Descrição do Procedimento:
Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Entre o Douro e Vouga, E. P. E. de 12 de fevereiro de 2026, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para constituição de reserva de recrutamento e seleção para a categoria de Enfermeiro(a), com vista ao preenchimento de postos de trabalho em regime de contrato individual de trabalho, a termo resolutivo ou sem termo, consoante as necessidades sejam respetivamente transitórias ou permanentes, conforme previsto no Código do Trabalho
1. Enquadramento legal
O procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, rege-se pelo disposto no Art. 99º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, Decreto-Lei n.º 247/2009 na sua redação atual, de 23 de junho e Acordo Coletivo de Trabalho publicado no BTE, n.º 11 de 22 de março de 2018, nas páginas 632 a 634.
2. Prazo de validade
O procedimento concursal é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicitação da lista de classificação final homologada pelo Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E.P.E..
3. Caraterização dos postos de trabalho
A caracterização dos postos de trabalho apresentados ao procedimento concursal corresponde ao conteúdo funcional referente à categoria de Enfermeiro, estabelecida no artigo 9º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual.
4. Requisitos de admissão
Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, e os previstos no artigo 11º do Decreto-Lei nº 247/2009, de 22 de setembro e no artigo 12º do Decreto-Lei nº 248/2009, de 22 de setembro na sua redação atual:
a) Licenciatura em Enfermagem
b) Ser detentor do título de Enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;
c) Possuir cédula profissional definitiva e válida;
d) Possuir disponibilidade imediata para o exercício de funções e disponibilidade para a realização de trabalho por turnos, fins de semana, feriados e trabalho noturno
5. Prazo de apresentação de candidaturas
10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário da República.
6. Métodos de seleção
Serão aplicados como método de seleção a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção, conforme consta da Ata n.º1.
7. Resultados e ordenação final dos candidatos
7.1 Os parâmetros obrigatórios da avaliação curricular e os valores atribuídos a cada um dos elementos a avaliar encontram-se definidos em ata do júri que se encontra publicitada na página eletrónica da ULS EDV, em https://www.ulsedv.min-saude.pt.
7.2 A ordenação final dos candidatos, com aprovação no método aplicado, é efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas no referido método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondados até às centésimas, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,50 valores.
8. Remuneração
A remuneração é a constante da Tabela Remuneratória aplicável à Carreira de Enfermagem categoria de enfermeiro, 1ª posição remuneratória.
9. Local de Trabalho
O trabalho será prestado na Unidade Local de Saúde de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., podendo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram a Unidade Local de Saúde, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
10. Formalização das candidaturas
11.1 As candidaturas são formalizadas, unicamente, de forma eletrónica através do preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito no sítio da Internet da Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E.P.E., www.ulsedv.min-saude.pt.
11.2 À candidatura devem ser anexados os seguintes documentos obrigatórios e requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ULS Entre Douro e Vouga E.P.E., devendo estes serem remetidos num único ficheiro, em formato pfd (portable documento format), cujo nome seja composto pelo prefixo ENF, número de identificação fiscal (NIF), seguido do nome completo do candidato/a para o seguinte endereço de correio eletrónico, rhconcursos@ulsedv.min-saude.pt. (Ex.ENF_123456789_Ana Maria Pinto)
11.3 A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos de acordo com as instruções constantes no referido formulário:
a) Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou equivalente legal.
b) Currículo em modelo europass até 4 páginas;
c) Certificado ou diploma do curso de licenciatura em enfermagem ou equivalente legal, onde conste a classificação final;
d) Certidão de Registo Criminal;
e) Cédula profissional da Ordem dos Enfermeiros;
f) Comprovativo(s) de atividades formativas frequentadas (se aplicável);
g) Comprovativo(s) de atividades formativas ministradas (se aplicável);
h) Comprovativo(s) de experiência (se aplicável);
i) Comprovativo(s) de participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade (se aplicável);
j) Comprovativo(s) de participação em órgãos sociais de sociedades científicas/associações profissionais e sindicais, (se aplicável).
k) Comprovativo(s) de trabalhos publicados ou comunicações com interesse científico para a área profissional (se aplicável);
l) Comprovativo(s) do exercício de atividade docente e/ou de investigação relacionados com o exercício profissional (se aplicável);
11.4 A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento. Devem os/as candidatos/as juntar os documentos comprovativos das situações que invoquem.
11.5 Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11.6 A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
11. Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais, em regime de turnos.
12. Composição e identificação do Júri
Composição do Júri por referência
Presidente:
-Sara Cristina da Silva Pereira, Enfermeira Gestora na Unidade Local de Saúde de Entre o Douro e Vouga, E.P.E.
Vogais efetivos:
-Neusa Mafalda Pereira de Sá, Enfermeira Gestora na Unidade Local de Saúde de Entre o Douro e Vouga, E.P.E.
- Isabel Maria Pais Melo, Enfermeira na Unidade Local de Saúde de Entre o Douro e Vouga, E.P.E.
Vogais suplentes:
-Raúl Jose Soares Ferreira, Enfermeiro na Unidade Local de Saúde de Entre o Douro e Vouga, E.P.E.
- Paula Cristina Ferreira Fontoura, Enfermeira Especialista com a especialidade Saúde Infantil e Pediátrica na Unidade Local de Saúde de Entre o Douro e Vouga, E.P.E.
O/a primeiro/a vogal efetivo/a substituirá o/a presidente nas suas faltas e impedimentos.
13. Divulgação das atas
As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitadas no sítio da Internet da entidade.
14. Afixação das listas
A lista de candidatos admitidos e excluídos é publicitada na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., e a lista unitária de ordenação final.
15. Pedidos de esclarecimento
Os pedidos de esclarecimento e informações devem ser realizados por correio eletrónico, remetendo para o endereço rhconcursos@ulsedv.min-saude.pt. Não serão facultadas informações telefonicamente.
16. Política de Igualdade
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17. Gestão a bolsa de Reservas de Recrutamento
O abatimento à lista dos/as candidatos/as tem lugar, de imediato, com a não-aceitação da celebração do contrato que em concreto for apresentado ao/à interessado/a, independentemente da respetiva modalidade. Quanto aos/às candidatos/as que celebrem contrato que não seja na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, regressam à sua posição na lista de graduação com o termo do vínculo aceite, só ocorrendo o abatimento definitivo à lista de graduação com a não-aceitação de contrato de trabalho por tempo indeterminado