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Código da Oferta:
OE202603/0263
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1499,15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Para além das funções correspondentes à carreira de Técnico Superior e categoria de Técnico Superior constantes do mapa anexo à LGTFP, compete-lhe desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
a) Apreciar e submeter a decisão os pedidos relativos a operações urbanísticas no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação;
b) Apreciar e submeter a decisão os pedidos de intervenção em espaço público, por parte de operadoras de serviços de energia, infraestruturas e telecomunicações;
c) Zelar pelo cumprimento das deliberações ou despachos que sobre os diversos requerimentos tenham recaído;
d) Zelar pelo cumprimento dos planos, regulamentos e legislação urbanística aplicável;
e) Analisar as reclamações referentes a operações urbanísticas ou outras;
f) Promover, em colaboração com outros serviços municipais, ações informativas e preventivas, necessárias à sensibilização dos munícipes;
g) Propor medidas de caráter regulamentar de apoio à gestão urbanística;
h) Apreciar e submeter a decisão os pedidos de ocupação do espaço público;
i) Apreciar e submeter a decisão os pedidos de atividades ocasionais no espaço público;
j) Apreciar e submeter a decisão os pedidos de licença especial de ruído para obras, de ruído, recintos itinerantes, recintos improvisados e acampamentos ocasionais, e de atividades e manifestações desportivas;
k) Apreciar e submeter a decisão os pedidos de instalação de antenas de telecomunicações;
l) Apreciar e submeter a decisão os pedidos de armazenamento de petróleo, combustíveis e GPL;
m) Participar, quando necessário ou determinado em comissões de vistoria, sempre que a legislação assim o exija.
A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no art.º 81º da LGTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Montemor-o-Novo1Largo dos Paços do ConcelhoMontemor-O-Novo7050127 MONTEMOR-O-NOVOÉvora Montemor-o-Novo
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Nível habilitacional exigido: Mestrado Integrado em Arquitetura e inscrição na Ordem dos Arquitetos;

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Mestrado Integrado em Arquitetura e inscrição na Ordem dos Arquitetos
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignArquitecturaArquitectura
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-montemornovo.pt/
Contactos:
266898100
Data Publicitação:
2026-03-06
Data Limite:
2026-03-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República nº46, 2ª Série, Aviso (Extrato) nº4991/2026/2, de 06 de março.
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO
AVISO
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior de Arquitetura
1. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e no artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 17 de dezembro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior de Arquitetura;
2. – Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Montemor-o-Novo e consultada a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central a mesma informou, em 15 de janeiro de 2026, que ainda não se encontra constituída a EGRA.
3. - Caracterização do posto de trabalho: para além das funções correspondentes à carreira de Técnico Superior e categoria de Técnico Superior constantes do mapa anexo à LGTFP, compete-lhe desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
a) Apreciar e submeter a decisão os pedidos relativos a operações urbanísticas no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação;
b) Apreciar e submeter a decisão os pedidos de intervenção em espaço público, por parte de operadoras de serviços de energia, infraestruturas e telecomunicações;
c) Zelar pelo cumprimento das deliberações ou despachos que sobre os diversos requerimentos tenham recaído;
d) Zelar pelo cumprimento dos planos, regulamentos e legislação urbanística aplicável;
e) Analisar as reclamações referentes a operações urbanísticas ou outras;
f) Promover, em colaboração com outros serviços municipais, ações informativas e preventivas, necessárias à sensibilização dos munícipes;
g) Propor medidas de caráter regulamentar de apoio à gestão urbanística;
h) Apreciar e submeter a decisão os pedidos de ocupação do espaço público;
i) Apreciar e submeter a decisão os pedidos de atividades ocasionais no espaço público;
j) Apreciar e submeter a decisão os pedidos de licença especial de ruído para obras, de ruído, recintos itinerantes, recintos improvisados e acampamentos ocasionais, e de atividades e manifestações desportivas;
k) Apreciar e submeter a decisão os pedidos de instalação de antenas de telecomunicações;
l) Apreciar e submeter a decisão os pedidos de armazenamento de petróleo, combustíveis e GPL;
m) Participar, quando necessário ou determinado em comissões de vistoria, sempre que a legislação assim o exija.
A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no art.º 81º da LGTFP.
4. - Local de trabalho: área geográfica do Município de Montemor-o-Novo.
5. - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38º da LGTFP, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 1ª posição remuneratória, nível 16 da carreira de Técnico Superior e categoria Técnico Superior, a que corresponde a remuneração de € 1.499,15(mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
6. - Requisitos de admissão:
Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, previstos no artigo 17º da LGTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7. - Nível habilitacional exigido: Mestrado Integrado em Arquitetura e inscrição na Ordem dos Arquitetos;
8. - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
9. – Âmbito do recrutamento:
9.1. - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30º LGTFP.
9.2. - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30º da LGTFP, conforme deliberação da Câmara Municipal de 30 de abril de 2025.
9.3. - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Montemor-o-Novo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
10 – Formalização das candidaturas:
10.1. – A apresentação das candidaturas é formalizada, obrigatoriamente, mediante apresentação de candidatura na plataforma de recrutamento do Município de Montemor-o-Novo, disponível em https://recrutamento.cm-montemornovo.pt/, estando a mesma sujeita a registo prévio de candidato na referida plataforma.
10.2. - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;
c) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer.
10.3. A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior até à data limite fixada para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 15º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
10.4. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.5. Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
10.6. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11. Métodos de seleção - nos termos conjugados do disposto no artigo 36º da LGTFP e nos artigos 17º, 18º, 19º, 20º e 21º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios, consoante o universo dos candidatos: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências e serão aplicados como métodos de seleção facultativos, consoante o universo dos candidatos: Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova de Conhecimentos.
11.1. Prova de conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e
a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
A prova será de natureza teórica, sob a forma escrita e terá uma duração de 90 minutos.
Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Os temas a abordar na prova de conhecimentos escrita são os seguintes:
? Conteúdos de natureza geral:
a) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
b) Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro: Regime Jurídico das Autarquias Locais;
c) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro: Código do Procedimento Administrativo;
d) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro: Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública;
? Conteúdos de natureza específica:
a) Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua versão atualizada;
b) Aviso n.º 17481/2021, de 15 de setembro: Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Novo;
c) Aviso (extrato) n.º 17206/2024, de 13 de agosto: Suspensão total do Plano de Urbanização da Cidade de Montemor-o-Novo e estabelecimento de Medidas Preventivas;
d) Regulamento n.º 158/2026, de 13 de fevereiro: Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização;
e) Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual: Regulamento Geral de Edificação e Urbanização;
f) Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual;
g) Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na sua redação atual;
h) Portaria n.º 937/2008, de 20 de agosto
i) Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro;
j) Portaria n.º 309/2015, de 25 de setembro;
k) Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual;
l) Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro;
A ponderação, para a valoração final, deste método de seleção é de 70%.
Na realização da prova de conhecimentos escrita será garantido o anonimato para efeitos de correção. A legislação, em papel, pode ser objeto de consulta, durante a realização da prova, desde que não anotada nem comentada, podendo os candidatos/as trazer cópia da mesma. Durante a prova não será permitido o uso de equipamentos eletrónicos de comunicação (telemóvel, tablet, etc.).
11.2. Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
A classificação do método é qualitativa (Apto ou não Apto), não tendo valoração na nota quantitativa final.
11.3. Os candidatos que estejam a executar funções caracterizadoras do posto de trabalho em causa e os candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas funções, realizam os seguintes métodos de seleção, exceto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36º da LGTFP (aprovada pela Lei nº35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação).
11.3.1. Avaliação Curricular (AC) - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou o nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média simples ou ponderada, e expressa até às centésimas, das classificações dos elementos a avaliar. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitações Académicas (HA) ou Nível de Qualificação (NQ), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho relativa aos últimos 3 anos (AD), de acordo com a seguinte fórmula:
AC= HA (ou NQ)x30% +FPx30% + EPx30% + ADx10%
11.3.1.1. As Habilitações Académicas (HA) são graduadas de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores – Doutoramento na área funcional em causa;
b) 15 Valores – Mestrado ou licenciatura pré-Bolonha na área funcional em causa;
c) 12 Valores – Licenciatura pós-Bolonha na área funcional em causa;
11.3.1.2. A Formação Profissional (FP) será considerada dentro da área das funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar, realizada nos últimos dois anos, comprovada por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e data da realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação corresponde a seis horas e cada semana a cinco dias.
A Formação Profissional será graduada da seguinte forma:
a) 20 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional com duração maior que 200 horas;
b) 15 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional com duração entre 100 e 200 horas;
c) 12 Valores – formação diretamente relacionada com a área funcional com duração menor que 100 horas;
d) 8 Valores - sem formação diretamente relacionada com a área funcional;
11.3.1.3. A Experiência Profissional (EP) é graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 10 anos ou mais no exercício de funções idênticas à carreira e categoria;
b) 15 Valores – 5 anos ou mais e menos de 10 anos no exercício de funções idênticas à carreira e categoria;
c) 12 Valores –2 anos ou mais e menos de 5 anos no exercício de funções idênticas à carreira e categoria;
d) 10 Valores – menos de 2 anos no exercício de funções idênticas à carreira e categoria;
11.3.1.4. A Avaliação de Desempenho (AD) é graduada de acordo com a média da avaliação relativa aos últimos três anos, sendo graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores – desempenho excelente;
b) 16 valores – desempenho muito bom;
c) 14 valores – desempenho bom;
d) 10 valores – desempenho regular;
e) 0 valores – desempenho inadequado;
Caso o candidato não possua avaliação de desempenho relativo ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis, será considerada a avaliação de (10) valores para cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 2 do art.º 20º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
A valoração deste método de seleção é de 40%.
11.4. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, através de uma relação interpessoal. Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, e expressa até às centésimas, das classificações dos elementos a avaliar.
As competências a considerar neste método de seleção são os seguintes:
a) Orientação para os resultados;
b) Relacionamento Interpessoal;
c) Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;
d) Tolerância à pressão e contrariedades;
e) Trabalho em equipa e cooperação;
A valoração deste método de seleção é de 30%.
Método de seleção facultativo, consoante o universo de candidatos:
11.5. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - decorrerá nos mesmos moldes que os referidos anteriormente para o mesmo método.
A ponderação, para a valoração final, deste método de seleção é de 30%.
11.6. Prova de conhecimentos (PC) – Como método de seleção facultativo para os candidatos que estejam a executar funções caraterizadoras do posto de trabalho em causa e os candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas funções, realizam este método, exceto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação), decorrerá nos mesmos moldes que os referidos anteriormente para o mesmo método.
A ponderação, para a valoração final, deste método de seleção é de 30%.
11.7. A utilização dos métodos de seleção é faseada, considerando a inexistência de recursos humanos próprios que permitam a realização do método de avaliação, Avaliação Psicológica, num momento único, nos termos do disposto no art.º 19º da Portaria nº233/2022, de 09 de setembro, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, convocando-se em cada tranche 40 candidatos;
c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, nos termos do disposto nos n.os 1 do art.º 9º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
11.8. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
11.9. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 23º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro:
OF = (PC × 70%) + AP(Apto/Não Apto) + (EAC × 30%)
Ou
OF = (AC x 40%) + (EAC x 30%) + (PC x 30%)
Sendo:
OF = Ordenação Final
PC= Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
12. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
13. Composição do Júri:
Presidente: Anabela Pereira / Chefe DGU;
Primeiro Vogal Efetivo: Carlos Sampaio / Coordenador da UGP;
Segundo Vogal Efetivo: Rita Dionisio/Técnica Superior;
Primeiro Vogal Suplente: Daniel Dias / Chefe da DPDPM;
Segundo Vogal Suplente: Helena Paixão/ Técnica Superior;
Nas suas faltas e impedimentos o presidente do júri será substituído pelo Primeiro Vogal Efetivo.
14. Exclusão e notificação dos candidatos:
14.1. Os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
14.2. Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
14.3. A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Montemor-o-Novo e disponibilizada no seu sítio da Internet.
15. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações do Município de Montemor-o-Novo e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo, ainda, publicado, por extrato, um aviso na 2ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
16. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na 2ª série do Diário da República, por extrato, no sítio da Internet do Município de Montemor-o-Novo.
17. Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18. Proteção de dados pessoais: os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais no ato da candidatura, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Montemor-o-Novo, 13 de fevereiro de 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo
(Carlos Pinto de Sá)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não Aplicável