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Código da Oferta:
OE202602/0828
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Posição rem. de referência: 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 16 da TRU (€1.499,15)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização do posto de trabalho: Para além das funções constantes do mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para o grau de complexidade 3, compete ainda assegurar as funções definidas no art.º 29º do Regulamento dos serviços municipais (Despacho nº 3616/2015, DR, 2ªS, n.º 70, de 10/04/2015);
e, ainda, em especial,
Assegurar as competências no domínio da ação social, previstas no Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12/8, e diplomas complementares tais como o SAAS, RSI e NLI.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Barrancos1Praça do Município, 2Barrancos7230030 BARRANCOSBeja Barrancos
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Titularidade de licenciatura em Serviço Social
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisServiço Social
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Balcão eletrónico do Município / cmb.spega@cm-barrancos.pt
Contactos:
Telefone:285950630 Email: cmb.spega@cm-barrancos.pt
Data Publicitação:
2026-02-27
Data Limite:
2026-03-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 2ª Série, N.º 22, 02-02-2026 - Aviso (Extrato) n.º 1962/2026/2.
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum para recrutamento de um Técnico Superior da área funcional de Serviço Social, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Identificação do ato e entidade - Para efeitos do disposto no artigo 12º e 11.º, subalínea i), da alínea a), da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria e artigo 33º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, pela Deliberação n.º 176/CM/2025, de 26/11, e Despacho n.º 72/P/2025, de 3/12, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Contrato de Trabalho em Funções Públicas, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior da área funcional de Serviço Social, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município.

2 - Identificação do posto de trabalho: 1 posto de trabalho da Carreira e Categoria de Técnico Superior da área funcional de Serviço Social.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Para além das funções constantes do mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para o grau de complexidade 3, compete ainda assegurar as funções definidas no art.º 29º do Regulamento dos serviços municipais (Despacho nº 3616/2015, DR, 2ªS, n.º 70, de 10/04/2015);

e, ainda, em especial,

Assegurar as competências no domínio da ação social, previstas no Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12/8, e diplomas complementares tais como o SAAS, RSI e NLI.

4 – Posição remuneratória de referência:1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 16, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de €1.442,57 (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos) da Tabela Remuneratória Única.

5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou por Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 – Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do art.º 30º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida. Com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho no âmbito do procedimento concursal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos previstos no nº. 4 do artigo 30º, da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na redação da Lei n.º 25/2017 de 30 de maio e conforme deliberação da Câmara Municipal de 26 de novembro de 2025.

7 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Titularidade de licenciatura em Serviço Social.

8 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.

10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1 - Formalização das candidaturas: A apresentação da candidatura pode efetuada através do Balcão eletrónico do Município e/ou enviada via correio eletrónico, para a Unidade Administrativa e Financeira/Secção de Recursos Humanos e Administração Geral da Câmara Municipal de Barrancos cmb.spega@cm-barrancos.pt. Questões relacionadas com o presente procedimento concursal devem ser encaminhadas por e-mail para: cmb.spega@cm-barrancos.pt.
10.2 – Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação de aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 18º da Portaria.
10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de:

a) Fotocópia do certificado de habilitação literária;
b) Currículo profissional, datado e assinado, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior, relevante para o exercício das funções do posto de trabalho a concurso e as ações de formação, com indicação da sua duração, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos, sob pena de não serem consideradas as respetivas informações;
c) Quando aplicável, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades que atualmente executa, antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida no último ciclos avaliativo e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

10.4 – Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a) a e), do n.º.5.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.
10.5- Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de março e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e os meios de comunicação a utilizar no processo de seleção.
10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11- Nos termos dos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, conjugado com o art.º 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/6, serão aplicados os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Avaliação Psicológica, nos seguintes termos:

A) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular, conforme o disposto no n.º 3, do art.º 36.º da LTFP.

B) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências – para os restantes candidatos.

Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.

MÉTODOS DE SELEÇÃO – CRITÉRIOS GERAIS
? Prova de Conhecimentos – Ponderação de 70%;
? Avaliação Curricular – Ponderação de 70%;
? Entrevista de Avaliação de Competências – Ponderação de 30%.

a) – Prova de Conhecimentos:
Prova teórica de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, será de natureza teórica escrita, individual e terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos com tolerância de trinta minutos, com o objetivo de avaliar o nível de conhecimentos.
A prova será valorada mediante a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e versará sobre a seguinte temática/ legislação:

a) Lei n.º 147/99 de 1 de setembro
b) Lei n.º 35/2014 de 20 de junho´
c) Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro
d) Lei n.º 112/2009 de 16 de setembro
e) Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro
f) Decreto-Lei n.º 126-A/2017 de 6 de outubro
g) Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro
h) Lei n.º 49/2018 de 14 de agosto
i) Lei n.º 13/2003 de 21 de maio
j) Lei n.º 4/2007 de 16 de janeiro
k) Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto;
l) Lei n.º 55/2020, de 12 de setembro,
m) Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro;
n) Manual SAAS (Regulamento n.º 549/2022, DR, n.º 111, de 08/06/2022);
o) Regulamento dos serviços municipais (Despacho nº 3616/2015, DR, n.º 70, de 10/04/2015;

Durante a prova, os candidatos poderão efetuar consulta à legislação, não sendo permitida a consulta por meios digitais e em legislação anotada.

b) Avaliação Psicológica (AP):
O método de seleção Avaliação Psicológica (AP) será aplicado de acordo com o estabelecido na alínea b), do n.º 1 e n.ºs 2 e 3, do artigo 17.º, e na alínea b), do n.º 2, do artigo 20.º, da Portaria, e a sua valoração será efetuada conforme o disposto no n.º 2, do artigo 21.º, do mesmo diploma legal.

A Avaliação Psicológica (AP) será aplicada pela DGAEP ou por técnico com habilitação académica e formação adequada para o efeito da entidade empregadora pública responsável pelo recrutamento, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela DGAEP.

Pode, ainda, caso fundamentadamente se revele inviável a aplicação do método por técnico com habilitação académica e formação adequada para o efeito da entidade empregadora pública responsável pelo recrutamento, ser contratualizada aplicação deste método por fornecedor especializado na área.

Na aplicação deste método de seleção será garantindo o rigor técnico, a segurança e a rápida produção de resultados da avaliação, sendo garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros, sob pena da quebra de sigilo.

A classificação da Avaliação Psicológica (AP) traduz uma apreciação e análise das exigências psicológicas constantes no Perfil de Competências e é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

Os candidatos serão convocados eletronicamente para se apresentarem no local e hora de realização da Avaliação Psicológica (AP), devendo comparecer 15 (quinze) minutos antes da hora agendada, fazendo acompanhar-se do seu documento de identificação, isto é, do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão. A tolerância para eventuais atrasos terá o limite máximo de 15 (quinze) minutos após o início da prova, não sendo permitida a ausência temporária da sala depois de iniciada a prova.

c) Entrevista de Avaliação de Competências:
Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá a duração máxima de 30 minutos por candidato, sendo realizado pelos membros do Júri, de acordo com um guião de questões previamente elaborado e mediante a elaboração de fichas individuais.

A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências, abaixo indicadas, de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (I+II+III+IV) /4

Da mesma forma, cada Competência será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos correspetivos Comportamentos.

A avaliação dos Comportamentos resultará da votação nominal e por maioria dos membros do Júri, segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Competências e Comportamentos:

I. Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade.
• Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros.
• Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.

II. Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho.
• Estabelece uma rede facilitadora de comunicação e contribui para que as equipas se sintam valorizadas.
• Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades.

III. Orientação para a mudança e inovação: Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras.
• Desafia pressupostos, explora e apresenta novas abordagens, no âmbito da sua atividade.
• Incentiva e apoia a exploração de novas soluções, com vista à melhoria dos serviços, dos processos e da organização do trabalho.

IV. Análise crítica e resolução de problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas.
• Retira conclusões lógicas da informação de que dispõe.
• Identifica as situações para as quais a solução requer a intervenção de terceiros, encaminhando-as de acordo com os procedimentos previstos na Organização.

d) - Avaliação Curricular:
Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. Todos os parâmetros de avaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura.
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:

• Habilitações Académicas – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP;
• Avaliação de desempenho – AD.

De acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA X 0,25 + FP X 0,25 + EP X 0,40 + AD X 0,10

As ponderações dos fatores (HA, FP, EP, AD) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos/as candidatos/as nas áreas relativas aos postos de trabalho para que o procedimento foi aberto.

Em que:

I. Habilitação Académica:
Será ponderada a titularidade do grau académico ou equiparação legalmente reconhecida, até ao limite de 20 valores, de acordo com a seguinte valoração:
Licenciatura Pós Bolonha Classificação equivalente à média final
Licenciatura Pré-Bolonha Acresce 1 valor à média final
Licenciatura Pós Bolonha e Mestrado Acresce 1 valor à média final dos graus académicos
Licenciatura Pré Bolonha e Mestrado Acresce 2 valores à média final dos graus académicos
Doutoramento Acrescem 3 valores à média final dos graus académicos

II. Formação Profissional:
Neste fator pretende avaliar-se a formação profissional concluída e comprovada, através de documento oficial das respetivas entidades, apresentado em sede de candidatura, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional.
Assim, só serão consideradas as ações de formação, diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho.
Igualmente, só serão consideradas a formação comprovada por certificados ou diplomas, que indiquem o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana (cinco dias) a 35 horas.

Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, de acordo com a seguinte valoração:
Sem formação 8 Valores
0 a 50 horas 10 Valores
51 a 150 horas; 12 Valores
151 a 300 horas 14 Valores
Mais 301 1 Ponto, por cada grupo de 100 horas, até ao limite de 20

Não serão considerados os Seminários, Encontros, Jornadas, Simpósios, Colóquios, Palestras e outros similares, com duração inferior a um dia (ou sete horas).

III. Experiência Profissional:
Neste fator pretende determinar-se a qualificação dos/as candidatos/as para os postos de trabalho, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e o conteúdo funcional dos postos de trabalho. Assim, avaliar-se-á a experiência profissional diretamente relacionada com o cargo a prover, devendo ser comprovada pelos/as candidatos/as, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, de acordo com a seguinte valoração:
Sem experiência 8 Valores
Inferior a 12 meses 10 Valores
Entre 12M01D e 3 anos 12 Valores
Entre 03A01D e 6 anos 14 Valores
Entre 06A01D 9 anos 16 Valores
Entre 09A01D e 12 anos 18 Valores
Mais de 12 anos e um dia 20 Valores

IV. Avaliação de Desempenho:
Será ponderada a avaliação de desempenho relativa ao período correspondente ao último ciclo avaliativo, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a concurso, que se encontre devidamente comprovada através das menções quantitativas obtidas pelo candidato, convertidas à escala de 0 a 20 valores, de acordo com o seguinte:
Menor que 2 8 Valores
Igual ou maior a 2 e menor que 2,5 10 Valores
Igual ou maior a 2,5 e menor que 3 12 Valores
Igual ou maior a 3 e menor que 3,5 14 Valores
Igual ou maior a 3,5 e menor que 4 16 Valores
Igual ou maior a 4 e menor que 4,5 18 Valores
Igual ou maior a 4,5 20 Valores

Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao período a considerar ou a algum dos ciclos de avaliação, o Júri determina, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, atribuir a classificação de 10 valores.

Classificação Final:

Sendo:

CF = Classificação Final;
PC = Prova de conhecimentos
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

- A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores, e será efetuada através da seguinte fórmula:

a) Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade e não tenham optado pelos outros métodos de seleção:

CF= AC 70%+EAC 30%

b) Para os restantes candidatos:

CF= (PCx70%) + (A.P.- Apto)+ (EACx30%)

Critérios de Desempate:
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de desempate a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:

1º - O candidato com maior tempo de experiência profissional;
2º - O candidato com menor idade.

Nos termos do n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do art.º 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicável o método seguinte.

14 - Composição do júri do procedimento:
Presidente: Célia do Carmo Baleizão Chamorro Escrevente, Chefe da Unidade de Educação, Ação Social, Saúde e Desporto do Município de Cuba, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Vogais Efetivos – André Albino Linhas Roxas, Chefe da Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo do Município de Cuba e Francisco José Pelicano Rubio, Técnico Superior da Secção de Recursos Humanos e Administração Geral, da Unidade Administrativa e Financeira do Município de Barrancos.
Vogais Suplentes – Jacinto Domingos Mendes Saramago, Chefe da Unidade de Ação Sociocultural, rs, do Município de Barrancos e Lurdes Mendes Saramago Agulhas, Chefe da Unidade Administrativa e Financeira do Município de Barrancos.

15 - Os candidatos com deficiência terão preferência em caso de igualdade de classificação, nos termos do nº3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº29/2001, de 3 fevereiro.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no art. 25.º da Portaria por uma das formas previstas no art.6º da mesma Portaria.

17 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nas instalações do Município de Barrancos e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-barrancos.pt).

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a admissão e exclusão ao procedimento, é aplicável o artigo 6º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, sendo os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, notificados desta homologação

20 - Publicitações: Nos termos do disposto no n.º1 do artigo 11º da Portaria, o presente aviso foi publicado por extrato no Diário da República, 2.ª série, integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Barrancos (www.cm-barrancos.pt).

21 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25º da Portaria.

22 – Em cumprimento da alínea h), do artigo 9º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Município de Barrancos, 23 de fevereiro de 2026.

O Presidente da Câmara Municipal,
/Emílio Carvalho Domingues/
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação n.º 176/CM/2025, de 26/11, e Despacho n.º 72/P/2025, de 3/12