Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE MONÇÃO
AVISO
PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO POR TEMPO INDETERMINADO
1- Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na redação atual, conjugado com os artigos 30º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei .º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos, Dr. Roberto Lameira, datado de 09 de fevereiro de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um (1) posto de trabalho na carreira/categoria especial de fiscalização/fiscal, na área funcional de fiscalização, Ref.ª S1/2026, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
2 – Legislação aplicável, na sua atual redação: O presente procedimento rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação (doravante designada por LTFP), pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), pelo Decreto-Lei n.º 114/2019 de 20 de agosto e pela Portaria n.º 236/2020 de 8 de outubro;
3 – Âmbito de Recrutamento: Trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação e ainda trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2026 e conforme o disposto no n.º 4 do art.º 30.º da LTFP;
3.1 - Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar o Município de Monção da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
4 – Caracterização do Posto de Trabalho: Fiscal – área funcional Fiscalização, Ref.ª S1/2026: Exerce funções de fiscalização e cumprimento dos regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; Presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica;
5 – Prazo de validade: O procedimento é válido por 18 meses a contar da data da homologação da lista de ordenação final, conforme previsto no número 3, do artigo 35.º, da Portaria.
6 – Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
6.1. Podem ser admitidos/as os/as candidatos/as que, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP, que consistem em: - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; - 18 anos de idade completos; - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) De acordo com o nº 1 do artigo 86º, conjugado com o nº 1 do artigo 34º, ambos da LTFP, os/as candidatos/as devem ser titulares do nível habilitacional correspondente ao grau 2 de complexidade funcional da na carreira/categoria especial de fiscalização/fiscal, concretamente 12.º ano ou equivalente;
c) Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.2. Nos termos da alínea k), do número 3, do artigo 11.º, da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município de Monção idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal. 7 – Informações adicionais:
7.1. A integração na carreira de Fiscal depende da aprovação em Curso de Formação Específico, que terá lugar no decorrer do Período Experimental, salvo se os candidatos já forem detentores do mesmo: O período experimental dos trabalhadores recrutados para a carreira especial de fiscalização tem a duração de seis meses, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º que refere que o curso de formação específico tem a duração mínima de seis meses. Ou seja, o curso de formação específico para ingresso de trabalhadores na carreira especial de fiscalização, cuja regulamentação foi aprovada pela Portaria n.º 236/2020, de 8 de outubro, não corresponde ao período experimental da carreira especial de fiscalização, mas sim a um curso de formação específico de frequência obrigatória, no decurso desse período experimental, e em que a respetiva aprovação com sucesso é condição para o trabalhador poder vir a integrar a mencionada carreira especial. A aprovação no curso de formação específica depende de uma classificação final não inferior a 14 valores, numa escala de 0 a 20 valores;
7.2. Permanência obrigatória: De acordo com o previso no art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, os trabalhadores recrutados mediante procedimento concursal para a carreira especial de fiscalização ficam obrigados ao cumprimento de um período mínimo de dois anos de permanência no órgão ou serviço, após a conclusão do período experimental. A violação do disposto no número anterior constitui o trabalhador na obrigação de indemnizar o órgão ou serviço no valor correspondente aos custos de formação que lhe forem imputáveis durante o curso de formação específico para ingresso na carreira especial de fiscalização;
8 – Posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sem possibilidade de negociação, sendo a posição remuneratória 1.035,63€ (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 7 da Tabela Remuneratória Única, aos candidatos que possuam a habilitação do 12.º ano de escolaridade ou habilitação superior, mas ainda não tenham sido aprovados no curso de formação específico, sendo que em caso de aprovação no curso de formação específico ministrado pela FEFAL no âmbito da Portaria n.º 236/2020, de 8 de outubro, será atribuída a segunda posição remuneratória, nível 8 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 1074,56€ (mil e setenta e quatro euros e cinquenta e seis cêntimos), em obediência ao disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto ou, no caso de ser já detentor/a da carreira/categoria a que se candidata, remuneração equivalente à auferida no posto de trabalho de origem.
8.1 – Os/as candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Monção da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico funcional de origem.
9 – Métodos de Seleção e utilização Faseada: Serão aplicados os Métodos de Seleção obrigatórios previstos no art.º 36.º da LTFP, em conjugação com o disposto no n.º 1, do art.º 17.º, da Portaria, na sua redação atual, a saber:
9.1 – Métodos de Seleção Obrigatórios: a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – caso o/a candidato/a se encontre na situação do n.º 2, do art.º 36.º, do anexo à Lei n. º35/2014, de 20/06, na sua redação atualizada, a não ser que afaste a aplicação destes métodos por escrito, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos na alínea seguinte, cfr. previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP; OU b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica – para os/as restantes candidatos/as.
9.2 - Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os/as que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
9.3 - A Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) serão aplicadas aos/às candidatos/as integrados/as na carreira de fiscal e que se encontrem na situação do número 2, do artigo 36.º, da Lei n.º 35/2014, de 20/06, redação atual, ou seja, candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os/as candidatos/as em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pela Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), mediante menção expressa no requerimento de candidatura.
9.4 - Prova de Conhecimentos: De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, e será aplicada aos/às candidatos/as que: a) não sejam titulares da carreira/categoria de fiscal; b) sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; c) sejam titulares daquela carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular no requerimento de candidatura.
9.4.1 - A Prova de Conhecimentos será realizada individualmente e em suporte de papel, sem consulta, numa só fase, constituída por um conjunto de questões, sem consulta da bibliografia / legislação indicada, tendo a duração máxima de 90 minutos. Será avaliada em uma escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, conforme n.º 5, do artigo 21.º, da Portaria.
9.4.2 – Os/as candidatos/as devem apresentar-se para a realização da prova de conhecimentos 15 minutos antes da hora agendada para o início da prova, de modo a dar-se início ao check-in. Aqueles que compareçam à realização da prova de conhecimentos com atraso superior a 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
9.4.3 – Para a realização da prova de conhecimentos, os/as candidatos/as deverão apresentar-se munidos de documento identificativo com fotografia.
9.4.4 – Legislação e bibliografia necessárias à sua realização: Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação a seguir indicada, à data da realização da referida prova de conhecimentos. Bibliografia / Legislação comum: Legislação comum: • Constituição da República Portuguesa, na sua atual redação; • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação – Código do Procedimento Administrativo; • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; • Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação – Código de Trabalho; • Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, na sua atual redação - Regime Jurídico das Autarquias Locais; • Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação – Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP); • Decreto Regulamentar n.º 18/2009 de 4 de setembro, na sua atual redação - Adapta aos serviços da Administração Autárquica o SIADAP; • Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação – Medidas de Modernização Administrativa. Bibliografia / Legislação específica: • Decreto-Lei n.º 114/2019 de 20 de agosto - Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas; • Lei nº 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias; • Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação - Institui o ilícito de mera ordenação social e respetivo processo; • Lei nº 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação - Lei quadro das contraordenações ambientais; • Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação – Regime jurídico da urbanização e edificação; • Decreto-Lei nº10/2015, de 16 de janeiro, na sua atual redação - Regime de acesso e de exercício de atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo; • DL n.º 48/2011, de 01 de Abril, na sua atual redação - Licenciamento Zero; • Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro, na sua atual redação - Regulamento Geral do Ruído;
9.5 - Avaliação Psicológica (AP) – A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. Será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
9.5.1 – Este método de seleção obrigatório é valorado nos termos do previsto no n.º 2, do art.º 21.º, da referida Portaria, sendo avaliado através das menções de Apto ou Não Apto. A avaliação psicológica valorada com Não Apto é eliminatória do procedimento.
9.6 – Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP;
De acordo com a seguinte fórmula:
AC = ( HA + FP + 2EP ) / 4
Em que:
Habilitações Académicas (HA): Será ponderada a habilitação académica;
Formação Profissional (FP): é considerada desde que relacionada com a área do presente posto
de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos.
São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.
Experiência Profissional (EP): avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto. Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular.
9.7 - Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética ponderada/simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = ( A+ B+ C+ D+ E+ F ) / 6
A. Orientação para resultados: visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
B. Iniciativa e autonomia: visa avaliar a capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
C. Planeamento e Organização: visa avaliar a capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
D. Responsabilidade e compromisso com o serviço: visa avaliar a capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
E. Comunicação (oral e escrita): visa avaliar a capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.
F. Conhecimentos especializados e experiência: visa avaliar o conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
• 20 Valores: Nível Excelente;
• 18 Valores: Nível Muito Bom
• 16 Valores: Nível Bom;
• 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante;
• 12 Valores: Nível Satisfaz;
• 10 Valores: Nível Suficiente
• 8 Valores: Nível Fraco;
• 4 Valores: Nível Insuficiente.
10 – A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da seguinte fórmula:
OF = (60PC + 40 AP) ou OF = (60AC + 40EAC) / 100
Legenda: OF - Ordenação Final; PC – Prova de Conhecimentos; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; AC - Avaliação Curricular; AP – Avaliação Psicológica.
11 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência "Conhecimentos e experiência";
2.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência “Realização e orientação para resultados”;
3.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência "Organização e método de trabalho".
4.º Candidato com a classificação final da habilitação exigida mais elevada.
12 – Candidatos/as com grau de Incapacidade: Nos termos do n.º 3 do art.º 3.º do D.L. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do art.º 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
12.1 – Quota de emprego para pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%: para efeitos do previsto no Decreto-Lei n. º29/2001, de 03/02, dar-se-á cumprimento ao previsto no seu art.º 3.º, considerando o número de postos de trabalho que vierem a ser ocupados, devendo para tal o/a candidato/a declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
13 – Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022 todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
14 - De acordo com o disposto no art.º 19.º da supracitada Portaria, a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes será apenas efetuada a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no primeiro método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 30 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. Os/as candidatos/as serão convocados/as para o método de seleção seguinte, por notificação para o endereço eletrónico constante do formulário eletrónico da candidatura, com antecedência mínima de 5 dias úteis. A notificação indicará o dia, hora e local da realização do respetivo método de seleção. A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na página eletrónica https://cm-moncao.pt/pt/menu/1111/concursos-ativos.aspx.
15 – Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as pelo mesmo meio referido no ponto anterior. O Júri deliberou, ainda, que as comunicações/notificações efetuadas aos/às candidatos/as sejam realizadas pelo Serviço de Recursos Humanos. Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado exclusivamente o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
16 – Formalização das candidaturas: informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, será efetuada em formato eletrónico em https://cm-moncao.pt/pt/menu/1111/concursos-ativos.aspx e em www.bep.gov.pt e a respetiva candidatura para o endereço eletrónico: recursoshumanos@cm-moncao.pt.
Não serão aceites candidaturas ou documentos entregues por outro meio.
16.1 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada do formulário eletrónico de candidatura, curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 6.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão.
Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.
c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);
16.2 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
16.3 – A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como a não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos/as candidatos/as, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 5 do art.º. 15. ° da Portaria.
16.4 – Os/as candidatos/as que exerçam funções no Município de Monção ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos nas alíneas a) b) e c) do ponto 16.1, desde que estes documentos se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para tanto, declará-lo.
16.5 - A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do/a candidato/a, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
16.6 - Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.
17 – A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como a lista dos resultados obtidos em cada método de seleção, serão divulgadas na página de detalhe do procedimento concursal, em https://cm-moncao.pt/pt/menu/1111/concursos-ativos.aspx.
18 – Composição do Júri: Presidente: José Carlos Ferreira Rodrigues Vale, Chefe da Divisão de Obras Particulares; Vogais Efetivos: Pedro Emanuel Afonso Condessa, Técnico Superior de Recursos Humanos; Luís Manuel Correia Temporão, Técnico Superior da Divisão de Obras Particulares. Vogais Suplentes: Ernesto Pedro Ferreira da Cruz, Chefe da Divisão de Planeamento e Obras Públicas e Daniela Patrícia Fernandes Gonçalves, Chefe da Divisão Jurídica.
19 – Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria e do Código do Procedimento Administrativo (CPA), para a realização da Audiência dos Interessados.
20 – Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
21 – Proteção de Dados Pessoais: a fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, informam-se os/as candidatos/as que os seus dados pessoais serão tratados pelo Município de Monção, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo determinado no artigo 42.º da Portaria. O/a candidato/a poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de e -mail para o endereço eletrónico recursoshumanos@cm-moncao.pt.
Monção e Paços do Concelho, 13 de fevereiro de 2026. O Vereador dos Recursos Humanos, Roberto Carlos Fernandes Lameira