Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202602/0804
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Negociação até à 2ª PR do nível remuneratório 6 carreira e categoria AO (983,00€), TRU e art38º LTFP
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Identifica-se funcionalmente pelo conjunto de atribuições e competências necessárias para desempenhar as funções por referência à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do n.º 1 do artigo 79º da LTFP, da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, como previsto no artigo 86.º n.º 1 alínea a) da LTFP. Pretende-se que o(a) candidato(a) exerça funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, designadamente: realiza funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, designadamente instalação e manutenção da rede primária de defesa da floresta contra incêndios, nas ações de consolidação e pós-fogo, bem como nas ações de estabilização de emergência; silvicultura de carácter geral; silvicultura preventiva no âmbito dos incêndios florestais, na vertente de gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou pelo uso de fogo controlado, entre outras; manutenções e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e apoio à gestão florestal; sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; vigilância armada, ações de primeira intervenção em incêndios florestais e apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional Emergência e Proteção Civil (ANEPC). Para além das funções descritas, podem ainda desempenhar as funções de manobrador de máquinas, com a condução e manuseamento de tratores designadamente a conduzir e operar tratores, em apoio à execução de atividades de limpeza e corte mecânico de vegetação, na execução de faixas de gestão de combustível, prevendo-se neste caso a responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à sua manutenção e quando necessário à indicação para reparação dos mesmos. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da LGTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa29Praça Rainha D. Leonor, Edifício dos Emblemas, 1º AndarCastelo Branco6000117 CASTELO BRANCOCastelo Branco Castelo Branco
Total Postos de Trabalho:
29
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
A titularidade de escolaridade obrigatória consoante a idade, ou a possibilidade dos candidatos que não sendo titulares da habilitação exigida, se considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação na área do procedimento, nunca inferior a 2 anos, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34 da LTFP “Excecionalmente, a publicitação do procedimento pode prever a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.”
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
geral@cimbb.pt
Contactos:
272342540
Data Publicitação:
2026-02-26
Data Limite:
2026-03-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 4285/2026/2 e Site da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual, e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal de 08/01/2026 e pelo Despacho n.º 10/2026, de 10/02/2026, do Primeiro-Secretário Executivo e de acordo com o mapa de pessoal para 2026, aprovado na Assembleia Intermunicipal de 23/12/2025, sob proposta do Conselho Intermunicipal de 04/12/2025, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na área das ciências agrárias, ramo rural e de 29 assistentes operacionais, lugares previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação por extrato do presente aviso no Diário da República. Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa para o posto de trabalho a preencher, e não estar constituída a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias a que se refere os artigos 16.º e 16-A, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro.
1. Âmbito de recrutamento: o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
2. De acordo com a alínea k) do nº 3 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Comunidade, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
3. O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e pela Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2026.
4. Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
5. Os candidatos com deficiência têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
6. Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
7. O local de trabalho situa-se na Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa (CIM Beira Baixa), sita em Castelo Branco.
8. Caracterização dos postos de trabalho:
8.1 Referência A: Identifica-se funcionalmente pelo conjunto de atribuições e competências necessárias para desempenhar as funções por referência à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do n.º 1 do artigo 79º da LTFP, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, como previsto no artigo 86.º n.º 1 c) da LTFP;
8.2 Referência B: Identifica-se funcionalmente pelo conjunto de atribuições e competências necessárias para desempenhar as funções por referência à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do n.º 1 do artigo 79º da LTFP, da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, como previsto no artigo 86.º n.º 1 alínea a) da LTFP.
9. Conteúdo Funcional:
9.1 Referência A: pretende-se que o(a) candidato(a) exerça funções na carreira e categoria de Técnico Superior, na área das ciências agrárias, ramo rural, designadamente: estuda, planeia, programa, avalia e aplica métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas suas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exerce estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, planeia e coordena atividades de equipas que sejam colocadas sobre a sua responsabilidade, reporta superiormente os resultados e implementa as decisões que lhe sejam comunicadas; efetua os demais procedimentos constantes do regulamento interno orgânico dos serviços da CIM Beira Baixa para a sua área de trabalho; apoia os serviços intermunicipais, no âmbito das suas atribuições e competências; coordena as equipas de assistentes operacionais, na área de sapador florestal; desenvolve as tarefas definidas pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) em matéria de atividades de gestão e de defesa da floresta para os sapadores florestais; apoia e participa em novos projetos na área da educação para a defesa da floresta em articulação com os municípios; recolhe e sistematiza a informação sobre a gestão das equipas de sapadores florestais a fornecer aos órgãos da CIM Beira Baixa; apoia os serviços no âmbito das suas competências. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da LGTFP.
9.2 Referência B: pretende-se que o(a) candidato(a) exerça funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, designadamente: realiza funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, designadamente instalação e manutenção da rede primária de defesa da floresta contra incêndios, nas ações de consolidação e pós-fogo, bem como nas ações de estabilização de emergência; silvicultura de carácter geral; silvicultura preventiva no âmbito dos incêndios florestais, na vertente de gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou pelo uso de fogo controlado, entre outras; manutenções e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e apoio à gestão florestal; sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; vigilância armada, ações de primeira intervenção em incêndios florestais e apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional Emergência e Proteção Civil (ANEPC). Para além das funções descritas, podem ainda desempenhar as funções de manobrador de máquinas, com a condução e manuseamento de tratores designadamente a conduzir e operar tratores, em apoio à execução de atividades de limpeza e corte mecânico de vegetação, na execução de faixas de gestão de combustível, prevendo-se neste caso a responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à sua manutenção e quando necessário à indicação para reparação dos mesmos. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da LGTFP.
10. Posição remuneratória:
10.1 Referência A: O posicionamento do trabalhador recrutado corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16, a que corresponde a remuneração de 1.499,15€, da Tabela Remuneratória Única, sem direito à negociação nos termos previstos no artigo 38.º da Lei do Trabalho em Funções Pública;
10.2 Referência B: O posicionamento dos 29 trabalhadores recrutados será objeto de negociação até à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 6, da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde presentemente a remuneração de 983,00€, da Tabela Remuneratória Única, nos termos previstos no artigo 38.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas;
10.3 Caso os candidatos admitidos detenham vínculo de emprego público por tempo indeterminado com posição remuneratória superior às mencionadas para cada uma das referências, no presente aviso, a aceitação dessa posição remuneratória superior pela CIM Beira Baixa, aquando da afetação, fica dependente da disponibilidade orçamental.
11. Condições de admissão:
11.1 Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
11.2 Requisitos específicos de admissão:
11.3 Referência A: Licenciatura ou grau académico superior em ciências agrárias, ramo rural, em conformidade com o artigo 86.º n.º 1 alínea c) da LTFP, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
11.4 Referência B: a titularidade de escolaridade obrigatória consoante a idade, ou a possibilidade dos candidatos que não sendo titulares da habilitação exigida, se considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação na área do procedimento, nunca inferior a 2 anos, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34 da LTFP “Excecionalmente, a publicitação do procedimento pode prever a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.”
12. Prazo: O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de junho.
13. Formalização das candidaturas: por razões de ordem técnica internas da CIM Beira Baixa, as candidaturas não poderão ser submetidas em plataforma própria.
13.1 As candidaturas devem ser formalizadas por via eletrónica, nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de junho, através do formulário de candidatura ao procedimento concursal que se encontra disponível na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa em http://www.cimbb.pt/cim-beira-baixa/recursos-humanos/procedimentos-concursais/ para o endereço geral@cimbb.pt em ficheiro único em formato PDF, cujo nome do ficheiro respeite a seguinte designação: Referência A ou B (consoante o caso) Primeiro e último nome. Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio postal, nem entregues diretamente na CIM Beira Baixa.
13.2 O contacto feito aos candidatos será efetuado de acordo com o art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, por correio eletrónico;
13.3 O endereço a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário de candidatura e não do Curriculum Vitae, caso exista contradição entre os dois;
13.4 No formulário de candidatura deve constar sob pena de exclusão, a identificação do procedimento e a referência inequívoca a que se candidata;
13.5 Ao formulário de candidatura supra referido em 13.1, devem ser juntos, nos termos do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:
a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar com a sua candidatura, documento comprovativo do reconhecimento das suas habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. Caso não apresentem, serão excluídos.
b) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, nome, morada, contactos, incluindo o endereço de correio eletrónico (igual ao que consta no formulário de candidatura), número de cartão de cidadão e número de identificação fiscal, habilitações literárias, funções que exerce, bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, na área do posto de trabalho, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);
c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional das áreas integrantes do posto de trabalho a que concorre, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelos Júris do procedimento;
d) No caso de candidatos com vínculo à administração pública, declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: a identificação do vínculo de emprego público de que é titular, a identificação da carreira e da categoria em que se encontra inserido, a posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado com indicação do respetivo valor, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública, a descrição das atividades e funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas, com menção da classificação obtida na última avaliação do desempenho, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;
e) Declaração de Consentimento de Tratamento de Dados, disponível na página eletrónica desta Comunidade juntamente com o formulário do procedimento;
f) Declaração sob compromisso de honra, de reunir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, ou assinalar através do correto preenchimento do formulário de candidatura, sob pena de exclusão do procedimento;
g) Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados;
h) Aos candidatos portadores de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da Lei, deverão fazer prova documental através da apresentação de cópia do atestado médico de incapacidade multiusos no ato da candidatura, sob pena de tal situação não ser considerada. Dele deve constar o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção;
i) O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, bem como a falta de apresentação dos documentos exigidos no presente Aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n. º233/2022, de 9 de setembro;
j) As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas por lei.
14. Métodos de seleção: nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, na sua atual redação, e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção, consoante os casos, são os seguintes: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Avaliação Curricular.
14.1 Aos candidatos com vínculo de emprego público - que reúnam as condições referidas no n.º 2 do art.º 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios de:
a) Avaliação Curricular (AC) – com uma ponderação de 55%, que visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – com uma ponderação de 45%, que visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal relacionados com as seis competências consideradas essenciais para o exercício da função, todas previstas e descritas na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro. Será realizada por técnicos com formação adequada para o efeito e avaliada numa escala de zero a vinte valores sendo o resultado da média aritmética dos 6 parâmetros de avaliação;
c) Será aplicada a seguinte formula: CF = AC (55%) + EAC (45%);
d) Em que: CF = Classificação Final, AC = Avaliação Curricular, EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
e) Os métodos referidos no ponto anterior, podem ser afastados pelos/as candidatos/as, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 14.2, infra, previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.
14.2 Para os restantes candidatos: Sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou que não sejam titulares das categorias correspondentes aos postos de trabalho a concurso, ou que, sendo titulares das categorias correspondentes aos postos de trabalho a concurso, se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar; ou que sejam titulares daquelas categorias e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado, no formulário de candidatura, os métodos de seleção obrigatórios referidos em 14, os métodos de seleção aplicados são:
a) Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), com uma ponderação de 70%, que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas e comportamentais necessárias ao exercício da função a concurso. Terá a duração máxima de 120 minutos, para a Referência A e de 60 minutos para a Referência B. Com a possibilidade de consulta, de legislação em papel, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma. Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores. A prova poderá versar sobre as seguintes matérias:
? Referência A (duração de 120 minutos): Regime Jurídico das Autarquias Locais, Código do Procedimento Administrativo, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Código do Trabalho, Constituição da República Portuguesa, Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, Código dos Contratos Públicos. Para além da matéria referida, a prova poderá incidir sobre seguinte matéria/bibliografia: DL n.º 82/2021, de 13 de Outubro - Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no Território Continental e o Decreto-Lei n.º 8/2017, de 09/01.
? Referência B: (duração de 60 minutos): Será constituída por duas partes, uma teórica e uma prática. A parte teórica, terá a valoração de 40% e poderá versar sobre as seguintes matérias: Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Código do Trabalho, Constituição da República Portuguesa, Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública. A parte prática, terá a valoração de 60% e visa avaliar os conhecimentos profissionais inerentes ao posto de trabalho a ocupar, bem como a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função de Assistente Operacional.
b) Toda a legislação deve ser considerada na sua redação atual.
14.3 Avaliação Curricular (AC): com uma ponderação de 30%: expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e cuja fórmula constará da 1ª ata do júri do procedimento.
14.4 Avaliação psicológica: será realizada por técnicos com formação adequada para o efeito e avaliada com as menções classificativas de apto ou não apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. Os concorrentes cuja classificação seja não apto serão automaticamente excluídos do procedimento.
14.5 A Classificação Final será resultante da pontuação obtida nos métodos indicados de acordo com a seguinte fórmula: CF= PEC (70%) + AC (30%). Em que: CF = Classificação Final; PEC = Prova escrita de conhecimentos, AC=Avaliação Curricular.
15. São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, bem como os que obtenham menção qualitativa de Não Apto na Avaliação Psicológica não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.
16. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente Aviso, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
17. Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 19.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro. Assim, a aplicação do segundo método e dos seguintes apenas será efetuada à parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior.
18. Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos definidos nos números anteriores constarão da 1.ª Ata de reunião do Júri do Concurso, devendo a mesma ser publicitada na página da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, em https://www.cimbb.pt/cim-beira-baixa/recursos-humanos/procedimentos-concursais/ , aquando da publicação do Aviso na BEP, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
19. Os métodos de seleção Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências serão aplicados por entidade especializada, Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) ou outra, quando for inviável pela primeira, uma vez que a Comunidade não possui técnicos habilitados para tal.
20. Os candidatos admitidos serão convocados por email, que consta no formulário de candidatura, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
21. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, por email, tal como previsto no art.º 22.º e n.º 1 do art.º 6.º da Portaria.
22. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, disponibilizada na respetiva página eletrónica.
23. As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão publicitados na página eletrónica desta Comunidade, podendo ser facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito, no prazo de 3 dias úteis contados da receção do pedido.
24. Critérios de ordenação dos concorrentes aprovados: será dado cumprimento ao disposto no art.º 30.º da LTFP e nos art.ºs 23.º a 25.º da Portaria 233/2022, de 09/09.
25. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no art.º 6.º, conjugado com o n.º 3 do art.º 23.º, ambos da Portaria.
26. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Primeiro Secretário Executivo, é afixada em local visível e público das instalações da Comunidade
Intermunicipal da Beira Baixa, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do art.º 25.º, conjugado com o n.º 1 do art.º 6.º da Portaria.
27. Composição do Júri:
Referência A:
Presidente: Pedro Soares Almeida Godinho, chefe da Unidade Florestal Intermunicipal na CIM Beira Baixa;
Primeira vogal: Mónica Liliana Dias Cardoso, chefe da Unidade Jurídica e de Auditoria, na CIM Beira Baixa;
Segunda vogal: Vitor Manuel Fazendas Tapadas, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, na CIM Beira Baixa;
Primeiro Suplente: Sérgio Alexandre Duarte Bispo, Técnico Superior na CIM Beira Baixa;
Segundo Suplente: Pedro Gonçalo da Cruz Grácio, Técnico Superior na CIM Beira Baixa.
Referência B:
Presidente: Pedro Soares Almeida Godinho, chefe da Unidade Florestal Intermunicipal na CIM Beira Baixa;
Primeira vogal: Mónica Liliana Dias Cardoso, chefe da Unidade Jurídica e de Auditoria, na CIM Beira Baixa;
Segunda vogal: Sérgio Alexandre Duarte Bispo, Técnico Superior na CIM Beira Baixa;
Primeira Suplente: Sónia Patrícia Gonçalves Pereira, Técnica Superior na CIM Beira Baixa;
Segunda Suplente: Daniela Lourenço Martins, Técnica Superior na CIM Beira Baixa.
A substituição dos membros do Júri em falta será feita pelo membro do Júri que se encontra na posição imediatamente seguinte (Presidente substituído pelo 1.º vogal efetivo, 1.º vogal efetivo substituído pelo 2.º vogal efetivo).
28. Após o recrutamento dos trabalhadores, os mesmos serão acompanhados por um Júri que será o mesmo do procedimento concursal.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do Conselho Intermunicipal de 08/01/2026 e pelo Despacho n.º 10/2026, de 10/02/2026, do Primeiro-Secretário Executivo e de acordo com o mapa de pessoal para 2026, aprovado na Assembleia Intermunicipal de 23/12/2025, sob proposta do Conselho Intermunicipal de 04/12/2025.