer-se acompanhar de uma caneta.

E ainda como método facultativo:
3. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
As competências a avaliar, a seguir descritas, constam do perfil de competências previamente definido, constante do procedimento concursal, das quais serão extraídas as essenciais para o desempenho da função.

Para o efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

Considerando o disposto na Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP), o Júri deliberou avaliar as seguintes competências:
o C1 - Orientação para o serviço público;
o C2 - Orientação para a colaboração;
o C3 - Orientação para os resultados;
o C4 - Orientação para a segurança.

Na classificação da Entrevista de Avaliação de Competências é adotada a escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final resultante das classificações obtidas nas competências avaliadas e obtido através da seguinte fórmula:
EAC= 25%C1+ 25%C2+ 25%C3+25%C4

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, nos métodos de seleção com valoração quantitativa, e a menção classificativa “Não Apto”, no método de seleção Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = 55%PC + AP (Apto/Não Apto) + 45%EAC

Em que:
OF – Ordenação Final; PC – Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências (método facultativo)

De acordo com o n.º 2 do artigo 23.º da Portaria, a lista de ordenação final dos/as candidatos/as é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

13. Composição do Júri:
Presidente: António Vega Y de la Fuente, Vice-Presidente do ISEP;
Vogais efetivos: Joana Isabel Andrade Miranda, Responsável da Divisão de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Rosária Maria da Silva Santos Costa, Técnica Superior no Centro de Estudos de Águas;
Vogais suplentes: Madalena Conceição Soeiro Abreu, Responsável do Gabinete de Orientação, e Marta Alexandra Oliveira Moutinho, Diretora de Serviços dos Serviços Económico-Financeiros.

13.1. O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

13.2. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.3. Atas do Júri:
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet. Caso o/a dirigente máximo do órgão ou serviço responsável pelo recrutamento opte pela utilização faseada dos métodos de seleção, os/as candidatos/as aprovados/as em cada método são convocados/as para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis.

14. Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as:
As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo os artigos 6.º e 22.º da Portaria, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos ISEP e disponibilizada na sua página eletrónica. As notificações são efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico, recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.

14.1. A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a constante do formulário de candidatura.

14.2. A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção (quando aplicável), expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15. Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria:
a) Quando se encontrem em situação não configurada pela lei como preferencial, o desempate será efetuado, de forma decrescente:
i) Em função da valoração obtida no primeiro método de seleção;
ii) Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes.
b) Subsistindo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, atender-se-á aos seguintes critérios, pela ordem apresentada:
- Maior classificação obtida na competência “Orientação para a segurança”;
- Maior classificação obtida na competência “Orientação para os resultados”;
- Maior classificação obtida no grau académico exigido.

16. De acordo com o referido no ponto 9, para o presente procedimento, o posicionamento remuneratório será o correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional e ao 5.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, proporcional às horas diárias desempenhadas.

16.1. Os/As candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público devem informar previamente o ISEP da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.

17. Aos/Às candidatos/as portadores/as de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, é-lhes garantido o direito estipulado no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, na atual redação, conforme o número de postos de trabalho a preencher no procedimento concursal, devendo os/as mesmos/as declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

18. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19. Proteção de Dados Pessoais:
Na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

20. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.

21. Publicitação do procedimento:
Será efetuada nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
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