Descrição do Procedimento:
Abertura de Procedimento Concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado – Constituição de Reserva de Recrutamento
1. Nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), de 20 de junho, na sua atual redação, e no disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 3, ambos do artigo 11.º da Portaria n. º 233/2022 de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião do Órgão Executivo da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela (adiante designada por União das Freguesias), Concelho de Viana do Castelo, de 18 de fevereiro de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela (www.ufvc.pt), o seguinte procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para constituição de reserva de recrutamento na carreira/categoria de assistente operacional.
2. Validade do procedimento concursal: Caso a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados a partir da data de homologação da referida lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idêntico posto de trabalho (cfr. artigo 25º, nº 5 e 6 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro).
3. Caracterização dos postos de trabalho: Conforme o anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e caraterização específica constante do mapa de pessoal da União das Freguesias - Assegurar a prestação e valorização de serviços em domínios de ambiente, espaços verdes, limpeza urbana, higiene pública, beneficiação e conservação de arruamentos; limpeza e conservação de instalações, execução de cargas e descargas, arrumação e distribuição; assegurar o contacto entre os serviços e tarefas de apoio administrativo; abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento de restos mortais; cuidar do cemitério; cultivar flores, árvores ou outras plantas; manutenção de parques, jardins públicos e arrelvamentos; limpeza e conservação de canteiros; operação de diversos instrumentos necessários à realização de tarefas inerentes à função que podem ser manuais ou mecânicos; responsável pela limpeza e afinação de equipamento
A descrição do conteúdo funcional nos termos expostos não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional.
4. Local de trabalho – Área geográfica da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria maior e Monserrate) e Meadela, sem prejuízo das deslocações inerentes à função.
5. Posição remuneratória de referência – Conforme o disposto no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória oferecida é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, cujo vencimento base para o ano de 2026 é de 934,99€.
Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a União das Freguesias da sua remuneração base, carreira e categoria que detêm na situação jurídico-funcional de origem.
6. Horário de trabalho – Em cumprimento do disposto no artº 105º, nº1 da LTFP, o período normal de trabalho é de 7 horas por dia, perfazendo um total de 35 horas por semana.
7. O presente aviso rege-se pelo disposto na LTFP; na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, (adiante designada por Portaria) e no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nas suas atuais redações.
8. O recrutamento far-se-á de acordo com o estipulado no artigo 26.º da Portaria.
9. Cessação do procedimento concursal – O procedimento cessa nos termos do artigo 27.º da Portaria.
10. Requisitos de admissão – Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:
10.1. Requisitos gerais, constantes no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2. Requisitos especiais:
a) Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória em função da idade), nos termos da alínea a) do artigo 86.º da LTFP, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência.
b) Carta de condução de ligeiros (categoria B)
c) Saber andar de bicicleta - Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável (ENMAC 2020-2030)
10.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos àquele para cuja ocupação se publicita no presente procedimento concursal.
11. Formalização das candidaturas
11.1. A formalização das candidaturas deverá ser realizada, sob pena de exclusão, mediante preenchimento integral do formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da União das Freguesias (www.ufvc.pt), e nos serviços administrativos, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias (documento obrigatório na submissão da candidatura);
b) Aos candidatos detentores de habilitação académica obtida no estrangeiro, sob pena de exclusão, devem obrigatoriamente submeter em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, no qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional relacionadas com o posto de trabalho a ocupar e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar os respetivos documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados, quando aplicável;
d) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, frequentadas nos últimos 3 anos, onde conste a data de realização e duração da mesma, sob pena de não contabilização para efeitos de avaliação;
e) Documento comprovativo de experiência profissional, onde conste o tempo de funções exercido, quando aplicável;
f) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que seja titular; antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas com a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado do órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (documento obrigatório na submissão da candidatura para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público).
11.2. A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
11.3. Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei penal.
11.4. A entrega da candidatura poderá ser efetuada presencialmente, na sede da União das Freguesias de Viana do Castelo, sita na Rua Conde de Aurora, 689, 4900-443 Viana do Castelo, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00, ou por correio registado com aviso de receção, dirigido à morada supra mencionada, até o termo do prazo indicado.
11.5. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12. Considerando o elevado número de candidaturas que habitualmente se apresentam aos procedimentos concursais e atendendo à celeridade de acordo com a deliberação do Órgão Executivo da União das Freguesias, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada conforme o disposto no artigo 19.º da Portaria.
13. Composição do júri - nos termos dos artigos 7.º e 8.º da Portaria:
Presidente – Claudia Cristina Viana Marinho, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, e que será substituída pelo 1.º vogal efetivo nas suas faltas ou impedimentos.
Vogais efetivos:
1.º Vogal - Tiago Portela Fonte, Tesoureiro da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela;
2.º Vogal - Eng. Fernando Mário Cristo Parente, Encarregado Operacional que foi do mapa de pessoal desta Autarquia
Vogais suplentes:
Tiago Fernandes Oliveira e Rosa Fernandes da Silva Marques Rodrigues, ambos vogais do órgão executivo da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela.
14. Métodos de Seleção: De acordo com a deliberação do Executivo da União das Freguesias, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
• Como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), complementado pelo método facultativo, Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), para candidatos sem vínculo de emprego público, conforme o disposto do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP;
• Como métodos de seleção obrigatórios a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), complementado pelo método facultativo, Avaliação Psicológica (AP), para candidatos que detenham vínculo de emprego público, conforme o disposto do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
Os métodos para os candidatos que se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, podem ser afastados, através da menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-lhes nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LFTP.
14.1. Métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto do n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado artigo 17.º e n.º 2 do artigo 18.º da Portaria:
14.1.1. Prova de conhecimentos
Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas e práticas no exercício de funções enunciadas na caracterização/descrição do(s) posto(s) de trabalho do presente concurso, bem como avaliar o adequado conhecimento da língua portuguesa. Este método de seleção, a efetuar presencialmente, comporta uma única fase/prova de natureza prática, que será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a respetiva grelha de correção, sendo de realização individual, com a duração máxima de 30 minutos, e consiste na execução, pelos candidatos, de quaisquer funções/tarefas que, atendendo à caracterização/descrição das funções inerentes ao posto de trabalho a concurso, simularão situações práticas de trabalho, previamente selecionadas pelo júri, em tudo semelhantes às que serão desempenhadas no correspondente posto de trabalho.
14.1.1.1. As tarefas/funções da prova prática serão avaliadas de acordo com os seguintes parâmetros e grelha avaliativa:
A - Perceção e compreensão da tarefa: avaliação da capacidade para apreender e compreender a tarefa a executar e o respetivo contexto/circunstancialismo:
5 valores: insuficiente e/ou reduzida perceção e compreensão da tarefa a executar e do respetivo contexto/circunstancialismo;
10 valores: suficiente perceção e compreensão da tarefa a executar e do respetivo contexto/circunstancialismo;
15 valores: boa perceção e compreensão da tarefa a executar e do respetivo contexto/circunstancialismo;
20 valores: excelente perceção e compreensão da tarefa a executar e do respetivo contexto/circunstancialismo.
B - Regras de higiene e segurança no trabalho: avaliação do conhecimento e cumprimento das normas e procedimentos de higiene e segurança exigidos para a execução da tarefa:
5 valores: desconhece as normas e procedimentos de higiene e segurança e não usa ou usa incorretamente o EPI exigido para a execução da tarefa;
10 valores: desconhece as normas e procedimentos de higiene e segurança, mas usa corretamente o EPI exigido para a execução da tarefa, ou conhece as normas e procedimentos de higiene e segurança, mas não usa ou usa incorretamente o EPI exigido para a execução da tarefa;
15 valores: conhece as normas e procedimentos de higiene e segurança e usa corretamente o EPI exigido para a execução da tarefa;
20 valores: conhece as normas e procedimentos de higiene e segurança e usa corretamente o EPI exigido para a execução da tarefa, descrevendo e explicando, ainda, a função e/ou utilidade das peças do EPI utilizado.
C - Destreza/domínio na manipulação de máquinas, materiais, ferramentas e utensílios: avaliação da destreza e domínio na manipulação/utilização de máquinas, materiais, ferramentas e utensílios durante a execução da tarefa:
5 valores: insuficiente destreza/domínio na manipulação/utilização de máquinas, materiais, ferramentas e utensílios durante a execução da tarefa;
10 valores: suficiente destreza/domínio na manipulação/utilização de máquinas, materiais, ferramentas e utensílios durante a execução da tarefa;
15 valores: boa destreza/domínio na manipulação/utilização de máquinas, materiais, ferramentas e utensílios durante a execução da tarefa;
20 valores: excelente destreza/domínio na manipulação/utilização de máquinas, materiais, ferramentas e utensílios durante a execução da tarefa.
D - Rapidez de execução da tarefa: avaliação da rapidez na correta execução da tarefa:
5 valores: lenta execução da tarefa;
10 valores: execução em tempo útil da tarefa;
15 valores: rápida execução da tarefa;
20 valores: grande rapidez na execução da tarefa.
E - Qualidade de execução da tarefa: avaliação do domínio prático dos conhecimentos técnicos detidos pelos candidatos, demonstrado através da perfeição/qualidade alcançada na execução da tarefa:
5 valores: tarefa executada com erros e/ou defeitos graves, evidenciando insuficiente domínio prático dos conhecimentos técnicos;
10 valores: tarefa executada com erros e/ou defeitos não graves, mas que exige aperfeiçoamento, evidenciando suficiente domínio prático dos conhecimentos técnicos;
15 valores: tarefa bem executada, sem erros e/ou defeitos, evidenciando bom domínio prático dos conhecimentos técnicos;
20 valores: tarefa muito bem executada, sem erros e/ou defeitos, evidenciando excelente domínio prático dos conhecimentos técnicos.
14.1.1.2. A classificação final do método de seleção “Prova de Conhecimentos” resulta do somatório dos resultados ponderados obtidos em cada um dos parâmetros de avaliação referidos no ponto 13.1.1. do presente Aviso, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos:
PC = (0.20*A)+(0.20*B)+(0.20*C)+(0.10*D)+(0.30*E), em que:
PC = Prova de Conhecimentos;
A = Perceção e compreensão da tarefa;
B = Regras de higiene e segurança no trabalho;
C = Destreza/domínio na manipulação de máquinas, materiais, ferramentas e utensílios;
D = Rapidez de execução da tarefa;
E = Qualidade de execução da tarefa.
14.1.1.3. Os candidatos que, na respetiva “Prova de Conhecimentos”, obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento, não sendo sujeitos à aplicação do(s) método(s) de seleção seguinte(s).
14.1.2. Avaliação psicológica
A avaliação psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o seguinte perfil de competências:
a) ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.
b) ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO: Capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos do serviço público e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão.
c) ANÁLISE DA INFORMAÇÃO E SENTIDO CRÍTICO: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
d) INOVAÇÃO E QUALIDADE: Capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço.
e) RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
f) TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.
g) TOLERÂNCIA À PRESSÃO E CONTRARIEDADES: capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.
14.1.2.1. A avaliação psicológica pode ter uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos / técnicas de avaliação psicológica e, por cada candidato, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. Será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
14.1.3. Entrevista de avaliação das competências
Com duração máxima de 30 (trinta) minutos, baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício de funções no posto de trabalho em apreço, associado a uma grelha de avaliação individual, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais dos candidatos, incindindo a avaliação sobre a qualidade da evidência/demonstração dos comportamentos associados às componentes das seguintes competências transversais nucleares e funcionais constantes da Portaria nº 214/2024/1, de 20 de setembro, procurando-se, assim, aumentar a validade preditiva do processo de seleção:
a) ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.
b) PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
c) CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
d) INOVAÇÃO E QUALIDADE: Capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço.
e) COMUNICAÇÃO: Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.
f) TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.
14.1.3.1. A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência / demonstração da mesma, nos seguintes termos:
• 20 valores – Nível Excelente;
• 18 valores - Nível Muito Bom;
• 16 valores - Nível Bom;
• 14 valores - Nível Satisfaz Bastante;
• 12 valores – Nível Satisfaz;
• 10 valores – Nível Suficiente;
• 08 valores – Nível Fraco;
• 04 valores – Nível Insuficiente.
14.1.3.2. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (A + B + C + D + E + F) / 6
14.1.4. Ordenação final
A ordenação final (OF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (PC×70%) + AP (apto ou não apto) + (EAC×30%)
Em que:
OF = Ordenação final
PC = Prova de conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica (Apto=1; Não apto=0)
EPS = Entrevista de Avaliação de Competências
14.2.Métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto do n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado artigo 17.º e n.º 2 do artigo 18.º da Portaria:
14.2.1. Avaliação curricular
A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada, e tipo de funções exercidas, apenas quando o candidato tiver cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.
14.2.1.1. Habilitações Académicas (HA):
• Habilitação literária de grau exigido à candidatura – 16 valores;
• Habilitação literária de grau superior exigido à candidatura – 20 valores.
14.2.1.2. Formação Profissional (FP): em que ponderar-se-ão as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente comprovadas e realizadas a partir de 01/01/2020, por se entender que esse limite temporal indica atualidade na formação realizada face à evolução da Administração Pública. Considerar-se-ão formações, seminários, palestras, colóquios e outros eventos relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao máximo de 20 valores, tendo em conta a seguinte tabela:
Sem formação profissional = 0 valores;
Formação profissional = 50 horas = 8 valores;
Formação profissional = 75 horas = 10 valores;
Formação profissional = 100 horas = 16 valores;
Formação profissional = 200 horas = 18 valores;
Formação profissional > 200 horas = 20 valores.
Quando as ações ou cursos de formação tiverem a duração referente a dias, considerar-se-á que um dia corresponde a 7 horas, cada semana a 5 dias, e cada meio-dia o equivalente a 3h30m.
Todas as Pós-graduações, Especializações, MBAs, ou outros similares, que não apresentem número de horas, atribui-se 100 horas, sem limite temporal.
As declarações emitidas pelos serviços competentes que venham expressas em Unidades de Crédito (Sistema Europeu de Unidades de Crédito - ECTS), devem conter a equivalência em horas de formação, sob pena de não serem contabilizadas no presente parâmetro de avaliação.
14.2.1.3. Experiência Profissional (EP): em que ponderar-se-á a experiência profissional, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho pretendido e o grau de complexidade das mesmas, com avaliação da sua natureza e duração, até ao máximo de 20 valores, tendo em conta a seguinte tabela:
Sem experiência profissional = 0 valores;
Experiência profissional = 2 anos = 4 valores;
Experiência profissional = 5 anos = 8 valores;
Experiência profissional = 10 anos = 12 valores;
Experiência profissional = 15 anos = 16 valores;
Experiência profissional > 15 anos = 20 valores.
14.2.1.4. Avaliação do Desempenho (AD): em que ponderar-se-á a avaliação do desempenho relativa ao último biénio avaliado, não superior a 4 anos, até ao fim do prazo de candidatura, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte valoração:
Mérito Excelente: 4 a 5 valores = 20 valores;
Desempenho Relevante: 4 a 5 Valores = 15 Valores;
Desempenho Adequado: 2 a 3,999 valores = 10 Valores;
Desempenho Inadequado: 1 a 1,999 valores = 0 valores.
Quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar, mas o seu desempenho não tenha sido avaliado, no período a considerar, por motivo que não lhe seja comprovadamente imputável, é-lhe atribuída a nota de 10 valores.
14.2.1.5. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA×15%) + (FP×30%) + (EP×40%) + (AD×15%)
Em que:
AC = Avaliação curricular
HA = Habilitações académicas
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
AD = Avaliação de desempenho.
14.2.1.6. Ordenação final
A ordenação final (OF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (AC×60%)+ (EAC×40%) + AP (apto ou não apto)
Em que:
OF = Ordenação final
AC = Avaliação curricular
EAC = Entrevista de avaliação das competências
AP = Avaliação Psicológica (Apto=1; Não apto=0)
14.3. Critérios de desempate
Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 24.º da Portaria.
Nos casos em que, após aplicação do artigo 24.º da Portaria, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente:
• Maior tempo de experiência profissional comprovada, na área de atividade a recrutar;
• Candidato com a melhor classificação no parâmetro “Conhecimentos Especializados e Experiência”, do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências.
• Candidato com a melhor classificação no parâmetro “Orientação para os resultados”, do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências;
• Candidato com a melhor classificação no parâmetro “Comunicação”, do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências.
15. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
16. A divulgação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista disponível na página eletrónica da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela (www.ufvc.pt), sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte, através de uma das formas previstas na Portaria.
17. Os candidatos excluídos do procedimento serão notificados nos termos da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18. A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, será divulgada na página eletrónica da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela (www.ufvc.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
19. Quota de emprego para os candidatos com deficiência – procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
20. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando formalizarem a sua candidatura, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% reconhecida nos termos da Lei, devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
Nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 4.° do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.
21. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22. A União das Freguesias utiliza os seus dados pessoais para dar resposta aos seus pedidos, instrução dos seus processos, prestar informação sobre assuntos da autarquia e para fins estatísticos.
De acordo com o entendimento da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos os documentos apresentados no âmbito do presente processo são documentos administrativos, pelo que a União das Freguesias estará obrigada a garantir o seu acesso integral a todos aqueles que o solicitem.
10 de março de 2026 – A Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, Claudia Cristina Viana Marinho