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Código da Oferta:
OE202603/0101
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor adjunto
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
artgº 35.º, n.º1, ECPDESP.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O descrito nos art.ºs 2º-A e 3º, nº 4 do ECPDESP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Viseu1Avenida José Maria Vale de Andrade - Campus PolitécnicoViseu3504510 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
título de especialista ou de grau de doutor
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Avenida Coronel José Maria Vale de Andrade - Campus Politécnico 3504-510 Viseu
Contactos:
Av.ª Coronel Maria José Vale de Andrade - Campus Politécnico 3504-510 Viseu
Data Publicitação:
2026-03-03
Data Limite:
2026-04-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 4591/2026/2, publicado no DR, 2ª série n.º 43 de 03/03
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos dos artigos. 15º e seguintes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março e na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, e de acordo com o Regulamento de Recrutamento e Contratação por tempo indeterminado de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu (Regulamento n.º 754/2010 de 28 de setembro), torna-se público que por Despacho de 03 de outubro de 2025 do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor Doutor José dos Santos Costa, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para preenchimento de um (1) lugar previsto no mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu, na categoria de Professor Adjunto, da carreira docente do ensino superior politécnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Audiovisuais e Produção dos Media, para lecionar unidades curriculares na subárea de Design de Comunicação, no curso de licenciatura em Tecnologias e Design de Multimédia, do Departamento de Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.
2 – Prazo de validade:
2.1 - O procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante no ponto 1 deste edital ou quando o posto não possa ser ocupado por inexistência de candidatos/as.
2.2 - Excecionalmente, o procedimento concursal pode, ainda, cessar por ato devidamente fundamentado da entidade responsável pela sua realização, desde que não se tenha ainda procedido à notificação do projeto de lista de ordenação final aos/às candidatos/as, no âmbito da audiência dos interessados/as.
3 – Local de trabalho: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.
4 – Conteúdo funcional: o descrito nos art.ºs 2º-A e 3º, nº 4 do ECPDESP.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 – Requisitos gerais: nos termos do art.º 17º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do art.º 12º-E do ECPDESP, só podem candidatar-se os/as candidatos/as que, até à data-limite de apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade ou mais;
b) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou interdito/a para exercício das funções públicas a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata.
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
5.2 – Requisitos especiais: ser detentor/a, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, de título de especialista ou de grau de doutor, válido em Portugal, na área disciplinar de Audiovisuais e Produção dos Media. Ao referido concurso podem ser opositores/as os/as candidatos/as que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP.
5.3 – Os/As candidatos/as de nacionalidade estrangeira devem possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o/a candidato/a vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa.
5.4 – Os/As opositores/as ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
6 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): a que resulta do estatuto remuneratório aplicável ao pessoal docente do ensino superior politécnico aprovado pelo Decreto-Lei nº 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.
7 - Formalização da candidatura:
7.1 - A candidatura deverá ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa.
7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal do IPV, Avenida Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico até às 24h do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, devendo o/a candidato/a guardar o respetivo recibo. Deverá ainda ser entregue cópia em formato PDF não editável (em PEN DRIVE) de todos os documentos submetidos, devidamente identificados (nome em cada ficheiro). Em caso de algum dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae conter documento(s) classificado(s), que revele(m) segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o/a candidato/a, aquando da formalização da candidatura, indicar expressamente tal reserva, sob pena de o(s) trabalho(s) em causa ser(em) livremente acedido(s) por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
7.3 - A candidatura é apresentada através de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, e deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
7.3.1 - Identificação do/a candidato/a pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e números de telefone;
7.3.2 - Identificação do concurso a que se candidata, número do edital com menção ao Diário da República em que foi publicado;
7.3.3 - Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável, e cargo que atualmente ocupa, se for o caso.
7.3.4 - Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo/a candidato/a;
7.3.5 - Declaração assinada pelo/a candidato/a, pela qual declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
7.4 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação e o sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 10;
b) Portefólio de trabalhos na área de Design de Comunicação referidos no Curriculum Vitae.
c) Documentos comprovativos ou evidências dos factos indicados no currículo, para efeitos de avaliação prevista no ponto 10 do presente edital, organizados pelos critérios do desempenho técnico-científico e profissional, da capacidade pedagógica e das outras atividades relevantes, pelos parâmetros previstos nos números 10.4.1.1., 10.4.1.2., e 10.4.1.3.;
d) Um exemplar da Tese de Doutoramento que confere o grau adequado aos requisitos da posição a concurso ou trabalho de especialista apresentado para o efeito;
e) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau e títulos exigidos para o concurso;
f) Certificado do registo criminal;
g) Documento comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;
h) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.
7.4.1 - Os documentos a que aludem os pontos f), g) e h), do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o/a candidato/a deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
7.4.2 - Os documentos exigidos, devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, podendo excecionalmente ser apresentados noutra língua, por deliberação do júri que neste caso poderá exigir a tradução oficial desses documentos.
7.5 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos no ponto n.º 7.4. deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.
7.6 - O processo poderá ser consultado na Avenida Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, durante o horário de expediente.
7.7 - Os documentos entregues pelos/as candidatos/as ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
8 - Júri do concurso.
8.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
8.1.1 – Professor Doutor Filipe Manuel Simões Caldeira, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu
8.1.2 - Vogais:
8.1.2.1 – António Manuel Dias Costa Valente, Professor Auxiliar da Universidade do Algarve.
8.1.2.2 – Arminda da Conceição dos Santos Guerra e Lopes, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
8.1.2.3 – José Benjamim Ribeiro da Fonseca, Professor Associado com Agregação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
8.1.2.4 – José Francisco Monteiro Morgado, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viseu.
8.1.2.5 – Sandra Mónica Figueiredo Oliveira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti.
8.2 - Suplentes:
8.2.1 – Carlos Manuel de Jesus dos Santos, Professor Catedrático da Universidade Lusíada – Norte.
8.2.2 – Maria Clara Dos Santos Pinto Silveira, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico da Guarda.
8.3 - Deliberações do júri:
8.3.1 - O júri pode deliberar quando estiveram presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.
8.3.2 - As deliberações são tomadas por votação nominal dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
8.4 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos/às candidatos/as documentação complementar relacionada com o Curriculum Vitae apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 26.º do Regulamento.

9 - Admissão e exclusão de candidaturas: A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos/as candidatos/as excluídos/as, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 22.º Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu.

10 - Métodos e critérios de seleção:
10.1 - O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e o desempenho em outras atividades relevantes para a missão do Instituto Politécnico de Viseu.
10.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:
10.2.1 - Desempenho técnico-científico e profissional do/a candidato/a;
10.2.2 - Capacidade pedagógica do/a candidato/a;
10.2.3 - Desempenho em outras atividades relevantes para a missão do Instituto Politécnico de Viseu que hajam sido desenvolvidas pelo/a candidato/a.
10.3 - Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
10.3.1 - Desempenho técnico-científico e profissional: 40%;
10.3.2 - Capacidade pedagógica: 50%;
10.3.3 - Outras atividades relevantes para a missão do Instituto Politécnico de Viseu: 10%.
10.4 – Parâmetros de avaliação e pontuação:
10.4.1 – Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros:
10.4.1.1 – Desempenho técnico-científico e profissional:
10.4.1.1.1 – Formação académica (até ao máximo de 35 pontos)
30 pontos, Doutoramento ou Título de Especialista na área disciplinar de Audiovisuais e Produção dos Media.
5 pontos, Licenciatura na área disciplinar de Design de Comunicação.
2 pontos, Licenciatura em outras áreas da Multimédia.
10.4.1.1.2 – Produção científica e/ou projetos do âmbito do Design de Comunicação, com valor social, económico e cultural, nos últimos 5 anos (até ao máximo de 40 pontos).
5 pontos por publicação de livro.
4 pontos por publicação de capítulo de livro.
3 pontos por publicação em revista.
3 pontos por projeto de Design de Comunicação.
3 pontos por participação em eventos científicos nacionais ou internacionais com comunicação oral.
2 pontos por publicação em conferência.
0,5 pontos por publicação de resumo ou poster em conferência.
10.4.1.1.3 – Participação em projetos de investigação e desenvolvimento, nos últimos 5 anos (até ao máximo de 15 pontos).
3 pontos por participação, até ao máximo de 15 pontos.
10.4.1.1.4 – Outras atividades consideradas relevantes, tais como, participação em centros de investigação científica, membro de comissões científicas de conferências/congressos/seminários, revisão de publicações científicas e/ou organização de conferências/congressos/seminários, nos últimos 5 anos (até ao máximo de 5 pontos).
1 ponto por participação, até ao máximo de 5 pontos.
10.4.1.1.5 – Portefólio de outros trabalhos do âmbito do Design de Comunicação, avaliando-se a natureza, a qualidade, a densidade e a notoriedade dos trabalhos apresentados (até ao máximo de 5 pontos).
0,5 pontos por trabalho, até ao máximo de 5 pontos.

10.4.1.2 - Capacidade pedagógica:
10.4.1.2.1 – Tempo de serviço em instituições de ensino superior, em unidades curriculares na subárea disciplinar do concurso, nos últimos 5 anos (até ao máximo de 15 pontos);
3 pontos por ano, até ao máximo de 15 pontos.
10.4.1.2.2 – Unidades curriculares lecionadas no âmbito de Cursos de Especialização Tecnológica (CET), Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), ou Licenciaturas, na subárea disciplinar do concurso, nos últimos 5 anos (até ao máximo de 25 pontos).
1,5 pontos por unidade curricular, por ano letivo, até ao máximo de 25 pontos.
10.4.1.2.3 – Responsabilidade de unidades curriculares no âmbito de CET, CTeSP ou Licenciaturas, na subárea disciplinar do concurso, nos últimos 5 anos (até um máximo de 22 pontos).
2 pontos por unidade curricular em que o/a candidato/a tenha sido responsável, por cada ano letivo, até ao máximo de 22 pontos.
10.4.1.2.4 – Produção de material pedagógico relevante, na subárea disciplinar do concurso, nos últimos 5 anos (até um máximo de 3 pontos).
1,5 pontos por unidade curricular, até ao máximo de 3 pontos.
10.4.1.2.5 – Acompanhamento e orientação de projetos ou estágios finais de Cursos de Especialização Tecnológica (CET), Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) ou Licenciaturas, envolvendo empresas, nos últimos 5 anos (até ao máximo de 25 pontos).
1,5 pontos por orientação, até ao máximo de 25 pontos.
10.4.1.2.6 – Participação em júris de projetos ou estágios finais de CET, CTeSP ou Licenciaturas, nos últimos 5 anos (até ao máximo de 10 pontos).
1 ponto por participação, até ao máximo de 10 pontos.
10.4.1.3 – Outras atividades relevantes para a missão do Instituto Politécnico de Viseu nos últimos 5 anos:
10.4.1.3.1 – Participação em eventos de representação e divulgação (até ao máximo de 20 pontos).
4 pontos por evento, até ao máximo de 20 pontos.
10.4.1.3.2 – Participação em comissões de organização de eventos técnicos, artísticos ou culturais ou sem caráter científico (até ao máximo de 40 pontos).
4 pontos por participação, até ao máximo de 40 pontos.
10.4.1.3.5 – Participação em outras atividades reconhecidas pelos órgãos de gestão (até ao máximo de 40 pontos).
4 pontos por participação, até ao máximo de 40 pontos.
11 – Compete ao júri a definição e concretização dos parâmetros da avaliação dentro dos critérios e itens de avaliação definidos no ponto anterior. A ata respetiva deve ser publicada no sítio da internet do IPV, no mesmo dia da publicitação do edital.
12 – O funcionamento do júri decorre de acordo com o estipulado nos artigos 22.º a 25.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu e art.º 23º do ECPDESP.
13 – Avaliação e seleção:
13.1 Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios, parâmetros e ponderações constantes do presente edital, para efeitos de elaboração de uma lista dos/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto.
13.2 A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida considerando os critérios e parâmetros de avaliação bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital, considerando-se não aprovados/as os/as candidatos/as que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos e que, além disso, tenham, pelo menos, cinco publicações relevantes publicadas e/ou um portefólio de projetos do âmbito do Design de Comunicação com valor social, económico e cultural.
13.3 Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.
13.4 – Para que se verifique a aprovação em mérito absoluto, cada candidato/a tem de obter o voto favorável da maioria absoluta dos membros do júri.
13.5 – A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e, consequentemente, de exclusão é tomada por maioria absoluta (metade mais um dos votos dos membros presentes na reunião), devendo cada membro do júri apresentar um documento com os fundamentos do seu voto.
13.6 – No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos/as candidatos/as excluídos/as que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido no artigo 28.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu.
13.7 – O júri procede, de seguida, à elaboração de uma lista dos/as candidatos/as que hajam sido aprovados/as em mérito absoluto, ordenados de forma alfabética.
13.8 – Caso o júri entenda necessário pode promover audições públicas a incidir sobre o Curriculum Vitae dos/as candidatos/as.
14 – Ordenação e metodologia de votação:
14.1 – A ordenação dos/as candidatos/as deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.
14.2 – Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a classificação de 0 a 100 e ordenação dos/as candidatos/as, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.
14.3 – Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.
14.4 – O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos/as candidatos/as. A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação. Se houver empate entre dois/duas ou mais candidatos/a na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação sobre eles/as para desempatar e, se ainda assim o empate persistir, o Presidente do júri decide qual o/a candidato/a a retirar. O processo repetir-se-á até que um/a candidato/a obtenha maioria absoluta para ficar colocado/a em primeiro lugar. Retirado/a esse/a candidato/a, repete-se o mesmo processo para obter o/a candidato/a classificado/a em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as admitidos/as.
15 – Participação dos/as interessados/as e decisão:
15.1 – O projeto de ordenação final é notificado aos/às candidatos/as para efeitos de realização da audiência dos/as interessados/as, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e pelo disposto no artigo 28.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu.
15.2 – Realizada a audiência dos/as interessados/as, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos/as candidatos/as.
16 – Prazo de decisão final:
16.1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
16.2 – O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e, ou, a especial complexidade do concurso o justifique.
17 – O contrato será celebrado com efeitos ao primeiro dia do início do semestre letivo seguinte ou antes deste dia por ato, devidamente fundamentado, do presidente do Instituto Politécnico de Viseu.
18 – Publicação do edital do concurso:
18.1 – Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:
18.1.1 – Na bolsa de emprego público;
18.1.2 – No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em língua portuguesa e inglesa;
18.1.3 – No sítio da internet do Instituto Politécnico de Viseu, em língua portuguesa e inglesa.
19 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Viseu, 03 de março de 2026 - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa.


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não aplicável