Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem à complexidade funcional 3, são enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de Técnico Superior (TS), nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e são inerentes às competências da Unidade de Educação da CCDR Algarve, I.P., a que se refere o artigo 12.º da Portaria n.º 235/2026/1, de 28 de maio, que aprovou os novos Estatutos da CCDR Algarve, I.P. designadamente:
Desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, monitorização, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica nas áreas da gestão e da economia, que fundamentam e apoiam a tomada de decisão da Unidade de Educação da CCDR Algarve.
Compete ao(à) Técnico(a) Superior de Gestão/Economia:
- Elaborar estudos, pareceres técnicos, relatórios e propostas de decisão no âmbito das políticas, programas e projetos da área da educação.
- Apoiar o planeamento estratégico e operacional da Unidade de Educação, definindo objetivos, indicadores e mecanismos de monitorização e avaliação.
- Desenvolver e acompanhar instrumentos de gestão, incluindo planos de atividades, relatórios de execução, indicadores de desempenho e sistemas de monitorização.
- Recolher, tratar e analisar informação estatística, económica, financeira e educativa relevante para apoiar a definição e avaliação de políticas públicas.
- Participar na preparação, acompanhamento e avaliação de programas de investimento e de financiamento na área da educação, incluindo fundos europeus e nacionais.
- Colaborar na análise técnica e financeira de candidaturas, projetos e iniciativas promovidas por municípios, comunidades intermunicipais, agrupamentos de escolas e outras entidades parceiras.
- Produzir estudos de impacto, diagnósticos territoriais e análises socioeconómicas relacionadas com o desenvolvimento educativo regional.
- Assegurar o acompanhamento da execução física e financeira de projetos e programas da Unidade de Educação.
- Promover a articulação com organismos da Administração Pública, instituições de ensino, municípios e demais parceiros institucionais.
- Participar em grupos de trabalho, redes e iniciativas de âmbito regional e nacional relacionadas com as áreas da educação, desenvolvimento regional, gestão pública e planeamento estratégico.