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Código da Oferta:
OE202603/0231
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1ª. posição da carreira de Técnico Superior, nível 16 da TRU
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Conteúdo funcional inerente à carreira de Técnico Superior, de grau de complexidade 3, constantes do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, conforme artigo 88.º da LTFP, acrescidas das funções associadas ao mapa de pessoal do Município e que são as seguintes:
Funções genéricas:
- Funções consultivas, de estudo, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão superior. Elaboração autonomamente ou em grupo de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comum, instrumentais e operativas dos órgãos ou serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que, com enquadramento superior qualificado.
Funções especificas:
- Proceder à preparação, lançamento e tramitação de procedimentos prévios à contratação pública de empreitadas e de obras municipais por administração direta;
- Assegurar a fiscalização e coordenação de empreitadas de obras públicas, fazendo a gestão e acompanhamento dos respetivos contratos;
- Colaborar na análise e elaboração de projetos de especialidades na área de engenharia civil;
- Promover e colaborar na conservação e manutenção das infraestruturas públicas municipais bem como na manutenção e reparação/reconstrução do património edificado municipal;
- Elaborar pareceres e informações sobre assuntos relativos às competências específicas da unidade orgânica onde se integra.
A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Castelo de Vide1Rua Bartolomeu Álvares da SantaCastelo de Vide7320117 CASTELO DE VIDEPortalegre Castelo de Vide
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
licenciatura na área da Construção Civil e Engenharia Civil (Código 582 da CNAEF).
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Presidente da Câmara Municipal - R.Bartolomeu Alvares da Santa - 7320-117 Castelo de VideCaCaste
Contactos:
pessoal@cm-castelo-vide.pt - 245908220
Data Publicitação:
2026-03-09
Data Limite:
2026-03-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
2ª. Série do Diário da República nº. 46 de 08/03/2026
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE CASTELO DE VIDE
AVISO
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA RECRUTAMENTO POR TEMPO INDETERMINADO, DE 1 (UM) TÉCNICO SUPERIOR – ENGENHARIA CIVIL – DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO
Em cumprimento do disposto no artigo 33.º e seguintes da Lei Geral, do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do n.º 1 e n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião de 4 de fevereiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castelo de Vide, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de Técnico Superior – Engenharia Civil.
1. Caracterização do posto de trabalho:
1.1. Local de trabalho: Área do Município de Castelo de Vide
1.2. Carreira/categoria – Técnico Superior
Área funcional – Engenharia Civil
Afetação – Divisão Técnica de Obras e Urbanismo.
Conteúdo funcional inerente à carreira de Técnico Superior, de grau de complexidade 3, constantes do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, conforme artigo 88.º da LTFP, acrescidas das funções associadas ao mapa de pessoal do Município e que são as seguintes:
Funções genéricas:
- Funções consultivas, de estudo, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão superior. Elaboração autonomamente ou em grupo de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comum, instrumentais e operativas dos órgãos ou serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que, com enquadramento superior qualificado.
Funções especificas:
- Proceder à preparação, lançamento e tramitação de procedimentos prévios à contratação pública de empreitadas e de obras municipais por administração direta;
- Assegurar a fiscalização e coordenação de empreitadas de obras públicas, fazendo a gestão e acompanhamento dos respetivos contratos;
- Colaborar na análise e elaboração de projetos de especialidades na área de engenharia civil;
- Promover e colaborar na conservação e manutenção das infraestruturas públicas municipais bem como na manutenção e reparação/reconstrução do património edificado municipal;
- Elaborar pareceres e informações sobre assuntos relativos às competências específicas da unidade orgânica onde se integra.
A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

1.3. Considerando o posto de trabalho do mapa de pessoal do Município de Castelo de Vide a que se destina o presente procedimento concursal, deve ser aferido o seguinte perfil de competências: Orientação para os resultados; Análise critica e resolução de problemas; Gestão do conhecimento; Comunicação, e Organização, planeamento e gestão de projetos.
2. Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Os candidatos deverão ser titulares, nos termos da Classificação Nacional de Áreas de Formação (CNAEF), atualizada pela Portaria 256/2005, de 16 de março, como requisito habilitacional, a posse de licenciatura na área da Construção Civil e Engenharia Civil (Código 582 da CNAEF).
Não existe a possibilidade da substituição da habilitação por formação e/ou experiência profissionais detidas pelo candidato.
3. Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
4. Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP; Decreto-lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Lei nº 73-A/2025, de 30 de dezembro (LOE 2026); Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (Procedimento Concursal); Decreto-Lei n.º 29-A/20226, de 30 de janeiro (Tabela Remuneratória Única 2026), e Código do Procedimento Administrativo.
5. A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com o artigo 38.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas. Sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira e categoria de técnico superior, nível 16 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de 1499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
6. Requisitos de admissão
6.1. - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
- Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
- 18 Anos de idade completos;
- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
- Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
6.2. Âmbito do recrutamento: O presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com vínculo de emprego público por tempo determinado ou sem vínculo de emprego público, conforme deliberação do executivo municipal, e nos termos do disposto no n.º 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP. Sem prejuízo do estrito cumprimento da legislação em vigor, designadamente a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP que hierarquiza a prioridade de recrutamento.
6.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
7.Prazo e forma de apresentação de candidatura
7.1. Prazo: 10 dias úteis a contar da publicação do Aviso (extrato) no Diário da República e na Bolsa de Emprego Pública (integral), nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
7.2. Forma: Nos termos do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o Município não dispõe de plataforma eletrónica para a receção das candidaturas. Pelo que as mesmas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória e disponível na página eletrónica desta autarquia em www.cm-castelo-vide.pt.
Tendo em conta o universo de candidatos opositores, as candidaturas devem ser apresentadas, preferencialmente, em suporte eletrónico, para o email pessoal@cm-castelo-vide.pt.
Mas, podem ser remetidas pelo correio (endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, Rua Bartolomeu Alvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide), sob registo, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo no presente aviso.
As candidaturas podem, ainda, ser apresentadas presencialmente em suporte de papel, na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, sendo o atendimento pessoal efetuado, preferencialmente, com marcação prévia, através do número 245 908 220.
7.3. Documentos obrigatoriamente entregues em PDF, que devem acompanhar a candidatura:
7.3.1. Sob pena de exclusão, o formulário será obrigatoriamente acompanhado de:
- Fotocópia do Certificado de Habilitações;
- Curriculum Vitae atualizado e detalhado, datado e assinado, mencionando a formação académica, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do posto de trabalho a concurso, e, as ações de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração, devendo ser apresentadas cópias dos documentos constantes do Curriculum Vitae, incluindo os documentos comprovativos das ações de formação frequentadas (com indicação da entidade que as promoveu), sob pena de não serem consideradas na avaliação curricular.
- Os candidatos que se encontram a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, e que não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, devem anexar à candidatura declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos 2 ciclos avaliativos.

7.4. Comprovação de requisitos:
7.4.1. No momento da admissão: Nos termos da al. a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar.
7.4.1.1. Os candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
7.4.1.2. De acordo com o n.º 1 do artigo 1.º e n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com incapacidade igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
7.5. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público.
7.6. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
7.7. Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.

8. Métodos de seleção
8.1. Com base no perfil de competências definido e considerando o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e o artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do candidato, bem como o artigo 18.º, que determina quais os métodos de seleção facultativos, atendendo às funções a exercer pelos candidatos a recrutar, o Júri optou pela aplicação dos seguintes métodos de seleção:

Para os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:
Avaliação Curricular (AC); Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Os candidatos abrangidos por estes métodos de avaliação (Avaliação Curricular; Entrevista de Avaliação de Competências) podem, por declaração escrita, afastar estes métodos de seleção, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos (Prova Escrita de Conhecimentos; Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências)

- Para os restantes candidatos:
Prova Escrita de Conhecimentos (PEC); Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

8.1.1. Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional, e avaliação de desempenho, a avaliar de acordo com os parâmetros definidos pelo Júri, com base na análise do respetivo curriculum vitae.
Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 Valores, com expressão até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos: Habilitação académica; Formação profissional, considerando-se nomeadamente as áreas de formação e aperfeiçoamento profissionais relacionados com as exigências e competências necessárias ao exercicio da função; Experiência profissional, com incidência sobre a execução das actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, e Avaliação de desempenho. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores neste método de seleção, conforme alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: AC = HA(30%) + FP(30%) + EP (30%) + AD(10%), sendo: HA = Habilitação académica, FP = Formação profissional, EP= Experiência profissional e AD= Avaliação de desempenho.
8.1.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências:
Orientação para o serviço público; Orientação para a segurança; Orientação para resultados; Gestão do conhecimento, e Organização, planeamento e gestão de projetos.
Ao guião de entrevista será associada uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.
A avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas, numa escala de 0 a 20 valores.

8.1.3. Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) – Visa avaliar o conhecimento académico e, ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
A prova terá carácter eliminatório, de natureza teórica, será escrita, de realização individual com permissão de consulta de legislação em suporte papel e terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos, com trinta minutos de tolerância, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica diretamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa versando sobre os temas abaixo indicados. Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático, incluindo telemóvel.
A prova será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas, e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
A prova de conhecimentos comportará:
Questões de natureza teórica de escolha verdadeira/falso e de desenvolvimento, que versam conhecimentos gerais sobre as seguintes temáticas: - Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual; Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, na sua atual redação; Código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho para o Município de Castelo de Vide; Código do Procedimento Administrativo – D.L. n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Código dos Contratos Públicos (CCP) – D.L. n.º18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) – D.L. n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação; Identificação dos elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – Portaria m.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, na sua atual redação; Condições de Segurança e de Saúde no Trabalho em Estaleiros Temporários ou Móveis – D.L. n.º 273/2003, de 29 de outubro, na sua atual redação.

Questões de natureza teórica de escolha verdadeira/falso e de desenvolvimento sobre as competências técnicas dos candidatos na execução das funções descritas no posto de trabalho.
A prova sujeita-se aos temas anteriormente mencionados, legislação e bibliografia, sendo que apenas pode ser consultada durante a sua realização a legislação indicada, desde que não anotada nem comentada.
As respostas à prova escrita de conhecimentos serão valoradas de acordo com os critérios:
Expressão Escrita: (discurso e rigor terminológico, organização da resposta, clareza da exposição e caligrafia legível, ortografia e gramática, repetição de expressões).
Autonomia na Expressão: (capacidade de interpretação, análise e poder de síntese, enquadramento temático, sistematização na apresentação das ideias).
Justificação de Resposta: (apresentação das respostas, fundamentação legal, pertinência da resposta, poder de argumentação).
O resultado final da prova escrita de conhecimentos resultará da soma aritmética simples da valoração atribuída a cada questão.
8.1.4. Avaliação Psicológica - A realizar por entidade especializada pública ou privada visando avaliar, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Serão excluídos os candidatos que tenham menção de Não Apto neste método de seleção, conforme alínea b) do n.º 4 do mesmo artigo.
8.2. Por questões de celeridade, e estando em causa o recrutamento para um posto de trabalho, considera-se adequada a aplicação faseada dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 19.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, no caso do número de candidatos ser superior ou igual a 50, no caso contrário, os métodos de seleção serão aplicados nos termos previstos.
9. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal, bem como, disponibilizada no seu sítio da internet.
10. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, e será efetuada através da seguinte fórmula, consoante o caso:
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):
CF=AC(70%)+EAC(30%)
b) Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):
CF=PEC(70%)+AP(APTO/NÃO APTO)+EAC(30%)
Sendo: CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
11. Os métodos de seleção, bem como uma das fases que comportem, têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, ou menção de Não Apto em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocados para a realização do método de seleção ou fase seguinte (n.º 4 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro).
12. A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sitio da internet do município, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro).
13. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento.
14. Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º Portaria 233/2022, de 9 de setembro, em caso de subsistir igualdade de valoração efetuar-se-á o desempate nos termos dos critérios a definir pelo júri do procedimento.
15. Candidatos admitidos e excluídos
15.1. Os candidatos admitidos serão convocados através de email, autorizado no formulário de candidatura, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção.
15.2. Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o exposto no artigo 6.º e n.º 4 do artigo 16.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril do Ministério de Estado e das Finanças, publicado na 2.ª Série, n.º 89 de 8 de maio de 2009, e disponível na página eletrónica desta autarquia em www.cm.castelo-vide.pt
16. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada no sítio da Internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
17. Composição do Júri:
Presidente: José Fernando Alegria Dias (Chefe da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, em regime de substituição);
1.º Vogal Efetivo: Dinis Teixeira Candeias (Técnico Superior);
2.º Vogal Efetivo: Luis Miguel Carrilho Patrício (Técnico Superior);
1.º Vogal Suplente: Ana Júlia Duarte da Rocha (Chefe da Divisão de Administração Geral);
2.º Vogal Suplente: José Manuel Maroco Branco Ramiro de Carvalho (Chefe da Financeira e Patrimonial).
O presidente de júri será substituído pelo 1.º Vogal Efetivo, nas suas faltas e impedimentos.
O júri será responsável pela avaliação do período experimental do contrato.

18. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral, até ao 2.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica da Câmara Municipal de Castelo de Vide.



19. Consultas prévias:
- Não estão constituídas reservas de recrutamento neste Município que possam satisfazer a presente necessidade de recrutamento;
- As autarquias não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014.
- Não se encontra ainda constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais), conforme consulta à Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo e informação dessa entidade de 19 de janeiro de 2026.
- A Portaria 233/2022, de 9 de setembro, diploma legal que regulamenta a tramitação do procedimento concursal na administração pública, não prevê já a consulta à ERC (Entidade de Recrutamento Centralizada) por parte das Autarquias Locais.
- As autarquias Locais podem proceder ao recrutamento de trabalhadores, nos termos e de acordo com as regras previstas na legislação aplicável, incluindo a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, no que diz respeito às regras de equilíbrio orçamental, cumprimento dos limites de endividamento e demais obrigações de sustentabilidade das respetivas finanças locais. A recente publicação e entrada em vigor do Orçamento de Estado (LOE 2026) impõe, somente, restrições ao recrutamento de trabalhadores relativamente a municípios em situação de saneamento ou rutura, não sendo esse o caso do Município de Castelo de Vide.
- Tem sido observado o cumprimento, pontual e integral, dos deveres de informação, na área de Recursos Humanos, previstos na lei.

20. No ato da candidatura, através do preenchimento do formulário de candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, com a estrita finalidade de recolha e integração no processo de recrutamento, pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

21- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Castelo de Vide, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.


Castelo de Vide, 23 de fevereiro de 2026

O Presidente da Câmara,

_____________________________
Nuno Filipe Baptista Calixto
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Âmbito do recrutamento: O presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com vínculo de emprego público por tempo determinado ou sem vínculo de emprego público, conforme deliberação do executivo municipal, e nos termos do disposto no n.º 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP. Sem prejuízo do estrito cumprimento da legislação em vigor, designadamente a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP que hierarquiza a prioridade de recrutamento.