Descrição do Procedimento:
1 – Para os devidos efeitos e, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º, ambos, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e no artigo 11.º e alínea) a) do n.º 1 do artigo 4.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso (doravante designada por CIMAT) tomada em reunião de 18 de fevereiro de 2026, sob proposta do Primeiro Secretário Executivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupados no mapa de pessoal na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para o desempenho de funções de Líder das Brigadas de Sapadores Florestais que integram a Unidade de Florestas e Serviços de Ecossistema da Divisão de Planeamento Territorial da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso.
2 – Legislação aplicável: a este procedimento serão aplicadas as regras constantes no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual (doravante designado por CPA), na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual (doravante designada por Portaria), no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e no Decreto-Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho.
3 – Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores:
3.1 – Para os efeitos do n.º 5 do artigo 25.º da Portaria, declaram-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na CIMAT para o posto de trabalho em causa, bem como não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, (por força da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho), a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.º 66/2012, de 31 de dezembro e n.º 80/2013, de 28 de novembro.
3.2 – Nesse sentido e, de acordo com a solução interpretativa uniforme da DGAL de 5 de maio de 2014, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Comunidades Intermunicipais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 23 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
4 – Local de trabalho: Sem prejuízo das funções poderem ter lugar em qualquer local inserido no território do Alto Tâmega e Barroso, ou outro, decorrente de especial necessidade no âmbito do exercício das funções a desempenhar, estas serão distribuídas pelas duas brigadas de sapadores da seguinte forma:
i. Nos concelhos de Boticas, Chaves e Montalegre, estando a base da brigada de sapadores situada na Zona Industrial de Outeiro Seco, em Chaves;
ii. Nos concelhos de Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar, estando a base da brigada de sapadores situada na Central de Camionagem, Avenida Miguel Torga, em Vila Pouca de Aguiar.
5 – Posição remuneratória:
5.1 – Em conformidade com o disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugados com os termos da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro e do Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro a posição remuneratória de referência é de 1 499,15 € (mil, quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, nível 16, da Tabela Remuneratória Única.
5.2 – Para os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, devem informar previamente a CIMAT da remuneração base, carreira e categoria que detém na sua situação jurídico-funcional de origem, através da declaração referida na alínea d) do ponto 11.1.
6 – Âmbito do recrutamento:
6.1 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º, ambos, da LTFP, o recrutamento será efetuado de entre os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIMAT idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
7 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, constituindo-se uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 meses a contar da data da homologação da lista unitária de ordenação final e para as vagas que eventualmente se venham a verificar, conforme previsto no artigo 27.º da Portaria.
8 - Caracterização do posto de trabalho:
8.1 – No âmbito geral, as funções a exercer são as que constam do Anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de técnico superior correspondente ao grau 3 de complexidade, compreendendo as seguintes funções e competências: (i) funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; (ii) elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; (iii) funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; (iv) representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
8.2 – No âmbito específico, os titulares do posto de trabalho, para além das funções descritas no ponto anterior, irão também desempenhar as seguintes funções: Responsabilidade de chefe de equipa da brigada de sapadores florestais, de coordenação e supervisão das equipas de sapadores florestais quanto à planificação de trabalho, conforme definido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2017 de 9 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2020 de 22 de julho, para além de todas as que sejam necessárias para otimizar a respetiva capacidade de intervenção em consonância com a legislação aplicável; Instalação e manutenção da rede primária de defesa da floresta contra incêndios, nas ações de consolidação e pós-fogo, bem como nas ações de estabilização de emergência; Desempenhar as ações de líder da brigada de sapadores florestais, habilitado na área da silvicultura, credenciado em fogo controlado, que supervisiona, orienta e monitoriza a atividade da referida brigada; Elaboração do plano anual de atividades da brigada de sapadores florestais, designadamente na definição da área de atuação anual e indicação das ações a desenvolver no âmbito do serviço público; Elaboração dos relatórios de atividades da brigada de sapadores florestais; Elaboração trimestral de plano de trabalhos de gestão de combustível; Comunicar a não operacionalidade do equipamento individual e coletivo, bem como a necessidade de manutenção ou substituição, no caso de perda ou deterioração grave, ou sempre que não assegure a funcionalidade e segurança da brigada de sapadores florestais. Colaboração com os vários serviços da CIMAT; Apoio na produção, validação, estruturação e integração de informação/conteúdos georreferenciados, agregados, em ambiente SIG.
8.3 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais aqueles detenham a qualificação profissional adequada e que não lhes impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
9 – Requisitos de Admissão: Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por Convenção Internacional ou por Lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.1 – Nível Habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira grau de licenciatura, na área abaixo indicada (ponto 9.2), correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP e alínea i) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), na área 821 – Silvicultura ou 851 – Tecnologia de Proteção do Ambiente; não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos da alínea j), do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
9.2 - Área de formação: Licenciatura na área das ciências florestais ou equivalente.
9.3 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
10 - Considerando os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir á atividade intermunicipal, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP e em conformidade com a deliberação tomada pelo Conselho Intermunicipal.
11 – Formalização de candidaturas
11.1 – A CIMAT não dispõe de plataforma eletrónica que permita a apresentação das candidaturas em suporte eletrónico nos termos do artigo 13.º da Portaria, pelo que as candidaturas devem ser submetidas mediante preenchimento obrigatório do modelo de formulário disponibilizado no site da CIMAT em www.cimat.pt
11.2 – A submissão da candidatura deverá ser acompanhada do formulário exigido no ponto 11.1 e ainda, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos em formato pdf:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas nos pontos 9.1 e 9.2 do presente aviso de abertura. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos;
c) Documento comprovativo de curso de técnico credenciado em fogo controlado, em situação válida. Caso o curso não esteja concluído deve o candidato demonstrar que se encontra a frequentar o mesmo;
d) Curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração.
e) No caso dos candidatos com deficiência, da qual resulte grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que o tenham declarado no formulário obrigatório de candidatura, terão de apresentar documento comprovativo dessa mesma incapacidade.
f) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste de forma inequívoca: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a antiguidade e identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa ao último biénio, 2023-2024 (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado).
g) Os candidatos que já detiverem vínculo de emprego público, e somente estes, deverão ainda apresentar fotocópias de documentos comprovativos dos factos no Curriculum Vitae, designadamente no que diz respeito à formação profissional e à experiência profissional relevante para a área do posto de trabalho em aberto.
11.3 – As candidaturas deverão ser remetidas para o endereço eletrónico rh@cimat.pt com a indicação no assunto do número da oferta de emprego a que se candidata, até à data limite fixada na publicitação deste aviso.
11.4 – Prazo e formalização das candidaturas – As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do 1.º dia útil seguinte à data de publicação do presente aviso na BEP, nos termos do artigo 12.º da Portaria.
11.5. As candidaturas devem ser enviadas para correio eletrónico referido no ponto 11.3. até
à data limite fixada na publicitação do presente aviso.
11.6 – Não são admitidas candidaturas em suporte de papel.
11.7 – O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos, será o constante do formulário de candidatura.
11.8 – A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
11.9 – Constitui igualmente motivo de exclusão a entrega extemporânea da candidatura.
11.10 – A falta de comparência dos candidatos em qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
11.11 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.12 – A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
12 – Métodos de seleção:
12.1 – Nos termos do n.º 1 do 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria, os métodos de seleção a utilizar são:
(i) Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de competências (EAC).
12.2 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a utilizar são:
(i) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Competências (EAC), a não ser que os candidatos, que aqui se enquadrem, afastem a aplicação dos métodos por escrito.
12.3 – Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT): Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, a PECT visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função em concurso, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Será de natureza teórica, com consulta, efetuada em suporte de papel, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla e/ou desenvolvimento, tendo a duração máxima de 120 minutos (já com os 30 minutos de tolerância incluídos) e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função, cujo diplomas legais e demais documentos podem ser consultados, desde que não anotados e sejam apresentados em suporte de papel. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será garantido o anonimato dos candidatos para efeitos de correção. Não serão permitidos o uso de meios eletrónicos, nomeadamente, computadores, tablets, telemóveis, etc., durante a realização da prova. Legislação e bibliografia necessária à sua realização: De caráter geral: Constituição da República Portuguesa; Regime jurídico das autarquias locais, das entidades intermunicipais, da transferência de competências do estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e do associativismo autárquico, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/09, com as alterações entretanto introduzidas; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, na sua atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua atual redação; Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/01, na sua atual redação; e, Regulamento Interno de Organização e Funcionamento dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso, disponível na respetiva página eletrónica em www.cimat.pt De caráter específico: regime jurídico aplicável aos sapadores florestais, às equipas e brigadas de sapadores florestais no território continental, aprovado pelo Decreto-Lei nº 44/2020, de 22/07; Lei de Bases da Política Florestal, aprovada pela Lei n.º 33/96, de 17/08, alterada pelo Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24/09; Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13/10, alterado pelo Decreto-Lei n.º 56/2023, de 14/07 que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento; Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela lei n.º 27/2006, de 03/07, alterada pela Lei n.º 80/2015, de 03/08; Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16/06; Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021, de 08/06; Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas, aprovado Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2019, Plano Intermunicipal de Adaptação às Alterações Climáticas do Alto Tâmega, disponível em https://cimat.pt/estudos/
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada, até à data da realização da prova de conhecimentos.
A ponderação da PECT, para a valoração final, é de 60%.
12.4 – A legislação mencionada deverá ser consultada na sua versão atualizada, não anotada, exclusivamente em suporte papel, não sendo autorizada a utilização de quaisquer aparelhos eletrónicos. Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente Aviso, até à data da realização da referida PECT.
12.6 – Avaliação Psicológica (AP) – Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e podendo comportar uma ou mais fases. Este método de seleção, conforme n.º 2, do art.º 21.º, da Portaria, será valorado através das menções classificativas de “Apto” ou “Não Apto”, sem qualquer menção quantitativa. Serão excluídos os candidatos que obtenham um juízo de “Não Apto” neste método de seleção.
12.7 – Avaliação Curricular (AC): Nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º da Portaria, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD). A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
a) Habilitações Académicas – HA: será ponderada a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, nos seguintes termos:
Grau Académico - Classificação
Doutoramento - 20 valores
Mestrado - 18 valores
Licenciatura - 16 valores
b) Formação Profissional – FP: Visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos. A posse de Pós-Graduação e/ou MBA será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
Sem formação profissional - 8 valores
Formação profissional = 50 horas - 10 valores
Formação profissional > 50 horas e = 75 horas - 12 valores
Formação profissional > 75 horas e = 100 horas - 16 valores
Formação profissional > 100 horas e = 200 horas - 18 valores
Pós-Graduação e/ou MBA concluída = 20 Valores - 20 valores
Notas:
- A classificação máxima deste parâmetro é até ao limite de 20 valores.
- Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item elevado.
c) Experiência Profissional – EP: Neste parâmetro pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto:
Sem experiência profissional - 8 valores
Experiência profissional = 3 anos - 10 valores
Experiência profissional > 3 anos e = 5 anos - 12 valores
Experiência profissional > 5 anos e = 10 anos - 16 valores
Experiência profissional > 10 anos e = 15 anos - 18 valores
Experiência profissional > 15 anos - 20 valores
Notas:
Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular.
A classificação máxima deste parâmetro é até ao limite de 20 valores.
d) Avaliação de Desempenho – AD: Nos termos do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP), é considerada a avaliação de desempenho obtida no último biénio (2023-2024). De acordo com as menções previstas para o SIADAP, o fator AD é calculado da seguinte forma:
Desempenho Excelente - 20 valores
Desempenho Relevante - 16 valores
Desempenho Adequado - 12 valores
Desempenho Inadequado - 8 valores
Caso o candidato não possua avaliação de desempenho, por razão que não lhe seja imputável, ser-lhe-á atribuída a pontuação de 12 valores no período a considerar.
A classificação de avaliação curricular será expressão numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, que se traduzirá na seguinte fórmula:
De acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA*20%) + (FP*30%) + (EP*40) + (AD*10%)
Em que:
AC = Avaliação curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho
12.8 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): (Aplicável a todos os candidatos, incluindo os que detém relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado)
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC incidirá sobre a lista de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro e nos respetivos anexos. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido nos pontos 8.1 e 8.2, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, as competências em avaliação e a classificação obtida em cada uma delas, devidamente fundamentada. A EAC será avaliada segundos os nível classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores atribuídos às competências mencionadas no ponto anterior, em função do seu nível de presença no candidato, demonstrado na EAC.
Nos termos do disposto na alínea d), do artigo 17.º, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, as competências em avaliação e a classificação obtida em cada uma delas, devidamente fundamentada:
- Orientação para o serviço público (OP);
- Orientação para resultados (OR);
- Comunicação (C);
- Inteligência emocional (IE);
- Coordenação de equipas (CE).
Este método de seleção tem em vista uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as seguintes classificações:
Avaliação Valoração
Possui Nível Elevado 20 valores
Possui Nível Bom 16 valores
Possui Nível Suficiente 12 valores
Possui Nível Reduzido 8 valores
Possui Nível Insuficiente 4 valores
A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal de cada membro do júri, e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros avaliados, mediante a seguinte fórmula:
EAC = (OP+ OR +C+IE+ CE)/5
Em que: OP = Orientação para o serviço público; OR = Orientação para resultados; C = Comunicação; IE = Inteligência emocional; CE = Coordenação de Equipas.
Duração máxima da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): 30 minutos por candidato.
A ponderação, para a valoração final, da EAC é de 40%.
Duração máxima da Entrevista de Avaliação de Competências: 30 minutos por cada candidato. A ponderação, para a valoração final da EAC é de 40%.
13. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o/a candidato/a que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos números 3 e 4, do artigo 21.º, da Portaria.
15. Os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º podem, nos termos do disposto no n.º 3 do mesmo artigo, afastar os métodos de seleção que lhe são aplicados e optar pelos métodos previstos para os restantes candidatos, mediante declaração escrita nesse sentido.
16. Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, sempre que solicitadas.
17 – Ordenação Final
Nos termos previstos no artigo 23º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, conjugado com a alínea c) do nº 1 do art.º 37 da LTFP, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
17.1 A ordenação final dos candidatos a que se refere o ponto 12.1 do presente aviso, que completem o procedimento, será igualmente efetuada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF=(60%*PECT)+(40%*EAC)
Sendo: OF = Ordenação Final; PECT = Prova Escrita de Conhecimentos Técnicos e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
17.2 A ordenação final dos candidatos a que se refere o ponto 12.2 do presente aviso, que completem o procedimento, será igualmente efetuada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF=(55%*AC)+(45%*EAC)
Sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
18 – Critérios de Ordenação Preferencial: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria.
18.1 - Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial referidos no nº 1 e na alínea a) do nº 2 do artigo 24.º da supra citada Portaria e nos termos da alínea b) do citado nº 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial: 1.º Candidato(a) com melhor classificação obtida na competência “Orientação para o serviço público (OP)”; 2.º Candidato/a com melhor classificação obtida na competência “Coordenação de equipas (CE)”; 3.º Candidato/a com melhor classificação obtida na competência “Inteligência emocional (IE)”.
19 – Nos termos alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, o Júri deliberou que a verificação da reunião dos requisitos de admissão é efetuada aquando da admissão ao procedimento concursal.
21 – A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada através de lista afixada no placard do átrio de entrada da CIMAT e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.cimat.pt.
22. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público na sede da CIMAT, disponibilizada na sua página eletrónica em, www.cimat.pt., sendo ainda publicado um aviso na 2.º Série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
23 – Composição do júri: Presidente: Carla João Couto Varandas Pereira, Responsável pela Divisão de Planeamento Territorial da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso: Vogais efetivos; Fernando José de Moura Barros, Técnico Superior na Divisão de Planeamento Territorial da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Ariana Rodrigues Frutuoso, Técnica Superior na Divisão de Administração Geral – Recursos Humanos, Administrativa, Financeira. Vogais suplentes: Pedro Manuel Pires Penedones, Técnico Superior na Divisão de Planeamento Territorial da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso e Rogério António de Castro Coelho, Técnico Superior na Divisão de Planeamento Territorial da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso
23 - O júri pode recorrer ao apoio técnico de pessoas ou entidades especialmente habilitadas para participar ou aplicar algum ou alguns métodos de seleção que, dada a sua especificidade, complexidade, morosidade ou falta de recursos ou meios, ou necessidade de incremento de maior transparência, assim o exijam, sem prejuízo da sua responsabilidade pela tramitação e supervisão do procedimento, nos termos da Lei.
24. Notificação dos candidatos:
24.1 – Os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência prévia, conforme disposto no artigo 6.º e n.º 4 do artigo 16.º da Portaria.
24.2 – No âmbito do exercício do direito de audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página eletrónica da CIMAT, em www.cimat.pt
24.3 – Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria.
25 – As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão publicitadas na página eletrónica desta entidade em www.cimat.pt
26 – Nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, os dados pessoais dos candidatos que no âmbito do presente procedimento são transmitidos à CIMAT, serão usados com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que este durar, nos termos do artigo 42.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
27 — Quotas de emprego:
28.1 – Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, ao candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
28.2 – Os candidatos com deficiência devem declarar, em campo específico constante do Formulário de Candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
29 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal será publicitado na plataforma da Bolsa de Emprego Público (BEP) por publicação integral, na 2.ª série do Diário da República e na Internet, por extrato, disponível para consulta a partir da data da presente publicação.
30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.