Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202603/0080
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional e as constantes do perfil de competências, nomeadamente, proceder à limpeza urbana na totalidade da área geográfica desta União das Freguesias que consiste nas atividades de remoção de resíduos, de vegetação infestante, de terras e outras sujidades, remoção de cartazes ou outra publicidade indevidamente colocada e grafites e ainda as operações de desinfeção e/ou desinfestação, de modo a serem mantidas, a todo o tempo, as perfeitas condições de higiene e salubridade dos espaços públicos e a sua qualidade funcional, ambiental e estética.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Fânzeres e São Pedro da Cova3Rua São TiagoFanzeres4510670 FÂNZERESPorto Gondomar
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Não aplicávelDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificado
Outros Requisitos:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Envio de candidaturas para:
geral@fanzeres-saopedrodacova.pt
Contactos:
224 853 480
Data Publicitação:
2026-03-02
Data Limite:
2026-03-16

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Não aplicavel
Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO DE 3 ASSISTENTES OPERACIONAIS – ÁREA DA LIMPEZA URBANA.
1. Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e com a alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, torna-se público que, na sequência da deliberação aprovada em reunião da Junta da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, de 10/fevereiro/2026, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores/as, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta União das Freguesias para 2026.
2. Âmbito do recrutamento: De acordo com a deliberação da Junta da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, de 10/fevereiro/2026, o recrutamento a promover é efetuado entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
3. Entidade que realiza o procedimento: União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova.
4. Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e ainda, considerando o disposto do nº 5 do art.º 25 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, se a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna.
5. Caracterização do posto de trabalho: 3 (três) postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira/categoria Assistente Operacional (M/F), área da limpeza urbana.
6. Local de trabalho: Serviço de Higiene, Limpeza e Espaços Verdes, da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova
7. Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional e as constantes do perfil de competências, nomeadamente, proceder à limpeza urbana na totalidade da área geográfica desta União das Freguesias que consiste nas atividades de remoção de resíduos, de vegetação infestante, de terras e outras sujidades, remoção de cartazes ou outra publicidade indevidamente colocada e grafites e ainda as operações de desinfeção e/ou desinfestação, de modo a serem mantidas, a todo o tempo, as perfeitas condições de higiene e salubridade dos espaços públicos e a sua qualidade funcional, ambiental e estética. Assim, são os seguintes os serviços principais de limpeza das vias e espaços públicos:
a) Varredura manual e/ou mecânica e aspiração mecânica;
b) Limpeza e lavagem manual e/ou mecânica;
c) Limpeza de sarjetas e de sumidouros, de modo a prevenir o seu entupimento e a melhorar o escoamento das águas pluviais;
d) Limpeza, lavagem e manutenção de mobiliário urbano de deposição de resíduos (papeleiras, cinzeiros e dispensadores de sacos para dejetos caninos);
e) Deservagem;
f) Desinfestações de pragas.
8. Remuneração: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, será numa das posições remuneratórias da categoria, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1ª posição, nível 5, da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o valor de (euro) 934,99 €, da Tabela Remuneratória Única;
9. Requisitos de Admissão: Este procedimento destina-se a todos os candidatos com e sem vínculo de emprego público que reúnam os requisitos:
9.1. Gerais – previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2. Específicos: Escolaridade mínima obrigatória em função da idade.
9.3. Excecionalmente é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
9.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
10. Impedimentos de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11. Apresentação da candidatura:
11.1. Prazo: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP).
11.2. Forma: A candidatura pode ser efetuada através de uma das seguintes vias:
- Por correio (CTT) registado com aviso de receção (ou entrega em mão), para o seguinte endereço: União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, Rua de São Tiago; 4510-670 Fânzeres GDM
- Por Email: geral@ @fanzeres-saopedrodacova.pt
11.2.2. Deverá utilizar obrigatoriamente o formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal, disponível em:
https://fanzeres-saopedrodacova.pt/wp-content/uploads/2026/03/Formulario-de-Candidatura-ao-Procedimento-Concursal.pdf
11.2.3. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- Certificado de habilitações literárias;
- Curriculum Vitae;
- Comprovativo das ações de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, quando aplicável;
- Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o/a candidato/a pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste a natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço; posição remuneratória detida pelo/a candidato/a à data de apresentação da candidatura; e, avaliação do desempenho referente aos últimos três ciclos avaliativos em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o/a candidato/a não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável;
- Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados, quando aplicável.
11.3. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, devem apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
11.4. No formulário de candidatura deve constar, obrigatoriamente, a identificação do procedimento e da referência ao qual se candidata.
11.5. Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 9.1, do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
11.6. Nos termos da alínea a), do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.
11.7. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.
11.8. A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
11.9. Qualquer dúvida ou esclarecimento relativamente ao presente procedimento concursal apenas será efetuado através do contacto telefónico 224 853 480.
12. Métodos de seleção a utilizar:
a) Nos termos do n.°1 do artigo 36. ° da LTFP, conjugado com os artigos 17º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida:
? Prova de Conhecimentos (PC);
? Avaliação Psicológica (AP).

b) De acordo com o n.º 2 do artigo 36° da LTFP, no caso de candidatos aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, sejam titulares da carreira/categoria para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho, bem como aos que, encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho, os métodos de seleção a aplicar, serão:

? Avaliação Curricular (AC);
? Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Os candidatos referidos na alínea b) podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, através de declaração escrita, no formulário de candidatura, caso em que se aplicará, os métodos previstos para os/as restantes candidatos, conforme n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
12.1 Valoração dos métodos de seleção:
a) Conforme o disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores, com exceção da avaliação psicológica, as provas físicas e o exame médico, que são avaliados através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
b) Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório sendo excluído do procedimento concursal o candidato:
i. Que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes;
ii. Que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção
c) Os métodos de seleção são avaliados de forma quantitativa, a classificação é obtida através de médias simples ou ponderadas e expressa até às centésimas.
13. A definição dos parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, respetiva ponderação, grelha classificativa e sistema de valoração final, constam da primeira ata do júri do procedimento concursal, a qual será disponibilizada na página eletrónica da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, a saber:
13.1. Quanto à Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano. Os parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores.
13.2. Quanto à Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – A aplicação deste método de seleção será efetuada nos termos previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada de 0 a 20 valores.
13.3. Quanto à Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Terá a forma oral, natureza prática e de simulação, de realização individual, executando o candidato todos os procedimentos e técnicas para a concretização das tarefas, com recurso a instrumentos manuais ou elétricos, demonstrando a sua correta utilização, bem como demonstrando conhecer os instrumentos de trabalho e equipamentos de proteção individual e de sinalização. Consistirá na limpeza e manutenção de um espaço público, a definir pelo Júri do procedimento, realizando o candidato todos os procedimentos e técnicas com recurso a instrumentos manuais, elétricos ou máquinas, demonstrando a sua correta utilização, bem como demonstrando conhecer os instrumentos de trabalho e equipamentos de proteção individual e de sinalização. Terá a duração máxima de 30 minutos.
13.4. Quanto à Avaliação Psicológica (AP) – a aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com o artigo 17.º, n.º 1 alínea b) da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada através das menções classificativas de apto e não apto.
13.5 - Por razões de economia processual, de celeridade e de racionalização dos recursos, nos casos em que se verificarem mais de 20 candidaturas a aplicação dos métodos de seleção é faseada, iniciando-se pela prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme o caso e será efetuada da seguinte forma:
a) Aplicação do 1.º método de seleção (PPC ou AC) num primeiro momento, à generalidade dos candidatos admitidos;
b) Aplicação do 2.º método de seleção e dos métodos seguintes apenas aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 (dez) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades de recrutamento.
c) Sempre que da aplicação prevista nas alíneas a) e b) supra resulte a satisfação das necessidades de recrutamento, será dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, os quais se consideram excluídos para efeitos do presente procedimento concursal.
13.6. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
13.7. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento de recrutamento.
13.8. Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula, tendo em conta que a Avaliação Psicológica (AP) apenas tem uma menção qualitativa de Apto ou Não Apto:
Para os candidatos referidos no ponto 12 alínea a):
CF = (PPC x 100%).
Para os candidatos referidos no ponto 12 alínea b):
CF = (AC x 40%) + (EAC x 60%).
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = classificação da Prova de Conhecimentos;
EAC = classificação da Entrevista de Avaliação de Competências.
? Só serão afixados os resultados obtidos no segundo método de seleção pelos candidatos que tenham obtido aprovação no primeiro método de seleção.
14. A publicitação dos resultados obtidos será efetuada de acordo com o artigo 22º da Portaria nº. 233/2022, de 09 de setembro.
15. As atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos são publicitadas no sítio da internet, na presente data, conforme n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16. De acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, os candidatos excluídos serão notificados através de correio eletrónico.
17. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora, sitas na Rua de São Tiago; 4510-670 Fânzeres e Rua Pedro Álvares Cabral; 4510-378 São Pedro da Cova, bem como na sua página eletrónica com o endereço https://fanzeres-saopedrodacova.pt/, nos termos do art.º 22º da Portaria n.º 233/2022.
18. Composição do júri:
Presidente: Isabel Cristina Ribeiro Ferreira da Costa Ferreira, Técnica Superior da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova; 1. ° Vogal efetivo: Eugénia Maria de Sousa Braga Leite Faria, Assistente Técnica da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos; 2.° Vogal efetivo: Joaquim Paulo Teixeira Custódio, Encarregado operacional da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova; 1.° Vogal suplente: Lídia Maria Araújo Ferreira Azevedo, Vogal da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova; 2.° Vogal suplente: Carla Cristina Ferreira Pinto Ramos Alves, Vogal da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova.
19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20. Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais, pelo que, na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento de dados pessoais, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal, e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
21. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, o presente procedimento concursal será publicitado, na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, e ainda:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na página eletrónica da entidade empregadora pública com o endereço https://fanzeres-saopedrodacova.pt/, disponível a partir da data da publicação na BEP.
22. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atual.
União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, em 10 de fevereiro de 2026. A Presidente, Sofia Martins
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com o n.º 1 artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por deliberação da Junta da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, de 10/fevereiro/2026, o recrutamento a promover é efetuado entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.