Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior na área de engenharia civil.
1 – João Miguel Maçarico Nicolau, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, na sua redação atual, e de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 22 de setembro de 2025, faz público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt e na plataforma de recrutamento do Município de Alenquer em https://recrutamento.cm-alenquer.pt, um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior na área de engenharia civil.
2 – Composição e identificação do Júri:
Presidente – Hugo Renato Cardona Cardoso, Chefe da Divisão de Obras Municipais, em regime de substituição;
1º vogal efetivo – Maria Emília Lima Henriques, Técnica Superior na área de Engenharia Civil, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2º vogal efetivo – Ana Catarina Frija Gualdino Reis Duarte, Chefe da Unidade Técnica de Desenvolvimento e de Valorização, em regime de substituição;
1º vogal suplente – Filipe Jorge de Andrade Bandeira Narciso, Técnico Superior na área de Engenharia Civil;
2º vogal suplente – Fábio André Trindade Silva, Técnico Superior na área de Gestão de Empresas.
3 – Local de trabalho - Município de Alenquer.
4 – Caracterização do posto de trabalho - Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de técnico superior, correspondente ao grau de complexidade 3, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, competindo-lhes desempenhar nomeadamente as seguintes funções:
• Elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos que incidam sobre trabalhos no domínio público municipal;
• Elaborar projetos de especialidade cuja qualificação adequada seja Engenharia Civil de acordo com a Lei aplicável, nomeadamente, Estruturas, Águas, Esgotos Domésticos, Esgotos Pluviais, Acústica, Térmico, cujos deveres estão consagrados no Artigo 10.º da Lei n.º 40/2015, na sua redação atual;
• Elaborar Mapas de Quantidades de Trabalhos, Orçamento, Condições Técnicas, Memórias Descritivas e Peças Desenhadas no âmbito da preparação de processos para contratação de empreitadas, de acordo com as exigências do CCP;
• Elaborar PSS’s e PPGRCD’s no âmbito dos processos de empreitadas de obras públicas;
• Efetuar a gestão de empreitadas através dos programas informáticos AIRC;
• Integrar equipas de Fiscalização cujos deveres estão consagrados na Lei n.º 40/2015 de 1 de junho, no Artigo 19.º, exercendo, ou não, a função de Direção;
• Desempenhar a função de Coordenador de Segurança em Obra (e/ou em Projeto) cujos deveres estão consagrados no Artigo 19.º do DL 273/2003 de 29 de outubro;
• Desempenhar a função de gestor de contratos relacionados com a atividade da Divisão, nomeadamente, empreitadas e prestações de serviços conexas;
• Preparação de processos no âmbito de candidaturas a eixos de financiamento;
• Preparar documentos com Condições Técnicas para propor a aquisição de serviços de acordo, com as especificações do CCP;
• Acompanhar a execução de determinadas prestações de serviços e fiscalizar o estrito cumprimento das Condições Técnicas em que se fundamentou a sua contratação; Elaborar Programas Preliminares ou Programas Base que definam os requisitos que o Dono de Obra pretende ver cumpridos na elaboração de Projetos, quando contratados a projetistas externos;
• Efetuar a Gestão/Revisão de Projetos, que consiste em verificar se os aspetos definidos em Programa Preliminar/Programa Base estão a ser devidamente assegurados nas várias fases de entrega do Projeto, no âmbito da Portaria n.º 255/2023;
• Colaborar com outros serviços da CMA, dar cumprimento a tarefas provenientes de deliberação, despacho ou determinação superior, em atividades que o trabalhador tenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional nos termos do n.º 1 do Artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual;
• Atuar em respeito das exigências específicas atribuídas por legislação específica ou por Regulamentos Municipais (ex: Regulamento de Organização dos Serviços Municipais);
• Representar a Divisão em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, sempre que solicitado;
• Efetuar informações de caráter técnico no âmbito do conteúdo funcional supra referido no programa informático de Gestão Documental;
• Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.
4.1 – A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do nº 1 do artigo 81º da LTFP.
4.2 – Competências associadas à função – Orientação para o Serviço Público; Orientação para os Resultados; Análise Crítica e Resolução de Problemas; Organização, Planeamento e Gestão de Projetos.
5 – Determinação do posicionamento remuneratório - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP conjugado com a alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com o empregador público, que terá por referência a 1.ª posição, nível 16, da carreira/categoria de Técnico Superior, a que presentemente corresponde o valor de 1499,15€, podendo ir até à 3.ª posição remuneratória da categoria, a que corresponde o nível remuneratório 26 da tabela remuneratória única e a remuneração de 2 028,62€.
5.1 – Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam previamente e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
6 – Requisitos de admissão - Podem candidatar-se indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 – Podem candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, nos termos dos n.os 2 a 5 do artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
8 – Nível habilitacional exigido - De acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) de acordo com a alínea i) do n.º 3 do artigo 11.º da referida Portaria: Código 582 – Construção civil e engenharia civil (Licenciatura em Engenharia Civil).
8.1 – Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional de acordo com o disposto do n.º 1 do artigo 34º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
8.2 – Para efeitos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
9 – Forma e prazo de apresentação de candidaturas - Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, os/as interessados/as devem, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, deverão formalizar a sua candidatura através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: https://recrutamento.cm-alenquer.pt mediante o preenchimento do formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados.
9.1 – As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão do/a candidato/a dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado e detalhado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevo para a área a que se candidata com referência à sua duração.
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.
c) Fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.
d) Comprovativo da qualificação profissional como membro efetivo (Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos).
9.2 – No caso de o/a candidato/a já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) serviço(s) de origem, que circunstancie:
a) a respetiva relação jurídica de emprego público;
b) carreira e categoria em que se encontra integrado;
c) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caracterizadoras do inerente posto de trabalho;
d) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.º 1, do artigo 79.º da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, objeto do presente procedimento;
e) avaliação do desempenho relativa ao último período de 2 anos (biénio), em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º, da LVCR, e ou do n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, e ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado;
f) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 38.º da LTFP.
9.3 – Os documentos deverão ser enviados em formato pdf e apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.
9.4 – Só serão admitidas candidaturas entregues através da plataforma eletrónica de recrutamento.
9.5 – A não apresentação e formalização de candidatura nos termos previstos anteriormente, bem como a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal.
9.6 – Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nos pontos 9.1 e 9.2, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.7 – A apresentação de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e ou penal.
9.8 – O Município de Alenquer informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º a 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.
9.9 – O tratamento dos dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 42.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.
9.10 – Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará nos termos do previsto na Lei n.º 26/2016, 22 de agosto, na atual redação.
10 – Métodos de seleção - Serão aplicados dois métodos de seleção obrigatórios nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, na sua atual redação.
10.1 – Aos/às candidatos/as abrangidos pelo n.º 1, do artigo 36.º, da LTFP, ou seja, à generalidade de candidatos/as, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
10.1.1 – PROVA DE CONHECIMENTOS (PC) - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, sendo valorada de 0 a 20 valores.
A prova de conhecimentos, assumirá a forma escrita, de natureza teórica, assim como a forma oral, de natureza prática, com a duração máxima de 60 minutos e 30 minutos respetivamente e incide sobre conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função e poderão ainda ser incluídas questões relativamente à profissão inerente ao respetivo posto de trabalho.
O método de seleção versará sobre as seguintes temáticas:
• Lei n. º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro na sua redação atual, que aprova o Código do Trabalho;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua redação atual, que aprova o Código do Procedimento Administrativo;
• Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro na sua redação atual, que Estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
• Decreto regulamentar 18/2009 de 4 de setembro, na sua redação atual, que adapta aos Serviços da Administração Autárquica o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
• Regulamento Orgânico do Município de Alenquer (Despacho n.º 8640/2024 de 31/07/2024);
• Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das autarquias locais na sua atual redação;
• Código dos Contratos Públicos, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
• Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, na sua redação atual.
• Portaria n.º 255/2023, de 7 de julho, que aprova, o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias.
• Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro que procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante no Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Diretiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de junho;
• Resíduos de Construção e Demolição (RCD): Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, na sua redação atual;
• Regulamento Geral de Águas de Abastecimento e Águas Residuais do Município de Alenquer - Edital n.º 190/2013, Diário da República, 2.ª série, N.º 37 de 21 de fevereiro de 2013;
• Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de maio;
• Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944, na sua redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro;
• Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro relativo à legislação da Segurança contra Incêndios, na sua redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 09 de outubro; Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho, que estabelece o Regulamento Técnico de SCIE;
• Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, que aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;
• Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de junho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, que aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios; Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro (Regulamento Geral do Ruído), na sua redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto;
• Decreto-Lei n.º 38382/1951, de 07 de agosto, estabelece o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), de acordo com a sua redação atual;
• Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março;
• Decreto n.º 41821/58, de 11 de agosto, que estabelece o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil;
• Decreto nº 46427/1965, de 10 de julho, que estabelece o Regulamento das instalações provisórias destinadas ao pessoal empregador das obras;
• Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro – Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços;
• A Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece a “Lei dos Alvarás” e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro.
A prova oral será realizada depois da prova escrita e consistirá na simulação de tarefas inerentes à função, utilizando os instrumentos de trabalho necessários, métodos adequados à realização da tarefa e será classificada de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:
Qualidade da resposta Não compreende a pergunta 0 - 4 valores
Resposta confusa com algum conhecimento da legislação 5 - 9 valores
Resposta correta com conhecimento da legislação 10 - 15 valores
Resposta correta com conhecimento da legislação boa argumentação 16 - 20 valores
10.1.1.1 - O método de seleção tem a possibilidade de consulta dos diplomas legais acima identificados, em formato papel, desde que não anotados, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático.
A legislação é da inteira responsabilidade do/a candidato/a.
10.1.2 – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) - A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e valorada através das menções de “Apto” e “Não Apto”;
10.1.2.1 – Considerando a especificidade deste método de seleção e a competência técnica necessária para a sua aplicação, deliberou o júri propor ao órgão competente pelo procedimento o cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, na sua atual redação.
10.1.2.2 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos (PC), não lhe sendo aplicado o método seguinte ou “Não Apto” na Avaliação Psicológica (AP).
10.2 – Aos/às candidatos/as abrangidos pelo n.º 2, do artigo 36.º da LTFP, ou seja, aos/às candidatos/as que detenham vínculo de emprego publico, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
10.2.1 – AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC) - A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho obtida.
A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, calculada com a seguinte forma:
AC = (HA*20%) + (FP*20%) + (EP*40%) + (AD*20%)
Em que:
• Avaliação Curricular (AC); • Experiência Profissional (EP);
• Habilitação Académia (HA); • Avaliação de Desempenho (AD);
• Formação Profissional (FP);
10.2.1.1 – HABILITAÇÃO ACADÉMICA (HA) - Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento. Não se admitindo, no quadro do presente procedimento concursal, possibilidade de substituição da habilitação académica exigida (titularidade de Licenciatura, conforme alínea c), do n.º 1, do Artigo 86.º, da LTFP), por formação ou experiência profissional, a mesma será classificada nos termos seguintes:
HABILITAÇÃO ACADÉMICA VALORAÇÃO
Licenciatura na área pretendida 10 valores
Licenciatura na área pretendida (Pré-Bolonha) 14 valores
Mestrado com relevância para as funções a executar 18 valores
Doutoramento com relevância para as funções a executar 20 valores
10.2.1.2 – FORMAÇÃO PROFISSIONAL (FP) - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados. Considerando as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função visada no presente procedimento concursal, será classificada em resultado do somatório do correspondente número de horas de formação ou aperfeiçoamento, nos termos seguintes:
FORMAÇÃO PROFISSIONAL VALORAÇÃO
Sem Formação Profissional 0 valores
Formações relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas 4 valores
Formações relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 40 horas 8 valores
Formações relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 60 horas 12 valores
Formações relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 80 horas 16 valores
Formações relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 81 horas 20 valores
Sendo que:
• Apenas será considerada a formação realizada nos últimos 3 anos, devidamente comprovada e concluída até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas;
• Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados a duração é referida em dias, a cada dia corresponderão 6 horas de formação;
• Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional cujos certificados, no que concerne à sua duração, não têm referência a dias ou horas, serão consideradas 6 horas de formação;
• Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados se verifique que o número de horas de duração da mesma é maior que o número de horas frequentadas ou assistidas, será considerado este último.
10.2.1.3 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (EP) - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira citada no presente procedimento, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho visado no presente procedimento e ao grau de complexidade da mesma. Reporta-se às funções desempenhadas na categoria, no quadro de integração em carreira (conforme artigo 88.º da LTFP), e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos mesmos, no âmbito da administração pública, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem, sendo classificada nos seguintes termos:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL VALORAÇÃO
Experiência menor que 2 anos 10 valores
Experiência igual a 2 e menor que 4 anos 14 valores
Experiência igual a 4 e menor que 6 anos 18 valores
Experiência maior que 6 anos 20 valores
10.2.1.4 – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO (AD) - Este parâmetro refere-se ao último período de 2 anos avaliado (biénio), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Caso o último ano avaliado não tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de O a 20 valores. Para efeitos da classificação deste parâmetro será unicamente levada em consideração a última nota efetivamente atribuída, em sede de avaliação regular conforme previsto na Lei n.º 10/2004 de 22 de março ou na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação.
A classificação deste parâmetro será obtida através da multiplicação por 4 (quatro) da avaliação quantitativa obtida no ultimo ano em que o/a candidato/a foi objeto de avaliação, desde que esse ano tenha sido avaliado ao abrigo do SIADAP.
Caso o/a candidato/a não tenha sido avaliado/a em nenhum daqueles anos ser-lhe-á atribuída a classificação de 10 valores neste parâmetro.
10.2.1.5 – Sempre que algum dos documentos apresentados pelos/as candidatos/as impossibilite a avaliação de um ou mais parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhes-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro.
10.2.2 – ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (EAC) - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências previamente definidas para o exercício da função, e será avaliada de 0 a 20 valores expressa até às centésimas.
10.3 – A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, e serão ainda excluídos/as aqueles/las que obtenham uma classificação final de 9,5 valores.
11 – CLASSIFICAÇÃO FINAL (CF) - A classificação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = ((PCE*50%)+(PCO*50%))
Em que:
• Classificação Final (CF); • Prova de Conhecimentos Oral (PCO);
• Prova de Conhecimentos Escrita (PCE);
12 – CLASSIFICAÇÃO FINAL (CF) - A classificação final dos/as candidatos/as previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1, do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, e será calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
CF=((AC*60%)+(EAC*40%))
Em que:
• Classificação Final (CF); • Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
• Avaliação Curricular (AC);
13 – Os/as candidatos/as serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção, de acordo com o disposto no artigo 6.º da mencionada Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.
14 – Em igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual. Caso o empate persista, aplicar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 33.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.
15 – De acordo com os artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, os interessados têm o direito de serem ouvidos, no procedimento, para no prazo de 10 dias, dizerem por escrito, o que se lhes oferecer.
16 – Os/as candidatos/as, incluindo os/as que tenham sido excluídos/as, no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o n.º 3 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.
17 – A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alenquer e disponibilizada na plataforma de recrutamento do Município de Alenquer em https://recrutamento.cm-alenquer.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação.
18 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Alenquer, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
19 – Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 – As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na plataforma de recrutamento do Município de Alenquer em https://recrutamento.cm-alenquer.pt, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação.
21 – A abertura do procedimento concursal é publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, bem como na plataforma de recrutamento do Município de Alenquer a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público.
22 – Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos/as trabalhadores/as necessários/as ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para as vagas que, eventualmente se venham a verificar, por reserva de recrutamento no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final de acordo com o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação.
Alenquer, 12 de fevereiro de 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Alenquer,
João Miguel Maçarico Nicolau, Eng.º