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Código da Oferta:
OE202603/0235
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1035,63€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Serviços administrativos


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Arcos de Valdevez (São Paio) e Giela1Rua Professor Doutor Eugénio Castro CaldasFaquelo4970614 ARCOS DE VALDEVEZViana do Castelo Arcos de Valdevez
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
junta-spaio@sapo.pt
Contactos:
junta-spaio@sapo.pt
Data Publicitação:
2026-03-06
Data Limite:
2026-03-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
• Considerando a existência de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da União das Freguesias de Arcos de Valdevez (São Paio) e Giela, na categoria / carreira de Assistente Técnico;
• Considerando que os postos de trabalho referidos se constituem de uma necessidade estável e permanente da Junta, tendo-se verificado a saída de colaboradores e um acréscimo do volume de trabalho no âmbito do seu funcionamento;
• Considerando, que não existe pessoal excedentário noutros serviços da Junta nem estão constituídas reservas de recrutamento internas na União das Freguesias de Arcos de Valdevez (São Paio) e Giela, previstas no n.º 3 e 4 do art.º 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro;
• Considerando que a contratação a que se refere o presente despacho tem o correspondente cabimento orçamental na dotação do Orçamento da Junta;
• Considerando que de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção – Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, «as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», previsto no artº 4º da Lei nº 48/2014, de 26 de fevereiro.
• Considerando que a União das Freguesias de Arcos de Valdevez (São Paio) e Giela, confirma a existência das correspondentes vagas no mapa de pessoal da Junta, entendeu oportuno e necessário aprovar a abertura de recrutamento para o preenchimento dos referidos postos de trabalho;





Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da União das Freguesias de Arcos de Valdevez (São Paio) e Giela tomada em reunião do dia seis de fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da Republica, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria e carreira de Assistente Técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da União das Freguesias de Arcos de Valdevez (São Paio) e Giela.

1. Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho); Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro); Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro); Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro); Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro); Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Portaria 233/2022, de 09 de setembro; Regime geral das taxas das autarquias locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro); Sistema de Informação de Animais de Companhia (Decreto-Lei 82/2019, de 27 de junho); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro); Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro).
Todas as versões das leis supra se referem à sua redação atualizada.

2. Prazo de validade: O procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e será constituída reserva de recrutamento interna, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao do posto de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.

3. Local de trabalho: Área geográfica da entidade empregadora publica, União das Freguesias de Arcos de Valdevez (São Paio) e Giela, área do Município de Arcos de Valdevez.

4. Caracterização do posto de trabalho: Funções enquadradas no ANEXO à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no que respeita à categoria de Assistente Técnico, grau de complexidade funcional 2:
1 Assistente Técnico - A caracterização do posto de trabalho corresponde:
Desempenho de Funções conforme previsto no anexo a que se refere o nº 2 do art.º 88º, anexo à LTFP, para a carreira/categoria de Assistente Técnico: Exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Técnico, com grau de complexidade 2, de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, complementado com as funções o desempenho de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área de assistente administrativo, no âmbito dos serviços prestados pela Junta de Freguesia, com vista a corresponder às necessidades de execução de procedimentos contabilísticos e administrativos relativos ao seu funcionamento, bem como na operacionalização das necessidades do executivo em termos de secretariado, nomeadamente elaboração de documentação, organização e arquivo de correspondência e lançamentos contabilísticos em programa específico de contabilidade pública. Assegurar o atendimento do público que se dirige diariamente aos serviços da freguesia: prestar apoio aos cidadãos na organização e instrução das pretensões, relativas às matérias da competência da freguesia. Apoio administrativo à Junta de Freguesia, nomeadamente preparação de documentos para reuniões de executivo. Efetuar atendimento geral, tirar licenças de animais, atestados, certidões de eleitor e provas de vida. Efetuar arquivo geral. Assegurar entradas e encaminhamento de processos. Recolha de dados para relatórios periódicos. Executar os procedimentos relativos ao registo da correspondência. Experiência na utilização de plataformas eletrónicas e softwares próprios aos vários serviços e atividades da Freguesia; exercer atividades administrativas na área da contabilidade; conhecimentos de SNC-AP. Assegurar a atualização do inventário da junta. Secretaria o presidente sempre que seja necessário, quer a nível interno, quer na eventualidade de deslocações.
4.1. A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.

5. Posicionamento Remuneratório: De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, contudo considera-se vir a oferecer aos trabalhadores a recrutar:
A 1ª posição da Carreira e Categoria de Assistente Técnico, Nível 7 da Tabela Remuneratória Única, correspondente à remuneração base de 1.035,63 € (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos), conforme previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e pela atualização do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro.

6. Âmbito do Recrutamento: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
6.1. Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da LGTFP: a) Nacionalidade Portuguesa; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; f) carta de condução – categoria B.

6.2. Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Escolaridade obrigatória, variável em função da idade, correspondentes ao grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. É possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.3. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

7. Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

7.1. Experiência comprovada no setor.
7.2. A comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 4;
7.3. O conhecimento da realidade da Freguesia onde desempenhará as funções.

8. Formalização das candidaturas: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, sob a forma de suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, conforme artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e disponível na página da Internet da União das Freguesias de Arcos de Valdevez (São Paio) e Giela, com indicação do Procedimento Concursal a que se candidata, através do número do aviso do Diário da República. A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias legíveis de documento comprovativo das habilitações académicas, do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, e currículo vitae que não exceda duas páginas A4 datilografadas, devidamente datado e assinado, bem como, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa.

8.1. O preenchimento incorreto por parte do candidato, do endereço de correio eletrónico (email) ou da morada incompleta será da inteira responsabilidade do candidato, podendo impossibilitar a Junta de Freguesia de proceder às notificações nos termos da tramitação processual do procedimento concursal.

8.2. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.3. Para efeitos das alíneas a) e b), do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentar os mesmos, determina: a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação; b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.

8.4. Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura: As candidaturas deverão ser enviadas por correio, registado com aviso de receção, para a seguinte morada: União das Freguesias de Arcos de Valdevez (São Paio) e Giela, sita no Faquelo, 4970-614 Arcos de Valdevez, ou por correio eletrónico através do endereço Junta junta-spaio@sapo.pt .

8.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.6. Os candidatos são excluídos caso não entreguem o formulário tipo com todos os campos preenchidos, exceto os que não se aplicam à sua situação.

9. Métodos de seleção: Os métodos de seleção são os previstos no n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. A saber: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

9.1. Prova de Conhecimentos: A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a concurso, sendo a sua classificação feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, assume a forma escrita, revestindo natureza teórica, e é de realização individual, em suporte de papel, podendo ser constituída por questões de desenvolvimento, de resposta condicionada, de escolha múltipla e de resposta direta, com possibilidade de consulta de legislação não comentada, nem anotada e em suporte de papel, a prova terá a duração total de 60 minutos de acordo com o seguinte programa:

Constituição da República Portuguesa;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada);
Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação em vigor);
Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente);
Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro)
Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na sua redação vigente);
Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro;
Portaria 233/2022, de 09 de setembro;
Regime geral das taxas das autarquias locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro);
Sistema de Informação de Animais de Companhia (Decreto-Lei 82/2019, de 27 de junho);
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro);
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atualizada).
Todas as versões das leis supra se referem à sua redação atualizada.

A ponderação, para a valoração final, da PC é de 100%.

9.2. Avaliação Psicológica: A Avaliação Psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada através das menções classificativas de “Apto” e “Não apto”, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 17.º e do n.º 2, do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
A classificação, para a valoração final, da AP é, obrigatoriamente, de “APTO”.

9.3. Exclusão: Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 (nove e meio) valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, sendo igualmente excluído o/a candidato/a que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou em caso de desistência.

9.4. Ordenação final: Nos termos previsto no art.º 23.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do art.º 37.º da LTFP, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, expressa às centésimas, e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF= PC (100%) + AP (Apto). Em que: OF - Ordenação final; PC - Prova de conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica.

10. Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: exceto quando afastados por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação Curricular (AC); Entrevista de Avaliação de Competência (EAC).

10.1. A Avaliação Curricular (AC): A Avaliação Curricular, prevista na alínea c) do n.º 1, do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados.

A Avaliação Curricular (AC) integra os seguintes elementos:
Habilitações Académicas (HA):
Onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 15 valores;
Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores.

Formação Profissional (FP):
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos de formação frequentados adequados às funções a exercer. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado:
Não frequência de quaisquer ações de formação (relacionadas ou não com o cargo a prover) - 10 Valores;
Frequência de ações de formação correlacionadas com o cargo a prover:
> 0 e < 100 horas 12 valores
>100 horas e < 200 horas 15 valores
>200 horas e < 500 horas 17 valores
> 500 horas 20 valores

Experiência Profissional (EP):
Para análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer a qual deverá ser devidamente comprovada e será ponderada da seguinte forma:
Sem experiência profissional — 10 valores;
Menos de três anos — 16 valores;
Entre três e dez anos — 18 valores;
Mais de dez anos — 20 valores.

Avaliação de Desempenho (AD):
Avaliação de Desempenho relativo ao último ciclo avaliativo em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, obtida nos termos da Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro:
Excelente: 20 valores;
Relevante: 16 valores;
Adequado: 12 valores;
Inadequado: 08 valores;
Sem Avaliação de Desempenho: 10 valores.

A classificação de avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações obtidas nos parâmetros a avaliar, que se traduzirá na seguinte fórmula:
a) Para candidatos sem vínculo de emprego público:
AC = HA + FP + EP / 3
b) Para candidatos com vínculo de emprego público:
AC = HA + FP + EP + AD / 4

Em que:
AC – Avaliação Curricular
HA – Habilitação Académica
FP – Formação Profissional
EP – Experiência Profissional
AD – Avaliação de Desempenho

A ponderação, para a valoração final, da AC é de 70%.

10.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Nos termos da alínea d) do n.º 1, do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A EAC incidirá sobre a lista de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro e nos respetivos anexos. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Para cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, as competências em avaliação e a classificação obtida em cada uma delas, devidamente fundamentada.
As competências a avaliar, conforme o perfil previamente definido para o ingresso na carreira de Assistente Técnico, são as seguintes:
A - Orientação para o serviço público
Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
B - Orientação para a colaboração
Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
C - Gestão do conhecimento
Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização.
D - Comunicação
Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
E - Iniciativa
Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.
F - Tomada de decisão
Tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados.
G - Inteligência emocional
Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.
Cada uma das competências é avaliada com classificação feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A classificação final da EAC resulta da média aritmética das classificações obtidas na avaliação de competências, de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (A+B+C+D+E+F+G)/7
Duração máxima da EAC: 30 minutos por cada candidato.

A ponderação, para a valoração final, da EAC é de 30%.

10.3. Exclusão: Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 (nove e meio) valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, sendo igualmente excluído o/a candidato/a que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou em caso de desistência.

10.4. Ordenação final: Nos termos previsto no art.º 23.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do art.º 37.º da LTFP, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, expressa às centésimas, e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (70%) + EAC (30%). Em que: OF - Ordenação final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

11. Critérios de desempate: Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

12. Notificações: As notificações dos/as candidatos/as serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro e do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.

13. Publicação dos Resultados: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora, sita no Faquelo, 4970-614 Arcos de Valdevez, e disponibilizada na sua página eletrónica https://www.ufspaioegiela.pt/ , nos termos do art.º 22º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação é publicada, nos termos do nº 4, do artigo 25º, da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, afixada em local visível e público das instalações da União das Freguesias de Arcos de Valdevez (São Paio) e Giela, Faquelo, 4970-614 Arcos de Valdevez e na página eletrónica da Freguesia, para efeitos de audiência prévia dos interessados.

14. Ata júri: Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da Junta de Freguesia.

15. Composição do Júri: Nos termos dos artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro temos a seguinte composição do júri:
Presidente ISABEL MARIA ALVES AFONSO - Técnica Superior (Câmara Municipal de Arcos de Valdevez);
1.º Vogal efetivo – SANDRA ISABEL BRITO ARAUJO - Técnica Superior (Câmara Municipal de Arcos de Valdevez);
2.º Vogal efetivo – ANTONIO RICARDO BASILIO GOUVEIA - Assistente Técnico (Câmara Municipal de Arcos de Valdevez);
1.º Suplente - LUIS MANUEL DUARTE SENDÃO-Assistente Técnico (Câmara Municipal de Arcos de Valdevez);
2.º Suplente - SANDRINA BRITO FORNELOS CRUZ- Assistente Técnica (Junta de Freguesia de Arcos de Valdevez (Salvador) Vila Fonche e Parada.

16. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Assiste ainda ao júri a faculdade de prestar esclarecimentos e resolver omissões, que surjam no âmbito dos procedimentos concursais, no âmbito das suas competências.

17. Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, o presente aviso será publicado no Diário da República por extrato, acessível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no sítio da Internet da Junta de Freguesia, para consulta a partir da data da publicação na BEP.

18. Política de Privacidade e Tratamento de Dados: A União das Freguesias de Arcos de Valdevez (São Paio) e Giela informa que, de acordo com a Política de Privacidade, os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a tramitação dos procedimentos concursais referidos no presente aviso, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º, 13.º, 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

18.1. O tratamento e conservação desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.

19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a “Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

20. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
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