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Código da Oferta:
OE202603/0302
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Policia Municipal
Categoria:
Agente Municipal de 2ª Classe
Remuneração:
Previsto no mapa I, Anexo II ao Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, na redação atual.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
De acordo com o exposto no mapa III, anexo IV do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, ao pessoal da carreira de polícia municipal incumbe, genericamente:
a) Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
b) Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
c) Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais;
d) Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeita de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
e) Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
f) Elaborar autos de notícia e autos de contra- -ordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município;
g) Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;
h) Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
i) Instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência;
j) Exercer funções de polícia ambiental;
k) Exercer funções de polícia mortuária;
l) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente;
m) Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais
de fiscalização;
n) Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
o) Participar no serviço municipal de proteção civil.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Viseu10Praça da RepúblicaViseu3514501 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
10
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Outros Requisitos:
Os decorrentes das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e da Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, designadamente:
a) Ter idade inferior a 28 anos à data do encerramento do prazo da candidatura;
b) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
c) Ter altura não inferior a: Sexo feminino – 1,60m; sexo masculino – 1,65m.
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-viseu.pt
Contactos:
232427427
Data Publicitação:
2026-03-09
Data Limite:
2026-03-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 5137/2026/2 do Diário da República, 2ª série, n.º 47, de 09 de março de 2026.
Descrição do Procedimento:
CONCURSO EXTERNO DE INGRESSO PARA ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA PREENCHIMENTO DE 10 (DEZ) POSTOS DE TRABALHO NA CATEGORIA DE AGENTE MUNICIPAL DE 2ª CLASSE

Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária realizada no dia 05 de fevereiro de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para admissão de Estagiários para preenchimento de 10 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na categoria de Agente Municipal de 2ª Classe da carreira de Polícia Municipal, com recurso à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada, em 29 de janeiro de 2026, a seguinte informação: “que não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados”.
De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
1- Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho; Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março; Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro; Decreto-Lei n.º 6/2024, de 5 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as necessárias adaptações aos procedimentos concursais no âmbito das carreiras não revistas, nos termos do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março; Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio; e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
2- Prazo de validade – Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente concurso visa o preenchimento dos postos de trabalho, sendo constituída uma reserva de recrutamento pelo prazo de 9 meses.
3- Âmbito de recrutamento - Nos termos previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, o recrutamento destina-se a candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
4- Conteúdo funcional – De acordo com o exposto no mapa III, anexo IV do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, ao pessoal da carreira de polícia municipal incumbe, genericamente:
a) Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
b) Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
c) Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais;
d) Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeita de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
e) Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
f) Elaborar autos de notícia e autos de contra- -ordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município;
g) Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;
h) Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
i) Instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência;
j) Exercer funções de polícia ambiental;
k) Exercer funções de polícia mortuária;
l) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente;
m) Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais
de fiscalização;
n) Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
o) Participar no serviço municipal de proteção civil.
5- Local de trabalho – Área do Município de Viseu.
6- Posicionamento remuneratório – A remuneração no período de estágio, bem como após provimento na categoria de agente municipal de 2ª classe será a resultante do regime previsto no mapa I, Anexo II ao Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, na redação atual, correspondendo, atualmente, aos montantes de 934,99€ e de 1035,63€, respetivamente. Os agentes municipais trabalham por turnos, auferindo o correspondente subsídio de turno, nos termos legalmente previstos, que, no regime semanal prolongado total ou parcial, é de 20% da remuneração base.
7- Requisitos de admissão – Só podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais e especiais:
7.1- Requisitos gerais - Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações literárias indicadas na alínea b) do ponto 7.2;
d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2- Requisitos especiais – Os decorrentes das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e da Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, designadamente:
a) Ter idade inferior a 28 anos à data do encerramento do prazo da candidatura;
b) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
c) Ter altura não inferior a: Sexo feminino – 1,60m; sexo masculino – 1,65m.
7.3- Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
7.4- A titularidade dos requisitos constantes no ponto 7.2 é comprovada através da apresentação do cartão de cidadão e do certificado de habilitações, ou de outro documento que legalmente o substitua.
8- De acordo com o n.º 26 do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam de 25 % das vagas postas a concurso para ingresso na carreira de Polícia Municipal. Os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em RC, desde que cumpridos dois anos, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, os militares em RCE só têm direito aos incentivos supramencionados se tiverem prestado serviço efetivo pelo período mínimo de oito anos, e até ao limite de três anos subsequentes à data da cessação do contrato. Dado que o presente procedimento concursal prevê limite de idade, nos termos do disposto no artigo 36.º do mesmo Regulamento, o tempo de serviço efetivo prestado em RC, RCE ou RV é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente exigidas para a aplicação de cada incentivo.
9- Prazo e formalização de candidaturas:
9.1- Prazo de candidaturas- 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
9.2- Formalização de candidaturas – Os candidatos deverão formalizar a candidatura exclusivamente (sob pena de exclusão) através da Plataforma de Recrutamento do Município de Viseu, em https://recrutamento.cm-viseu.pt/, e deve ser acompanhada dos seguintes documentos em formato PDF (tendo como limite 5Mb cada ficheiro) implicando, na sua ausência, a não admissão ao presente procedimento concursal:
a) Curriculum profissional detalhado, datado e assinado do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional com indicação dos respetivos períodos de duração e atividade relevantes, e formação profissional detida com a indicação da entidade promotora da formação, data de frequência e duração;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras (se aplicável);
c) Fotocópia de documento de identificação: cartão de cidadão;
d) Fotocópia da carta de condução;
e) Fotocópia dos documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a formação e experiência profissionais;
f) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público, declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: a identificação do vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a descrição das atividades/ funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade; e informação referente à avaliação de desempenho e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
g) No caso de militares que apresentem a sua candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, declaração emitida pelo respetivo ramo das Forças Armadas comprovativo do tempo de serviço militar efetivamente prestado, discriminado por anos, meses e dias, bem como de outra informação que considerem relevante para a admissão ao presente concurso
9.3- Os trabalhadores do Município de Viseu, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público, mencionada na alínea f) do ponto 9.2 do presente aviso, devendo submeter declaração escrita, com referência ao facto de ser trabalhador do Município de Viseu.
9.4- A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a e) do ponto 9.2, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, deverá determinar a exclusão dos candidatos.
9.5- Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até à data limite para apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.
10- Métodos de Seleção: no presente procedimento concursal, são obrigatoriamente utilizados como métodos de seleção a prova de conhecimentos, o exame psicológico, o exame médico e a entrevista profissional, tendo os três primeiros carácter eliminatório. Os critérios de seleção, ponderações e classificação final, definidos pelo júri, encontram-se na ATA NÚMERO UM.
10.1- A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função.
10.1.1- A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de realização individual, sob anonimato, de natureza teórica e específica, será efetuada em suporte de papel e terá a duração de sessenta minutos, sendo composta por questões de escolha múltipla.
10.1.2- A prova será classificada numa escala de 0 a 20 valores, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções, com possibilidade de consulta da seguinte legislação, na sua atual redação, sem anotações e somente em suporte de papel (de cada candidato), que constitui o programa da prova:
a) Constituição da República Portuguesa, Decreto de 10 de abril de 1976;
b) Código Penal, Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro;
c) Código de Processo Penal, Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro;
d) Código de Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
e) Regime Jurídico das Contra -Ordenações, Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro;
f) Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
g) Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
h) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
i) Regime Jurídico das Contraordenações, Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro;
j) Código da Estrada, Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio;
k) Transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público, Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, e Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto;
l) Lei-Quadro, que define o regime e forma de criação das policias municipais, Lei n.º 19/2004, de 20 de maio;
m) Direitos e deveres dos agentes de polícia municipal e as condições e o modo de exercício das respetivas funções, Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 50/2019, de 24 de julho;
n) Modelos e regras a que devem obedecer os artigos de uniforme, insígnias e equipamentos das polícias municipais, Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro;
o) Utilização de armas de fogo pelas forças e serviços de segurança, Decreto-Lei n.º 457/99, de 05 de novembro.
10.1.3- Os candidatos deverão apresentar-se no local e sala de realização da prova 30 minutos antes da hora agendada para o início da prova.
10.1.4- A desistência da realização da prova apenas pode ser manifestada pelos candidatos decorridos 20 minutos sobre o início da prova.
10.1.5- Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado.
10.1.6- Os candidatos que na prova de conhecimentos obtenham classificação inferior a 9,5 consideram-se não aprovados.
10.2- O Exame Psicológico (PSI) visa avaliar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção e as características de personalidade dos candidatos, a fim de determinar a sua adequação à função de agente de polícia municipal.
10.2.1- É garantida a privacidade do exame psicológico de seleção, sendo o resultado transmitido ao júri do concurso sob a forma de apreciação global referente à aptidão do candidato relativamente às funções a exercer.
10.2.2- No exame psicológico serão atribuídas as menções qualitativas de «Favorável preferencialmente», «Bastante favorável», «Favorável», «Com reservas» e «Não favorável», correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, respetivamente.
10.2.3- Os candidatos que não obtenham, pelo menos, a menção de «Favorável» consideram-se não aprovados.
10.3- O Exame Médico (EM) visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função na carreira de polícia municipal.
10.3.1- O exame médico de seleção obedecerá ao disposto na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, pelo que, não excluindo outras doenças ou requisitos considerados necessários à determinação das condições clínicas para o exercício da função e para além dos exames que o médico examinador entenda ser conveniente realizar, deverá obrigatoriamente ser respeitada a tabela de inaptidões constantes do Anexo I àquele diploma.
10.3.2- É garantida a privacidade do exame médico de seleção, sendo o resultado transmitido ao júri do concurso sob a forma de apreciação global referente à aptidão do candidato relativamente às funções a exercer.
10.3.3- No exame médico serão atribuídas as menções qualitativas de “Apto” e “Não apto”. Os candidatos que sejam considerados não aptos no exame médico de seleção consideram-se não aprovados.
10.4- A Entrevista Profissional (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e, de acordo com o disposto na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, na mesma, devem ser considerados como parâmetros a postura física e comportamental, a expressão verbal, a sociabilidade, a experiência, o espírito crítico e a maturidade do candidato.
10.4.1- A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 30 minutos, podendo este tempo ser alterado em função das necessidades avaliativas do júri.
10.4.2- A falta de comparência à entrevista profissional de seleção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos faltosos excluídos do procedimento.
10.5- É obrigatória a apresentação de cartão de cidadão em todos os momentos da aplicação do método de seleção, sob pena de exclusão.
10.6- Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam para a aplicação de qualquer um dos métodos de seleção.
11- A Classificação Final (CF) dos candidatos resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção prova de conhecimentos, exame psicológico de seleção e entrevista profissional de seleção, nos seguintes termos:
CF = (PC x 35%) + (PSI x 30%) + (EPS x 35%)
Em que:
CF = Classificação final do candidato, expressa de 0 a 20 valores;
PC = Avaliação obtida na da prova de conhecimentos, com uma ponderação de 35%;
PSI = Avaliação obtida no exame psicológico de seleção, com uma ponderação de 30%;
EPS = Avaliação obtida na entrevista profissional de seleção, com uma ponderação de 35%.
11.1- A ordenação final dos candidatos será efetuada por ordem decrescente de classificação na escala classificativa de 0 a 20 valores.
11.2- Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados valores centesimais.
11.3- Serão considerados não aprovados os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores e, bem assim, os que sejam considerados não aptos no exame médico de seleção.
12- Caso subsista igualdade de valorações, após a aplicação dos critérios de preferência previstos no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, e no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:
a) Candidato com a melhor classificação obtida no método de seleção entrevista profissional de seleção;
b) Candidato com a melhor classificação obtida no método de seleção prova de conhecimentos;
c) Candidato com a melhor classificação obtida no método de seleção exame psicológico de seleção;
d) Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da entrevista profissional de seleção “postura física e comportamental”;
e) Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da entrevista profissional de seleção “sociabilidade”;
f) Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da entrevista profissional de seleção “maturidade”.
12- Composição do Júri:
Presidente: Carlos Manuel de Figueiredo Almeida, Comandante da Polícia Municipal de Viseu;
Vogais efetivos: Luís António Bento Borges, Agente Graduado da Polícia Municipal de Viseu, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Rui Manuel Marques Nogueira, Comandante da Companhia dos Bombeiros Sapadores de Viseu;
Vogais Suplentes: Marco Paulo Santos Almeida, Graduado Coordenador da Polícia Municipal de Viseu, e João Francisco Pina Pinto Coelho de Moura, Chefe da Unidade Orgânica de Proteção Civil.
13- Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15- Atas do Júri – A publicitação da relação de candidatos admitidos e os resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na Plataforma de recrutamento do Município.
16- Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as - As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção são efetuadas através da Plataforma de recrutamento, nos termos indicados no formulário de candidatura.
17- O presente aviso será publicitado na 2ª Série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) e na Plataforma de recrutamento do Município de Viseu (www.recrutamento.cm-viseu.pt).
18- Regime de estágio – O estágio rege-se pelas disposições aplicáveis constantes do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março.
18.1- A frequência do estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, nos termos da Lei geral.
18.2- O estágio tem caracter probatório, terá a duração de um ano e inclui a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação que conterá obrigatoriamente módulos de natureza administrativa, cívica e profissional especifica com a duração de um semestre, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida, sendo dispensados da sua frequência os candidatos que comprovem já terem frequentado com aproveitamento o referido curso.
18.3- A não obtenção de aproveitamento no curso de formação a realizar, bem como a obtenção, no final do estágio, de classificação final inferior a 14 valores, implica o regresso à situação jurídico-funcional de origem ou a cessação da relação jurídica de emprego público, consoante se trate de candidatos já detentores de relação jurídica de emprego público de emprego ou sem qualquer relação laboral com a Administração Pública, sem direito a qualquer indemnização.
18.4- Os estagiários aprovados com classificação não inferior a 14 valores, e que se encontrem dentro das vagas, celebrarão contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista
à integração na categoria de Agente Municipal de 2ª Classe da carreira de Polícia Municipal.
19- Pacto de permanência – O contrato conterá uma clausula relativa à obrigação de permanência, nos termos do qual o trabalhador e o empregador publico convencionam a obrigatoriedade de prestação de serviço durante o período mínimo de três anos, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador publico na formação profissional do trabalhador, podendo este desobrigar-se restituindo as importâncias despendidas.
20- Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, será garantida uma quota de 5% dos lugares postos a concurso a preencher por candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
21- Em cumprimento da al. h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22- Proteção de dados: Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do Regulamento Municipal de Proteção de Dados do Município de Viseu relativamente ao tratamento de dados.
23 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

Em 25 de fevereiro de 2026

A Vereadora com competência delegada,
Marta Cristina de Oliveira Rodrigues
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária realizada no dia 05 de fevereiro de 2026