Descrição do Procedimento:
SERVIÇOS MUINICIPALIZADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado – Recrutamento de Um Técnico Superior
1. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 30º e no nº 2 do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, e com a subalínea ii), da alínea a) do n.º 1, e n.º 4, do artigo 11.º, ambos da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, datada de 11 de novembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, no Diário da República, o procedimento concursal comum destinado ao recrutamento e ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 1 (Um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, o qual se encontra previsto e não ocupado no Mapa Pessoal dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre.
1.1 Legislação aplicável: Ao presente procedimento é aplicável especialmente a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
2. Caracterização dos postos de trabalho: De acordo com o preceituado no anexo a que se refere o nº 2, do artigo 88º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, as atribuições funcionais inerentes à carreira/categoria de técnico superior, correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, tais como, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, e ainda com enquadramento superior qualificado, nomeadamente: Contabilidade Orçamental, Contabilidade Financeira/Patrimonial e Contabilidade de Gestão implementada nos Serviços Municipalizados de Portalegre, sendo de destacar as seguintes funções específicas:
- Elaboração dos documentos das demonstrações orçamentais previsionais – orçamento e plano plurianual de investimentos e dos documentos das demonstrações financeiras previsionais – balanço, demonstração de resultados e demonstração de fluxos de caixa;
- Colaboração ativa no funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e as regras contabilísticas, os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas, coligindo todos os elementos necessários para esse fim;
- Acompanhamento na execução dos documentos referidos na alínea anterior, introduzindo as modificações que se imponham ou sejam recomendadas;
- Execução dos registos e procedimentos contabilísticos associados à contabilidade orçamental, financeira e de gestão, garantindo o cumprimento das regras e princípios contabilísticos inseridos no respetivo referencial, das normas internas e da legislação em vigor;
- Otimização dos recursos financeiros dos SMAT, nomeadamente através do planeamento mensal dos compromissos e dos pagamentos;
- Circulação da informação para confirmação de saldos de fornecedores, empreiteiros e outros credores;
- Planificar, organizar, desenvolver e coordenar o processo de implementação e consolidação da Contabilidade de Gestão/Contabilidade Analítica na Entidade;
- Preparação e organização dos documentos finais de prestação de contas obrigatórios, nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras, fluxos de caixa e o relatório de gestão, compilando todos os elementos necessários para esse fim, observando o preceituado na Lei, e submetê-los à aprovação do órgão executivo;
- Assegurar os reportes financeiros (Tribunal de Contas, DGAL, etc.)
- Enviar ao Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas, devidamente aprovados, bem como cópias destes e dos documentos previsionais a outras entidades;
- Assegurar o reporte periódico de informação para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor, nomeadamente INE, ERSAR e AMT;
- Fornecer dados para a elaboração de estudos económico-financeiros que fundamentem decisões respeitantes a receitas e despesas, bem como o recurso a operações de crédito;
- Determinar os custos de cada serviço e de cada atividade (centro de custo) e elaborar estatísticas financeiras necessárias a um efetivo controle de gestão;
- Assegurar a tramitação contabilística ao nível da contabilidade financeira e de gestão (analítica), incluindo a sua classificação, salvaguardando o cumprimento integral de todas as disposições legais, regulamentares e os princípios contabilísticos geralmente aceites;
- Tratamento da informação no âmbito da Contabilidade Financeira e Contabilidade de Gestão, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes;
- Recolha, conferência e execução ao nível de toda a movimentação contabilística de arrecadação de receitas efetuadas nos diversos postos de cobrança existentes nos SMAT;
- Conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão aplicáveis à maximização de cobranças das receitas e minimização de custos/despesas;
- Verificação de toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas;
- Preparação dos dados contabilísticos úteis à análise da situação económico-financeira dos SMAT, nomeadamente, listagens de balancetes, balanços, extratos de conta, demonstrações de resultados e outra documentação legal obrigatória;
- Interface com os organismos externos (entidades certificadoras, consultores e outros).
2.1 – As descrições de funções em referência, não prejudica a atribuição de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do Anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de fevereiro.
3. Posicionamento remuneratório – Obedecerá ao disposto no art.º 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), sendo a posição de referência a Remuneração Mínima Mensal Garantida. A posição remuneratória de referência corresponde a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 16, (1.499,15€) da categoria de Técnico Superior, prevista na tabela remuneratória única, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 26-A/2026, de 30 de janeiro.
4. Requisito habilitacional: Licenciatura, Contabilidade e Auditoria ou em Gestão de Empresas – Ramo Contabilidade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional
5. Requisitos Gerais de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam cumulativamente, conforme dispõe no artigo 17.º da LTFP, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditos para o exercício das funções que se propõe a desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6. Requisito Especifico – Ser possuidor da Cédula Profissional de Contabilista Certificado (CC) e inscrição ativa na respetiva Ordem (OCC), sob pena de exclusão.
7. Requisitos Preferenciais: Conhecimento aprofundado do Regime Jurídico da Contabilidade Pública (Lei de Enquadramento Orçamental) e do SNC-AP e SNP SNC; Experiência profissional comprovada, mínima de 2 anos, na área da contabilidade e auditoria e Domínio de software de gestão financeira.
8. Reserva de recrutamento
8.1 – Para efeitos e conjugação das respetivas disposições da mencionada Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.
8.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
8.3 – Inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, nestes Serviços Municipalizados.
9. Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previstos no Mapa de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes de Portalegre, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10. Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à LTFP e atendendo ao princípio da economia processual e financeira, são admitidos no presente procedimento candidatos com e sem vínculo de emprego público.
11. Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no art.º 25º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
12. Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
13. Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Município de Portalegre – Serviços Municipalizados, em www.cm-portalegre.pt, devendo a mesma ser entregue em suporte eletrónico, através do email smatp@cm-portalegre.pt, em formato “PDF”, até às 23h59m do último dia de aceitação das candidaturas, não se responsabilizando estes Serviços pela sua não receção. Os documentos anexados na respetiva candidatura são, exclusivamente, em formato digital (pdf). É motivo de exclusão o envio de documentos em formato de imagem.
13.1 - No caso de candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde.
13.2 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de candidatura (requerimento de candidatura), por parte dos candidatos, constitui motivo de exclusão.
13.3 - Questões relacionadas com o presente procedimento concursal devem ser encaminhadas por correio eletrónico para: smatp@cm-portalegre.pt .
13.4 - Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos aos Serviços Municipalizados, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e armazenados pelo prazo estabelecido no artigo 42.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, os Serviços Municipalizados tratarão, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais.
13.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura (SMATP), devidamente assinado e datado, de preenchimento obrigatório;
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
b) Curriculum Vitae datado e assinado;
c) Certificado de registo criminal;
d) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
e) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração autenticada emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:
i - A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;
ii - A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detida;
iii - A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;
iv - A caracterização do posto de trabalho que ocupa, nomeadamente o conteúdo funcional inerente ao mesmo;
v – Avaliação de desempenho quantitativa, obtida no último ciclo avaliativo, e/ou justificação sobre a falta de avaliação quando for o caso.
- Os candidatos que exercem funções nos Serviços Municipalizados de Portalegre, deverão igualmente apresentar os elementos requeridos.
- As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.
13.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro na sua atual redação, a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.
14. Métodos de seleção:
14.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, e do nº 1 do art.º 17 da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, são adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimento (PC), que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa;
b) Avaliação Psicológica (AP) – que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases;
c) Entrevista de avaliação de Competências (EAC) - que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14.2 - Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, cf. nº 2 do artigo 36º da LTFP, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14.3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção referidos no ponto anterior, podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes neste caso os métodos de seleção obrigatórios referidos no ponto 14.2, do presente aviso.
15. Valoração dos Métodos de Seleção Obrigatórios
15.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - terá a forma escrita (em suporte papel), revestindo a natureza teórica/prática e valorada numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, com a duração máxima de 90 minutos e a ponderação de 60%, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar.
- No decurso da mesma será permitida a consulta aos diplomas legais e bibliografia abaixo mencionados no ponto 4.1.1, da Ata n.º 1 do Júri, devendo os candidatos, fazendo uso desta faculdade, trazer cópia dos mesmos, desde que não anotados nem comentados nem utilizados meios digitais.
15.2. Avaliação Psicológica (AP) – Realizada por entidade competente numa única fase, visa avaliar as aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. É valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
17 - No recrutamento de candidatos que reúnam as condições referidas no nº 2, do artigo 36º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, desde que não tenham exercido, por escrito, a opção pelos métodos de seleção referidos no ponto 14.4, os métodos de seleção obrigatórios são: AC - Avaliação Curricular e a EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
17.1 - Avaliação Curricular (AC) – Com uma ponderação de 60%, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação obtida. Para tal são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho. Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HA x 20%) + (FP x 30%) + (EP x 40%) + (AD x 10%).
Sendo que:
HA = Habilitações Académicas — Neste parâmetro será considerada a titularidade do nível habilitacional.
v Nível habilitacional exigido para a função/candidatura – 18 valores;
v Nível habilitacional superior ao exigido para a função/candidatura – 20 valores.
FP = Formação Profissional — em que ponderar-se-ão as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente comprovadas e realizadas nos últimos 3 anos imediatamente anteriores ao fim do prazo de candidatura, por se entender que esse limite temporal indica atualidade na formação realizada face à evolução da Administração Pública. Considerar-se-ão formações, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao máximo de 20 valores, tendo em conta a seguinte tabela:
v Sem ações de formação – 8 valores;
v Ações de formação com duração = a 35 horas – 10 valores + 0,5 valor/cada ação;
v Ações de formação com duração ? 35 horas – 10 valores + 1 valores/cada ação.
- Não são contabilizados seminários, palestras ou congressos.
EP = Experiência Profissional — Com incidência sobre as atividades ou tarefas já exercidas e relacionadas com o posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, com avaliação da sua natureza e duração, até ao máximo de 20 valores, tendo em conta a seguinte tabela:
v Experiência = ou = a 1 ano — 10 valores.
v Experiência > 1 ano e = ou = a 2 anos — 12 valores;
v Experiência > 2 anos e = ou = a 6 anos — 14 valores;
v Experiência > 6 anos e = ou 9 anos — 16 valores;
v Experiência > 9 anos e = ou = a 12 anos — 18 valores
v Experiência = 12 anos — 20 valores;
- Para análise da experiência profissional (EP) apenas será tido em conta o período em que os candidatos exerceram funções adequadas as tarefas do posto de trabalho a ocupar, desde que devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo serviço de origem.
AD = Avaliação de Desempenho — Em que se poderá a avaliação relativa ao último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade correspondentes às do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta o seguinte:
v – Desempenho Excelente – 20 valores;
v – Desempenho Muito Bom – 18 valores;
v – Desempenho Bom – 16 valores;
v – Desempenho Regular – 12 valores.
v – Desempenho Inadequado – 8 valores.
- A ausência de avaliação de desempenho, por razões não imputáveis ao candidato, será exigida a apresentação de declaração emitida pelo respetivo serviço de origem, comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação no período em causa, sendo atribuída pelo júri a avaliação de 12 valores.
17.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Aplicável a todos os candidatos aprovados - Com uma ponderação de 40%, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e é avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A aplicação deste método de seleção, assumirá a forma oral, de realização presencial, com a duração máxima de trinta minutos e será baseada num guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
17.2.1 - A classificação final da Entrevista de Avaliação de competências (EAC), resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros a avaliar:
C1. Adaptação e Melhoria Contínua - Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar, de forma permanente, no desenvolvimento e atualização técnica.
C2. Conhecimentos e experiência - Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional, essenciais para o desempenho das tarefas e atividades.
C3. Tolerância à pressão e contrariedades - Capacidade para lidar com situações de pressão e com as contrariedades de forma adequada e profissional.
C4. Trabalho de Equipa e Cooperação - Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e cooperar com os outros de forma ativa.
EAC = AMC+CE+TPC+TEC/4
Sendo que:
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
AMC = Adaptação e Melhoria Contínua;
CE = Conhecimentos e Experiência;
TPC = Tolerância à Pressão e Contrariedades;
TEC = Trabalho de Equipa e Cooperação
18. A Classificação Final - A classificação final e ordenação dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de classificação na escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas:
a) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências:
CF= (PC x 60%) + (EAC x 40%)
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
b) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular, Entrevista de
Avaliação de Competências:
CF= (AC x 60%) + (EAC x 40%)
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
19 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, nos termos do n.º 4, do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
20 - Em situações de igualdade de valorização, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
21. Composição do júri:
Presidente – Rui Manuel Nunes Pinto, Chefe de Divisão Municipal;
1º Vogal Efetivo: José Francisco Realinho Póvoas, Técnico Superior de Contabilidade e Auditoria
2º Vogal Efetivo: Carla Patrícia Chambel Vicente Barradas, Técnica Superior de Gestão e Administração Pública;
Vogais Suplentes: 1º Vogal Suplente – Maria José Nevado Guerra Salgueiro Ferrão, Técnica Superior de Engenharia Civil; 2º Vogal Suplente – Elsa Sofia Miranda Relvas Carvalho, Técnica Superior de Engenharia Civil
22. O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1º Vogal efetivo.
23. Para efeitos do n.º 1, do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o Júri referido no ponto 21 será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final do período experimental do contrato de trabalho que vier a resultar do presente procedimento concursal.
24. Período experimental – conforme alínea a) do nº 1 do artigo 49º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
25. Publicitações: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da cotada Portaria 233/2022, o presente aviso é publicitado por extrato no Diário da República, 2.ª série, e na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à respetiva publicação no Diário da República, bem como no sítio da Internet destes Serviços Municipalizados de Portalegre, em www.cm-portalegre.pt .
26. Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos- As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo o artigo 6º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Portalegre e disponibilizada na página eletrónica do Município de Portalegre – Serviços Municipalizados, em (www.cm-portalegre.pt . As notificações são efetuadas preferencialmente através de correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de correio eletrónico recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas no n.º 1, do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
27. A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
28. Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29. Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, ao procedimento em apreço aplicam-se as disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro.
Serviços Municipalizados de Portalegre, 3 de março de 2026. A Presidente do Conselho de Administração, Laura Ivone Velez Galão