Descrição do Procedimento:
Requisitos gerais de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego
público e possuir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber: a)
Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do
exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se
propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao
exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Não
serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados
na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade,
ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto
idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento. .
Formalização das candidaturas:
Prazo para apresentação das candidaturas: 5
(cinco) dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso na
BEP, sendo ainda publicada página eletrónica do IVV; As candidaturas deverão
ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo
despacho n.º 11321/2009 de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica do
IVV, I.P. (www.ivv.gov.pt), devendo ser remetidas por correio eletrónico para
rh@ivv.gov.pt, até à data-limite para a apresentação das candidaturas. A
apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes
documentos: a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado; b)
Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificação e experiência
profissional que o candidato entenda deverem ser apreciados pelo júri. As falsas
declarações são punidas nos termos da lei. A não apresentação dos documentos
exigidos determina a não admissão ao procedimento. O júri poderá exigir a
qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do
currículo profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas; A
apresentação de candidatura determina a disponibilização expressa dos dados
pessoais dos candidatos para o uso no âmbito estrito do presente procedimento
concursal. A Seleção de candidatos: os previstos nos artigos 92.º a 100.º da
LTFP, conjugado com o artigo 133.º do Decreto de Execução Orçamental
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março