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Código da Oferta:
OE202603/0329
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1499.15
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
funções enquadradas no ANEXO à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no que respeita à categoria de Técnico Superior, grau de complexidade funcional 3, inseridas na atividade contratação, para a Unidade Funcional de Contratação Pública da Divisão Jurídica, e de acordo com o anexo ao mapa de pessoal: Contratação - Procede a estudos de mercado relativamente às compras de bens, serviços e empreitadas a efetuar para áreas diversas do Município do Cartaxo e organiza os respetivos processos de aquisição; Promove uma base de dados com potenciais consultas e convidados, com vista aos ajustes diretos; Emite pareceres de adjudicação para as aquisições necessárias, após a realização de consultas/convites; Procede às aquisições de bens, serviços e empreitadas necessários, respeitando o disposto na legislação em vigor e os procedimentos do Município do Cartaxo; Assegura o controlo de compras, nomeadamente quanto à vigilância dos prazos e condições contratuais; Promove a uniformização e a normalização dos bens de consumo com o intuito de reduzir custos; Gere os stocks dos bens do Município do Cartaxo, controlando os consumos internos, assegurando a existência de quantidades mínimas para utilização e evitando ruturas; Elabora, na aplicação informática, o registo da requisição e envia, junto com o ofício, às respetivas entidades; Organiza e atualiza a base de dados de fornecedores e prestadores de serviços; Participa na elaboração de estudos de caráter económico e financeiro, visando a obtenção de economias de escala; Analisa as necessidades do Município do Cartaxo, em termos de projetos, em áreas diversas, de acordo com a legislação em vigor ou em resposta a pedidos e soluções específicas; Procura e avalia as soluções mais ajustadas para ir ao encontro das necessidades do Município do Cartaxo, extraindo conclusões acerca da sua exequibilidade e eficácia, e emite pareceres técnicos acerca das soluções a implementar; Prepara e lança procedimentos de acordo com os projetos do Município do Cartaxo, fazendo estimativas do orçamento, escolhendo o procedimento a adotar; Elabora propostas de decisão que envia ao Órgão, de acordo com os parâmetros do processo e da legislação em vigor; Constrói todas as peças processuais inerentes aos diversos procedimentos; Estabelece a estratégia e as políticas de compra para as categorias de bens, serviços e empreitadas estabelecidos; Promove e assegura a agregação de necessidades de compra, incluindo a consolidação do planeamento de necessidades, a análise, normalização e estandardização de especificações de produtos e serviços a adquirir; Estima o valor do potencial de poupança a obter, através da agregação de necessidades de compra das unidades orgânicas; Conduz processos negociais, no que respeita às categorias de produtos e serviços definidos como transversais e procede, quando aplicável, à gestão dos respetivos contratos e relações com fornecedores e empreiteiros; Monitoriza o desempenho da função de compras e avaliar o impacto (poupanças) dos processos de negociação centralizada desenvolvidos; Elabora e promove normas, regras e procedimentos que simplifiquem e racionalizem os processos de aquisição e aprovisionamento; Define critérios de compra e de aquisição de bens, serviços e empreitadas em articulação com as deliberações dos órgãos; Elabora as peças procedimentais e conduz procedimentos de formação de contratos independentemente da sua natureza promovendo a tramitação da adjudicação das respetivas propostas de execução e a celebração dos respetivos contratos; Desenvolve todos os processos conducentes à locação ou aquisição de bens móveis, aquisição de serviços e empreitadas; Propõe superiormente a estratégia de compras; Propõe superiormente os objetivos e métricas de desempenho a atingir pela divisão; Apoia na supervisão dos contratos negociados quando aplicável; Elabora relatórios de atividade para apresentação ao órgão executivo, com periodicidade trimestral; Participa em reuniões periódicas, ou sempre que considere que tal se revela necessário, com o executivo; Convoca, sempre que considere necessário, os técnicos dos vários serviços para reuniões técnicas; Elabora o Relatório Anual de Gestão; Executa as demais competências necessárias ao bom funcionamento do serviço de compras; Procede à categorização e estandardização dos bens e serviços; Assegura a agregação das necessidades de compras dos serviços; Define as especificações de obras públicas, bens e serviços; Avalia alternativas e soluções; Identifica potenciais fornecedores e prestadores de serviços; Emite pareceres técnicos; Assegura a gestão dos processos de negociação; Conduz os procedimentos de adjudicação; Assegura a gestão e a administração de ocorrências nas plataformas eletrónicas; Propõe a análise de áreas de negócio; Procede de forma regular ao planeamento e avaliação das necessidades de compras, como forma de lhes responder com prontidão e eficácia; Participa na definição da estratégia do Executivo em relação ao planeamento da função compras; Analisa os níveis de execução dos contratos; Avalia a satisfação das entidades integrantes relativamente aos contratos celebrados; Define medidas corretivas e preventivas relativamente aos contratos celebrados ou a celebrar; Promove a redução e eliminação de riscos para a execução do plano de compras eletrónicas; Assegura a correta implementação das linhas aprovadas, com base em reuniões periódicas; Propõe iniciativas no âmbito da contratação pública; Assegura a homogeneidade dos processos e procedimentos; Propõe a análise de áreas de negócio; Garante a manutenção, registo e introdução de dados de gestão nas plataformas de contratação e agregação de necessidades, dos serviços; Apoia os Órgãos, de acordo com as solicitações e as necessidades; Dá resposta a problemas específicos, inerentes à sua área técnica de intervenção, relacionados com concursos, legislação e gestão do Município do Cartaxo, investigando e recolhendo informação sobre as questões em causa, cumprindo os prazos definidos e a legislação em vigor, e emite pareceres técnicos de apoio à decisão; Elabora os regulamentos necessários ao funcionamento dos Serviços de acordo com a legislação em vigor; Analisar diplomas legais e sua repercussão na área da Contratação Pública do Município; Participa, apoia e acompanha todo o processo de criação e início da atividade de empresas com caráter estratégico para o desenvolvimento da economia local; Pode participar, a convite, em seminários, congressos, conferências, workshops, para divulgar o trabalho, os projetos e as atividades desenvolvidas pelo Município do Cartaxo; Desenvolve contactos para estabelecer parcerias que facilitem a implementação de projetos futuros; Pode realizar outras atividades e participar em projetos, não especificados anteriormente, necessários para o bom funcionamento e para a prossecução dos objetivos do Município do Cartaxo.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Cartaxo1Praça 15 de DezembroCartaxo2070050 CARTAXOSantarém Cartaxo
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade e Fiscalidade
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeGestão de Pessoal e Administração / Administração PúblicaAdministração Pública
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeGestão de Pessoal e Administração / Administração PúblicaAdministração Pública / Autárquica / Regional
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Outros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-cartaxo.pt
Contactos:
243700250; rh@cm-cartaxo.pt
Data Publicitação:
2026-03-10
Data Limite:
2026-03-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 48 de 10 de março de 2026
Descrição do Procedimento:
AVISO N.º 17/2026
Procedimento concursal comum para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município do Cartaxo, na carreira e categoria de Técnico Superior, atividade contratação, para a Unidade Funcional de Contratação Pública da Divisão Jurídica.

1 – Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (adiante designada por Portaria), torna-se público que, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de 19 de dezembro de 2025, encontra-se aberto procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, para o seguinte posto de trabalho previsto no mapa de pessoal deste município:
- 1 (um) posto de trabalho com a carreira/categoria de Técnico Superior, atividade contratação, para a Unidade Funcional de Contratação Pública da Divisão Jurídica.

2 – Consultas prévias:
2.1 - Não estão constituídas reservas de recrutamento internas no Município do Cartaxo, previstas no 5 e 6 do art.º 25.º da Portaria.
2.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as autarquias locais devem consultar a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) a constituir por ser esta a entidade gestora do sistema de requalificação nas autarquias locais.
Enquanto não forem constituídas as EGRA’s, as funções da entidade gestora subsidiária do sistema de requalificação são, por força do disposto nos artigos 15.º e 16.º-A Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, da competência do Presidente da Câmara a quem compete atestar a inexistência de trabalhadores em regime de valorização profissional.
Na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo ainda não foi constituída a entidade gestora do regime de valorização profissional nas autarquias, a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e ulteriores alterações nem se verifica no Município do Cartaxo a existência de trabalhadores neste regime, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conforme despacho n.º 12/2014 do Presidente da Câmara Municipal.

3 – Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2026 e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal destina-se à ocupação do posto de trabalho referido e será constituída reserva de recrutamento interna, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao do posto de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.

5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos número 3 artigo 30.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
Tendo em conta o n.º 4 do mesmo artigo e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência de gestão da Administração Pública, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita e considerando a autorização do órgão deliberativo, que deverá ser publicada no aviso de abertura nos termos da alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, sem prejuízo do cumprimento das regras previstas para efeitos de ocupação dos postos de trabalho observadas nas disposições conjugadas do artigo 30.º com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º e artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com o artigo 26.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro ou seja, os candidatos aprovados e constantes da lista unitária de ordenação final são chamados para efeitos de recrutamento pela seguinte ordem: 1.º - Candidatos em Regime de Valorização Profissional, 2.º - Candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado e por fim os restantes candidatos.

6 - Local de trabalho: Área do Município do Cartaxo, designadamente nos serviços municipais integrados na Divisão Jurídica (Unidade Funcional de Contratação Pública).

7 – Caracterização dos postos de trabalho: Caracterização do posto de trabalho, de acordo com o anexo ao mapa de pessoal: Contratação - Procede a estudos de mercado relativamente às compras de bens, serviços e empreitadas a efetuar para áreas diversas do Município do Cartaxo e organiza os respetivos processos de aquisição; Promove uma base de dados com potenciais consultas e convidados, com vista aos ajustes diretos; Emite pareceres de adjudicação para as aquisições necessárias, após a realização de consultas/convites; Procede às aquisições de bens, serviços e empreitadas necessários, respeitando o disposto na legislação em vigor e os procedimentos do Município do Cartaxo; Assegura o controlo de compras, nomeadamente quanto à vigilância dos prazos e condições contratuais; Promove a uniformização e a normalização dos bens de consumo com o intuito de reduzir custos; Gere os stocks dos bens do Município do Cartaxo, controlando os consumos internos, assegurando a existência de quantidades mínimas para utilização e evitando ruturas; Elabora, na aplicação informática, o registo da requisição e envia, junto com o ofício, às respetivas entidades; Organiza e atualiza a base de dados de fornecedores e prestadores de serviços; Participa na elaboração de estudos de caráter económico e financeiro, visando a obtenção de economias de escala; Analisa as necessidades do Município do Cartaxo, em termos de projetos, em áreas diversas, de acordo com a legislação em vigor ou em resposta a pedidos e soluções específicas; Procura e avalia as soluções mais ajustadas para ir ao encontro das necessidades do Município do Cartaxo, extraindo conclusões acerca da sua exequibilidade e eficácia, e emite pareceres técnicos acerca das soluções a implementar; Prepara e lança procedimentos de acordo com os projetos do Município do Cartaxo, fazendo estimativas do orçamento, escolhendo o procedimento a adotar; Elabora propostas de decisão que envia ao Órgão, de acordo com os parâmetros do processo e da legislação em vigor; Constrói todas as peças processuais inerentes aos diversos procedimentos; Estabelece a estratégia e as políticas de compra para as categorias de bens, serviços e empreitadas estabelecidos; Promove e assegura a agregação de necessidades de compra, incluindo a consolidação do planeamento de necessidades, a análise, normalização e estandardização de especificações de produtos e serviços a adquirir; Estima o valor do potencial de poupança a obter, através da agregação de necessidades de compra das unidades orgânicas; Conduz processos negociais, no que respeita às categorias de produtos e serviços definidos como transversais e procede, quando aplicável, à gestão dos respetivos contratos e relações com fornecedores e empreiteiros; Monitoriza o desempenho da função de compras e avaliar o impacto (poupanças) dos processos de negociação centralizada desenvolvidos; Elabora e promove normas, regras e procedimentos que simplifiquem e racionalizem os processos de aquisição e aprovisionamento; Define critérios de compra e de aquisição de bens, serviços e empreitadas em articulação com as deliberações dos órgãos; Elabora as peças procedimentais e conduz procedimentos de formação de contratos independentemente da sua natureza promovendo a tramitação da adjudicação das respetivas propostas de execução e a celebração dos respetivos contratos; Desenvolve todos os processos conducentes à locação ou aquisição de bens móveis, aquisição de serviços e empreitadas; Propõe superiormente a estratégia de compras; Propõe superiormente os objetivos e métricas de desempenho a atingir pela divisão; Apoia na supervisão dos contratos negociados quando aplicável; Elabora relatórios de atividade para apresentação ao órgão executivo, com periodicidade trimestral; Participa em reuniões periódicas, ou sempre que considere que tal se revela necessário, com o executivo; Convoca, sempre que considere necessário, os técnicos dos vários serviços para reuniões técnicas; Elabora o Relatório Anual de Gestão; Executa as demais competências necessárias ao bom funcionamento do serviço de compras; Procede à categorização e estandardização dos bens e serviços; Assegura a agregação das necessidades de compras dos serviços; Define as especificações de obras públicas, bens e serviços; Avalia alternativas e soluções; Identifica potenciais fornecedores e prestadores de serviços; Emite pareceres técnicos; Assegura a gestão dos processos de negociação; Conduz os procedimentos de adjudicação; Assegura a gestão e a administração de ocorrências nas plataformas eletrónicas; Propõe a análise de áreas de negócio; Procede de forma regular ao planeamento e avaliação das necessidades de compras, como forma de lhes responder com prontidão e eficácia; Participa na definição da estratégia do Executivo em relação ao planeamento da função compras; Analisa os níveis de execução dos contratos; Avalia a satisfação das entidades integrantes relativamente aos contratos celebrados; Define medidas corretivas e preventivas relativamente aos contratos celebrados ou a celebrar; Promove a redução e eliminação de riscos para a execução do plano de compras eletrónicas; Assegura a correta implementação das linhas aprovadas, com base em reuniões periódicas; Propõe iniciativas no âmbito da contratação pública; Assegura a homogeneidade dos processos e procedimentos; Propõe a análise de áreas de negócio; Garante a manutenção, registo e introdução de dados de gestão nas plataformas de contratação e agregação de necessidades, dos serviços; Apoia os Órgãos, de acordo com as solicitações e as necessidades; Dá resposta a problemas específicos, inerentes à sua área técnica de intervenção, relacionados com concursos, legislação e gestão do Município do Cartaxo, investigando e recolhendo informação sobre as questões em causa, cumprindo os prazos definidos e a legislação em vigor, e emite pareceres técnicos de apoio à decisão; Elabora os regulamentos necessários ao funcionamento dos Serviços de acordo com a legislação em vigor; Analisar diplomas legais e sua repercussão na área da Contratação Pública do Município; Participa, apoia e acompanha todo o processo de criação e início da atividade de empresas com caráter estratégico para o desenvolvimento da economia local; Pode participar, a convite, em seminários, congressos, conferências, workshops, para divulgar o trabalho, os projetos e as atividades desenvolvidas pelo Município do Cartaxo; Desenvolve contactos para estabelecer parcerias que facilitem a implementação de projetos futuros; Pode realizar outras atividades e participar em projetos, não especificados anteriormente, necessários para o bom funcionamento e para a prossecução dos objetivos do Município do Cartaxo.

8 – Posicionamento remuneratório: O posicionamento numa das posições remuneratórias da categoria será objeto de negociação nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo como posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da categoria.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
a. Gerais: os requisitos cumulativos constantes das alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b. Nível habilitacional exigido: posse de licenciatura em Direito, Contabilidade e Fiscalidade, Contratação Pública; Administração Pública; Administração Pública e Autárquica; Gestão; Economia (Códigos CNAEF 344;345;380), não sendo possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional, correspondente ao grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.

11 — Formalização das candidaturas:
11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria.
11.2 – Formalização das candidaturas:
a. Forma: As candidaturas deverão ser submetidas através do preenchimento do formulário disponibilizado da plataforma eletrónica de Recrutamento do Município do Cartaxo com o seguinte endereço: https://recrutamento.cm-cartaxo.pt

12 – Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
12.1 – Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou idênticas às publicitadas:
- Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
- Currículo vitae detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
- Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;
- Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último.
- Comprovativo das avaliações de desempenho que obteve relativa ao último período, não superior a três anos.
12.2 – Para os candidatos em situação de requalificação e/ou com relação jurídica de emprego público que exerçam funções diferentes das publicitadas:
- Curriculum Vitae devidamente atualizado;
- Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
- Declaração autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a carreira, categoria e a posição remuneratória que detém;
12.3 – Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público:
- Curriculum Vitae devidamente atualizado;
- Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;
12.4 - Os documentos devem ser submetidos em língua portuguesa.
12.5 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como os meios/condições especiais de que necessita para a realização dos métodos de seleção;
12.6 - Sem prejuízo da obrigatoriedade de envio dos elementos estipulados nas alíneas anteriores, o Júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar;
12.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

13 – Métodos de seleção:
13.1- Os métodos de seleção são os previstos no n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual:
a) Prova de Conhecimentos (PC)
b) Avaliação Psicológica (AP)
13.1.1- Prova de Conhecimentos (PC) – Com uma ponderação de 100%, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Reveste a natureza teórica e a forma escrita, sendo de realização individual e em simultâneo por todos os candidatos em suporte de papel, sob anonimato, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, e terá a duração máxima de 2h00, podendo ser consultada a legislação à legislação em suporte de papel que a seguir se elenca:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
- Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
- Lei de Organização e processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

13.1.1.1 – Realização da prova escrita de conhecimentos e conteúdo:
A prova de conhecimentos será constituída por 2 questões de desenvolvimento com valoração de 3,00 valores cada e 14 questões de opção (verdadeiro ou falso) com fundamentação com valoração de 1,00 valores cada.
Durante a realização da prova de conhecimentos não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado.
Os candidatos devem apresentar-se 20 minutos antes da hora agendada para o início da prova de conhecimentos, sendo concedida a tolerância de 15 minutos por atraso, após o respetivo início.
A desistência da realização da prova de conhecimentos só pode ser manifestada pelos candidatos decorridos 20 minutos sobre o início da mesma.
Exceto por desistência, não é permitido a ausência da sala após o início da prova de conhecimentos.
A classificação da prova de conhecimentos resultará da soma das cotações obtidas em cada uma das perguntas que a compõem, sendo eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

13.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) – será avaliada através das menções “Apto e Não Apto”, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13.2 - Exceto se afastados por escrito, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP e artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro:
a) Avaliação Curricular (AC)
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

13.2.1-Avaliação Curricular (AC) – Com uma ponderação de 50%, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

13.2.2- Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) – Com uma ponderação de 50%, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
As competências a avaliar são as seguintes: orientação para os resultados; orientação para o serviço público; organização, planeamento e gestão de processos; análise crítica e resolução de problemas; iniciativa. Este método é avaliado de 0 a 20 valores.

13.3- Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou considerado “Não Apto”, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

13.4- A ordenação final (OF) dos candidatos será efetuada por ordem decrescente da classificação, em resultado da aplicação das seguintes fórmulas:
OF = 100% PC
ou
OF = 50% AC + 50 % EAC

13.5 - Em situações de igualdade de valoração, o júri aplicará o estabelecido no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso persista a igualdade, utilizar-se-á, pela ordem apresentada, os seguintes critérios de desempate:
a) Candidato/a com residência na área do Município do Cartaxo;
b) Candidato/a com menor idade.

14- Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 16.º, n.º 3 da Portaria n.º 233/2022, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

15- Publicação dos resultados
15.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na área de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na plataforma eletrónica.
15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada na área de Gestão de Recursos Humanos, disponibilizada na plataforma eletrónica e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, sendo os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, notificados desta homologação.

16- Composição do Júri
Presidente – Mariana Beatriz Abrantes Melo – técnica superior;
1.º vogal efetivo – Luís Miguel da Silva Benavente – técnico superior;
2.º vogal efetivo – Paulo Manuel Teixeira da Silva Maltez – técnico superior;
1.º vogal suplente – Paula Cristina Ferreira Ribeiro Oliveira – técnica superior;
2.º vogal suplente – Ana Paula Martins Magalhães - técnica superior.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

17 - Nos termos do n.º 3 do art.º 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
Paços do Município, 26 de fevereiro de 2026
A Vereadora com competências delegadas,(Despacho n.º 24/PC-JH/2025, de 17-11)
Maria de Fátima Mendes Ferreira Vinagre
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Assembleia Municipal de 19 de dezembro de 2025