Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho, por tempo determinado, na categoria de Técnico Superior – área de Engenharia Florestal – Gabinete Técnico Florestal
1 – Para efeitos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), conjugado com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, doravante designada por Portaria, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, de recrutamento de trabalhador, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Porto de Mós para o ano de 2026, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para a carreira e categoria de Técnico Superior – Engenharia Florestal.
2 – Número de postos de trabalho: um (1) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior.
3 – Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do concelho do Porto de Mós.
4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
As constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Designadamente a execução de atividades na área da gestão de recursos florestais; Execução de medidas de prevenção e combate a incêndios; Apoio Técnico à Autarquia; Operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários; Emissão de propostas e de pareceres no âmbito das medidas e ações de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI); Acompanhar e emitir pareceres sobre ações de (re) florestação no Município; Gerir o sistema de informação geográfica de DFCI e recursos naturais; Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos, entre outros.
As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
5 - Âmbito de recrutamento:
5.1 – Nos termos do estabelecido no n.º4 do artigo 30.º da LTFP, em resultado da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
5.2.– Nos termos da alínea k), do n.º4, do artigo 11.º da Portaria n.º233/2022 de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta entidade idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6 – Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: Contrato por tempo determinado, nos termos do artigo 40.º da LTFP.
7 – Prazo de validade: A reserva de recrutamento resultante deste procedimento concursal é válida pelo prazo de 18 meses, contado a partir da data da homologação da lista de ordenação final dos candidatos aprovados, nos termos do disposto do n.º4 do artigo 35.º da Portaria n.º233/2022 de 09 de setembro, com as devidas alterações.
8 – Remuneração: O posicionamento remuneratório terá por referência a 1ª posição, nível 16 da tabela remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior (1499,15 €), nos termos do preceituado no art.º 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP.
9 – Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos;
10 – Requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP;
11 – Habilitações académicas exigidas: Habilitações literárias exigidas e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de áreas de Educação e formação (CNAEF) - Portaria n.º 256/2005, de 16 de março: Licenciatura em Engenharia Florestal - CNAEF 623 – Silvicultura e caça e inscrição válida (efetiva) na Ordem dos Engenheiros Técnicos ou na Ordem dos Engenheiros. Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12 - Formalização de candidaturas: As candidaturas devem ser efetuadas nos 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação na BEP.
12.1 – Formalização e apresentação das candidaturas: A candidatura, é formalizada na plataforma de recrutamento em https://online.municipioportodemos.pt/recrutamento, conjuntamente com os documentos que a deve instruir. A candidatura efetua-se exclusivamente nos serviços online.
13 - Devem os candidatos apresentar juntamente com o formulário de candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum profissional atualizado detalhado, datado e assinado, devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e/ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho agora publicitado, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas (os fatos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados).
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração da qual conste a referência da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
d) Os candidatos, com incapacidade permanente, igual ou superior a 60% e abrangidos pelo Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
13.1 – Cópia simples dos documentos comprovativos dos elementos/fatos mencionados no currículo.
14 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na sua candidatura ou currículo, a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações.
16. Métodos de seleção:
16.1 – Os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento, serão os seguintes:
Os métodos de seleção a utilizar são, os previstos no artigo 36.º da Lei n.º35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes:
16.2 Avaliação Curricular (AC), incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas;
16.3 Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) exigíveis ao exercício da função. Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, e a respetiva ordenação final (OF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
OF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)
16.2.1 Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes parâmetros:
HL - Habilitação Literária
FP - Formação Profissional
EP - Experiência Profissional
AD - Avaliação de Desempenho
A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:
AC = (HLx30%) + (FPx30%) + (EPx30%) + (ADx10%)
Em que:
i) Habilitação Académica (HA):
A habilitação académica deverá ser certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração nas carreiras / categorias visadas nos presentes procedimentos e será avaliada até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
- Licenciatura – 18 valores;
- Mestrado – 19 valores;
- Doutoramento – 20 valores.
ii) Formação Profissional (FP):
A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular.
Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de dias ou de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. No caso da não apresentação de documentos comprovativos da realização da formação profissional, a mesma não poderá ser considerada.
Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
- Sem Formação - 10 valores
- Formação relevante < 25 horas - 11 valores
- Formação relevante >=25 e < 50 horas - 12 valores
- Formação relevante >=50 e < 75 horas - 14 valores
- Formação relevante >= 75 e < 100 horas - 16 valores
- Formação relevante >= 100 e < 125 horas - 18 valores
- Formação relevante >= 125 horas - 20 valores
Apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional desde que relacionadas com o posto de trabalho a ocupar.
iii) Experiência Profissional (EP):
Neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em questão, ou seja, o grau de adequação entre as funções / atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar.
Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, e apenas será considerada a experiência profissional que seja similar às funções descritas no Ponto 2.
- Sem experiência - 10 valores
- Experiência até 2 anos - 12 valores
- Experiência de 2 anos a 4 anos - 14 valores
- Experiência de 4 anos a 6 anos - 16 valores
- Experiência de 6 anos a 8 anos - 18 valores
- Experiência > 8 anos - 20 valores
IV) Avaliação de Desempenho (AD):
Será considerado o último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4 a avaliação quantitativa, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.
Caso o último ano avaliado não tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD, multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores.
Caso o candidato não tenha sido avaliado ou tenha sido avaliado no âmbito de outras funções, ser-lhe-á atribuída a classificação de 10 valores neste parâmetro, no cumprimento do disposto da alínea c), do n.º 2, do artigo 20.º da Portaria.
16.3.1 A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta entrevista deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e evidenciadas pelo candidato.
A Entrevista de Avaliação de Competências, é composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar, conforme perfil de competências previamente definido e consideradas basilares para o exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista, são as seguintes:
A – Orientação para os resultados:
Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. Atua centrado/a nos objetivos definidos para alcançar resultados;
2. Utiliza os recursos de trabalho disponíveis de forma sustentável;
3. Identifica e cumpre os padrões de qualidade estabelecidos, tendo em vista os resultados a alcançar.
B – Gestão do Conhecimentos:
Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na Organização.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. Demonstra atitude recetiva em relação à aquisição de novos conhecimentos e competências.
2. Aplica autonomamente os conhecimentos necessários ao exercício da sua atividade.
3. Facilita o acesso e disponibiliza informações e documentos, dentro dos limites da legalidade, mantendo-os organizados.
C – Organização, planeamento e gestão de projetos.
Assegurar uma utilização metódica de informações equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e prepara antecipadamente para as tarefas e atividades.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
1. Executa as tarefas segundo uma ordem lógica, de forma a garantir o seu cumprimento.
2. Cumpre o planeamento estabelecido para as suas tarefas.
3. Identifica e sinaliza riscos ao cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade exigidos, no âmbito da sua intervenção nos projetos.
D – Orientação para a colaboração:
Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
1. Cria Oportunidades de colaboração ou parceria entre pessoas, setores, serviços e/ou Instituições.
2. Proporciona os recursos, ferramentas e apoio necessários à colaboração e cooperação, criando sistemas de reconhecimento dos contributos para os resultados coletivos.
3. Define metas partilhadas e realistas e o processo colaborativo para as alcançar.
E – Orientação para o serviço público:
Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública ao serviço do interesse coletivo.
Traduz-se, nos seguintes indicadores comportamentos:
1. Define e ou assegura as normas e os procedimentos para garantir padrões elevados de conduta ética na organização, consistentes com os princípios e valores da AP.
2. Desenvolve, propõe e controla o alinhamento organizacional com os pressupostos do interesse público.
3. Gere as atividades de equipas, unidades(s) ou entidade, garantindo um padrão de conduta organizacional consistente com a missão da AP.
F – Inteligência Emocional:
Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.
Traduz-se, nos seguintes comportamentos:
1. Facilita a gestão emocional em cenários complexos, influenciando positivamente o ambiente de trabalho.
2. Utiliza estratégias e mobiliza recurso para apoiar as necessidades emocionais dos outros.
3. Avalia as implicações emocionais das suas decisões nos membros da equipa
Valoração Classificação
Evidência de 3 indicadores comportamentais da competência 20 valores
Evidência de 2 indicadores comportamentais da competência 16 valores
Evidência de 1 indicadores comportamentais da competência 12 valores
Não evidência de indicadores comportamentais da competência 8 valores
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, aplicando a seguinte fórmula:
EAC = (A+B+C+D+E+F) /6
Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 20 minutos.
16.4 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, e a respetiva ordenação final (OF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
OF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)
16.4.1 – A classificação da Avaliação Curricular (AC), assim como dos fatores acima identificados, será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
17 – Critério de desempate:
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria. Caso subsista o empate após a aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
- Candidato com maior número de horas de formação profissional na área a concurso nos últimos 2 anos.
18 - Os candidatos consideram-se excluídos, numa das seguintes situações:
a) Quando não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) Quando no decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;
c) Quando obtenham uma classificação inferior a 9,50 valores no método de seleção, não lhes sendo por isso aplicado o método de seleção ou fase seguinte;
19 - Notificações dos candidatos:
As notificações dos candidatos serão efetuadas de acordo com o artigo 6.º da Portaria. O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário de candidatura.
20 - Audiência prévia dos candidatos:
Os candidatos/as que queiram usar do Direito de Audiência Prévia, deverão, obrigatoriamente, utilizar a plataforma de recrutamento do Município de Porto de Mós, https://online.municipio-portodemos.pt/
21 - Lista de Ordenação Final dos Candidatos/as Aprovados/as:
Após a conclusão da Audiência Prévia, a lista da ordenação final dos/as candidatos/as aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos/as, será submetida a homologação do Presidente da Câmara Municipal e publicada na na página eletrónica desta Autarquia em: https://www.municipio-portodemos.pt/p/recrutamento.
22 - Será constituída reserva de recrutamento por um período de 18 meses, de acordo com o disposto no art.º 35.º da Portaria.
23. Quota de emprego para pessoas com deficiência:
23.1. Será garantida a quota prevista no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, aos candidatos com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%.
24. Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.
25 - Composição do Júri: Presidente do Júri: Cláudia Sofia da Silva Fino, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH);
1.º Vogal efetivo: Patrícia Alexandra Vala Carreira, Chefe da Divisão de Ambiente, Águas e Saneamento (DAAS);
2.º Vogal: Nuno Miguel Moleiro Oliveira, Coordenador Municipal de Proteção Civil.
Vogais suplentes: José Carlos Dias Vinagre, Técnico Superior (Engenharia da energia e do ambiente) e Paula Cristina Batista Carvalho Chareca (Gestão de Recursos Humanos)
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Porto de Mós, 18 de fevereiro de 2026. O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.