Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I.P., datada 23 de dezembro de 2025, encontra-se aberto o procedimento concursal comum para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., (IRN, I.P.) –Departamento de Recursos Humanos (DRH), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1. Consulta prévia: Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a entidade gestora da valorização profissional (Processo n.º 30978);
2. Reserva centralizada: Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria, foi consultado o INA, enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) - (ID 8537), vindo a mesma a declarar que não estão constituídas reservas de recrutamento próprias;
3. Legislação aplicável: Ao presente recrutamento é aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada como Portaria) e no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
4. Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo do recurso à reserva de recrutamento, para fazer face a necessidades futuras, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, quando seja constituída reserva nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
5. Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, bem como candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
6. Número de postos de trabalho a ocupar: 4 (quatro)
7. Local de Trabalho: Avenida D. João II, n.º 1.8.01D, 7º piso, edif. H, em Lisboa;
8. Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções de natureza consultiva, de estudo e elaboração de pareceres, com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado, nas áreas de recursos humanos, no âmbito das competências definidas no artigo 2º da Deliberação nº 819/2020, de 13 de julho, publicada no DR, II Série, nº 163, de 21 de agosto, alterada pela Deliberação nº 237/2021, de 6 de janeiro, publicada no DR, II Série, nº 45, de 5 de março;
9. Requisitos Gerais de Admissão: Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído e ser detentor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.
9.1. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.2. Prazo para apresentação de candidatura - O prazo para apresentação de candidatura ao procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
10. Requisitos habilitacionais:
Ref.ª A: 1 posto de trabalho para técnico superior com Licenciatura em Direito sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Ref.ª B: 3 postos de trabalho para técnico superior com Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, Administração Pública e Indiferenciada, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
11. Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e atualizada pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, sendo a remuneração de 1 499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório. Caso os candidatos já se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem.
12. Formalização e entrega das candidaturas:
12.1 — Nos termos do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do Formulário Tipo de Candidatura, disponível na página eletrónica do IRN, I.P., em https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/.
12.2 — O candidato deve identificar de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do Formulário Tipo de Candidatura, do código da publicitação do procedimento, a que corresponde ao número do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série ou na Bolsa de Emprego Público.
12.3. A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae, detalhado e atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, com indicação da respetiva classificação final na sua expressão quantitativa e data de conclusão. Os graus académicos obtidos no estrangeiro devem estar devidamente reconhecidos pela Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos da legislação em vigor;
d) Fotocópias simples e legíveis dos cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras, data de realização e respetiva duração;
e) Declaração de vínculo atualizada, emitida pelo Serviço/Organismo de origem, à data da abertura do procedimento concursal e até à data-limite para apresentação das candidaturas, da qual conste inequivocamente:
i) identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;
ii) identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade (na categoria, na carreira e na Administração Pública);
iii) posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor e data da colocação no referido posicionamento remuneratório;
iv) a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três ciclos avaliativos ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.
f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço/Organismo a que o candidato se encontre afeto, atualizada, à data da abertura do procedimento concursal da qual conste a atividade que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado, devidamente discriminada.
g) Para efeitos do artigo 63.º e da alínea b) do n.º 2, do artigo 112.º, do Código do Procedimento Administrativo, o candidato deve fazer constar do mesmo formulário o seu consentimento prévio para o envio de notificações decorrentes da candidatura ao presente concurso para o endereço eletrónico que ali indicar;
h) Para os candidatos que sejam militares em regime de contrato (RC), a declaração referida na alínea e) é substituída pela declaração emitida nos termos e para os efeitos do artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar.
12.4. A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
12.5. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
12.6. As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, serão punidas nos termos da lei.
13. Métodos de Seleção:
No presente recrutamento e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios de Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º do referido Diploma. Será ainda utilizado como método de seleção complementar “Entrevista de Avaliação de Competências” (EAC).
Apenas os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método de avaliação complementar.
13.1. Prova de conhecimentos (PC) – Será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário da candidatura.
13.1.1. A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, revestirá a forma escrita, de realização coletiva, em data e local a comunicar oportunamente, com questões de desenvolvimento e/ou de questões de resposta de escolha múltipla, e/ou de verdadeira ou falsa, efetuada em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica, com a duração de 90 minutos, com consulta da legislação indicada no presente aviso, exclusivamente em suporte papel.
13.1.2. Não é permitido o uso de qualquer equipamento com possibilidade de acesso à internet, designadamente, tablets, computadores portáteis, smartwatches, smartphones… bem como o uso de auriculares;
13.1.3. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.1.4. A prova de conhecimentos terá em consideração a seguinte legislação:
• Legislação Geral:
- Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro - Lei Quadro dos Institutos Públicos;
- Decreto-Lei n.º 148/2012, de 12 de julho - Aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
- Portaria 387/2012, de 29 de novembro - Aprova os Estatutos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
- Deliberação do Conselho Diretivo, n.º 819/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto, alterada pela Deliberação n.º 237/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março; e, pela Deliberação n.º 1131/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 27 de agosto;
- Deliberação n.º 1331/2025, publicada no Diário da República, 2ª série, n.º 203, de 21 de outubro -
Subdelegação de competências do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, aprova o Código do Trabalho;
- Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento (nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho);
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), estabelecido pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro; 55-A/2010,
de 31 de dezembro; 66-B/2012, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro; e, Retificação n.º 15/2024, de 05/03.
• Legislação Específica:
- Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública;
- Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais;
- Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, na sua atual redação;
- Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atualizada, que estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público;
- Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 128/2015, de 03 de setembro;
- Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro e pela Lei n.º 79/2019, de 02 de setembro) que estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
- Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local;
• Regime jurídico específico das carreiras de registos e notariado:
- Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21 de dezembro, que regula o regime das carreiras dos registos e do notariado;
- Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro, que regulamenta o regime remuneratório das carreiras de registos;
- Portaria n.º 134/2019, de 10 de maio, que regulamenta os procedimentos concursais de ingresso nas carreiras de registo;
- Portaria n.º 135/2019, de 10 de maio, que regulamenta a formação profissional inicial específica
desenvolvida em fase anterior ao ingresso na carreira de conservador de registos e no ingresso na carreira de oficial de registos, bem como a formação profissional contínua dos conservadores de registos e dos oficiais de registos em exercício de funções;
- Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, que Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas;
• Procedimento e Processo Administrativo:
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
- Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro – Código de Processo nos Tribunais Administrativos (versão atualizada).
13.2. Avaliação Curricular (AC) – aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, bem como de candidatos colocados em valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método.
Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica: grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional: ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional: execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em concurso e correspondente grau de complexidade;
d) Avaliação de desempenho: avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3 ciclos avaliativos.
13.2.1. Na Avaliação Curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.3. Posteriormente ao método de seleção obrigatório será aplicado como método de seleção complementar, a Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º por remissão do n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria.
13.3.1. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13.3.2. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14. Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final - A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores de acordo com a especificidade de cada método, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = (AC ou PC * 70%) + (EAC * 30%)
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
15. Carácter eliminatório - Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria.
15.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
16. Candidatos excluídos - Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria.
O exercício do direito de participação dos interessados poderá ser efetuado através do preenchimento de formulário próprio, disponível na página eletrónica do IRN, I.P. https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/.
17. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria por uma das formas previstas no artigo 6.º do mesmo Diploma.
18. Composição do Júri:
Presidente: Maria Manuel Meruje, Diretora do Departamento de Recursos Humanos (DRH);
1.º Vogal efetivo: Marisa Almeida, Coordenadora do Setor de Apoio Jurídico aos Recursos Humanos (SAJRH);
2.º Vogal efetivo: Susana Andreia Reis Fortes, Técnica Superior do Departamento de Recursos Humanos (DRH);
1.º Vogal suplente: Helena Cristina Almeida Andrade Delca, Coordenadora do Setor de Administração de Recursos Humanos (SARH);
2.º Vogal suplente: Raquel Helena Mira Costa Ramos, Técnica Superior do Departamento de Recursos Humanos (DRH);
19. Publicitação de Resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede do IRN, I.P., e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/, nos termos do art.º 22.º da Portaria.
20. Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria e caso subsista a igualdade, os critérios fixados pelo Júri.
21. Publicitação da lista de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação do Conselho Diretivo do IRN, I.P., é afixada em local visível e público nas instalações do IRN, I.P. e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/ sendo ainda publicitada por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
22. Atas do Procedimento - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica do IRN, I.P. em https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/
23. Igualdade de Oportunidades - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24. Licitude do tratamento dos dados pessoais:
Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
25. Publicitação do Procedimento Concursal:
Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado nos seguintes locais:
a) Na bolsa de emprego público em https://www.bep.gov.pt;
b) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
c) Na página eletrónica do IRN, I.P., (https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/) por extrato disponível para a consulta a partir da data da publicação na BEP.