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Código da Oferta:
OE202603/0096
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Ministério das Infraestruturas e da Habitação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Posicionamento remuneratório até nível 80 a fixar em negociação com a EGAPA.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Área funcional das funções e atividades a exercer: Estrutura de Gestão e Acompanhamento dos Projetos de Aeroportos (EGAPA), nomeadamente, de consultor financeiro, análise económico-financeira de contratos de concessão e investimentos aeroportuários, avaliação de modelos de concessão e
rentabilidade, apoio na estruturação financeira de projetos de expansão ou construção.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.1Avenida Elias Garcia, n.º 103Lisboa1050098 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação". Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 47.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Lic.e pref. Mestrado em Economia, Finanças ou Gestão CNAEF 2013:0311/0412/0413;1997: 0314/0343/0345.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia e Finanças
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão de Empresas
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia e Gestão
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Como requisitos diferenciadores, é desejável que tenha e demonstre experiência prévia no setor da aviação ou transportes, experiência com organismos multilaterais e/ou grandes grupos privados de concessões, conhecimento comprovado em modelos PPP (Parcerias Público-Privadas) e concessões e fluência em inglês técnico (C1), dada a dimensão internacional dos interlocutores envolvidos.
Envio de candidaturas para:
recrutamento@imt-ip.pt – Menção no Assunto: “EGAPA | Consultor Financeiro"
Contactos:
Departamento de Recursos Humanos | recrutamento@imt-ip.pt
Data Publicitação:
2026-03-03
Data Limite:
2026-03-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 4289/2026/2, publicado no DR, 2.ª série N.º 41 de 27 de fevereiro de 2026
Descrição do Procedimento:
Publicitação integral na Bolsa de Emprego Público do Aviso (extrato) n.º 4289/2026/2, publicado no Diário da República, n.º 41 de 27 de fevereiro de 2026. Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto na carreira e categoria de técnico superior.
1 — Nos termos dos n.ºs 1 a 3 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, torna-se público que, por deliberação de 31 de julho de 2025, do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e Transportes, I.P., encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), publicitada no primeiro dia útil após a publicação do Aviso (extrato) n.º 4289/2026/2, publicado no Diário da República n.º 41, 2.ª série, de 27 de fevereiro de 2026 para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior na Estrutura de Gestão e Acompanhamento dos Projetos de Aeroportos (EGAPA), de acordo com os artigos 6.º, 7.º e n.os 2 e 4 do artigo 30.º da LTFP.
2 – O presente procedimento concursal encontra-se suportado na alínea b) do n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-D/2025, de 17 de janeiro.
3 – Entidade que realiza o procedimento concursal: Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.).
4 – Modalidade de vínculo de emprego público: Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
5 – Carreira e categoria: Técnico superior.
6 – Postos de trabalho: 1 (um) posto de trabalho.
7 — O exercício de funções em postos de trabalho na Estrutura de Gestão e Acompanhamento dos Projetos de Aeroportos (EGAPA) não conduz à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado, nem acarreta o preenchimento de postos de trabalho dos mapas de pessoal de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, e caduca automática e necessariamente na data de extinção da Estrutura de Gestão e Acompanhamento dos Projetos de Aeroportos (EGAPA).
8 — Local de trabalho: Instalações do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), na Av. Barbosa do Bocage, n.º 5, 1049-039 Lisboa.
9 – Área funcional das funções e atividades a exercer: Estrutura de Gestão e Acompanhamento dos Projetos de Aeroportos (EGAPA), nomeadamente, de consultor financeiro, análise económico-financeira de contratos de concessão e investimentos aeroportuários, avaliação de modelos de concessão e rentabilidade, apoio na estruturação financeira de projetos de expansão ou construção.
10 - Como requisitos obrigatórios, experiência mínima de 5 anos em análise de projetos de investimento de larga escala (idealmente em infraestruturas de transporte), capacidade de análise de riscos financeiros e estruturação de financiamento de projetos e domínio avançado de Excel e software de modelação financeira. Valoriza-se a experiência de trabalho em equipas multidisciplinares, experiência prévia no setor da aviação ou transportes, experiência com organismos multilaterais ou grandes grupos privados de concessões, fluência em inglês técnico (C1), dada a dimensão internacional dos interlocutores envolvidos.
11 – Caraterização do posto de trabalho: desempenho de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de técnico superior, com funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica.
12 – Exercício de funções afins: a descrição das funções referidas no número anterior não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.
13 – Posição remuneratória: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será fixado na sequência de negociação com a Estrutura de Gestão e Acompanhamento dos Projetos de Aeroportos (EGAPA), imediatamente após o termo do procedimento concursal, ao abrigo da alínea b) do n.º 9 e de acordo com os limites constantes no n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-D/2025, de 17 de janeiro, tendo como limite o nível remuneratório 80, inclusive.
14 – Requisitos de admissão:
14.1 – Somente são admitidos ao procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos a seguir enunciados.
14.2 — Requisitos gerais: os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) ter 18 anos de idade completos;
c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
14.3 — Requisito habilitacional: Licenciatura e preferencialmente mestrado em Economia, Finanças ou Gestão (área CNAEF 2013 - 0311 / 0412 / 0413 - Área CNAEF 1997 – 0314 / 0343 / 0345).
• Licenciatura e preferencialmente mestrado em Economia, Finanças ou Gestão;
• Experiência mínima e comprovada de 5 anos em análise de projetos de investimento de larga escala (idealmente em infraestruturas de transporte);
• Conhecimento comprovado em modelos PPP (Parcerias Público-Privadas) e concessões;
• Capacidade de análise de riscos financeiros e estruturação de financiamento de projetos;
• Domínio avançado de Excel e software de modelação financeira e inglês (C1).
14.4 — Nível habilitacional: atento o disposto no artigo 34.º da LTFP, apenas pode ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido, e da área de formação, correspondentes ao grau de complexidade funcional da carreira e categoria caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, correspondendo ao mencionado no ponto 14.3 do presente aviso, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
15 — Âmbito do recrutamento: nos termos do estabelecido nos n.ºs 2 e 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público a termo.
16 — Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
17 - O procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação, sem prejuízo de, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, ser constituída reserva de recrutamento interna, a utilizar sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, de acordo com os n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18 – Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
18.1 — Forma para apresentação das candidaturas: somente serão admitidas candidaturas formalizadas por via eletrónica, até ao termo do prazo fixado, sob pena de exclusão, com o preenchimento do formulário de candidatura, de uso obrigatório, disponível para download na página eletrónica do IMT em www.imt-ip.pt (separador Recursos Humanos), e enviadas para o endereço eletrónico recrutamento@imt-ip.pt , com a menção do Código da Oferta BEP no Assunto ou “Aviso n.º ____/2026/2 _ EGAPA”, de acordo com o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18.2 — Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação da presente oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), publicitada no primeiro dia útil após a publicação do Aviso (extrato) n.º ____/2026/2 publicado no Diário da República, n.º ___, 2.ª série, de __ de fevereiro de 2026.
19 — A apresentação da candidatura é acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) fotocópia legível do(s) certificado(s) de habilitações académicas de todos os graus académicos obtidos;
b) curriculum vitae;
20 — Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 14.2 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
21 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
22 — Métodos de seleção a aplicar e respetivas ponderações:
22.1 — Os métodos de seleção a aplicar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, pela ordem enunciada, por força da conjugação dos n.ºs 4 e 6 do artigo 36.º da LTFP, e de acordo com o disposto no artigo 17.º e no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
22.2 — Os métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que num método obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não se lhes aplicando o método seguinte.
22.3 — A avaliação curricular - a ser aplicada com uma ponderação de 55 % - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar a seguir indicados:
A habilitação académica e a experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades e funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas.
22.4 – A valoração da avaliação curricular (AC) é efetuada da seguinte forma: AC = (0,60 x HA) + (0,40 x EP).
22.5 — A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e a classificação será obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
22.6 — A entrevista de avaliação de competências - a ser aplicada com uma ponderação de 45 % - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, incidindo sobre as seguintes (a descrição de cada competência é a que consta. da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro), atendendo aos parâmetros a seguir indicados:
Organização, Planeamento e Gestão de Projetos (OPGP); o Orientação para a Colaboração (OC); a Comunicação (CO); a Negociação e Influência (NI); e a Análise Crítica e Resolução de Problemas (ACRP).
22.7 – A valoração da entrevista de avaliação de competências (EAC) é efetuada da seguinte forma: EAC = (20 % OPGP + 20 % OC + + 20 % CO + 20 % NI + 20% ACRP) / 5.
22.8 – A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
22.9 – A entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 45% no conjunto dos dois métodos de seleção, será organizada de forma individualizada e dispondo cada candidato de um período de aproximadamente 60 minutos para a realização da respetiva entrevista. Este método é aplicado com a presença de pelo menos dois elementos do júri, efetivos e/ou suplentes, sendo que o principal entrevistador tem competências na área de recursos humanos e/ou formação na aplicação do método.
23 – Face à expetativa de um número elevado de candidatos e à necessidade de preencher o posto de trabalho, a aplicação dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:
23.1 Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, da avaliação curricular;
23.2 Aplicação da entrevista de avaliação de competências apenas a parte dos candidatos aprovados no método da avaliação curricular, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, a definir pelo júri em função do número de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
23.3 Dispensa de aplicação da entrevista profissional de seleção aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.
23.4 — Após a aplicação dos métodos de seleção a cada conjunto de candidatos é elaborada lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação.
23.5 — As operações previstas nos números anteriores são repetidas até ao efetivo preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.
24 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
25 – Na ordenação final dos candidatos, se ocorrer uma situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro: numa situação configurada pela lei como preferencial, aplicam-se os critérios indicados no n.º 1; e numa situação não configurada
como preferencial, aplicam-se os critérios enunciados no n.º 2.
25.1 – No caso de persistir a igualdade de valoração entre candidatos, são aplicados os seguintes critérios de desempate deliberados pelo júri:
a) grau académico com nota mais elevada;
b) maior tempo detido de experiência profissional nas funções e atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar.
26 — O júri tem a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações e informações prestadas, que considere relevantes para o procedimento.
27 — Composição do Júri:
Presidente: Eugénio de Campos Ferreira Fernandes, Coordenador-Geral da Estrutura de Missão denominada Estrutura de Gestão e Acompanhamento dos Projetos de Aeroportos (EGAPA);
Vogais efetivos: Pedro Manuel Guerreiro da Silva Costa, Diretor de Serviços de Gestão de Contratos e Concessões, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Cátia Cristina Da Costa Cardoso, Chefe do Departamento de Recursos Humanos, da Direção de Serviços de Administração de Recursos;
Vogais suplentes: Sofia Gonçalves Henriques Fernandes, Chefe do Gabinete Jurídico e de Contencioso e Tânia Cristina da Silva Patacas, Técnica Superior do Departamento de Recursos Humanos, da Direção de Serviços de Administração de Recursos.
28 — Atas do júri: Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção e respetiva ponderação, a grelha classificativa, o sistema de valoração final de cada método de seleção e a valoração final, as quais são publicitadas na página eletrónica Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) (www.imt-ip.pt), nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
29 — Publicitação e notificação: a lista ordenada alfabeticamente dos resultados dos métodos de seleção e a lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas na sede Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) e disponibilizadas na sua página eletrónica.
30 — Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados das deliberações e decisões do presente procedimento nos termos dos artigos 6.º, 16.º e 25.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, designadamente, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
31 — Proteção de Dados Pessoais: O candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados e da Política de Proteção de Dados.
32 — Política de igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º e dos artigos 13.º e 58.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), na qualidade de entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
33 — O procedimento concursal foi publicitado em aviso (extrato) na 2.ª série do Diário da República, e é ora publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), e subsequentemente na página eletrónica o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), em www.imt-ip.pt, de acordo com o disposto no artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente e Pedro Miguel Silva, vogal.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-D/2025