Descrição do Procedimento:
AVISO PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA A CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE RECRUTAMENTO DE TÉCNICO SUPERIOR – SERVIÇO SOCIAL (M/F) Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., de 13 de fevereiro de 2026, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público que ocorrerá no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República do Aviso (extrato) n.º 4826/2026/2, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de Técnicos Superiores de Serviço Social (M/F), em regime de contrato individual de trabalho, com e sem termo, consoante as necessidades que vierem a ocorrer e condicionada à obtenção das necessárias autorizações da tutela. 1 - Prazo de validade: Até dezoito (18) meses após a homologação da lista de classificação final, cessando após essa data. 2 - Caracterização do posto de trabalho e conteúdo funcional - Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior de Serviço Social. 3 - Remuneração base mensal ilíquida — A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única do Sistema Remuneratório da Administração Pública, a qual corresponde a remuneração base de 1.499,15€.4 - Local de trabalho — As funções serão exercidas nas instalações da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.. 5 - Período normal de trabalho — Regime de trabalho em vigor para os trabalhadores em funções públicas (35 horas semanais).6 - Prazo de apresentação de candidaturas — 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na BEP. Serão analisadas as candidaturas rececionadas até às 23:59 horas do último dia do prazo definido. 7 - Requisitos de admissão — Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos: 7.1 - Requisitos gerais — Os constantes no n.º 1 do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2 - Requisitos especiais: a) Possuir licenciatura em Serviço Social; b) Encontrar-se inscrito na Ordem dos Assistentes Sociais. 8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, através do preenchimento e submissão obrigatória do formulário de candidatura disponível no site da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.. Os documentos exigidos na candidatura devem, obrigatoriamente, ser enviados num único ficheiro formato PDF, por correio eletrónico para o endereço: sgrh_candidaturas@ulsbe.min-saude.pt com o assunto “Reserva de Recrutamento – Técnico Superior - Serviço Social - 2026”, sob pena de exclusão do procedimento. 8.1 No formulário de candidatura deverão constar, entre outros, os seguintes elementos: a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b)identificação da entidade que realiza o procedimento; c)Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e, caso exista, eletrónico; d)Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos; e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura. 9 - As candidaturas deverão ser acompanhadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Um exemplar do Currículum Vitae, elaborado em modelo europeu e em língua portuguesa, devidamente datado e assinado (máximo de cinco páginas escritas), em formato PDF, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, bem como apresentação de documentos comprovativos dos factos referidos no currículo, sob pena de não serem contabilizados na avaliação curricular; b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou equivalente legal (no caso de habilitação não portuguesa, deverá entregar comprovativo da respetiva equivalência) com a nota final de curso; c) Fotocópia do(s) certificado(s) de ação(ões) de formação profissional; d) Fotocópia da Cédula Profissional emitida pela Ordem dos Assistentes Sociais; e) Comprovativo da experiência profissional de onde conste os seguintes elementos: local, indicação do período de exercício de funções, atividades desenvolvidas e apreciação do seu desempenho; f) No caso de candidato com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, declaração sob compromisso de honra do respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no procedimento concursal; h) Demais comprovativos do invocado na candidatura. O júri poderá ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.10 - São ainda motivos de exclusão de candidaturas: a) As candidaturas que sejam apresentadas fora do prazo estipulado no ponto 6 e das regras de formalização da candidatura previstas no aviso de recrutamento; b) A não entrega dos documentos obrigatórios exigidos no ponto 9 do presente aviso;
c) A não comparência, quando notificado pelo júri, para apresentar em determinada data e hora, comprovativos de factos referidos no curriculum vitae; d) Apresentação de declarações ou documentos falsos; e) O não preenchimento correto do formulário de candidatura;
f) Falta à entrevista profissional de seleção, à data e hora marcada, sem apresentação de justificação válida;
g) A não disponibilidade imediata.11 - Notificação de candidatos: a) Os candidatos serão notificados pela forma prevista no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, nomeadamente, através de mensagem para o endereço de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação (fornecido pelos candidatos aquando da respetiva candidatura), ou através da página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.. b) As listas de resultados do procedimento de seleção, nomeadamente, lista de candidatos admitidos e excluídos, a avaliação curricular, a lista de ordenação final dos candidatos após entrevistas, e após aplicação dos critérios de desempate, serão disponibilizadas no site da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.. c) Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.12 - A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. 13 - Métodos de seleção: A seleção dos candidatos faz-se mediante avaliação curricular e entrevista profissional de seleção 14 - Classificação final dos candidatos:
A classificação final dos métodos de seleção será expressa na escala de 0 a 20 valores, valorada até às centésimas, obtida através da aplicação da seguinte fórmula: CF = AC*0,40 + EPS*0,60, sendo que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
O Júri deliberou, ainda, que é excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer uma das fases do processo. 15 - Critérios de desempate: os critérios de desempate a adotar em caso de igualdade de classificação final são: 1 – Melhor classificação na Avaliação Curricular ; 2 – Melhor classificação na Experiência Profissional; 3 – Melhor classificação nas Habilitações Académicas;
4 – Melhor classificação na Entrevista Profissional de Seleção; Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de avaliação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. Elementos complementares — assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
16 - Listas: A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no Serviço de Gestão de Capital Humano, bem como na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., in https://www.ulsbe.min-saude.pt/. e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico.
17 - Pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento e notificação aos candidatos: Os pedidos de esclarecimento e informações devem ser realizados por correio eletrónico, remetendo para o endereço sgrh_candidaturas@ulsbe.min-saude.pt.
Não serão facultadas informações telefonicamente.
A ata n.º 1, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar e o sistema de valoração final são facultados aos candidatos, sempre que solicitados.
18 - Composição do júri: Presidente — Sofia Raquel Duarte Pereira — Técnica Superior de Serviço Social e Coordenadora do Serviço Social da área dos Cuidados de Saúde Hospitalares da Unidade Local de Saúde Barcelos/ Esposende, E.P.E.; 1.º vogal efetivo — Fátima Gabriela Rocha Gomes, Técnica Superior de Serviço Social da Unidade Local de Saúde Barcelos/ Esposende, E.P.E.;
2.º vogal efetivo — Docília Maria Tavares Borges Dinis, Técnica Superior de Serviço Social da Unidade Local de Saúde Barcelos/ Esposende, E.P.E.; 1.º vogal suplente — Rosa Manuela Ribeiro Souto, Técnica Superior de Serviço Social da Unidade Local de Saúde Barcelos/ Esposende, E.P.E.; 2.º vogal suplente — Maria Manuela Gomes Dias, Técnica Superior do Serviço de Gestão de Capital Humano da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E.19 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20 - Gestão da bolsa de Reservas de Recrutamento: O abatimento à lista dos candidatos tem lugar, de imediato, com a não-aceitação da celebração do contrato que em concreto for apresentado ao interessado(a), independentemente da respetiva modalidade. Quanto aos candidatos que celebrem contrato que não seja na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, regressam à sua posição na lista de graduação com o termo do vínculo aceite, só ocorrendo o abatimento definitivo à lista de graduação com a não-aceitação de contrato de trabalho por tempo indeterminado.21 - Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal. 22 - Quotas de Emprego: Em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, será fixada uma quota a preencher por pessoa com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos seguintes termos: a) Quando, por serviço/unidade, o número de postos de trabalho a concurso for igual ou superior a 10, é fixada uma quota de 5 % do total de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoa com deficiência;
b) Quando o número de postos de trabalho, por serviço/unidade, seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência; c) Quando o número de postos de trabalho, por serviço/unidade, seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
05 de março de 2026 – O Presidente do Conselho de Administração, Tiago Jorge Carvalho Gonçalves.