Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA
Aviso
RECRUTAMENTO POR MOBILIDADE NA CATEGORIA ENTRE ÓRGÃOS OU SERVIÇOS PARA UM ASSISTENTE OPERACIONAL COM CONTRATO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO
1. Nos termos dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, faz-se público que se encontra aberto procedimento de recrutamento por mobilidade na categoria de assistente operacional com com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Caraterização dos postos de trabalho:
Um Assistente Operacional – Condutor de Máquinas e Veículos Especiais, funções de natureza executiva de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Condução de máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, podendo manobrar também sistemas hidráulicos ou mecanismos complementares das viaturas. Condução de outras viaturas ligeiras ou pesadas. Responsabilidade pela conservação e limpeza das viaturas, verificando diariamente os níveis de óleo e água e comunicando as ocorrências normais detetadas nas viaturas. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
2. Caraterização da oferta: Mobilidade na categoria;
3. Remuneração: A correspondente à posição remuneratória detida pelo candidato no serviço de origem;
4. Requisitos de admissão:
4.1 - Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e estar integrado na carreira/categoria de Assistente Operacional respetivamente.
4.2 - Possuir possuir escolaridade mínima obrigatória, conforme disposto na alínea a) do n.º 1 artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com a Lei n.º 85/2009, de 17 de agosto (conclusão do 4.º ano de escolaridade, para os indivíduos nascidos até 31/12/1966; conclusão do 6.º ano de escolaridade, para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967; conclusão do 9.º ano de escolaridade, para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987-1988 e para os que o fizeram nos anos subsequentes, e conclusão do 12.º ano de escolaridade, para os indivíduos que à data se encontravam abrangidos pela escolaridade obrigatória enquadrada pela Lei de Bases do Sistema Educativo – Lei n.º46/86, alterada pelas Lei n.º 115/97 de 19 de setembro e Lei n.º 49/2005 de 30 de agosto e que no ano letivo 2009/2010, se matricularam em qualquer um dos anos de escolaridade compreendidos entre o 1.º e o 7.º ano, inclusive).
Para além dos requisitos mencionados, deve ser detentor de carta de condução no mínimo na categoria C, bem como detentor do Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) atualizado;
5. Local de trabalho: Município de Vidigueira;
6. Prazo e formalização das candidaturas:
6.1 – Prazo: 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicitação do presente aviso na BEP e na página eletrónica do Município;
6.2 - Formalização: Apenas serão admitidas candidaturas formalizadas por via eletrónica, até ao termo do prazo fixado, sob pena de exclusão, e mediante o devido preenchimento do formulário tipo de candidatura de uso obrigatório disponível no serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vidigueira e na página eletrónica da autarquia “www.cm-vidigueira.pt”, sendo remetida por email para: procedimentos.concursais@cm-vidigueira.pt.
7. A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
7.1 - Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado, onde constem as funções que exerce e/ou exerceu anteriormente, documentos comprovativos das habilitações académicas, da formação profissional, da experiência profissional adquirida, devendo os factos mencionados no curriculum vitae, serem devidamente comprovados, sob pena de não serem considerados;
7.2 Declaração emitida pelo serviço público onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste inequivocamente: a) A relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; b) A carreira e categoria de que seja titular, a atividade que executa, o órgão ou serviço onde exerce funções, c) A posição remuneratória correspondente à remuneração auferida; d) O tempo de exercício de funções na administração pública/ na carreira e categoria (em anos/meses e dias) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade que executa, contendo a pormenorizaçao das tarefas exercidas; e) A avaliação de desempenho relativa aos três últimos biénios/ em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/ competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou indicação de que o candidato não foi avaliado naqueles períodos por motivos que não lhe são imputáveis.
8. Critérios de apreciação de candidaturas: A seleção dos candidatos será efetuada por Avaliação Curricular (AC), com base na análise do curriculum vitae apresentado, a qual terá uma ponderação de 60% e por Entrevista de avaliação de competências (EAC), que terá uma ponderação de 40%.
8.1. Fórmula: OF= (AC*0,60) +(EAC)*0,40);
9. Júri do procedimento:
Presidente: Luís Miguel Tavares Morais Machado, Chefe de Divisão em regime de substituição do Município de Vidigueira,
Vogais Efetivos: Manuel José Milho Bate, Encarregado Operacional do Municipio de Vidigueira que substitui o Presidente na sua ausência; e Florbela Alexandra Nezário Amaro, Técnica Superior do Município de Vidigueira.
Vogais Suplentes: António Francisco Fialho Costa, Encarregado Operacional do Municipio de Vidigueira e Maria José Ferreira Chaveiro Espinho Cravinho, Chefe de Divisão de Administração Municipal do Município de Vidigueira;
10. O presente aviso será igualmente publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);
11. Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor.