Descrição do Procedimento:
Abertura de Procedimentos Concursais Comuns de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado – Carreiras/Categorias de Assistente Técnico e Assistente Operacional – Unidade Orgânica Atividades Aquáticas.
1 – Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, conjugado com o artigo 33.º do anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, torna-se público que, na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara, datada de 05/08/2025, encontram-se abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público após a publicação, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores/as, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.
1.1 – Validade: Os presentes procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho identificados e para os efeitos previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
1.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta e, no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º da Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual.
1.3 – Âmbito dos recrutamentos: O definido no art.º 30.º da LTFP, conforme Mapa de Pessoal e Plano Anual de Recrutamento para 2026, aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 29/12/2025, mediante proposta tomada em reunião de Câmara, na sessão extraordinária realizada em 09/12/2025, podendo concorrer trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (n.º 4 do art.º 30.º da LTFP).
1.4 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na redação atual; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 09/09, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, doravante designada por “Portaria”; Lei n.º 82-2023, de 29 de dezembro; Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, e demais legislação aplicável.
2 – Caraterização dos postos de trabalho conforme Mapa de Pessoal para 2026, nomeadamente:
2.1 – Ref.ª 2025/13 – três postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, com a área funcional Administrativa (Grau de complexidade 2) – com a exigência habilitacional de 12.º ano de escolaridade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por experiência profissional na área de atividade, para a Unidade Orgânica Atividades Aquáticas, para o exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de atividade, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Assegura a tramitação da comunicação entre os vários serviços e entre estes e os particulares e/ou os trabalhadores, rececionando, registando, emitindo, tratando, classificando e arquivando toda a correspondência, ofícios, informações e demais expediente; Exerce funções de atendimento e informações aos munícipes e trabalhadores do Município, presencialmente, via internet ou via telefone; Zela pelos meios logísticos necessários ao bom funcionamento do serviço.
2.2 - Ref.ª 2025/14 – três postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, com a área funcional de Nadador-Salvador (Grau de complexidade 1) – com a exigência habilitacional de Escolaridade Obrigatória e Formação Específica ISN, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por experiência profissional na área de atividade, para a Unidade Orgânica Atividades Aquáticas, para o exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento das atividades que se desenvolvem nas piscinas municipais; O exercício de funções consiste essencialmente, vigilância, salvamento no meio aquático, socorro a náufragos e assistência de primeiros socorros; Incumbe-lhe o dever de informar e esclarecer os utentes sobre regras e normas adequadas à prevenção de acidentes; Responsabiliza-se pelo material, e equipamento necessários à prestação de informação, vigilância, socorro e salvamento, que devem ser instalados em local bem visível, compreensível pelos utentes e de fácil acesso durante o período de funcionamento das atividades aquáticas, de acordo com as instruções técnicas difundidas pelo ISN; Zela pelos meios logísticos necessários ao bom funcionamento do serviço, sendo responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Respeita as normas de proteção do ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho, utilizando o equipamento de proteção individual, no local de trabalho.
2.3 – A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
3 – Requisitos especiais obrigatórios, sob pena de exclusão:
Para a Ref.ª 2025/14 – Formação Específica ISN – Curso de Nadador-Salvador.
4 – Local de trabalho: as funções vão ser exercidas na área do Município de Lagoa – Algarve.
5 – Posições remuneratórias:
Para a Ref.ª 2025/13 - A correspondente à Tabela Remuneratória Única para 2026, para a carreira/categoria de Assistente Técnico.
Para a Ref.ª 2025/14 - A correspondente à Tabela Remuneratória Única para 2026, para a carreira/categoria de Assistente Operacional.
6 – Requisitos de Admissão:
6.1 - Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
6.2 – Os/as candidatos/as devem reunir todos os requisitos referidos, bem como as habilitações indicadas até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
6.2.1 – Na fase de candidatura, os/as candidatos/as são dispensados/as da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
6.2.2 - A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no ponto 6.1, será exigida no momento da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.
6.2.3 – A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos que sejam determinantes para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar e avaliação dos/as candidatos/as, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do previsto no n.º 3 do art.º 14.º e na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
6.3 – De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 3, do art.º 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.
7 - Formalização de candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento obrigatório de formulário de candidatura e respetiva submissão, com todos os anexos relativos aos documentos identificados no ponto 7.3 infra, que se lhes apliquem.
7.2 – Nos termos do disposto no art.º 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, na plataforma de recrutamento do Município de Lagoa – https://recrutamento.cm-lagoa.pt/
7.2.1 - Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem por outra via que não seja a plataforma supra indicada.
7.3 – Apresentação de documentos:
7.3.1 – Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria a comprovação dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, é efetuada através dos documentos apresentados com a instrução da candidatura, pelo que deverá anexar ao formulário os seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar a identificação pessoal, as habilitações literárias, a experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovados mediante fotocópia dos documentos comprovativos da formação e da experiência profissional;
c) Sendo o caso de candidato/a com relação jurídica de emprego público previamente constituída, em situação de requalificação ou nas circunstâncias previstas no n.º 1 do artigo 66.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, deverá apresentar declaração, devidamente atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem a que o/a candidato/a pertence/pertenceu, da qual conste, de forma inequívoca, a identificação da modalidade da relação jurídica de emprego público estabelecida, carreira e categoria de que seja/foi titular, do período de tempo dessa titularidade, da posição e nível remuneratório em que se encontre/encontrou posicionado, das competências e conteúdo funcional, caracterizadoras do posto de trabalho que ocupa/ocupou e bem assim o órgão ou serviço onde exerce/exerceu a atividade e a indicação da avaliação de desempenho dos últimos três períodos avaliativos. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão;
d) Sendo o caso de candidatura a procedimento concursal que obrigue a requisitos especiais, deverá entregar fotocópia de documento idóneo comprovativo da posse dos mesmos;
e) Os/as candidatos/as portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
7.4 – Os/as candidatos/as que exerçam funções no Município de Lagoa ficam dispensados/as da apresentação da declaração solicitada na alínea c) do número 7.3, desde que os dados se encontrem arquivados no respetivo processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
7.5 – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal.
7.6 – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
7.7 - A não submissão dos documentos nos termos previstos nas alíneas do ponto 7.3, determina a não valorização, em termos de análise da candidatura ou de avaliação curricular, quando aplicável, dos factos ou situações que através dos mesmos deveriam ser comprovados.
7.8 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na sua candidatura ou currículo, a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações.
8 – Métodos de seleção – De acordo com o disposto no artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, conjugado com o art.º 17.º da Portaria, os métodos de seleção a aplicar, para ambas referências, são as seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC) – alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º
b) Avaliação Psicológica (AP) – alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º
c) Entrevista de Avaliação de competências (EAC) – alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º, conjugado com o n.º 2 do art.º 18.º
8.1 – Os/as candidatos/as que reunirem as condições referidas no n.º 2, do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, (candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho), caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo e constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção previstos na Portaria:
Ref.ª 2025/13:
a) Avaliação Curricular (AC) - alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º
c) Curso de Formação Específica (CFE) – alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º
Ref.ª 2025/14:
a) Avaliação Curricular (AC) – alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º
c) Avaliação Psicológica (AP) – alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, conjugado com o nº 2 do art.º 18.º
8.2 – A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respetivamente:
Ref.ª 2025/13:
OF = 70% PC + AP = Apto + 30% EAC
OF = 40% AC + 40% EAC + 20% CFE
Ref.ª 2025/14:
OF = 70% PC + AP = Apto + 30% EAC
OF = 30% AC + 70% EAC + AP = Apto
Em que: OF = Ordenação Final
8.3 – A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
8.3.1 – Natureza das provas, duração e matérias a questionar neste método de seleção:
Ref.ª 2025/13 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita, de realização individual, com consulta, em suporte de papel, sob anonimato, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado. A prova será constituída por duas partes autónomas: conhecimentos transversais ao desempenho de funções na Administração Pública e conhecimentos técnicos inerentes às áreas de atuação, considerando o elenco de conhecimentos descritos no respetivo perfil de competências. A prova de conhecimentos será constituída por dois grupos, um grupo de 20 questões de escolha múltipla, com quatro opções de resposta, em que: a) Cada resposta certa será classificada com 0,7 valores; b) Cada resposta errada desconta 0,10 valores; c) A ausência de resposta a uma pergunta corresponderá à atribuição de 0 valores, nessa pergunta. Um segundo grupo de prova escrita, de natureza teórica, com consulta da legislação aplicável aos temas abordados, desde que não anotada e/ou comentada, de 4 questões, em que: a) Cada resposta completa será classificada com 1,5 valores; b) Em cada resposta incompleta será descontado 0,20 valores por cada item omisso; c) A ausência de resposta a uma pergunta ou a resposta errada, diferente do tema abordado, corresponderá à atribuição de 0 valores. A duração da PC será de 60 (sessenta) minutos, podendo ser alargada, até ao limite de 90 (noventa) minutos, para os candidatos com deficiência que solicitarem comprovadamente, condições especiais para a sua realização. Os candidatos devem realizar a prova, assinalando a resposta que considerarem correta, de entre as respostas possíveis em cada questão. Os candidatos devem ser convocados, pelas vias legalmente previstas, a apresentarem-se no local e respetiva sala, 30 minutos antes da hora agendada para o início da PC, sendo concedida a tolerância de 15 minutos por atraso, após o respetivo início. A desistência da realização da PC só pode ser manifestada pelos candidatos, decorridos 20 minutos sobre o início da Prova. Não permitir a entrada na sala, após o início da PC. A prova incidirá sobre as seguintes temáticas, devendo ser consideradas todas as atualizações em vigor: Legislação geral comum - Constituição da República Portuguesa; Lei nº 75/2013 de 12 de setembro; Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro; Lei n.º 35/2014 de 20 de junho; Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Lei nº 68/2013, de 29 de agosto; Decreto-Lei nº 12/2024 de 10 de janeiro. Legislação Desportiva - Lei nº 5/2007, de 16 de janeiro; Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro; Decreto-Lei nº 141/2009, de 16 de junho; Portaria 454/2023, de 28 de dezembro; Diretiva CNQ nº 23/93; Regulamento nº 42, de 18 de janeiro de 2011, publicado na II série, nº 12 do Diário da República; Regulamento nº 1017/2020, de 16 de novembro, publicado na II série, nº 223, do Diário da República; Regulamento nº 83/2023, de 19 de janeiro, publicado na II série nº 14, do Diário da República; Aviso 6033, de 8 de julho de 2002, publicado no apêndice 86 da II série, nº155, do Diário da República. Conhecimentos técnicos: Conhecimentos básicos e intermédios enquanto utilizador dos programas informáticos Microsoft Excel, Microsoft Word, Microsoft Power Point e Microsoft Outlook; Conhecimentos escritos de língua inglesa; Conhecimento informativo e estrutural do sítio da internet pertença do Município de Lagoa: https://www.cm-lagoa.pt/.
Ref.ª 2025/14 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita, de realização individual, com consulta, em suporte de papel, apenas e só no primeiro grupo de questões – Administração Pública, sob anonimato, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado. A prova será constituída por duas partes autónomas: conhecimentos transversais ao desempenho de funções na Administração Pública e conhecimentos técnicos inerentes às áreas de atuação, considerando o elenco de conhecimentos descritos no respetivo perfil de competências. A prova será constituída por dois grupos de questões, ambos de escolha múltipla, com quatro opções de resposta. Assim, o 1º grupo terá 15 questões (Administração Pública), e o 2º grupo 25 questões (conhecimentos técnicos), em que: a) Cada resposta certa será classificada com 0,5 valores; b) Cada resposta errada desconta 0,05 valores; c) A ausência de resposta a uma pergunta corresponderá à atribuição de 0 valores, nessa pergunta. A duração da PC será de 60 (sessenta) minutos, podendo ser alargada, até ao limite de 90 (noventa) minutos, para os candidatos com deficiência que solicitarem comprovadamente, condições especiais para a sua realização. Os candidatos devem realizar a Prova, assinalando a resposta que considerarem correta, de entre as respostas possíveis em cada questão. Os candidatos devem ser convocados, pelas vias legalmente previstas, a apresentarem-se no local e respetiva sala, 30 minutos antes da hora agendada para o início da PC, sendo concedida a tolerância de 15 minutos por atraso, após o respetivo início. A desistência da realização da PC só pode ser manifestada pelos candidatos, decorridos 20 minutos sobre o início da Prova. Não permitir a entrada na sala, após o início da PC. A prova incidirá sobre as seguintes temáticas devendo ser consideradas todas as atualizações em vigor: Legislação geral comum - Constituição da República Portuguesa; Lei nº 75/2013 de 12 de setembro; Lei n.º 35/2014 de 20 de junho; Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei nº 68/2013, de 29 de agosto; Decreto-Lei nº 12/2024 de 10 de janeiro; Legislação técnica: Lei nº 68/2014, de 29 de agosto; Aviso nº 6033/2002 (2ª série) – AP, de 8 de julho. Conhecimentos Técnicos: ISN – Autoridade Marítima Nacional, Manual Técnico do Nadador-Salvador – 2ª Edição, Imprensa, Universidade de Coimbra 2014; Diretiva CNQ nº 23/93.
8.4 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica será elaborada, um relatório contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. A avaliação psicológica será valorada através das menções de Apto e Não apto.
8.5 – A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
8.6 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
8.7 – O Curso de Formação Específica (CFE) visa avaliar conhecimentos adquiridos em áreas específicas que se consideram importantes para o exercício da função.
9 – Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão disponibilizados na plataforma https://recrutamento.cm-lagoa.pt/
10 – Publicação dos resultados dos métodos de seleção:
A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara e disponibilizada na plataforma https://recrutamento.cm-lagoa.pt/
11 – Exclusão e notificação de candidatos (na fase de admissão ao procedimento e na lista unitária de ordenação final do procedimento): Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com os art.º 6.º e 25.º da Portaria, devendo utilizar obrigatoriamente a plataforma de recrutamento.
12 –Serão excluídos dos procedimentos concursais os candidatos que não tenham comparecido, tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores ou um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção.
13 – Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, verificando-se igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial previstos no art.º 24.º da Portaria, bem como os que sejam fixados pelo júri na ata um de cada referência.
14 – De acordo com o disposto no art.º 27.º da Portaria, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Lagoa e disponibilizada na sua página eletrónica, plataforma https://recrutamento.cm-lagoa.pt/, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/02, e para efeitos de admissão a concurso, os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, para aplicação do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 3.º do citado diploma.
16 – Composição do Júri, para cada referência:
Ref.ª 2025/13 – Presidente: Bruno Miguel Nunes Freitas – Dirigente Intermédio de 3.º Grau, da Unidade Orgânica Atividades Aquáticas; 1.º Vogal: Jorge Filipe da Silva Mariguesa – Técnico Superior na área de Educação Física e Desporto, da Unidade Orgânica Atividades Aquáticas; 2.º Vogal: Maria da Conceição de Lima Mourinho – Assistente Técnica - Administrativa – Unidade Orgânica Atividades Aquáticas; Vogais suplentes: Mónica Paula da Costa Nicolau – Assistente Técnica - Administrativa – Divisão de Recursos Humanos e Sandra Isabel Correia Diogo Rodrigues – Técnica Superior na área da Psicologia Clínica.
Ref.ª 2025/14 – Presidente: Bruno Miguel Nunes Freitas – Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Orgânica Atividades Aquáticas; 1.º Vogal: Jorge Filipe da Silva Mariguesa – Técnico Superior na área de Educação Física e Desporto da Unidade Orgânica Atividades Aquáticas; 2.º Vogal: Emanuel Filipe da Silva Domingos – Assistente Operacional – Nadador-Salvador da Unidade Orgânica Atividades Aquáticas; Vogais suplentes: Mónica Paula da Costa Nicolau – Assistente Técnica – Administrativa da Divisão de Recursos Humanos e Sandra Isabel Correia Diogo Rodrigues – Técnica Superior na área da Psicologia Clínica.
16.1– O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
17 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica da Câmara Municipal de Lagoa, plataforma https://recrutamento.cm-lagoa.pt/ disponível para consulta a partir da data da publicação integral na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt).
18 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
Município de Lagoa, aos 27 de janeiro de 2026. A Vereadora, (Anabela Magalhães Ribeiro)