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Código da Oferta:
OE202602/0870
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
1.ª posição, nível 5, da Categoria de Assistente Operacional, no valor de 934,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Constante o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, nomeadamente: Limpeza e manutenção dos vários edifícios municipais; Limpeza e manutenção dos espaços desportivos municipais; Apoio administrativo aos vários setores da Câmara Municipal; Acompanhamento e apoio às crianças, na toma das refeições; Vigilância e acompanhamento das crianças nos recreios; Vigilância e acompanhamento no transporte escolar; Limpeza das salas de aula, wc’s e espaços exteriores; Acolhimento e entrega das crianças aos Encarregados de Educação; Apoio às Unidades Multideficiência; Serviço de Portaria; Preparação das refeições, empratamento, limpeza da copa e cozinha.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de MafraPraça do MunicípioMafra2644001 MAFRALisboa Mafra
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Plataforma do Recrutamento em www.cm-mafra.pt
Contactos:
261810179/5
Data Publicitação:
2026-02-27
Data Limite:
2026-03-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 4392/2026/2, publicado no Diário da República n.º 41/2026, Série II de 2026-02-27
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE MAFRA
AVISO
ADMISSÃO DE CANDIDATURAS PARA CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE ASSISTENTE OPERACIONAL – SERVIÇOS GERAIS - CONTRATO DE TRABALHO A TERMO INCERTO.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho de 05 de fevereiro do ano em curso, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, se encontra aberto procedimento concursal, com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo incerto, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
1 — Conteúdo funcional: Constante o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, nomeadamente: Limpeza e manutenção dos vários edifícios municipais; Limpeza e manutenção dos espaços desportivos municipais; Apoio administrativo aos vários setores da Câmara Municipal; Acompanhamento e apoio às crianças, na toma das refeições; Vigilância e acompanhamento das crianças nos recreios; Vigilância e acompanhamento no transporte escolar; Limpeza das salas de aula, wc’s e espaços exteriores; Acolhimento e entrega das crianças aos Encarregados de Educação; Apoio às Unidades Multideficiência; Serviço de Portaria; Preparação das refeições, empratamento, limpeza da copa e cozinha.
2 — Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória de acordo com o exigível no ano de nascimento do candidato, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 — Prazo de validade: O procedimento de concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação.
4 – Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, na sua atual redação.
6 — Local de trabalho: Área do Município de Mafra.
7 — Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
8 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de dezembro, na sua atual redação, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Mafra não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
9 - Âmbito do recrutamento: Para efeitos do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação, o Recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
10 — Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo — 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação.
10.2 – Forma – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível na plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Mafra.
10.3 — A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias, Curriculum Vitae, Boletim de Vacinas e Registo Criminal atualizado, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, quando exista, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
10.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 14. do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC), devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
10.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que as comprovem.11 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
11 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
11.1 — Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação, as Atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na plataforma de recrutamento sita em www.cm-mafra.pt.
12 — Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC), nos termos do n.º 6 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, atendendo à necessidade urgente do preenchimento dos postos a concurso.
12.1 – Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC = (HA+FP+EP+AD)/4.
13 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa obtidas no método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores.
14 - O método de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,500 valores.
15 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação.
16 — Composição do júri:
PRESIDENTE: A Chefe de Divisão de Gestão de Recursos da Rede Educativa Mafra Oeste, Susana Patrícia Alves da Silva Marques;
VOGAIS EFECTIVOS: A Chefe de Divisão de Gestão de Recursos da Rede Educativa Mafra Este, Mónica Manuela Pereira Mendes, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e a Técnica Superior, Carla Alexandra Braz da Silva Ferreira Forte.
VOGAIS SUPLENTES: A Encarregada Operacional Tânia Raquel Neto Ferreira e a Encarregada Operacional Maria Manuela da Costa Dias Correia.
17 — A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista nos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação. Os resultados obtidos no método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mafra e disponibilizados na respetiva página eletrónica.
18 — Posicionamento remuneratório — Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 5, da Categoria de Assistente Operacional, no valor de 934,99€.
19 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, na sua atual redação, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
19.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Mafra a partir da presente publicação.
6 de fevereiro de 2026. – O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Hugo Manuel Moreira Luís
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Para efeitos do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação, o Recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.